ATENÇÃO
As informações completas sobre as regras e exigências do Concurso encontram-se disponíveis no Edital. As respostas aqui apresentadas não substituem o Edital em nenhuma maneira e não devem ser utilizadas como base para elaboração das propostas apresentadas pelos Concorrentes do Concurso.
O edifício anexo será construído na Av. República do Paraguai, ocupando parte de dois terrenos. Um dos terrenos pertence ao próprio BNDES, e o outro à Fraternidade Franciscana Secular de São Francisco da Penitência, ligada à Ordem Francisca Secular de São Francisco da Penitência (OFS).
A Lei Complementar Municipal 128/2013 alterou os parâmetros urbanísticos da área, de forma ampliar o gabarito máximo nos terrenos situados no lado par da Av. República do Paraguai.
Tal lei limitou o gabarito a até 42m acima do nível do mar, não devendo ultrapassar a cimeira da Igreja de São Francisco da Penitência, no Morro de Santo Antônio.
Com esses novos parâmetros urbanísticos, será possível construir um novo edifício com capacidade para atender à demanda do BNDES.
Os parâmetros urbanísticos definidos pela Lei Complementar Municipal 128/2013 determinam que a altura da cimeira da Igreja de São Francisco da Penitência deve ser respeitada, o que significa que a altura máxima do Anexo não poderá ultrapassá-la.
Na prática, como pode ser visto na ilustração a seguir, a construção do Anexo não causará qualquer interferência na visualização do Complexo do Convento de Santo Antônio para os observadores localizados no Largo da Carioca.
Antes de optar pela construção do anexo, o BNDES contratou um estudo de viabilidade técnica para avaliar as condições geotécnicas dos terrenos.
O resultado de tal estudo, concluído em 2012 pela empresa Moretti Engenharia Consultiva Ltda., confirmou que é possível realizar, com segurança, a escavação necessária para a construção do anexo.
O método de contenção a ser utilizado também foi definido nesse estudo e será aplicado de forma a minimizar impactos sobre a vizinhança.
O Anexo compreenderá ambientes de escritórios e áreas de uso especial do BNDES, que também serão abertas ao público:
Além das áreas construídas para atender às demandas do BNDES, será também viabilizada a construção do Caminho de São Francisco, para ligar a Av. República do Paraguai ao Complexo Histórico do Morro de Santo Antônio e ao Largo da Carioca.
Essa ligação tem o objetivo de facilitar o acesso e aumentar o número de visitantes ao complexo do Convento de Santo Antônio, bem tombado da cidade do Rio de Janeiro.
A Lei Complementar Municipal 128/2013 definiu alguns critérios que devem ser seguidos no projeto da edificação:
Além dos itens previstos pela legislação, o BNDES irá exigir também que o projeto atenda às exigências do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica para Edificações (Procel) e que esteja apto a ser certificado por um dos três processos mais conhecidos de Certificação Ambiental (Acqua, BREEAM ou LEED).
O projeto também deverá prever interligação com o EDSERJ, de forma a facilitar e dar maior segurança ao trânsito de usuários, documentos e equipamentos.
Além dos benefícios diretos para o BNDES, a construção do anexo traz ainda diversos impactos positivos para a comunidade:
A Lei Complementar Municipal 128/2013, além de fixar os novos parâmetros urbanísticos dos terrenos onde o Anexo será construído, determinou que seja paga uma contrapartida urbanística, calculada sobre o aumento do potencial construtivo da área. Os recursos oriundos da contrapartida deverão ser aplicados, obedecendo às diretrizes fixadas pela citada Lei:
A aplicação dos recursos da contrapartida urbanística paga pelo BNDES irá trazer benefícios para toda a região, tanto para as empresas quanto para os usuários.
Para se inscrever, os interessados devem preencher a ficha de inscrição disponibilizada em anexo ao Edital, enviando os documentos listados no item 3 e subitens.
Os concorrentes deverão enviar ao BNDES toda a documentação necessária à participação no concurso em uma única embalagem (“Embalagem com a documentação de habilitação e proposta"), identificada na parte externa.
A embalagem englobando a documentação de habilitação e proposta deverá conter dois volumes, separados, sendo um com a Embalagem 1 (Habilitação e Ficha de Inscrição), e o outro, a Embalagem 2 (Proposta e Identificação), ambos identificados externamente.
Para maior detalhamento sugerimos a consulta ao item 3 do Edital do Concurso.
As visitas guiadas serão facultativas, sendo indicadas aos licitantes que melhor desejem conhecer o local e entorno.