RFI nº 009/2025 – Avaliação de ativos MG no âmbito do Propag
A Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) “destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal e de criar condições estruturais de incremento de produtividade, de enfrentamento das mudanças climáticas e de melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação, notadamente a relacionada à formação profissional da população.” O Propag foi instituído no contexto de reformas para promover equilíbrio fiscal e fortalecer a sustentabilidade das contas públicas subnacionais.
Principais características do Propag
- Adesão voluntária: Os estados interessados devem formalizar sua adesão ao programa.
- Liquidação integral de dívidas: Permite o pagamento total dos débitos com a União, oferecendo contrapartidas e incentivos.
- Benefícios fiscais: Em troca do pagamento integral, os entes federativos podem obter vantagens como abatimentos de encargos, parcelamentos ou condições facilitadas de financiamento.
- Responsabilidade fiscal: O Propag exige que os estados adotem medidas de ajuste e controle fiscal para garantir a sustentabilidade de suas contas no longo prazo.
- Instrumento de renegociação: Pode incluir refinanciamento com instituições financeiras públicas, como o BNDES, e a utilização de recursos de fundos específicos.
De acordo com o Art. 3º, Inciso II, da Lei Complementar nº 212, de 2025, um dos instrumentos por meio do qual o Estado que aderir ao Propag poderá efetuar o pagamento da dívida apurada é a “transferência, para a União, de participações societárias em empresas de propriedade do Estado, desde que a operação seja autorizada mediante leis específicas da União e do Estado”. E, no Inciso X, do mesmo artigo, no seu parágrafo 1º, menciona-se que as transferências de ativos “serão realizadas com base em valor justo, levando em conta a conveniência e a oportunidade da operação, tanto para a União quanto para o Estado.”
Esse programa é parte de um esforço mais amplo de reequilíbrio das finanças públicas subnacionais, dialogando com outros mecanismos como o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O BNDES é mencionado no Decreto 12.433/2025, Art. 10, parágrafo primeiro, como o responsável pela elaboração do laudo de avaliação de ativos que venham a ser oferecidos pelos Estados para pagamento/abatimento de suas dívidas junto à União.
Descrição da iniciativa
Objeto: Contratação dos serviços técnicos necessários para a execução do laudo de avaliação dos ativos, nos termos do PROPAG, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. No âmbito de futuras contratações, as empresas poderão prestar o serviço de modo consorciado, garantindo a disponibilidade das expertises necessárias à execução dos serviços técnicos.
Considerando as especificidades dos ativos apresentados pelo estado de Minas Gerais, optou-se por sua divisão em lotes. A composição dos lotes segue abaixo:
- Lote 1 – Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (CEMIG) e Minas Gerais Participações S/A (MGI)
- Lote 2 – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA)
- Lote 3 - Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMIG)
Observação 1: Os laudos de avaliação a serem elaborados subsidiarão futura decisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a respeito da federalização dos ativos estudados.
Observação 2: Referente ao Lote 1, considerando que MGI detém 5,97% das ações de CEMIG, sendo sua participação societária mais relevante, torna-se necessária a agregação dos dois ativos em um mesmo lote. Embora componham o mesmo lote para fins desta consulta ao mercado, a futura decisão da STN não necessariamente contemplará ambos os ativos.
Observação 3: Considerando os prazos vigentes nos dispositivos legais que normatizam o Propag, é esperado que os produtos elencados na minuta das Especificações Técnicas (ET) sejam entregues no período máximo de 90 dias após futura contratação do consórcio.
Objetivos da solicitação de informações (RFI)
Essa RFI (“Request for Information” – Solicitação de Informações) é a etapa inicial do processo, com os seguintes objetivos:
- conferir transparência ao procedimento de contratação de consultores;
- mapear qualificações técnicas de empresas interessadas, no intuito de identificar os destinatários da etapa seguinte do processo, intitulada RFP (“Request for Proposal” - Solicitação de Propostas), que deverá ser realizada na modalidade "menor preço".
- realizar pesquisa de preços sobre produtos e serviços especializados relacionados à elaboração de laudo de avaliação do ativo, colhendo elementos para estabelecer o valor estimado da contratação (“Pesquisa de Preços”); e
- ofertar a oportunidade para o envio de eventuais sugestões de contribuições à minuta das Especificações Técnicas.
RFI – Preenchimento e contribuições
O preenchimento e envio ao BNDES do formulário em resposta à RFI é condição obrigatória para participação no futuro processo de seleção e contratação de consultorias (RFP) para os serviços especificados. Assim, cada interessada poderá escolher o(s) lote(s) para os quais deseja enviar o formulário, habilitando-se, desta forma, como potencial destinatária de futuro processo de RFP para o(s) lote(s) respondido(s). Por outro lado, a resposta da interessada, bem como a publicação desta RFI não gera qualquer obrigação para o BNDES ou expectativa de direitos em relação a futuras contratações.
Mapeamento de Qualificações Técnicas
Por meio desta RFI, o BNDES solicita às empresas interessadas que preencham o “Formulário de Consulta de Informações” (online), seguindo as instruções, constantes dos links abaixo, com informações cadastrais e experiências, no intuito de identificar, conforme dito anteriormente, os destinatários da etapa seguinte, a RFP.
- Formulário RFI nº 009/2025 – Avaliação de ativos no âmbito do Propag (Lote 1) (DOCX - 74 kB)
- Formulário RFI nº 009/2025 – Avaliação de ativos no âmbito do Propag (Lote 2) (DOCX - 74 kB)
- Formulário RFI nº 009/2025 – Avaliação de ativos no âmbito do Propag (Lote 3) (DOCX - 74 kB)
Pesquisa de Preços
Com o objetivo de realizar a Pesquisa de Preços, o BNDES solicita às interessadas que preencham as planilhas constantes dos links a seguir, de acordo com sua área de atuação, podendo considerar preços da interessada e de empresas parceiras, nos termos das instruções constantes dos “Formulários RFI nº 009/2025 – Avaliação de ativos no âmbito do Propag” acima. Cada planilha contém as orientações para o preenchimento, usando termos definidos na minuta das ET.
- Planilha de Pesquisa de Preços (Lote 1) (XLSX - 16 kB)
- Planilha de Pesquisa de Preços (Demais lotes) (XLSX - 15 kB)
Para o Lote 1, considerando a “Observação 2” disposta no item "Descrição da iniciativa", faz-se necessária a segregação das empresas integrantes do lote 1 para fins de precificação, o que está refletido na Planilha específica disponibilizada.
O arquivo deverá ser salvo com o nome “Planilha de pesquisa de preços Propag_loteY_XXXXXXX.xlsx” (onde Y deve ser preenchido com o lote em questão e XXXXXXX deve ser substituído pelo nome da Consultoria) e enviado para rfi_propag@bndes.gov.br.
Contribuições sobre as Especificações Técnicas
Por fim, o BNDES oferta a oportunidade para o envio de eventuais sugestões de contribuições à minuta das ET, disponível no link a seguir:
- Minuta das Especificações Técnicas (DOCX - 36 kB)
Tais considerações devem ser feitas por envio da minuta das ET com alterações identificadas e/ou comentários inseridos no próprio documento, para o e-mail rfi_propag@bndes.gov.br.
Dúvidas e Informações adicionais
A solicitação de informações adicionais e/ou esclarecimentos sobre a RFI poderá ser realizada por meio do e-mail rfi_propag@bndes.gov.br até o dia 25.08.2025, às 18h.