Perguntas frequentes - edital BNDES cinema 2014
Índice de perguntas
1. Posso inscrever meu projeto de curta ou média-metragem neste Concurso?
2. Qual o montante de recursos financeiros disponíveis para este Concurso?
4. A premiação se destina a que tipos de despesas?
5. Quais categorias são contempladas neste Concurso?
8. Existe alguma vedação para inscrição neste Concurso?
9. Para inscrever um projeto no Concurso do BNDES é preciso que ele esteja aprovado pela Ancine?
10. Qual é o prazo de inscrição?
11. Como faço para enviar meu projeto?
12. Quantos projetos podem ser apresentados por empresa?
14. Posso alterar a empresa proponente do projeto?
15. Em que fase deve estar meu projeto para que eu possa inscrevê-lo?
16. Estou com uma dúvida em como enquadrar um projeto para inscrição no edital BNDES.
20. Posso inscrever um projeto que já participou de Concursos anteriores do BNDES?
21. É possível inscrever uma coprodução internacional?
22. Para inscrever um projeto no Concurso é preciso ter contrato de distribuição?
23. O contrato de distribuição poderá ser realizado com uma distribuidora estrangeira?
28. O projeto a ser inscrito pode ter diretor de nacionalidade estrangeira?
29. Serão aceitos emails, ao invés de Cartas de Intenção?
30. Como será o processo de seleção?
31. Como serei informado que meu projeto passou para a próxima etapa?
32. Posso recorrer da decisão proferida na FASE A?
33. Posso recorrer da decisão da Comissão de Seleção proferida após a análise de recursos?
34. Como é calculada a nota da proposta?
35. Posso recorrer das decisões proferidas na Fase B?
36. Posso recorrer das decisões referente à Fase da Defesa Oral?
39. Para quando está previsto o término da seleção e efetiva assinatura dos contratos?
40. Meu projeto foi selecionado. Tenho que abrir uma conta corrente específica para a premiação?
41. Em que prazo o BNDES efetuará o pagamento do prêmio?
42. Existe prazo definido para a conclusão da obra?
43. Ainda tenho dúvidas. Como faço para esclarecer?
Respostas
1. Posso inscrever meu projeto de curta ou média-metragem neste Concurso?
Este concurso é destinado exclusivamente para projetos de obras cinematográficas brasileiras de produção independente de longa-metragem (ver definições na Medida Provisória 2.228-1, artigo 1º, incisos VII, VIII, IX).
2. Qual o montante de recursos financeiros disponíveis para este Concurso?
O valor total da premiação para os projetos
será de até R$ 14.000.000,00 (quatorze
milhões de reais), distribuídos da
seguinte forma:
a) Grupo I – R$ 1.500.000,0, para
cada projeto, respeitando o limite
de 2 projetos apoiados;
b) Grupo II - R$ 1.000.000,00 para
cada projeto, respeitando o limite
de 5 projetos apoiados;
c) Animação - R$ 1.500.000,00 para
cada projeto, respeitando o limite
de 2 projetos apoiados;
d) Documentário - R$ 500.000,00
para cada projeto, respeitando o
limite de 5 projetos apoiados;
e) Finalização - R$ 500.000,00
para cada projeto, respeitando o
limite de 1 projeto apoiado.
3. Tenho um projeto com orçamento aprovado na ANCINE, que já captou valores consideráveis, restando um saldo bem pequeno a captar e assim atingir o orçamento aprovado. Poderei inscrever esse projeto no Concurso para receber um prêmio menor do que aquele previsto para a Categoria no Edital?
Não. O valor da premiação do concurso
previsto no Edital do BNDES é fixo,
não podendo ser premiado valor inferior
ao estipulado no Edital.
A premiação ao projeto deverá estar
dentro dos limites de captação aprovados
pela ANCINE, devendo ser comprovada
esta condição no momento da Contratação.
Desta forma, caberá à proponente
avaliar se entende adequado adotar
as devidas medidas para redimensionamento
do orçamento aprovado perante a Ancine,
a fim de receber a premiação prevista
no Edital, caso classificada.
4. A premiação se destina a que tipos de despesas?
Para as categorias Grupo I, Grupo II,
Animação e Documentário, o prêmio
destina-se a despesas necessárias
para a realização das etapas de pré-produção,
produção e pós-produção do projeto.
Para a categoria Finalização,
o prêmio destina-se a despesas necessárias
para a realização da etapa de pós-produção.
5. Quais categorias são contempladas neste Concurso?
O prêmio é voltado para projetos de ficção
(de acordo com os Grupos 1 e 2),
Animação, Documentário ou Finalização.
Somente serão apoiados projetos
de obras brasileiras conforme definido
na MP 2228-1, art 1º, inciso V.
Empresas produtoras cinematográficas independentes brasileiras, que possuam aprovação do projeto pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE), no âmbito do Art. 1º - A da Lei n.º 8.685, de 20 de julho de 1993, e respectiva legislação regulamentadora.
7. Registrei meu projeto na Ancine titularizado por PESSOA FÍSICA, de modo que a pessoa habilitada para captação é a pessoa física, e não uma produtora. A apresentação de alguns documentos, tais como contratos de coprodução e instrumentoss de cessão de direitos autorais possibilita minha inscrição no Concurso?
Não. Poderão se inscrever no Concurso apenas pessoas jurídicas.
8. Existe alguma vedação para inscrição
neste Concurso?
Sim. O proponente deve verificar
as vedações descritas no item 3.1
e 3.2 do Edital.
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9. Para inscrever um projeto
no Concurso do BNDES é
preciso que ele esteja aprovado
pela Ancine?
No momento da inscrição não é preciso
estar aprovado na ANCINE, porém será
exigida a comprovação do SALIC no
momento para a assinatura do Contrato,
conforme previsto no item 12.1 do
Edital.
O projeto aprovado na ANCINE
para captação de recursos incentivados
deverá estar dentro do prazo de captação
autorizado e com o orçamento relativo
aos itens financiáveis idêntico ao
deliberado pelo órgão.
O valor da premiação do concurso
previsto no Edital do BNDES é fixo,
não podendo ser premiado valor inferior
ao estipulado no Edital.
A premiação ao projeto deverá estar
dentro dos limites de captação aprovados
pela ANCINE, devendo ser comprovada
esta condição no momento da Contratação.
10. Qual é o prazo de inscrição?
O período de inscrição é de 25/07/2014
a 10/09/2014.
O formulário eletrônico deverá ser
finalizado e carregado no sistema
do BNDES até às 18h, horário
de Brasília, da data de encerramento.
Da mesma forma, a documentação impressa
deverá ser postada no
mesmo período.
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11. Como faço para enviar meu projeto?
O primeiro passo é acessar a página
do BNDES na internet, www.bndes.gov.br
(página inicial > Areas de Atuação
> Cultura > Apoio ao cinema
> Seleção Pública de Projetos
Cinematográficos > Edital BNDES
Cinema 2014), e preencher o
Formulário de Inscrição
on-line, com a obtenção
do número de protocolo de inscrição
do projeto.
Posteriormente, devem ser encaminhados, em UM ÚNICO ENVELOPE LACRADO, os documentos previstos nos itens 5.1 e 6.1 do Edital, por via postal, ou diretamente no protocolo do BNDES.
As informações sobre a etapa de Inscrição constam no item 4 do Edital.
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12. Quantos projetos podem ser apresentados
por empresa?
Cada produtora poderá enviar até
3 (três) propostas, sendo desclassificadas
as propostas enviadas posteriormente
a terceira proposta enviada.
Deverá ser enviado UM ENVELOPE ESPECÍFICO
PARA CADA PROJETO.
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13. A inscrição de um projeto que
já esteja aprovado na Ancine
deverá ser feita pela mesma proponente?
Sim. No caso do projeto apresentado
já ter sido aprovado na ANCINE para
captação de recursos
incentivados, a inscrição neste
Concurso deverá ser realizada
obrigatoriamente pela empresa produtora
responsável pelo projeto na ANCINE.
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14. Posso alterar a empresa proponente
do projeto?
Não. É vedada a alteração de empresa
produtora proponente, salvo nos casos
de cisão, fusão ou incorporação,
quando poderá ser admitida a troca
desta pela nova empresa resultante
de um desses processos de reorganização
empresarial, desde que haja anuência
da ANCINE e do BNDES, com a alteração
subjetiva, e sejam observados os
limites de propostas e financeiro
previstos no edital, bem como
preservadas as condições para o contrato.
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15. Em que fase deve estar meu projeto
para que eu possa inscrevê-lo?
Serão aceitos projetos em qualquer
fase de produção, desde que a obra
audiovisual não tenha sido concluída.
Entende-se como conclusão da obra
a data de emissão do Certificado
de Produto Brasileiro (CPB) da obra
audiovisual.
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16. Estou com uma dúvida em como
enquadrar um projeto para inscrição
no edital BNDES.
Conforme item 4.8 do Edital, somente
serão considerados inscritos e aptos
para participação no Processo de
Seleção os projetos que atendam integralmente
às exigências do Edital. O
correto enquadramento do projeto
em uma das categorias do concurso
– por autodeclaração – é ônus exclusivo
do participante.
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17. No edital não constam as
seguintes informações: A)Tempo
limite dos filmes; B) Tema a
ser seguido, ou seria 'tema livre?
O tema do Projeto Cinematográfico
a ser apresentado no concurso é livre,
desde que se enquadre adequadamente
às categorias previstas no item 2
do Edital, pois somente serão considerados
inscritos e aptos para participação
no Processo de Seleção os projetos
que atendam integralmente às exigências
deste Edital. Não há limite máximo
de duração para o longa-metragem.
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18. Um projeto já contemplado comrecursos
de outros entes governamentais
ou privados pode ser contemplado
por este edital?
As vedações às inscrições de projetos
estão previstas no item 3 do Edital.
Não havendo previsão de vedação no
mencionado item, projetos cinematográficos
que participam de outros concursos
ou programas de apoio financeiro
podem participar do Concurso em referência.
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19. Qual é a diferença entre a categoria
finalização e as demais? Posso
inscrever um mesmo projeto em
várias categorias?
O que diferencia a categoria Finalização
é exatamente a estágio produtivo
em que o projeto se encontra (fase
de finalização). Caso o projeto esteja
em fase de produção, somente poderá
participar do concurso em alguma
das outras categorias.
As produtoras poderão enviar até
3 (três) proposta, desde que sejam
referentes a projetos distintos.
Sendo assim, o mesmo projeto não
pode ser apresentado à competição
em várias categorias ao mesmo tempo.
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20. Posso inscrever um projeto que
já participou de Concursos anteriores
do BNDES?
Sim, desde que sejam observados
todos os requisitos de elegibilidade
para inscrição no novo Edital.
Neste caso, será necessário fazer
nova inscrição e enviar toda a documentação
exigida no respective Edital.
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21. É possível inscrever uma coprodução
internacional?
Sim. É possível inscrever projetos
de coprodução internacional, desde
que seja observada a condição de
obra brasileira, nos termos do inciso
V do artigo 1º da MP Nº 2.228-1 de
2001.
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22. Para inscrever um projeto no
Concurso é preciso ter
contrato de distribuição?
Para as categorias Grupo 1 e Finalização,
é necessário apresentar contrato
de distribuição em territorio nacional,
como condição para habilitação.
Para as categorias Grupo II, Documentário
e Animação, serão aceitos (i) Contrato
de distribuição em territorio nacional,
(ii) pré-contrato de distribuição,
ou (iii) Carta de Intenção
de Distribuidora.
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23. O contrato de distribuição poderá
ser realizado com uma distribuidora
estrangeira?
Sim, desde que também seja comprovada
a existencia de distribuição em territorio
nacional. O contrato de distribuição
poderá ser realizado com distribuidoras
estrangeiras que atuem no Brasil
por meio de suas filiais. É importante
ressaltar que neste caso o contrato
de distribuição deverá ser redigido
em língua portuguesa ou com tradução
juramentada e consularizado.
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24. O Edital exige, dentre os documentos
exigidos para habilitação,
“Cópia do contrato social ou
estatuto social e alterações”.
É suficiente a apresentação do
primeiro contrato social e a
última alteração?
Dentre os documentos de habilitação
exigidos no Edital do Concurso, encontra-se
arrolada a necessidade de apresentação
de cópia do contrato social ou estatuto
social e alterações, devidamente
registrado na Junta Comercial ou
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Para o cumprimento da exigência é
necessária a apresentação do contrato
e suas eventuais alterações devidamente
registradas, ou a apresentação da
última alteração do contrato social,
desde que conste, na última alteração,
a consolidação do contrato social.
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25. Em relação a apresentação do
orçamento do projeto aprovado
pela Ancine, é obrigatória a
apresentação de orçamento
analítico enviado a Ancine? Em
caso afirmativo, de que forma
como devo apresentá-lo ao BNDES,
já que não existe uma documentação
física da Ancine carimbada do
orçamento analítico, somente
do orçamento físico financeiro.
Sendo assim, uma cópia autenticada
do orçamento analítico
deste servirá?
O orçamento deve ser aprovado pela
Ancine devendo ser apresentado o
orçamento mais recente, que substituirá
orçamento que tenha sido aprovado
anteriormente. Quanto ao detalhamento
do orçamento, o edital não exige,
mas é recomendável que seja apresentado
o analítico, para melhor compreensão
e transparência do orçamento. A comprovação
deste requisito poderá ser feita
por qualquer meio que demonstre o
cumprimento da referida exigência,
tal como documento (eletrônico ou
físico) fornecido pela ANCINE.
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26. O nome do filme registrado na
Ancine não é mais o nome que
a produtora está utilizando para
o projeto. Posso indicar, além
do nome oficial na Ancine, o
novo título provisório no campo
de título no formulário de inscrição?
A questão é importante porque
já temos cartas e documentos
do projeto com o novo nome, que
ainda não é o oficial na Ancine.
Será possível a indicação do nome
provisório do projeto ao lado do
nome oficial.
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27. O Edital pede alguns contratos
para a inscrição de propostas.
No caso de contratos de distribuição,
coprodução ou contratos de equipe
com clausulas de sigilo e confidencialidade,
como devo proceder?
Os contratos, ao serem apresentados,
devem exibir o inteiro teor das cláusulas
que dizem respeito às exigencias
previstas no Edital.
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28. O projeto a ser inscrito pode
ter diretor de nacionalidade
estrangeira?
Sim, o Edital não proíbe que o projeto
tenha como diretor pessoa de
nacionalidade diversa da brasileira.
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29. Serão aceitos emails, ao invés
de Cartas de Intenção?
Não serão aceitos emails em substituição
à Carta de Intenção.
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30. Como será o processo de seleção?
O processo seletivo consistirá das
seguintes etapas:
I Fase A: análise preliminar
Subfases:
1) Análise Preliminar de
Inscrição: verificação da entrega
dos documentos listados no item 4.1
do Edital;
2) Análise dos documentos
de habilitação: verificação do conteúdo
dos documentos listados no item 5.1
e seus subitens do Edital
II Fase B: seleção dos projetos
Subfases:
3) Julgamento Técnico do
Projeto: julgamento dos projetos
remanescentes, de acordo com os critérios
estabelecidos no item 9 do
Edital;
4) Julgamento da Defesa Oral
do Projeto: avaliação da apresentação
presencial dos projetos selecionados
na fase de julgamento técnico
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31. Como serei informado que meu
projeto passou para a próxima
etapa?
O BNDES publicará a lista
definitiva de projetos classificados
em seu sítio na internet.
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32. Posso recorrer da decisão proferida
na Fase A?
Sim. Caberá recurso nos 5 (cinco)
úteis contados da divulgação da decisão
no DOU e na página da internet do
BNDES www.bndes.gov.br (página inicial
> Areas de Atuação > Cultura
> Apoio ao cinema > Seleção
Pública de Projetos Cinematográficos
> Edital BNDES Cinema 2014).
O recurso deverá ser interposto através de formulário específico, e enviado exclusivamente através de correio eletrônico (licitacao_cinema@bndes.gov.br).
Julgados os recursos, o resultado final será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União e no sítio do BNDES na internet.
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33. Posso recorrer da decisão da
Comissão de Seleção proferida
após a análise de recursos?
Não, as decisões em sede de recurso configuram decisão em instância final, não sendo possível recorrer desta decisão.
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34. Como é calculada a nota da proposta?
Após aprovados na FASE A, os projetos serão julgados pelas Subcomissões de Análise Técnica. Serão atribuídas pelos jurados notas de 0 (zero) a 5 (cinco) a cada critério de julgamento técnico, ponderando-se a seguir, pelos pesos constantes no item 9 do Edital.
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35. Posso recorrer das decisões proferidas
na FASE B?
Sim, mas somente quanto a erro material no somatório da pontuação técnica.
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36. Posso recorrer das decisões
referente à Fase da Defesa Oral?
Não há recurso das decisões proferidas nessa fase.
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37. Caso o meu projeto seja
selecionado e vencedor
em uma das Categorias, como devo
proceder para a contratação?
Se o seu projeto foi selecionado no Concurso você terá 90 dias para reunir as condições para contratação, previstas no item 12 do Edital, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial da União e no site do BNDES.
38. Como obtenho comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?
Para obter:
(i) Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União: Acesse
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2>
OU procure unidade de atendimento
da Receita Federal e/ou da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional;
(ii) Certidão
de Débitos
Relativos a
Contribuições Previdenciárias:
Acesse
<http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/cnd/defaultpj.htm>
OU procure unidade
de atendimento da Receita Federal;
(iii) Certificado
de Regularidade
do FGTS
– CRF: Acesse
< https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp>
OU
procure unidade de atendimento da
Caixa Econômica Federal; e
(iv) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT: Acesse <http://www.tst.jus.br/certidao.
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39. Para quando está previsto o término
da seleção e efetiva assinatura
dos contratos?
Não há previsão no Edital de prazo para o término da seleção em questão e a assinatura dos contratos.
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40. Meu projeto foi selecionado.
Tenho que abrir uma conta corrente
específica para a premiação?
A CONTRATADA deverá entregar no protocolo
do BNDES a(s) via(s) original(is)
do(s) recibo(s) de captação referente(s)
ao prêmio objeto do Contrato,
fazendo constar, obrigatoriamente,
o nome e número do Banco, nome e
número da agência e número da conta
corrente da CONTRATADA, vinculada
ao PROJETO PREMIADO (CONTA
CORRENTE BLOQUEADA/VINCULADA), pela
Agência Nacional do Cinema – ANCINE
para fins de captação de recursos
pela CONTRATADA.
O crédito do BNDES será efetivado
na conta corrente indicada, para
posterior transferência, pela Agência
Nacional do Cinema – ANCINE, para
uma nova conta corrente de titularidade
da CONTRATADA (CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO),
também aberta pela Agência Nacional
do Cinema – ANCINE, para livre movimentação
dos recursos captados para o PROJETO
PREMIADO.
41. Em que prazo o BNDES efetuará o pagamento do prêmio?
O BNDES efetuará o pagamento do prêmio em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apresentação da via original do(s) recibo(s) de captação referente(s) ao apoio.
O pagamento pelo BNDES ficará condicionado à validade do PROJETO PREMIADO aprovado pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no âmbito do SALIC, sobretudo no que se refere à vigência do prazo de captação dos recursos.
42. Existe prazo definido para a conclusão da obra?
Não. Porém a Contratada deverá comprovar o cumprimento das obrigações previstas no Contrato e no Termo de Compromisso, anexos ao Edital.
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43. Ainda tenho dúvidas. Como faço
para esclarecer?
Dúvidas referentes ao Concurso podem
ser esclarecidas através do e-mail
licitacao_cinema@bndes.gov.br