Receitas e despesas
O BNDES não está inserido no conceito de estatal dependente e, portanto, não é regido pela Lei de Finanças Públicas (Lei 4320/64). Sua gestão contábil e financeira obedece aos preceitos da Lei das Sociedades Anônimas. Para saber mais sobre a gestão contábil e financeira do BNDES, visite o portal de Relações com Investidores do BNDES.
Como o BNDES não conta com suas receitas previstas e suas despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), não é aplicável à instituição a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI. Cabe ao Banco apresentar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) informações sobre o seu desempenho econômico e financeiro. A SEST elabora e acompanha o Programa de Dispêndios Globais (PDG) e a proposta do Orçamento de Investimentos (OI) das empresas estatais em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social. As informações sobre o BNDES estão disponíveis no portal do SIEST, onde é necessário selecionar o botão "acesso público".
As informações orçamentárias recentes estão disponíveis no portal de Relações com Investidores do BNDES. Para saber mais sobre a execução orçamentária e o PDG do BNDES, acesse às informações no portal do SIEST.
Sugerimos também consulta às Política para Transações com Partes Relacionadas e Política de Dividendos.
Cartão corporativo
O BNDES não permite uso de cartão corporativo e não oferece benefícios dessa natureza a seus dirigentes ou empregados.
Despesas com diárias e passagens
Atualizado em:
- Tabela - Códigos dos meios de transporte (PDF - 23 kB)
- Tabela - Códigos dos cargos (PDF - 27 kB)
- Tabela - Códigos dos municípios (PDF - 320kB)
- Tabela - Códigos dos países (PDF - 36 kB)
Valores das diárias
Valores das diárias
I. Em viagens no Brasil (regras vigentes desde 03/04/2024)
a) Viagem sem pernoite e sem utilização de veículo: R$ 310,00 (trezentos e dez reais).
b) Viagem com pernoite e sem utilização de veículo: R$ 190,00 (cento e noventa reais).
c) Viagem com utilização de veículo (próprio ou alugado): 90% (noventa por cento) do valor do auxílio-viagem com pernoite (item b), para os dias em que o veículo for utilizado, além do reembolso de despesas comprovadas referentes ao deslocamento com o veículo (combustível, pedágio e estacionamento).
d) Viagem de treinamento centralizado cujas despesas totais, ou seja, despesas de transporte, hospedagem e adicionais de alimentação, são custeadas pelo organizador do evento ou pelo BNDES: 20% (vinte por cento) do valor da diária com pernoite (item b).
II. Em viagens ao exterior (regras vigentes desde 25/09/2008)
Os valores das diárias de viagens ao exterior estão estabelecidos no Decreto n° 6.576/2008 da Presidência da República.
Contatos
Para solicitar outras informações sobre a execução orçamentária e financeira do BNDES, registre um pedido de informação no Fala Br