Perguntas frequentes - edital BNDES cinema 2014

Índice de perguntas

 

1. Posso inscrever meu projeto de curta ou média-metragem neste Concurso?

2. Qual o montante de recursos financeiros disponíveis para este Concurso?

3. Tenho um projeto com orçamento aprovado na ANCINE, que já captou valores consideráveis, restando um saldo bem pequeno a captar e assim atingir o orçamento aprovado. Poderei inscrever esse projeto no Concurso para receber um prêmio menor do que aquele previsto para a Categoria no Edital?

4. A premiação se destina a que tipos de despesas?

5. Quais categorias são contempladas neste Concurso?

6. Quem pode participar?

7. Registrei meu projeto na Ancine titularizado por PESSOA FÍSICA, de modo que a pessoa habilitada para captação é a pessoa física, e não uma  produtora. A apresentação de  alguns documentos, tais como contratos de coprodução e instrumentoss de cessão de direitos autorais  possibilita minha inscrição no  Concurso?

8. Existe alguma vedação para inscrição neste Concurso?

9. Para inscrever um projeto no Concurso do BNDES  é preciso que ele esteja aprovado pela Ancine?

10. Qual é o prazo de inscrição?

11. Como faço para enviar meu projeto? 

12. Quantos projetos podem ser apresentados por empresa?  

13. A inscrição de um projeto que já esteja aprovado na Ancine deverá ser feita pela mesma proponente? 

14. Posso alterar a empresa proponente do projeto?

15. Em que fase deve estar meu projeto para que eu possa inscrevê-lo?  

16. Estou com uma dúvida em como enquadrar um projeto para inscrição no edital BNDES.

17. No edital não  constam as seguintes informações: A)Tempo limite dos filmes; B) Tema a ser seguido, ou seria 'tema livre'?  

18. Um projeto já contemplado com recursos de outros entes governamentais ou privados pode ser contemplado por este edital?  

19. Qual é a diferença entre a categoria finalização e as demais? Posso inscrever um mesmo projeto em várias categorias?

20. Posso inscrever um projeto que já participou de Concursos anteriores do BNDES?

21. É possível inscrever uma coprodução internacional?

22. Para inscrever um projeto no Concurso  é preciso ter contrato de distribuição?

23. O contrato de distribuição poderá ser realizado com uma distribuidora estrangeira?

24. O Edital exige, dentre os documentos exigidos para habilitação,  “Cópia do contrato social ou estatuto social e alterações”. É suficiente a apresentação do primeiro contrato social e a última alteração?

25. Em relação a apresentação do orçamento do projeto aprovado pela Ancine, é obrigatória a apresentação de  orçamento analítico enviado a Ancine? Em caso afirmativo, de que forma como devo apresentá-lo ao BNDES, já que não existe uma documentação física da Ancine carimbada do orçamento analítico, somente do orçamento físico financeiro. Sendo assim, uma cópia autenticada do orçamento analítico  deste servirá?

26. O nome do filme registrado na Ancine não é mais o nome que  a produtora está utilizando para o projeto. Posso indicar, além do nome oficial na Ancine, o novo título provisório no campo de título no formulário de inscrição? A questão é importante porque já temos cartas e documentos do projeto com o novo nome, que ainda não é o oficial na Ancine.

27. O Edital pede alguns contratos para a inscrição de propostas. No caso de contratos de distribuição, coprodução ou contratos de equipe com clausulas de sigilo e confidencialidade, como devo proceder?

28. O projeto a ser inscrito pode ter diretor de nacionalidade estrangeira?

29. Serão aceitos emails, ao invés de Cartas de Intenção?

30. Como será o processo de seleção?

31. Como serei informado que meu projeto passou para a próxima etapa?

32. Posso recorrer da decisão proferida na FASE A?

33. Posso recorrer da decisão da Comissão de Seleção proferida após a análise de recursos?

34. Como é calculada a nota da proposta?

35. Posso recorrer das decisões proferidas na Fase B?

36. Posso recorrer das decisões  referente à Fase da Defesa Oral?

37. Caso o meu projeto seja  selecionado e vencedor  em uma das Categorias, como devo proceder para a contratação?

38. Como obtenho comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?

39. Para quando está previsto o término da seleção e efetiva assinatura dos contratos?

40. Meu projeto foi selecionado. Tenho que abrir uma conta corrente específica para a premiação?

41. Em que prazo o BNDES efetuará o pagamento do prêmio?

42. Existe prazo definido para a conclusão da obra?

43. Ainda tenho dúvidas. Como faço para esclarecer?

 

Respostas

 

1. Posso inscrever meu projeto de curta ou média-metragem neste Concurso?

Este concurso é destinado exclusivamente para projetos de obras cinematográficas brasileiras de produção independente de longa-metragem (ver definições na Medida Provisória 2.228-1, artigo 1º, incisos VII, VIII, IX).

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2. Qual o montante de recursos financeiros disponíveis para este Concurso?

O valor total da premiação para os projetos será de até R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), distribuídos da seguinte forma:
a) Grupo I – R$ 1.500.000,0, para cada projeto, respeitando o limite de 2 projetos apoiados;
b) Grupo II - R$ 1.000.000,00 para cada projeto, respeitando o limite de 5 projetos apoiados;
c) Animação - R$ 1.500.000,00 para cada projeto, respeitando o limite de 2 projetos apoiados;
d) Documentário - R$ 500.000,00 para cada projeto, respeitando o limite de 5 projetos apoiados;
e) Finalização - R$ 500.000,00  para cada projeto, respeitando o limite de 1 projeto apoiado.

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3. Tenho um projeto com orçamento aprovado na ANCINE, que já captou valores consideráveis, restando um saldo bem pequeno a captar e assim atingir o orçamento aprovado. Poderei inscrever esse projeto no Concurso para receber um prêmio menor do que aquele previsto para a Categoria no Edital?

Não. O valor da premiação do concurso previsto no Edital do BNDES é fixo, não podendo ser premiado valor inferior ao  estipulado no Edital.
A premiação ao projeto deverá estar dentro dos limites de captação aprovados pela ANCINE, devendo ser comprovada esta condição no momento da Contratação.
Desta forma,  caberá à proponente avaliar se entende adequado adotar  as devidas medidas para redimensionamento do orçamento aprovado perante a Ancine, a fim de receber a premiação prevista no Edital, caso classificada.

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4. A premiação se destina a que tipos de despesas?

Para as categorias Grupo I, Grupo II, Animação e Documentário, o prêmio destina-se a despesas necessárias para a realização das etapas de pré-produção, produção e pós-produção do projeto.
Para a categoria Finalização,  o prêmio destina-se a despesas necessárias para a realização da etapa de pós-produção. 

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5. Quais categorias são contempladas neste Concurso?

O prêmio é voltado para projetos de ficção (de acordo com os Grupos 1 e 2), Animação, Documentário ou Finalização.
Somente serão apoiados projetos de obras brasileiras conforme definido na MP 2228-1, art 1º, inciso V.

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6. Quem pode participar? 

Empresas produtoras cinematográficas independentes brasileiras, que possuam aprovação do projeto pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE), no âmbito do Art. 1º - A da Lei n.º 8.685, de 20 de julho de 1993, e respectiva legislação regulamentadora.

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7. Registrei meu projeto na Ancine titularizado por PESSOA FÍSICA, de modo que a pessoa habilitada para captação é a pessoa física, e não uma  produtora. A apresentação de  alguns documentos, tais como contratos de coprodução e instrumentoss de cessão de direitos autorais  possibilita minha inscrição no  Concurso?

Não. Poderão se inscrever no Concurso apenas pessoas jurídicas.

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8. Existe alguma vedação para inscrição neste Concurso?

Sim. O proponente deve verificar  as vedações descritas no item 3.1 e 3.2 do Edital.

 

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9. Para inscrever um projeto no Concurso do BNDES  é preciso que ele esteja aprovado pela Ancine?

No momento da inscrição não é preciso estar aprovado na ANCINE, porém será exigida a comprovação do SALIC no momento para a assinatura do Contrato, conforme previsto no item 12.1 do Edital.

O projeto  aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados deverá estar dentro do prazo de captação autorizado e com o orçamento relativo aos itens financiáveis idêntico ao deliberado pelo órgão.

O valor da premiação do concurso previsto no Edital do BNDES é fixo, não podendo ser premiado valor inferior ao  estipulado no Edital.

A premiação ao projeto deverá estar dentro dos limites de captação aprovados pela ANCINE, devendo ser comprovada esta condição no momento da Contratação.

