Fundos de Crédito Estruturado
O apoio a Fundos de Crédito Estruturado busca ampliar a atuação do Sistema BNDES no processo de desintermediação financeira no país, investindo em fundos voltados, prioritariamente, para o investimento em direitos e títulos representativos de novas operações de crédito corporativo de longo prazo.
Seleção
Critérios para o apoio por meio de Chamada Pública
Os requisitos específicos dos fundos e as condições para o apoio do Sistema BNDES serão definidos em edital a cada Chamada Pública.
A participação máxima do BNDES será definida no momento da aprovação de cada fundo, sendo que não poderá ultrapassar 50% do capital total subscrito do fundo.
Critérios para o apoio por meio de Consulta Prévia1
O apoio do BNDES a esse tipo de fundo, por meio de Consulta Prévia, depende do atendimento a determinados requisitos.
Em primeiro lugar, a tese de investimento do Fundo deve estar alinhada ao planejamento estratégico vigente do BNDES e não poderá ser abrangida por teses de investimento de chamadas públicas realizadas pelo Banco, considerado o período que vai da publicação do edital até 120 dias posteriores à divulgação do resultado.2
O apoio por meio de Consulta Prévia deverá ser de, no mínimo, R$ 100 milhões, respeitado o limite de participação de até 30% do capital comprometido do fundo.
Além disso, o BNDES só poderá subscrever cotas de classe que não se divida em subclasses ou de subclasse sênior, e o gestor deverá apresentar comprovação de captação de, pelo menos, R$ 75 milhões junto a outros investidores, dos quais deverá apresentar compromisso firme de subscrição mínimo de:
(i) R$ 50 milhões ou US$ 10 milhões, dentre os dois o menor, firmado por uma ou mais Instituições Financeiras de Desenvolvimento (“IFDs”), assim consideradas as organizações estrangeiras de abrangência nacional ou organizações multilaterais cuja missão principal seja promover o desenvolvimento econômico e social e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 5 bilhões; ou
(ii) R$ 500 milhões ou US$ 100 milhões, dentre os dois o menor, firmado por um Fundo Soberano assim considerado o fundo especial de investimento pertencente ao governo de um país constituído com suas reservas e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 50 bilhões no seu último exercício.
O gestor deve se comprometer com que tais recursos sejam dedicados a investimentos realizados exclusivamente em empresas brasileiras, ou seja, empresas com sede e administração no Brasil.
O gestor deverá apresentar resultado positivo em, ao menos, um fundo sob sua gestão, que, no momento do encaminhamento da proposta, esteja em período de desinvestimento ou encerrado, de forma que se permita concluir que seu histórico de atuação conta com experiência bem sucedida.
Além disso, o gestor e/ou suas partes relacionadas deverão subscrever capital em veículos dedicados a investir em empresas brasileiras, no valor mínimo equivalente a 1% do capital comprometido do fundo.
Caso o fundo possua cotas de subclasse subordinada, o gestor ou respectivas partes relacionadas deverão subscrever, no mínimo, 10% dessa subclasse de cotas.
Ainda, o gestor e o administrador não poderão estar impedidos de contratar com o Sistema BNDES.
Periodicamente, os gestores e administradores dos fundos investidos pelo BNDES são avaliados com base nos aspectos a seguir:
Gestores:
- Governança do fundo de investimento: avaliação da estrutura da equipe de gestão do fundo, do cumprimento do regulamento, da qualidade do atendimento às demandas, da qualidade das informações disponibilizadas aos investidores e da gestão de possíveis conflitos de interesse.
- Acompanhamento: monitoramento contínuo do desempenho das investidas, além do alinhamento e relacionamento com sócios.
- Desinvestimento: avaliação da atuação no processo de desinvestimento.
- Desempenho financeiro: Avaliação dos retornos financeiros em comparação com benchmarks e objetivos estabelecidos.
- Externalidades: consideração dos impactos ambientais, sociais e de governança (“ASG” ou “ESG”).
Administradores:
- Cumprimento do regulamento e obrigações: verificação do cumprimento das normas, regulamentos e obrigações legais e deliberações das Assembleias.
- Qualidade de atendimento, relatórios e sistema de informação: avaliação da eficiência no atendimento às demandas dos investidores, na elaboração de relatórios e do sistema de informação disponibilizado aos cotistas.
- Conflito de interesse: identificação e gestão de possíveis conflitos de interesse para garantir decisões imparciais e alinhadas com os interesses dos investidores.
Atenção: em consonância com seus normativos internos, o Sistema BNDES poderá ficar temporariamente impedido de contratar novos fundos junto aos prestadores de serviço em função de seu desempenho, notadamente o gestor e o administrador.
O roteiro para Consulta Prévia pode ser acessado aqui.
Antes do envio da Proposta de Fundo, o proponente deverá enviar um e-mail com uma apresentação contendo um resumo da proposta para consultaprevia.fundos@bndes.gov.br, com cópia para fundosdecredito@bndes.gov.br, e aguardar o retorno da equipe responsável com o passo a passo para o protocolo da Consulta Prévia no portal do BNDES.
1 Conforme alterações aprovadas pela Diretoria do BNDES em maio de 2024.
2 Exceto se definido de forma distinta no referido Edital de Chamada Pública.