A adoção do padrão contábil internacional (IFRS) busca a uniformização, em nível mundial, das informações contábeis divulgadas pelas empresas. O IFRS torna mais fácil a análise e a comparação do desempenho econômico-financeiro das sociedades entre os diversos países e atende à demanda dos investidores por informações contábeis mais transparentes e confiáveis.
Diferentemente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central ainda não concluiu o processo de convergência das normas contábeis aplicadas às instituições financeiras às normas internacionais de contabilidade. No entanto, publicou a Resolução CMN 3.786, de 24 de setembro de 2009, pela qual tornou obrigatória a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras anuais consolidadas, a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2010, em consonância com os pronunciamentos do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB).
Segue um comparativo das informações financeiras em BRGAAP e IFRS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2011.
BRGAAP | Ajustes | IFRS | |
---|---|---|---|
Balanço patrimonial (em R$ milhões) | |||
Ativo total | 624.827 | 3.359 | 628.186 |
Disponibilidades | 5.372 |
- |
5.372 |
Títulos e valores mobiliários | 156.366 | (739) | 155.627 |
Carteira de crédito e repasses, líquida de provisão | 425.518 | 1.718 | 427.236 |
Investimentos em coligadas e outros ativos | 37.571 | 2.380 | 39.951 |
Passivo total | 624.827 | 3.359 | 628.186 |
Empréstimos e repasses | 506.345 |
- |
506.345 |
Tributos diferidos | 9.899 | 819 | 10.718 |
Outras obrigações | 47.571 | (836) | 46.735 |
Patrimônio líquido | 61.012 | 3.376 | 64.388 |
Demonstração do resultado (em R$ milhões) | |||
Lucro líquido | 9.048 | (517) | 8.531 |
Resultado de operações financeiras | 6.488 | (700) | 5.788 |
Resultado com provisão para risco de crédito | 717 | (508) | 209 |
Resultado de participações societárias | 6.962 | 697 | 7.659 |
Despesas tributárias | (3.549) | (6) | (3.555) |
Outras receitas/(despesas) | (1.570) |
- |
(1.570) |
Índices de Desempenho anualizado (em %) | |||
Retorno sobre patrimônio líquido | 23,1% | -3,2% | 19,9% |
Retorno sobre ativos | 1,6% | -0,1% | 1,5% |
Tratamento dos derivativos embutidos em debêntures.
No IFRS, os derivativos embutidos devem seguir a classificação contábil do instrumento principal, no caso, as debêntures, enquanto no BRGAAP, devem ser segregados do instrumento principal. Em linha com as normas internacionais, as obrigações decorrentes da perda com derivativos embutidos registrada em 2011 foram reclassificadas de “Outras obrigações” para “Títulos e valores mobiliários”.
2) Carteira de crédito e repasses, líquida de provisão para risco de crédito
Tratamento da provisão para risco de crédito.
O BRGAAP segue a Resolução CMN 2.682, de 21 de dezembro de 1999, cujo conceito de “perda esperada” reflete abordagem mais conservadora, criando um “colchão” para absorção de eventuais perdas futuras. Já o IFRS adota o conceito de “perda incorrida”, no qual é constituída provisão para risco de crédito apenas quando há evidência objetiva da perda. No primeiro caso, de acordo com a classificação de risco do cliente, que pode variar de “AA” a “H”, é atribuído um percentual de provisão a ser constituído sobre o total de seu saldo devedor. No IFRS, a provisão é constituída somente para a parcela que se espera efetivamente perder. Como consequência, a provisão para risco de crédito constituída para fins de IFRS é inferior àquela para fins de BRGAAP.
3) Investimentos em coligadas e outros ativos
Tratamento do deságio (ganho na compra vantajosa) referente a participações societárias em coligadas.
No BRGAAP, o deságio reduz o valor do investimento, ao passo que, no IFRS, é reconhecido como receita no momento da aquisição do investimento.
4) Tributos diferidos
Como o IFRS reconhece o deságio na aquisição de investimentos em coligadas como uma receita, é necessário o registro dos tributos a ela associados. Por se tratar de uma diferença temporária, tais tributos são diferidos até a data da realização desse investimento, geralmente a data de sua alienação.
5) Outras obrigações
Reflete a reclassificação comentada no item 1.
6) Patrimônio líquido
Contrapartida dos efeitos supramencionados.
7) Resultado de operações financeiras / resultado de participações societárias
Tratamento dos derivativos embutidos em debêntures, comentado no item 1.
Em virtude disso, a perda com derivativos embutidos em debêntures, registrada em 2011, foi reclassificada de “Resultado de participações societárias” para “Resultado de operações financeiras”.
8) Resultado com provisão para risco de crédito
Tratamento da receita com reversão da provisão para risco de crédito no BRGAAP, não reconhecida integralmente pelo IFRS.
Conforme explicado no item 2, a adoção do critério de “perda incorrida” para o registro de provisão para risco de crédito pelo IFRS faz com que, em geral, sua despesa com provisão para risco de crédito e, em consequência, a sua receita com reversão da provisão sejam inferiores às registradas no BRGAAP.