Governança do Fundo Rio Doce
O Fundo Rio Doce é regulamentado por Decreto do Presidente da República e tem um Comitê Gestor, denominado Comitê do Rio Doce, ao qual compete estabelecer as diretrizes e aprovar o plano anual para aplicação dos recursos do Fundo, bem como realizar o controle orçamentário e a prestação de contas.
Conheça os atos normativos relacionados ao Fundo Rio Doce
O Acordo Judicial estabelece, em seus anexos, a destinação do volume total de recursos, enquanto o Decreto nº 12.412/2025 dispõe especificamente sobre a governança dos recursos sob gestão do Poder Executivo Federal, estabelecendo a criação do Fundo Rio Doce e seus Comitês Gestor e Financeiro.
O Estatuto do Fundo define em maior detalhamento a operacionalização deste, incluindo as atribuições do Administrador, os procedimentos para repasse e execução dos recursos e as informações a serem divulgadas anualmente pelo Administrador.
Por fim, o Regimento Interno do Comitê do Rio Doce estabelece as competências do Comitê e de seus subcomitês temáticos associados.
- Íntegra do Novo Acordo Judicial
- Decreto nº 12.412/2025
- Estatuto do Fundo Rio Doce
- Regimento Interno do Comitê do Rio Doce
Entenda como funciona
BNDES como repassador de recursos
Nas situações em que o BNDES atua como repassador de recursos do Fundo, são observados os seguintes procedimentos:

O Comitê do Rio Doce aprova as ações, projetos ou medidas sob responsabilidade de cada Ministério, e autoriza o repasse dos recursos.
Após a formalização dos instrumentos jurídicos necessários, o Ministério responsável emite uma Ordem de Pagamento ao BNDES, com a descrição do projeto ou serviço e identificação da entidade executora, bem como a indicação do valor a ser transferido do Fundo e o(s) Anexo(s) do Acordo Judicial de que serão debitados os recursos.
O BNDES em seguida efetua a transferência diretamente à entidade executora ou ao Ministério responsável, conforme previsto na Ordem de Pagamento.
BNDES como executor (direto ou indireto)
O BNDES também pode ser escolhido pelos Ministérios responsáveis para executar, direta ou indiretamente, algumas das ações priorizadas por eles. Nestes casos, são observados os seguintes procedimentos:

Os Ministérios responsáveis, em parceria com o BNDES, submetem os projetos detalhados à apreciação do Comitê do Rio Doce. Após a aprovação, o BNDES executa direta ou indiretamente os projetos, encaminhando para ciência do Comitê do Rio Doce informações sobre as liberações efetuadas, incluindo a descrição do projeto e identificação da entidade executora dos recursos, além do valor transferido do Fundo, entre outras.
Resoluções do Comitê do Rio Doce
2026
- Resolução CRD nº 11, de 21 de janeiro de 2026: Dispõe sobre a aprovação dos projetos deliberados na 1ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026.
- Resolução CRD nº 12, de 28 de janeiro de 2026: Dispõe sobre a intercambialidade de R$ 250.000.000,00 do Anexo 3 para o Anexo 4, a fim de viabilizar o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) nos meses de março, abril e maio de 2026.
- Resolução CRD Nº 13, de 13 de fevereiro de 2026: Dispõe sobre a aprovação do projeto deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026.
- Resolução CRD Nº 14, de 13 de fevereiro de 2026: Dispõe sobre a aprovação dos projetos deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026.
- Resolução CRD Nº 15, de 13 de fevereiro de 2026: Dispõe sobre a aprovação dos projetos deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026.
- Resolução CRD Nº 16, de 13 de fevereiro de 2026: Altera a Resolução CRD nº 2/2025, tem o objetivo de aprimorar a governança dos Subcomitês Temáticos do Comitê Rio Doce, em especial quanto ao papel da Casa Civil da Presidência da República.
- Resolução CRD Nº 17, de 13 de fevereiro de 2026: Dispõe sobre a aprovação da escolha da entidade executora do Projeto Consolidação das unidades de conservação federais na Bacia do Rio Doce e na área costeiro-marinha (1ª etapa), deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026.
- Resolução CRD n. 18, de 09 de março de 2026: Dispõe sobre a aprovação dos projetos deliberados na 3ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026.
- Resolução CRD n. 19, de 09 de março de 2026: Dispõe sobre a aprovação dos projetos deliberados na 3ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026.
- Resolução CRD n. 20, de 09 de março de 2026: Dispõe sobre a aprovação do projeto deliberado na 3ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026.
- Resolução CRD n. 21, de 09 de março de 2026: Dispõe sobre a aprovação da alteração de nomenclatura e adequação territorial deliberado na 3ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026.
2025
- Resolução CRD nº 1, de 9 de maio de 2025: aprova o Regimento Interno do Comitê Rio Doce.
- Resolução CRD nº 2, de 9 de maio de 2025: disciplina os subcomitês temáticos do Comitê do Rio Doce.
- Resolução CRD nº 3, de 5 de junho de 2025: aprova modelos para repasse e execução de recursos do Fundo Rio Doce.
- Resolução CRD nº 4, de 9 de junho de 2025: dispõe sobre a sistemática de emissão de ordens de pagamento ao Administrador do Fundo Rio Doce e delega competência aos representantes ministeriais para assinatura.
- Resolução CRD nº 5, de 10 de setembro de 2025: Dispõe sobre a aprovação dos projetos e planos deliberados na 4ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce e autoriza a divulgação dos atos do Comitê do Rio Doce pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- Resolução CRD nº 6, de 18 de setembro de 2025: Dispõe sobre a aprovação dos projetos, planos e diretrizes deliberados na 5ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce (CRD).
- Resolução CRD nº 8, de 23 de outubro de 2025: Dispõe sobre a aprovação dos projetos e planos deliberados na 6ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce.
- Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025 : Dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ("BNDES") e os Ministérios responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão ("Acordo Judicial").
- Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025 : Institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce.