Orientações sobre a documentação a ser enviada e a empresa de auditoria independente
A empresa de auditoria independente deverá ser acreditada pelo INMETRO como Organismo de Validação e Verificação - OVV, ou ter realizado auditoria independente aceita pelo Ministério Público Federal - MPF no âmbito do Protocolo de Auditoria dos Compromissos da Pecuária na Amazônia.
A documentação deverá incluir Parecer Conclusivo do Relatório de Auditoria Independente - RAI; checklist dos requisitos do Regulamento; declaração do cliente, conforme modelo disponibilizado pelo BNDES; e cópia do certificado de acreditação ou do Resumo Público de Auditoria - RPA, conforme o caso, com base nos modelos abaixo:
- Modelo de declaração a ser firmada pela cliente acerca das diretrizes e critérios de adequação socioambiental
- Modelo de Parecer Conclusivo do Relatório de Auditoria Independente
- Modelo de Checklist dos Requisitos do Regulamento para Análise inicial da operação pelo BNDES
- Modelo de Checklist dos Requisitos do Regulamento para Acompanhamento anual durante a vigência do contrato de financiamento com o BNDES
Para aprovação da operação, a conclusão dos trabalhos de auditoria deverá ter ocorrido nos últimos 12 meses anteriores à data do protocolo do pedido de financiamento ou nos últimos 24 meses anteriores à data da aprovação do financiamento no BNDES.
O Relatório de Auditoria Independente - RAI deverá ser enviado pelo cliente e instruído com documentação comprobatória que evidencie o atendimento de cada requisito do Regulamento, conforme aplicável à fase de análise ou de acompanhamento da operação.
Os documentos deverão assegurar o atendimento integral de todos os requisitos exigidos no Regulamento e deverão ser assinados por seus respectivos representantes legais. O procedimento de comprovação dos requisitos aplica-se às operações protocoladas no BNDES a partir de 01.07.2026.
Durante a vigência do contrato de financiamento, o cliente deverá apresentar, no mínimo anualmente, documentação que comprove a manutenção do atendimento aos requisitos do Regulamento. Caso não seja constatado o atendimento integral ao conteúdo previsto, não deverá ser dada continuidade à análise da operação, ou deverão ser aplicadas as penalidades cabíveis durante o acompanhamento das operações contratadas.