BNDES Brasil Soberano para Fornecedores
Fornecedores elegíveis
Empresas que, cumulativamente, no período de julho de 2024 a junho de 2025:
I- tenham fornecido bens para exportadores cujo faturamento com bens constantes na tabela de produtos publicada pelo MDIC seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período; e
II- cujo percentual de faturamento bruto decorrente do fornecimento de bens de que trata o inciso I, seja igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período.
Conheça os demais públicos que podem solicitar o apoio do Plano Brasil Soberano.
Apoio indireto - via agentes financeiros
Por meio da Medida Provisória nº 1.309/2025 foi definido que as linhas de financiamento do Programa Brasil Soberano seriam fornecidas pelo BNDES e por instituições financeiras por ele habilitadas. Como o BNDES não possui agências, é fundamental a atuação em parceria com instituições financeiras credenciadas para permitir que seus recursos cheguem a todos os municípios do Brasil. Tais operações são chamadas de indiretas e, neste caso, o relacionamento com o cliente, a análise da operação e seu acompanhamento são feitos pelo agente financeiro credenciado.
Sobre o Programa BNDES Brasil Soberano para Fornecedores - Automático
Modalidade Giro Emergencial
Crédito para apoiar a necessidade de liquidez de fornecedores de bens, por meio da oferta de capital de giro, para a manutenção da atividade econômica e a preservação e a geração de empregos.
Quem pode solicitar
Pessoas jurídicas de direito privado que, cumulativamente:
I- tenham, no período de julho de 2024 a junho de 2025, fornecido bens para pessoa jurídica de direito privado exportadora de bens com faturamento bruto decorrente de exportações afetadas pela imposição de tarifa adicional sobre exportações brasileiras pelos Estados Unidos, conforme tabela de produtos publicada pelo MDIC, igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período; e
II- cujo percentual de faturamento bruto decorrente do fornecimento de bens de que trata o inciso I, apurado no período de julho de 2024 a junho de 2025, seja igual ou superior a 1% (um por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.
O percentual de referência será apurado com base em dados oficiais fornecidos pela Receita Federal do Brasil.
As tarifas adicionais referem-se aquelas impostas pelos Estados Unidos a partir de 06.08.2025.
ATENÇÃO:
- empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos arts. 966 a 969 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil;
- microempreendedores individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006; e
- produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Estão incluídas no conceito de pessoa jurídica as pessoas físicas que atuem por meio de uma das seguintes espécies jurídicas:
Valores mínimos e máximos
Não há valor mínimo.
Valor máximo por cliente:
- R$ 35 milhões para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs);
- R$ 50 milhões para grandes empresas.
Condições
| Modalidade Giro Emergencial | ||
|---|---|---|
| Taxa de Juros Fixa | MPME | até 0,82% a.m. (10,3% a.a.) |
| Grande | até 0,98% a.m. (12,4% a.a.) | |
| Prazo | Até 5 anos, incluindo até 1 ano de carência | |
| Valor | MPME | Até R$ 35 milhões |
| Grande | Até R$ 50 milhões | |
Garantias
A constituição de garantia ficará a critério da instituição financeira credenciada.
Além do FGI, FGI PEAC e FG BNDES-Sebrae, as instituições financeiras credenciadas poderão, adicionalmente, acessar o Peac-FGI Solidário para complementação de garantia nas operações de crédito com micro, pequenas e médias empresas no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial.
Compromisso de manutenção de emprego
Conforme estabelecido na MP n° 1.309/2025, de 13.08.2025, e disciplinado na Portaria MF Nº 1.861/2025, de 22.08.2025 e alterações posteriores, o contrato de financiamento firmado com o cliente final no âmbito do programa BNDES Brasil Soberano deverá prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes, tendo como referência inicial a média apurada com base no número de empregos disponível no período de doze meses entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025.
O compromisso previsto será considerado cumprido se a média dos números apurados disponíveis no período de 12 meses entre o último dia útil do 5º mês e o último dia útil do 16º mês, após a contratação do financiamento, for igual ou superior à referência inicial.
Tal cláusula será aplicada tanto aos contratos na forma de apoio indireta quanto direta.
O descumprimento do compromisso de emprego, a ser aferido em até três meses após o fim do período de apuração (16º mês após a contratação), implicará na substituição dos encargos financeiros aos mutuários a título de remuneração do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), definidos em ato do Conselho Monetário Nacional, a partir do primeiro dia útil do 17º mês após a contratação do financiamento, por encargos financeiros calculados com base na taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa Selic, ou outra que vier a substitui-la.
Como solicitar
Para obter o financiamento da modalidade indireta, procure o gerente da instituição financeira da qual você já é cliente (bancos comerciais públicos e privados, cooperativas de crédito, bancos de desenvolvimento, entre outros). Acesse a lista de instituições financeiras credenciadas que irão operar as linhas emergenciais do BNDES no Plano Brasil Soberano (PDF - 40 kB).
Prazo de Vigência
Poderão ser contratadas operações até 10.12.2025, data em que expira a Medida Provisória n° 1.309/2025, de 13.08.2025, ou até a utilização integral da dotação do programa, o que ocorrer primeiro.
Circulares e avisos
- Aviso SUP/AEX nº 003/2025 (PDF - 32 kB), de 13.10.2025
- Aviso SUP/ADIG nº 14/2025 (PDF - 19 kB), de 19.09.2025
- Circular SUP/ADIG nº 85/2025 (PDF - 91 kB), de 27.08.2025
- Circular SUP/AEX nº 01/2025 (PDF - 97 kB), de 04.09.2025.
- Circular SUP/AEX nº 02/2025 (PDF - 94 kB), de 16.09.2025
- Circular SUP/AEX nº 03/2025 (PDF - 110 kB), de 16.09.2025
- Anexo I - Contrato de financiamento (DOCX - 179 kB)
- Anexo II - Modelo de cédula de crédito bancário (DOCX - 136 kB)
- Anexo III - Modelo histórico de exportações Portal do Cliente (XLS - 12 kB)
- Circular SUP/AEX nº 04/2025 (PDF - 60 kB), de 22.09.2025
- Aviso SUP/AEX nº 01/2025 (PDF - 32 kB),
- Aviso SUP/AEX nº 02/2025 (PDF - 32 kB),
Veja também
- Peac-FGI Solidário
- Perguntas mais frequentes sobre o apoio do BNDES alinhado ao Plano Brasil Soberano
Dúvidas
Caso tenha alguma dúvida específica sobre a atuação do BNDES no Plano Brasil Soberano, entre em contato com a nossa Central de Atendimento por meio do Fale Conosco.
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