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Nesta seção, estão reunidas as perguntas mais frequentes feitas ao BNDES. Para encontrar a pergunta de seu interesse utilize o campo de busca acima ou clique nas seções apresentadas abaixo.
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O BNDES financia a quase totalidade dos setores da economia, dentre eles:
- infraestrutura;
- indústria, comércio e serviços;
- agropecuária;
- exportação;
- desenvolvimento regional e territorial;
- cultura e economia criativa;
- entre outros.
Saiba mais na seção Onde Atuamos.
São passíveis de investimento:
- implantação, expansão, modernização, ampliação e recuperação de empresas;
- produção e aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional e credenciados pelo BNDES;
- capital de giro;
- entre outros.
Para saber mais, visite nosso Navegador de Financiamento.
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O BNDES financia a implantação de empresas de qualquer porte e setor. Ressaltamos porém que, para solicitar o financiamento, a empresa deverá estar legalmente constituída, não sendo financiáveis os gastos com sua criação e legalização.
O apoio financeiro para as micro, pequenas e médias empresas é realizado de forma indireta, isto é, por meio de instituições financeiras credenciadas. Essas instituições são responsáveis pela análise e aprovação do crédito e, uma vez que assumem o risco da operação junto ao BNDES, podem definir regras próprias para concessão do crédito. Assim, sugerimos que procure um banco de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Veja a relação de instituições financeiras credenciadas.
Salientamos que o tempo de funcionamento da empresa não é requisito para a solicitação do financiamento com recursos do BNDES - no entanto, a instituição financeira poderá exigir tempo mínimo de funcionamento para a aprovação do crédito.
Os seguintes produtos financeiros são os mais indicados para as micro, pequenas e médias empresas:
- BNDES Automático: Destina-se ao financiamento de projetos para a implantação, expansão ou modernização de uma empresa.
- BNDES Finame: Apoia a aquisição de máquinas e equipamentos novos, cadastrados no BNDES, podendo também financiar capital de giro associado ao investimento, em percentual sobre o valor financiado. Consulte as máquinas e equipamentos credenciados no BNDES.
- Cartão BNDES: Pode ser solicitado pelas micro, pequenas e médias empresas e é destinado à aquisição de bens, insumos e serviços cadastrados no Portal de Operações do Cartão BNDES, com financiamento em até 48 parcelas fixas. A análise e aprovação do limite de crédito são de responsabilidade dos bancos credenciados para emissão do cartão.
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O BNDES não financia, via de regra, itens usados, exceto nos seguintes casos:
- Moderfrota: financia tratores e colheitadeiras usados;
- Pronaf: máquinas e equipamentos usados de valor financiado de até R$ 50 mil - exceção: até R$ 100 mil quando se tratar de colheitadeira automotriz - fabricados no Brasil, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionária ou revenda autorizada. O certificado de garantia pode ser substituído por laudo de avaliação emitido pelo responsável técnico do projeto atestando a fabricação nacional, o perfeito funcionamento, o bom estado de conservação e que a vida útil estimada da máquina ou equipamento é superior ao prazo de reembolso do financiamento.
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Para fins de aquisição de máquinas e equipamentos, o BNDES financia, via de regra, somente itens novos, de fabricação nacional e credenciados no BNDES.
- Exceção 1: aquisição de bens e serviços importados, no âmbito da linha BNDES Finem - Outras linhas de financiamento - para financiamentos acima de R$ 10 milhões -, desde que haja comprovação de inexistência de similar nacional;
- Exceção 2: aquisição de máquinas e equipamentos importados, desde que haja comprovação de inexistência de similar nacional, no âmbito dos programas: (i) Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária – INOVAGRO; (ii) Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais – MODERAGRO; (iii) Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras – MODERFROTA; (iv) Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido – MODERINFRA; (v) Programa para Construção e Ampliação de Armazéns – PCA e (vi) Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – PRONAMP Investimento;
- Exceção 3: o Cartão BNDES permite aquisição de importados credenciados voltados para o setor de confecção e vestuário.
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O BNDES apoia o comércio exterior, financiando empresas constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no Brasil exportadoras de bens e/ou serviços, trading companies e empresas comerciais exportadoras.
Existem duas modalidades de financiamento à exportação:
- BNDES Exim Pré-embarque - destinada a financiar a produção nacional de bens a serem exportados, ou seja, a empresa obtém recursos para executar o processo produtivo. Essas operações são realizadas por meio das instituições financeiras credenciadas.
- BNDES Exim Pós-embarque - destinada a financiar a comercialização, no exterior, de bens e serviços brasileiros. Nessa modalidade permite-se que o importador seja financiado e o exportador receba os recursos antecipadamente (buyer's credit) ou que haja refinanciamento ao exportador (supplier's credit).
Consulte a página de Apoio à Exportação e a relação de produtos financiáveis pelo BNDES Exim (PDF - 247 kB).
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O BNDES pode financiar franquias através do BNDES Automático.
São passíveis de financiamento: obras civis, montagens e instalações; aquisição de equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES; treinamento inicial e publicidade para inauguração; uma parcela de capital de giro associado ao investimento; entre outros.
A taxa de franquia paga no país, em moeda nacional, para empresas franqueadoras aqui sediadas é financiada, desde que associada aos outros investimentos fixos do projeto.
Caso o interesse seja a aquisição isolada de máquinas e equipamentos nacionais, o financiamento poderá ser realizado por meio do BNDES Finame ou do Cartão BNDES.
O Cartão BNDES ainda a aquisição de itens como mobiliários, eletrônicos, matéria-prima, estoques, diversos serviços, entre outros.
Para o financiamento de capital de giro, há a opção do BNDES Giro.
Atenção: gastos para a criação/legalização da empresa e a compra de terrenos e imóveis não são financiáveis. Por parte do BNDES, não há restrição ao financiamento de empresas recém constituídas.
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No setor de construção civil, é possível obter-se financiamento para:
- projetos que incluam obras civis, como a implantação, expansão e modernização de instalações (ver BNDES Automático);
- aquisição isolada de máquinas, equipamentos e material de construção (ver BNDES Finame e Cartão BNDES);
- capital de giro (ver BNDES Giro).
Obs.: O BNDES não apoia projetos, por meio do BNDES Automático, de empreendimentos imobiliários, como, por exemplo, edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento. Em alguns casos, são apoiáveis empreendimentos destinados a arrendamento para atividades produtivas de saúde e educação.
Embora não seja financiável o projeto de execução dos empreendimentos imobiliários, é apoiável a aquisição de máquinas e equipamentos credenciados utilizados nesses empreendimentos, bens e serviços credenciados no Cartão BNDES e o capital de giro isolado.
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Sim, o BNDES oferece apoio financeiro para implantação, expansão e modernização de shopping centers, sendo necessária a apresentação de Estudo de Impacto de vizinhança (EIV), autorizado pela Prefeitura. Caso a Prefeitura dispense o EIV, é necessário apresentar estudos correlatos para embasar a autorização.
Os seguintes produtos financeiros são os mais indicados:
- BNDES Finem: financiamentos a projetos de investimento, acima de R$ 10 milhões;
- BNDES Automático financiamentos a projetos de investimento de até R$ 150 milhões;
- BNDES Finame: compra de máquinas e equipamentos;
- Cartão BNDES: compra de itens como mobiliários, eletrônicos, matéria-prima, estoques, serviços diversos, entre outros; e
- BNDES Giro: capital de giro isolado, nas modalidades direta (acima de R$ 10 milhões) e indireta (abaixo de R$ 10 milhões).
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O BNDES apoia empreendimentos do setor de mineração, mas desde que não incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo. O apoio pode ser solicitado por meio do BNDES Automático (financiamentos de até R$ 150 milhões) e do BNDES Finem (financiamentos acima de R$ 10 milhões).
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O BNDES financia a aquisição de softwares, bens de informática e automação, da seguinte maneira:
- BNDES Finame: financiamento a aquisição de bens de informática e automação;
- Cartão BNDES: financiamento a aquisição de softwares, bens de informática e automação;
- BNDES Finem - Tecnologia da Informação: projetos de investimentos e planos de negócios para empresa que desenvolvem e produzem software no país (investimentos acima de R$ 10 milhões);
- BNDES Automático: projetos de investimentos, abaixo de R$ 150 milhões.
- Também pode ser financiada a aquisição de software produzido no exterior, desde que a aquisição esteja associada a projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação e que seja feita a comprovação de inexistência de similar nacional.
Para credenciar os softwares de sua empresa no BNDES, acesse o Portal do Cartão BNDES.
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o BNDES financia a inserção e o fortalecimento de empresas com participação de capital nacional no mercado internacional, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País.
Podem receber apoio financeiro:
- Operações de Investimento Direto Externo (IDE): consulte a página do BNDES Finem - Outras linhas de financiamento: "Projetos de internacionalização" e "Consolidação e Internacionalização das Indústrias produtoras de Bens de Capitais";
- Projetos ou investimentos no exterior, como construção de novas unidades, aquisição, ampliação ou modernização de unidades instaladas: consulte a página da BNDES Finem - Outras linhas de financiamento: "Projetos de internacionalização" e "Consolidação e Internacionalização das Indústrias produtoras de Bens de Capitais";
- Exportação de bens e serviços: visite a nossa página de Exportação.
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O BNDES financia projetos relacionados ao segmento editorial por meio do:
- Cartão BNDES: aquisição de itens isolados e contratação de serviços, tais como: impressão e compra de papel, a revisão, tradução, projeto gráfico, diagramação e conversão para o formato digital. Financia também a revisão e preparação de texto, incluindo tradução; projeto gráfico e arte, incluindo capas e ilustrações, a diagramação e paginação, incluindo etapas de pré-impressão; conversão de conteúdo para formato digital, e serviços de catalogação.
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O BNDES financia os setores de radiodifusão, jornais e periódicos, meios de comunicação e publicidade. Porém, estas operações são realizadas somente de forma indireta, por meio de instituições financeiras credenciadas ao BNDES, e necessitam de autorização prévia do Banco.
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O BNDES financia a aquisição dos seguintes veículos, que regra geral, devem ser novos, nacionais e credenciados no BNDES:
*Podem obter este financiamento o caminhoneiro - pessoa física - e empresas de qualquer porte ou setor.
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O BNDES, por meio de sua subsidiária integral BNDES Participações S.A. (BNDESPAR), apoia as empresas brasileiras através de instrumentos de renda variável, em complemento aos seus produtos de financiamento.
A BNDES Participações S.A. (BNDESPAR) pode atuar em renda variável, através das seguintes modalidades: subscrição de valores mobiliários, participação em Fundos de Investimentos, aquisição de ações em pregão na Bolsa de Valores e aquisição de Certificados de Investimentos.
Saiba mais sobre a atuação do BNDES em Mercado de Capitais.
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Os investimentos em capacidade produtiva para o setor de Agropecuária podem ser financiados pelo BNDES por meio de:
- Programas Agropecuários podem ser solicitados por pessoas jurídicas e produtores rurais (pessoas físicas);
- BNDES Automático: financiamento a projetos de investimento de até R$ 150 milhões. Pode ser solicitados por pessoas jurídicas e produtores rurais (pessoas físicas);
- Cartão BNDES: permite aquisição de itens isolados, credenciados no BNDES, válido caso sua empresa possua CNPJ regularmente constituído.
- O Cartão BNDES Agro: opção para o produtor rural (pessoa física) adquirir itens credenciados no Portal do Cartão BNDES.
Envie sua solicitação pelo Canal do Desenvolvedor MPME ou procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Aproveite para conhecer o Aplicativo BNDES Agro.
Atenção: não são financiáveis a compra de imóveis (terrenos ou prédios), de empresas e de participações societárias, despesas com pagamento de impostos e taxas, despesas correntes e gastos com a quitação de dívidas.
Lembramos que o BNDES não credencia nem indica consultores, pessoas físicas ou jurídicas, como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações.
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O apoio financeiro do BNDES para as micro, pequenas e médias empresas é realizado de forma indireta, isto é, por meio de instituições financeiras credenciadas. Essas instituições são responsáveis pela análise e aprovação do crédito e, uma vez que assumem o risco da operação junto ao BNDES, podem definir regras próprias para concessão do crédito.
Se você é um micro pequeno ou médio empresário, pode enviar sua solicitação pelo Canal do Desenvolvedor MPME.
Ou procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Salientamos que o tempo de funcionamento da empresa não é requisito para a solicitação do financiamento com recursos do BNDES - no entanto, a instituição financeira poderá exigir tempo mínimo de funcionamento para a aprovação do crédito.
Os seguintes produtos financeiros são os mais indicados para as micro, pequenas e médias empresas:
Destina-se ao financiamento de projetos para a implantação, expansão ou modernização de uma empresa.
Os principais itens financiáveis, através do BNDES Automático, são: construção ou reforma de prédios e instalações; aquisição de máquinas e equipamentos novos, credenciados no BNDES; móveis e utensílios; despesas pré-operacionais; capital de giro associado ao investimento.
