Aplicações da Marca BNDES em empreendimentos e bens financiados
Última atualização: 21.07.2026.
ATENÇÃO: Durante o período eleitoral, que se inicia em 4 de julho de 2026 e termina após o fim das eleições (incluindo eventual segundo turno das eleições presidenciais, a ser realizado em 25 de outubro de 2026), fica vedado o uso da marca e da assinatura do Governo Federal. O conteúdo desta página foi adaptado para atender às vedações da legislação eleitoral.
Sinalização em placas de obras e pós-obra/inauguração do empreendimento
Durante todo o período eleitoral, os beneficiários devem providenciar a cobertura da marca e da assinatura do Governo Federal em placas de obras e projetos apoiados pelo BNDES.
A orientação acima não dispensa as clientes em relação à divulgação de placas de divulgação obrigatória, tal como previsto no art. 41 da Instrução Normativa SECOM/PR nº 13, de 3 de julho de 2026, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM-PR), desde que não contenham marca ou assinatura do Governo Federal ou expressões ou imagens que possam identificar autoridade, servidores ou administrações que estejam em disputa eleitoral.
Para confecção de novas placas durante o período eleitoral, consulte o manual da SECOM-PR.
Demais contrapartidas de divulgação de marca previstas em contrato
As Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES estabelecem que a beneficiária da colaboração financeira obriga-se a "mencionar sempre com destaque, em qualquer divulgação que fizer sobre suas atividades, relacionadas com o projeto ou sobre o bem financiado, a colaboração do BNDES".
Considerando as restrições do período eleitoral, alguns dos modelos de peças fornecidos pelo BNDES para o cumprimento dessas obrigações foram adaptados a fim de eliminar qualquer sinal distintivo de publicidade institucional.
Adesivos para bens adquiridos com financiamento do BNDES
Caminhões, ônibus, tratores e máquinas agrícolas - o adesivo com a logomarca do BNDES deverá ser fixado sobre a carroceria dos equipamentos, de forma a garantir a boa visibilidade da marca, observando-se as determinações legais existentes.
O adesivo terá suas dimensões definidas de acordo com o tamanho do equipamento em que será aplicado, obedecendo aos padrões abaixo:
- Formato A: JPG (748 KB) | EPS (1,1MB) | PDF (699 KB) | AI (254KB): mínimo de 10 (dez) centímetros de largura por 5 (cinco) centímetros de altura, aplicável preferencialmente em equipamentos de pequeno porte (por exemplo, pequenos tratores e máquinas agrícolas);
- Formato B: JPG (1,7 MB) | EPS (2,8 MB) | PDF (699 KB) | AI (260 KB): mínimo de 20 (vinte) centímetros de largura por 10 (dez) centímetros de altura, aplicável preferencialmente em veículos de médio e grande portes.
Cores:
Fundo: branco
Texto e logomarca:
Azul BNDES - Pantone 287 C - C100/M70/Y0/K20
Verde BNDES - Pantone 348 C - C100/M0/Y100/K10
Fonte:
The Mix ou Frutiger
Banner virtual
O banner virtual do BNDES deve ser disponibilizado nos sites das empresas e instituições apoiadas pelo Banco. O banner deve incluir link apontando para o site do BNDES (www.bndes.gov.br).
Durante o período eleitoral recomendamos utilizar os modelos fornecidos a seguir (clique na imagem com o botão direito para salvar):
Modelos de posts para redes sociais
Nos contratos do produto BNDES Máquinas e Serviços (antigo BNDES Finame Direto) há previsão de contrapartida de comunicação em páginas ou redes sociais entre as obrigações especiais do cliente.
Durante o período eleitoral, orientamos os clientes a realizar postagens com foco em conteúdo textual, em leiaute adequado a sua estratégia de redes ou identidade visual.
Importante: As postagens devem se limitar a mencionar que o projeto contou com financiamento do BNDES, sem destaque para resultados ou benefícios esperados a partir da realização do projeto.
Em caso de dúvida, o material pode ser submetido à aprovação do BNDES pelo e-mail gestaodemarca@bndes.gov.br.
Dúvidas e informações
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com gestaodemarca@bndes.gov.br.



