Perguntas frequentes
O que é o Fundo Rio Doce? Como vai funcionar?
O Fundo Rio Doce é um instrumento financeiro criado para gerir os recursos provenientes do acordo judicial firmado após o rompimento da barragem do Fundão em Mariana (MG), em 2015. Trata-se de um fundo de natureza privada que receberá os recursos aportados pelas empresas (Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda.), com o objetivo de financiar as medidas reparatórias e compensatórias destinadas às comunidades e à recuperação ambiental, com foco na justiça social e no desenvolvimento sustentável das regiões afetadas. O fundo é regulamentado por Decreto do Presidente da República e conta com o Comitê Gestor do Rio Doce, que estabelece as diretrizes das ações, aprova o plano anual de aplicação dos recursos e os relatórios de execução.
Qual é o valor do Novo Acordo Rio Doce? Quanto vai ser administrado pelo BNDES?
O novo Acordo Rio Doce, celebrado em 2024 entre o Poder Público e as empresas envolvidas no rompimento da Barragem do Fundão em 2015, totaliza o valor de R$ 170 bilhões. Esse montante é dividido da seguinte forma: (i) R$ 32 bilhões de investimentos a serem realizados diretamente pelas mineradoras; (ii) R$ 100 bilhões a serem repassados ao Poder Público (Governo Federal, governos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, governos municipais e instituições de justiça), que assumirá a implementação de uma série de programas e projetos voltados à recuperação socioambiental e ao atendimento às comunidades atingidas; e (iii) R$ 38 bilhões referentes aos investimentos já realizados pelas empresas, por meio da Fundação Renova, em medidas reparatórias e compensatórias.
Dos recursos a serem repassados ao Poder Público, a União receberá R$ 49,1 bilhões, valor que será depositado no Fundo Rio Doce e administrado pelo BNDES ao longo de 22 anos.
Qual o papel do BNDES no Fundo Rio Doce?
O BNDES é responsável por:
- gerir a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo Rio Doce;
- repassar recursos do Fundo Rio Doce a instituições executoras e à União Federal mediante autorização específica do Comitê do Rio Doce;
- executar, direta ou indiretamente, os recursos do Fundo Rio Doce, observadas suas normas internas operacionais e as diretrizes expedidas pelo Comitê do Rio Doce;
- preparar as demonstrações financeiras e o relatório de administração;
- adotar mecanismos de transparência e prestação de contas sobre o ingresso de recursos no Fundo, as aplicações financeiras das disponibilidades e as despesas realizadas;
- formalizar os instrumentos jurídicos necessários à execução das ações que realizar de forma direta ou indireta; e
- submeter ao Comitê do Rio Doce, na hipótese de execução direta ou indireta por parte do BNDES, as prestações de contas.
Quanto o BNDES (Fundo Rio Doce) já recebeu dos recursos?
No dia 06.12.2024, o BNDES recebeu o primeiro ingresso de recursos destinados ao Fundo, no valor de R$ 1,9 bilhão. O segundo ingresso ocorreu em 04.06.2025, no valor de 3,8 bilhões. Esses valores foram creditados na conta do Fundo Rio Doce.
O terceiro ingresso de recursos está previsto para acontecer em 30.04.2026, sendo que as demais parcelas ocorrerão anualmente na mesma data.
O que poderá ser apoiado pelo Fundo Rio Doce? Quem serão os beneficiários dos recursos?
Os recursos são destinados às ações, medidas, projetos e programas cujos beneficiários localizam-se na Bacia Hidrográfica do Rio Doce ou na zona costeira e marinha, conforme delimitação expressa no Acordo Judicial. A finalidade da aplicação dos recursos deve observar o que estabelecem o Acordo e seus anexos, incluindo:
- estudos, consultas, projetos, ações e medidas para povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, bem como ações de supervisão das medidas reparatórias direcionadas a tais grupos;
- programas de transferência de renda para agricultores familiares e pescadores profissionais artesanais;
- programas de incentivo à educação, à ciência, tecnologia e inovação, à produção e de retomada econômica;
- ações, projetos e medidas do Fundo de Participação Social; criação, gestão e operacionalização do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce; e contratação e gestão de Assessorias/Assistências Técnicas Independentes;
- ações, projetos e medidas de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social;
- ações, projetos e medidas de fortalecimento do Sistema Único de Saúde;
- ações relacionadas ao ordenamento e fortalecimento da pesca na Bacia Hidrográfica do rio Doce, em sua foz e na região costeira e marinha;
- investimentos em infraestrutura de mobilidade no Estado do Espírito Santo;
- reforço das atividades do Poder Executivo Federal na prevenção e mitigação de riscos na mineração;
- ações, projetos e medidas socioambientais, bem como a supervisão das ações reparatórias ambientais que constam no Acordo Judicial; e
- ressarcimento à Previdência Social.
Como a sociedade civil poderá acompanhar a execução das ações e se informar sobre o andamento das iniciativas previstas?
O novo Acordo prevê a adoção de uma série de medidas de comunicação, transparência e participação social para que a sociedade possa acompanhar sua implementação.
Dentre elas:
- veiculação de um portal (Portal Único) para divulgar as ações do acordo;
- criação da Ouvidoria do Poder Público, responsável por operacionalizar os mecanismos da Lei de Acesso à Informação (LAI);
- implementação do Conselho Federal de Participação Social, responsável por acompanhar e receber demandas relacionadas ao pacto;
- realização de reuniões nos municípios atingidos, organizadas e apoiadas, quando necessário, pelas ATIs, com a presença de representantes dos órgãos e entidades do Poder Público e convidados, para prestar esclarecimentos sobre as medidas que digam respeito à essas localidades;
- instituição de canais, inclusive virtuais, que permitam a comunicação direta das pessoas atingidas com os órgãos e entidades responsáveis pela execução das ações relacionadas ao acordo para fins de obtenção de informações e manifestação de suas opiniões sobre as ações realizadas;
- constituição de instâncias estaduais voltadas à participação social e controle efetivos, sendo uma coordenada pelos estados de MG e ES, destinadas ao acompanhamento das ações que ficarem sob responsabilidade desses entes federados; e
- criação de fundo para deliberação direta das comunidades, atrelado ao Conselho Federal de Participação Social na Bacia do Rio Doce (Fundo de Participação Social).
Para obter informações adicionais sobre as ações executadas com recursos do Fundo, sob responsabilidade de Ministérios ou órgãos da administração pública federal, utilize a plataforma Fala.BR.
