IFRS


A adoção do padrão contábil internacional (IFRS) busca a uniformização, em nível mundial, das informações contábeis divulgadas pelas empresas. O IFRS torna mais fácil a análise e a comparação do desempenho econômico-financeiro das sociedades entre os diversos países e atende à demanda dos investidores por informações contábeis mais transparentes e confiáveis.

Diferentemente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central ainda não concluiu o processo de convergência das normas contábeis aplicadas às instituições financeiras às normas internacionais de contabilidade. No entanto, publicou a Resolução CMN 3.786, de 24 de setembro de 2009, pela qual tornou obrigatória a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras anuais consolidadas, a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2010, em consonância com os pronunciamentos do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB).

Segue um comparativo das informações financeiras em BRGAAP e IFRS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2011.

Comparativo das informações financeiras em BRGAAP e IFRS
  BRGAAP Ajustes IFRS
Balanço patrimonial (em R$ milhões)
Ativo total 624.827 3.359 628.186
Disponibilidades 5.372

-

5.372
Títulos e valores mobiliários 156.366 (739) 155.627
Carteira de crédito e repasses, líquida de provisão 425.518 1.718 427.236
Investimentos em coligadas e outros ativos 37.571 2.380 39.951
Passivo total 624.827 3.359 628.186
Empréstimos e repasses 506.345

-

506.345
Tributos diferidos 9.899 819 10.718
Outras obrigações 47.571 (836) 46.735
Patrimônio líquido 61.012 3.376 64.388
Demonstração do resultado (em R$ milhões)
Lucro líquido 9.048 (517) 8.531
Resultado de operações financeiras 6.488 (700) 5.788
Resultado com provisão para risco de crédito 717 (508) 209
Resultado de participações societárias 6.962 697 7.659
Despesas tributárias (3.549) (6) (3.555)
Outras receitas/(despesas) (1.570)

-

(1.570)
Índices de Desempenho anualizado (em %)
Retorno sobre patrimônio líquido 23,1% -3,2% 19,9%
Retorno sobre ativos 1,6% -0,1% 1,5%

Os ajustes destacados na tabela anterior decorrem de:

1) Títulos e valores mobiliários

Tratamento dos derivativos embutidos em debêntures.

No IFRS, os derivativos embutidos devem seguir a classificação contábil do instrumento principal, no caso, as debêntures, enquanto no BRGAAP, devem ser segregados do instrumento principal. Em linha com as normas internacionais, as obrigações decorrentes da perda com derivativos embutidos registrada em 2011 foram reclassificadas de “Outras obrigações” para “Títulos e valores mobiliários”.

2) Carteira de crédito e repasses, líquida de provisão para risco de crédito

Tratamento da provisão para risco de crédito.

O BRGAAP segue a Resolução CMN 2.682, de 21 de dezembro de 1999, cujo conceito de “perda esperada” reflete abordagem mais conservadora, criando um “colchão” para absorção de eventuais perdas futuras. Já o IFRS adota o conceito de “perda incorrida”, no qual é constituída provisão para risco de crédito apenas quando há evidência objetiva da perda. No primeiro caso, de acordo com a classificação de risco do cliente, que pode variar de “AA” a “H”, é atribuído um percentual de provisão a ser constituído sobre o total de seu saldo devedor. No IFRS, a provisão é constituída somente para a parcela que se espera efetivamente perder. Como consequência, a provisão para risco de crédito constituída para fins de IFRS é inferior àquela para fins de BRGAAP.

3) Investimentos em coligadas e outros ativos

Tratamento do deságio (ganho na compra vantajosa) referente a participações societárias em coligadas.

No BRGAAP, o deságio reduz o valor do investimento, ao passo que, no IFRS, é reconhecido como receita no momento da aquisição do investimento.

4) Tributos diferidos

Como o IFRS reconhece o deságio na aquisição de investimentos em coligadas como uma receita, é necessário o registro dos tributos a ela associados. Por se tratar de uma diferença temporária, tais tributos são diferidos até a data da realização desse investimento, geralmente a data de sua alienação.

5) Outras obrigações

Reflete a reclassificação comentada no item 1.

6) Patrimônio líquido

Contrapartida dos efeitos supramencionados.

7) Resultado de operações financeiras / resultado de participações societárias

Tratamento dos derivativos embutidos em debêntures, comentado no item 1.
Em virtude disso, a perda com derivativos embutidos em debêntures, registrada em 2011, foi reclassificada de “Resultado de participações societárias” para “Resultado de operações financeiras”.

8) Resultado com provisão para risco de crédito

Tratamento da receita com reversão da provisão para risco de crédito no BRGAAP, não reconhecida integralmente pelo IFRS.

Conforme explicado no item 2, a adoção do critério de “perda incorrida” para o registro de provisão para risco de crédito pelo IFRS faz com que, em geral, sua despesa com provisão para risco de crédito e, em consequência, a sua receita com reversão da provisão sejam inferiores às registradas no BRGAAP.