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10. Qual é o prazo de inscrição?

O período de inscrição é de 25/07/2014 a 10/09/2014.

O formulário eletrônico deverá ser finalizado e carregado no sistema do  BNDES até às 18h, horário de Brasília, da data de encerramento. Da mesma forma, a documentação impressa deverá ser  postada  no mesmo período.

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11. Como faço para enviar meu projeto?

O primeiro passo é acessar a página do BNDES na internet, www.bndes.gov.br (página inicial > Areas de Atuação > Cultura > Apoio ao cinema > Seleção Pública de Projetos Cinematográficos > Edital BNDES Cinema 2014),  e preencher o Formulário de Inscrição on-line,  com a obtenção do número de protocolo de inscrição do projeto.

Posteriormente, devem    ser    encaminhados, em UM ÚNICO ENVELOPE LACRADO, os documentos previstos nos itens 5.1 e 6.1 do  Edital, por via    postal, ou diretamente no protocolo do BNDES.

As informações sobre a etapa de Inscrição constam  no item 4 do Edital.

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12. Quantos projetos podem ser apresentados por empresa?

Cada produtora poderá enviar até 3 (três) propostas, sendo desclassificadas as propostas enviadas posteriormente a terceira proposta enviada.

Deverá ser enviado UM ENVELOPE ESPECÍFICO PARA CADA PROJETO.

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13. A inscrição de um projeto que já esteja aprovado na Ancine deverá ser feita pela mesma proponente?

Sim. No caso do projeto apresentado já ter sido aprovado na ANCINE para captação de recursos
incentivados, a inscrição neste Concurso  deverá ser realizada obrigatoriamente pela empresa produtora responsável pelo projeto na ANCINE.

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14. Posso alterar a empresa proponente do projeto?

Não. É vedada a alteração de empresa produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência da ANCINE e do BNDES, com a alteração subjetiva, e sejam observados os limites de propostas e financeiro previstos  no edital, bem como preservadas as condições para o contrato.

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15. Em que fase deve estar meu projeto para que eu possa inscrevê-lo?

Serão aceitos projetos em qualquer fase de produção, desde que a obra audiovisual não tenha sido concluída. Entende-se como conclusão da obra a data de emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) da obra audiovisual.

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16. Estou com uma dúvida em como enquadrar um projeto para inscrição no edital BNDES.

Conforme item 4.8 do Edital, somente serão considerados inscritos e aptos para participação no Processo de Seleção os projetos que atendam integralmente às exigências  do Edital. O correto enquadramento do projeto em uma das categorias do concurso – por autodeclaração – é ônus exclusivo do participante.

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17. No edital não  constam as seguintes informações: A)Tempo limite dos filmes; B) Tema a ser seguido, ou seria 'tema livre?

O tema do Projeto Cinematográfico a ser apresentado no concurso é livre, desde que se enquadre adequadamente às categorias previstas no item 2 do Edital, pois somente serão considerados inscritos e aptos para participação no Processo de Seleção os projetos que atendam integralmente às exigências deste Edital. Não há limite máximo de duração para o longa-metragem.

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18. Um projeto já contemplado comrecursos de outros entes governamentais ou privados pode ser contemplado por este edital?

As vedações às inscrições de projetos estão previstas no item 3 do Edital. Não havendo previsão de vedação no mencionado item, projetos cinematográficos que participam de outros concursos ou programas de apoio financeiro podem participar do Concurso em referência.

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19. Qual é a diferença entre a categoria finalização e as demais? Posso inscrever um mesmo projeto em várias categorias?

O que diferencia a categoria Finalização é exatamente a estágio produtivo em que o projeto se encontra (fase de finalização). Caso o projeto esteja em fase de produção, somente poderá participar do concurso em alguma das outras categorias.
As produtoras poderão enviar até 3 (três) proposta, desde que sejam referentes a projetos distintos. Sendo assim, o mesmo projeto não pode ser apresentado à competição em várias categorias ao mesmo tempo. 

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20. Posso inscrever um projeto que já participou de Concursos anteriores do BNDES?

Sim,  desde que sejam observados todos os requisitos de elegibilidade para inscrição no novo  Edital. Neste caso, será necessário fazer nova inscrição e enviar toda a documentação exigida no respective Edital.

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21. É possível inscrever uma coprodução internacional?

Sim. É possível inscrever projetos de coprodução internacional, desde que seja observada a condição de obra brasileira, nos termos do inciso V do artigo 1º da MP Nº 2.228-1 de 2001.

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22. Para inscrever um projeto no Concurso  é preciso ter contrato de distribuição?

Para as categorias Grupo 1 e Finalização, é necessário apresentar contrato de distribuição em territorio nacional, como condição para habilitação.

Para as categorias Grupo II, Documentário e Animação, serão aceitos (i) Contrato de distribuição em territorio nacional, (ii) pré-contrato de distribuição, ou  (iii) Carta de Intenção de Distribuidora.

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23. O contrato de distribuição poderá ser realizado com uma distribuidora estrangeira?

Sim, desde que também seja comprovada a existencia de distribuição em territorio nacional. O contrato de distribuição poderá ser realizado com distribuidoras estrangeiras que atuem no Brasil por meio de suas filiais. É importante ressaltar que neste caso o contrato de distribuição deverá ser redigido em língua portuguesa ou com tradução juramentada e consularizado.

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24. O Edital exige, dentre os documentos exigidos para habilitação,  “Cópia do contrato social ou estatuto social e alterações”. É suficiente a apresentação do primeiro contrato social e a última alteração?
   
Dentre os documentos de habilitação exigidos no Edital do Concurso, encontra-se arrolada a necessidade de apresentação de cópia do contrato social ou estatuto social e alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Para o cumprimento da exigência é necessária a apresentação do contrato e suas eventuais alterações devidamente registradas, ou a apresentação da última alteração do contrato social, desde que conste, na última alteração, a consolidação do contrato social.

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25. Em relação a apresentação do orçamento do projeto aprovado pela Ancine, é obrigatória a apresentação de  orçamento analítico enviado a Ancine? Em caso afirmativo, de que forma como devo apresentá-lo ao BNDES, já que não existe uma documentação física da Ancine carimbada do orçamento analítico, somente do orçamento físico financeiro. Sendo assim, uma cópia autenticada do orçamento analítico  deste servirá?

O orçamento deve ser aprovado pela Ancine devendo ser apresentado o orçamento mais recente, que substituirá orçamento que tenha sido aprovado anteriormente. Quanto ao detalhamento do orçamento, o edital não exige, mas é recomendável que seja apresentado o analítico, para melhor compreensão e transparência do orçamento. A comprovação deste requisito poderá ser feita por qualquer meio que demonstre o cumprimento da referida exigência, tal como documento (eletrônico ou físico) fornecido pela ANCINE.

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26. O nome do filme registrado na Ancine não é mais o nome que  a produtora está utilizando para o projeto. Posso indicar, além do nome oficial na Ancine, o novo título provisório no campo de título no formulário de inscrição? A questão é importante porque já temos cartas e documentos do projeto com o novo nome, que ainda não é o oficial na Ancine.

Será possível a indicação do nome provisório do projeto ao lado do nome oficial.

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27. O Edital pede alguns contratos para a inscrição de propostas. No caso de contratos de distribuição, coprodução ou contratos de equipe com clausulas de sigilo e confidencialidade, como devo proceder?

Os contratos, ao serem apresentados, devem exibir o inteiro teor das cláusulas que dizem respeito às exigencias previstas no Edital.

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28. O projeto a ser inscrito pode ter diretor de nacionalidade estrangeira?

Sim, o Edital não proíbe que o projeto tenha como diretor pessoa de  nacionalidade diversa da brasileira.

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29. Serão aceitos emails, ao invés de Cartas de Intenção?

Não serão aceitos emails em substituição à Carta de Intenção.

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30. Como será o processo de seleção?

O processo seletivo consistirá das seguintes etapas:

I Fase A: análise preliminar
  Subfases:
  1) Análise Preliminar de Inscrição: verificação da entrega dos documentos listados no item 4.1 do Edital;
  2) Análise dos documentos de habilitação: verificação do conteúdo dos documentos listados no item 5.1 e seus subitens do Edital
 
II Fase B: seleção dos projetos
  Subfases:
  3) Julgamento Técnico do Projeto: julgamento dos projetos remanescentes, de acordo com os critérios  estabelecidos  no item 9 do Edital;
  4) Julgamento da Defesa Oral do Projeto: avaliação da apresentação presencial dos projetos selecionados na fase de julgamento técnico

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31. Como serei informado que meu projeto passou para a próxima etapa?

O  BNDES publicará a lista definitiva de projetos classificados em seu sítio na internet.

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32. Posso recorrer da decisão proferida na Fase A?

Sim. Caberá recurso nos 5 (cinco)  úteis contados da divulgação da decisão no DOU e na página da internet do BNDES www.bndes.gov.br (página inicial > Areas de Atuação > Cultura > Apoio ao cinema > Seleção Pública de Projetos Cinematográficos > Edital BNDES Cinema 2014).

O recurso deverá ser interposto através de formulário específico, e enviado exclusivamente através de correio eletrônico (licitacao_cinema@bndes.gov.br).

Julgados os recursos, o resultado final será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União e no sítio do BNDES na internet. 

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33. Posso recorrer da decisão da Comissão de Seleção proferida após a análise de recursos?

Não, as decisões em sede de recurso configuram decisão em instância final, não sendo possível recorrer desta decisão.

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34. Como é calculada a nota da proposta?

Após aprovados na FASE A, os projetos serão julgados pelas Subcomissões de Análise Técnica. Serão atribuídas pelos jurados notas de 0 (zero) a 5 (cinco) a cada critério de julgamento técnico, ponderando-se a seguir, pelos pesos constantes no item 9 do Edital.

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35. Posso recorrer das decisões proferidas na FASE B?

Sim, mas somente quanto a erro material no somatório da pontuação técnica.

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36. Posso recorrer das decisões  referente à Fase da Defesa Oral?

Não há recurso das decisões proferidas nessa fase.

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37. Caso o meu projeto seja  selecionado e vencedor  em uma das Categorias, como devo proceder para a contratação?

Se o seu projeto foi selecionado no Concurso você terá 90 dias para reunir as condições para contratação, previstas no item 12 do  Edital, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial da União e no site do BNDES.

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38. Como obtenho comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?

Para obter:

(i) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: Acesse
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2> OU procure unidade de atendimento da Receita Federal e/ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
(ii)    Certidão    de    Débitos    Relativos    a    Contribuições    Previdenciárias:    Acesse
<http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/cnd/defaultpj.htm>    OU    procure unidade de atendimento da Receita Federal;
(iii)    Certificado    de    Regularidade    do    FGTS    –    CRF: Acesse
< https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp>     OU    procure unidade de atendimento da Caixa Econômica Federal; e
(iv) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Acesse <http://www.tst.jus.br/certidao. 

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39. Para quando está previsto o término da seleção e efetiva assinatura dos contratos?

Não há previsão no Edital de prazo para o término da seleção em questão e a assinatura dos contratos. 

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40. Meu projeto foi selecionado. Tenho que abrir uma conta corrente específica para a premiação?

A CONTRATADA deverá entregar no protocolo do BNDES a(s) via(s) original(is) do(s) recibo(s) de captação referente(s) ao prêmio objeto  do Contrato, fazendo constar, obrigatoriamente, o nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da CONTRATADA, vinculada ao PROJETO PREMIADO  (CONTA CORRENTE BLOQUEADA/VINCULADA), pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE  para fins de captação de recursos pela CONTRATADA.
O crédito do BNDES será efetivado na conta corrente indicada, para posterior transferência, pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE, para uma nova conta corrente de titularidade da CONTRATADA (CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO), também aberta pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE, para livre movimentação dos recursos captados para o PROJETO PREMIADO. 

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41. Em que prazo o BNDES efetuará o pagamento do prêmio?

O BNDES efetuará o pagamento do prêmio em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apresentação da via original do(s) recibo(s) de captação referente(s) ao apoio.

O pagamento pelo BNDES ficará condicionado à validade do PROJETO PREMIADO  aprovado pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no âmbito do SALIC, sobretudo no que se refere à vigência do prazo de captação dos recursos. 

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42. Existe prazo definido para a conclusão da obra?

Não. Porém a Contratada deverá comprovar o cumprimento das obrigações previstas no Contrato e no Termo de Compromisso, anexos ao Edital.

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43. Ainda tenho dúvidas. Como faço para esclarecer?

Dúvidas referentes ao Concurso podem ser esclarecidas através do e-mail licitacao_cinema@bndes.gov.br

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