Contratação e acompanhamento socioambiental de operações
Na contratação do financiamento, o BNDES pode definir indicadores sociais e ambientais para monitoramento e avaliação do cliente e do empreendimento, além de incluir condicionantes de natureza social e/ou ambiental identificadas a partir da análise do projeto, de forma adicional às exigências já previstas em lei.
Além disso, o contrato também estabelece cláusulas visando que a empresa cliente/beneficiária tome todas as medidas ao seu alcance para impedir que seus administradores/dirigentes ou de suas controladas; seus empregados, mandatários ou representantes; bem como fornecedores de produto ou serviço essencial para a execução do projeto/operação estejam envolvidos com corrupção, propina, lavagem ou ocultação de bens, terrorismo ou financiamento ao terrorismo ou atos que importem em crime contra o meio ambiente, discriminação de raça ou gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, ou que caracterizem assédio moral ou sexual.
Cláusulas socioambientais
A Cláusula Social, presente em todos os contratos de financiamento, pode provocar a suspensão ou o vencimento antecipado da operação – com exigência do pagamento imediato da dívida – caso a empresa venha a praticar atos que importem em discriminação de raça ou de gênero, de trabalho infantil ou de trabalho escravo ou que caracterizem assédio moral ou sexual.
Outras cláusulas comuns nos contratos estão relacionadas a obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, à proteção dos direitos das pessoas com deficiência e à exigência de oferta de programa de treinamento voltado para as oportunidades de trabalho na região e/ou programa de recolocação dos trabalhadores em outras empresas (caso haja redução de quadro de pessoal em decorrência do projeto apoiado).
O BNDES exige ainda a adoção de medidas destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, promover melhorias nas condições de segurança e medicina do trabalho que possam ser causados pelo projeto, e a manutenção da regularidade junto aos órgãos competentes; assim como a responsabilidade ambiental da empresa por eventuais danos causados.
Em operações de exportação pós-embarque, o BNDES poderá incluir condicionantes de natureza socioambiental além daqueles previstos na legislação aplicável no país de destino das exportações brasileiras.
Veja mais:
- Critérios socioambientais para fornecedores de produto ou serviço essencial para a execução do projeto/operação do cliente
- Combate à corrupção, lavagem ou ocultação de bens, terrorismo ou financiamento ao terrorismo
Acompanhamento das exigências
Todas as obrigações, eventuais indicadores, obrigações socioambientais e condicionantes definidos pelo BNDES na contratação são acompanhados ao longo da implantação do projeto e do prazo total do financiamento.
São verificados:
- as regularidades fiscal, previdenciária e ambiental do beneficiário e do empreendimento;
- o cumprimento de eventuais medidas mitigadoras, obrigações em termos de ajuste de conduta e condicionantes presentes no contrato e nas licenças ambientais;
- o acompanhamento dos indicadores sociais e ambientais para monitoramento e avaliação do beneficiário e do empreendimento, caso tenha sido definido na contratação;
- a apresentação da Licença de Operação (ou de Funcionamento) do empreendimento apoiado, quando for o caso.
Outro instrumento para coibir o descumprimento da legislação ambiental e social é o canal de Ouvidoria. Através dele, qualquer cidadão pode denunciar ao BNDES o eventual descumprimento da legislação em um projeto, para que o Banco apure o fato e aplique as medidas previstas nos normativos e nos contratos pertinentes.
Veja mais:
- Regulamento de Gestão Socioambiental de Operações
- Avaliação socioambiental dos financiamentos indiretos automáticos
- Avaliação socioambiental das participações acionárias