Fundos de investimento no exterior
O Sistema BNDES pode investir em Fundos de Investimento no Exterior, por meio da subscrição de cotas, com o objetivo de mobilizar recursos internacionais para investimento em valores mobiliários emitidos por sociedades brasileiras, assim definidas pelas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para atuar em parceria com Fundos Soberanos, Instituições Financeiras de Desenvolvimento e/ou Organismos Multilaterais de Crédito.
Essas operações de investimento poderão ser estruturadas simultaneamente com a aquisição direta de cotas de fundos de investimento no Brasil, neste caso por meio de instrumentos de investimento em Fundos de Investimento em Participações e Projetos ou em Fundos de Crédito.
Os Fundos de Investimento no Exterior a serem investidos pelo Sistema BNDES são selecionados por meio de processo de Chamada Pública ou Consulta Prévia.
Fundos apoiáveis
Poderão ser apoiadas sociedades, entidades ou fundos constituídos ou que venha a ser constituídos sob a legislação estrangeira, que tenham como sócios ou cotistas Fundo Soberano, Instituição Financeira de Desenvolvimento e/ou Organismo Multilateral de Crédito e que tenha o objetivo de investir em fundos de investimento constituídos sob as leis brasileiras.
São considerados como:
- Fundo Soberano: fundo especial de investimento pertencente ao governo de um país estrangeiro, constituído com suas reservas e que detenha ativos totais de, no mínimo, US$ 50 bilhões, apurados em seu último exercício;
- Instituição Financeira de Desenvolvimento: organização estrangeira de abrangência nacional controlada por um ente soberano cuja missão principal seja promover o desenvolvimento econômico e social e que detenha ativos totais de, no mínimo, US$ 5 bilhões, apurados em seu último exercício;
- Organismo Multilateral de Crédito: pessoa jurídica, constituída no Brasil ou no exterior, cujo capital social esteja subscrito diretamente por governos de diferentes países ou suas instituições financeiras oficiais, que tenha como objeto promover o desenvolvimento e a integração econômica e social dos seus países membros, e que detenha ativos totais de, no mínimo, US$ 5 bilhões, apurados em seu último exercício.
Os Fundos a serem investidos devem ter capital comprometido de, no mínimo, US$ 200 milhões, sendo que o valor total subscrito por Fundos Soberanos, Instituições Financeiras de Desenvolvimento e Organismos Multilaterais de Crédito deverá ser de, no mínimo, US$ 50 milhões.
Condições do apoio
A participação do BNDES poderá ser de até 50% do capital total subscrito do Fundo, com valor financeiro limitado ao somatório dos valores subscritos por Fundos Soberanos, Instituições Financeiras de Desenvolvimento e Organismos Multilaterais de Crédito.
O prazo máximo para resgate das cotas será de 20 anos, a contar da data de subscrição, já consideradas eventuais prorrogações.