Concessão da prestação de serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (“PRF”)
O Decreto 10.769 de 16 de agosto de 2021 qualificou, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (“PPI”), o empreendimento público federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela PRF para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada visando a modernização, eficiência e melhoria no atendimento ao usuário.
O BNDES encontra-se em processo de contratação pela PRF para a estruturação dos estudos, tendo sido solicitado em 31.08.2022 a dar início à coordenação do processo de contratação de consultores para a elaboração dos estudos técnicos necessários ao Projeto.
A estruturação do Projeto pelo BNDES foi separada em duas fases:
Fase 1 – estudos para a definição das alternativas de modelagem da concessão, incluindo: diagnósticos técnico-operacionais e socioambientais, estudos de demanda, análises jurídico-institucionais e a realização de uma sondagem de mercado.
Fase 2 – detalhamento do modelo de concessão selecionado, preparação do(s) processo(s) licitatório(s) e conclusão do processo de concessão, incluindo: apoio na realização de audiências e consultas públicas e roadshows relacionados ao projeto e à preparação da documentação necessária à realização dos processos de concessão.
Para a execução dos estudos, foi planejada a subcontratação pelo BNDES de um serviço ao longo das duas Fases descritas anteriormente.
Processo de Contratação de Consultores
Em andamento: