Receitas e despesas
O BNDES não está inserido no conceito de estatal dependente e, portanto, não é regido pela Lei de Finanças Públicas (Lei 4320/64). Sua gestão contábil e financeira obedece aos preceitos da Lei das Sociedades Anônimas
. Para saber mais sobre a gestão contábil e financeira do BNDES, visite o portal de Relações com Investidores do BNDES.
Como o BNDES não conta com suas receitas previstas e suas despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), não é aplicável à instituição a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI. Cabe ao Banco apresentar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) informações sobre o seu desempenho econômico e financeiro. A SEST elabora e acompanha o Programa de Dispêndios Globais (PDG) e a proposta do Orçamento de Investimentos (OI) das empresas estatais em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social. As informações sobre o BNDES estão disponíveis no portal do SIEST, onde é necessário selecionar o botão "acesso público".
As informações orçamentárias recentes estão disponíveis no portal de Relações com Investidores do BNDES. Para saber mais sobre a execução orçamentária e o PDG do BNDES, acesse às informações no portal do SIEST.
Sugerimos também consulta às Política para Transações com Partes Relacionadas e Política de Dividendos.
Cartão corporativo
O BNDES não permite uso de cartão corporativo e não oferece benefícios dessa natureza a seus dirigentes ou empregados.
Despesas com diárias e passagens
Atualizado em:
- Tabela - Códigos dos meios de transporte (PDF - 23 kB)
- Tabela - Códigos dos cargos (PDF - 27 kB)
- Tabela - Códigos dos municípios (PDF - 320kB)
- Tabela - Códigos dos países (PDF - 36 kB)
Veja informações sobre os valores das diárias.
Estas informações relativas a viagens a serviço dos empregados do BNDES, realizadas a partir de 2009, estavam disponíveis no Portal da Transparência do Governo Federal. Porém, o site foi reformulado e está temporariamente sem as informações da administração pública indireta, categoria em que o Banco se enquadra. Portanto, temporariamente as despesas com diárias e passagens estarão sendo atualizadas nesta página.
Contatos
Para solicitar outras informações sobre a execução orçamentária e financeira do BNDES, registre um pedido de informação no FalaBR.
Valores das diárias
I. Em viagens no Brasil (regras vigentes desde 12/03/2020)
a) Viagem sem pernoite e sem utilização de veículo: R$ 310,00 (trezentos e dez reais).
b) Viagem com pernoite e sem utilização de veículo: R$ 190,00 (cento e noventa reais).
c) Viagem com utilização de veículo (próprio ou alugado): 90% (noventa por cento) do valor do auxílio-viagem com pernoite (item b), para os dias em que o veículo for utilizado, além do reembolso de despesas comprovadas referentes ao deslocamento com o veículo (combustível, pedágio e estacionamento).
d) Viagem com destino situado dentro da Região Metropolitana* da cidade em que o viajante estiver lotado: 90% (noventa por cento) do valor do auxílio-viagem com pernoite (item b).
e) Viagem de treinamento centralizado cujas despesas totais, ou seja, despesas de transporte, hospedagem e adicionais de alimentação, são custeadas pelo organizador do evento ou pelo BNDES: 20% (vinte por cento) do valor da diária com pernoite (item b).
f) Viagem de Conselhos e Colegiados com serviço de almoço fornecido pelo BNDES: 50% (cinquenta por cento) do valor da diária se viagem com pernoite (item b); ou 70% (setenta por cento) do valor da diária se viagem sem pernoite (item a).
(*) A definição da Região Metropolitana tomará por base a legislação vigente à época da solicitação da viagem.
II. Em viagens ao exterior (regras vigentes desde 25/09/2008)
Os valores das diárias de viagens ao exterior estão estabelecidos no Decreto n° 6.576/2008 da Presidência da República.