Conta-Covid: crédito emergencial a distribuidoras de energia
Como medida contra os impactos econômicos da pandemia do coronavírus, o BNDES coordenou, junto a outros bancos públicos, o aporte de recursos na chamada Conta-Covid, financiamento emergencial destinado ao setor elétrico. A operação foi organizada para evitar reajustes maiores nas tarifas de energia elétrica para o consumidor final, que seriam originados por efeitos previstos no próximo processo tarifário ordinário das distribuidoras.
Como funciona
A Conta-Covid, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 23.06.2020, é uma operação de mercado, sem recursos do Tesouro Nacional, e foi estruturada sob a forma de empréstimo sindicalizado de bancos, lastreada por ativos tarifários.
O processo de formação do grupo das 16 instituições financeiras participantes ocorreu com o apoio dos ministérios de Minas e Energia (MME) e da Economia (ME). A operação foi organizada para evitar reajustes maiores nas tarifas de energia elétrica.
Designada como gestora da Conta, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), é responsável pela contratação da operação de crédito e repasse dos recursos para as distribuidoras. A medida garante às distribuidoras os recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia e protege os demais agentes do setor ao permitir que as distribuidoras continuem honrando seus contratos.
Taxa de Juros
O taxa de juros da operação é de CDI + 2,8% ao ano, com 11 meses de carência e prazo de 54 meses para amortização.
Prazo para adesão
A adesão das distribuidoras de energia elétrica à iniciativa se encerrou em 03.07.2020.