Empréstimo para micro e pequenas empresas, não vinculado a uma finalidade específica, visando a manutenção e/ou a geração de empregos, até o limite de R$ 500 mil.
Apoia a aquisição de máquinas e equipamentos novos, cadastrados no BNDES, podendo também financiar capital de giro associado ao investimento, em percentual sobre o valor financiado. Consulte as máquinas e equipamentos credenciados no BNDES.
O Programa BNDES de Capital de Giro visa ao aumento da produção, do emprego e da massa salarial, por meio de financiamento a capital de giro isolado.
Pode ser solicitado pelas micro, pequenas e médias empresas e é destinado à aquisição de bens, insumos e serviços cadastrados no Portal de Operações do Cartão BNDES, com financiamento em até 48 parcelas fixas. A análise e aprovação do limite de crédito são de responsabilidade dos bancos credenciados para emissão do cartão. A solicitação do Cartão BNDES é realizada por meio do Portal de Operações do Cartão BNDES.
Consulte o nosso Navegador de Financiamento (selecionando opção "Melhores Opções para Micro, Pequenas e Médias Empresas") para conhecer as opções de apoio mais adequadas ao seu negócio.
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Podem obter financiamento com recursos do BNDES:
- empresas privadas, de qualquer porte, sediadas no Brasil;
- associações e fundações;
- empresário individual que exerça atividade produtiva e esteja inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- pessoas físicas (microempreendedor, produtor rural e caminhoneiro);
- Administração Pública, direta e indireta; e
- empresas sediadas no exterior, com a condição de que o acionista com maior capital votante e que exerça influência dominante sobre as atividades nelas desempenhadas, conforme juízo a ser feito pelo BNDES, seja:
- pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, por pessoa física ou grupo de pessoas físicas, domiciliadas e residentes no Brasil; ou
- pessoa jurídica controlada por pessoa jurídica de direito público interno.
Saiba quem pode ser cliente e a classificação de porte, de acordo com a ROB (receita operacional bruta).
Veja também os requisitos mínimos necessários para ser cliente do BNDES.
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Os requisitos mínimos para obter apoio financeiro do BNDES são:
- estar em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais;
- apresentar cadastro satisfatório;
- ter capacidade de pagamento;
- dispor de garantias suficientes para cobertura do risco da operação;
- não estar em regime de recuperação de crédito;
- atender a legislação relativa à importação, no caso de financiamento para a importação de bens e serviços; e
- cumprir a legislação ambiental.
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O BNDES classifica as empresas de acordo com a Receita Operacional Bruta (ROB) anual da empresa ou do Grupo Econômico a qual pertença, da seguinte forma:
Classificação |
Receita operacional bruta anual |
Microempresa |
Menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena empresa |
Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média empresa |
Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande empresa |
Maior que R$ 300 milhões |
Saiba mais sobre a classificação de porte de empresas.
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As modalidades de apoio financeiro mais indicadas para os microempreendedores individuais (MEI) são:
Cartão BNDES
Pode ser solicitado pelas micro, pequenas e médias empresas e é destinado à aquisição de bens, insumos e serviços cadastrados no Portal de Operações do Cartão BNDES, com financiamento em até 48 parcelas fixas. A análise e aprovação do limite de crédito são de responsabilidade dos bancos credenciados para emissão do cartão.
A solicitação do Cartão BNDES é realizada por meio do Portal de Operações do Cartão BNDES. Basta cadastrar-se, preencher o formulário eletrônico, selecionar um banco emissor e levar a documentação a uma agência do banco escolhido para a análise de crédito e emissão do Cartão.
Os bancos emissores são: Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banestes, Banrisul, Bradesco, BRDE, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicredi e Sicoob, responsáveis pela análise da documentação, concessão do cartão e definição do limite de crédito pré-aprovado para cada cliente.
Ressaltamos que o BNDES não exige tempo mínimo de atividade da empresa para a solicitação do Cartão BNDES. Porém os bancos emissores, que são os responsáveis pela concessão do crédito, podem definir esse tipo de exigência para emissão do Cartão BNDES.
BNDES Microcrédito
O BNDES, por meio do BNDES Microcrédito concede financiamento a instituições de microcrédito produtivo, que por sua vez repassam os recursos ao microempreendedor.
Os recursos são repassados em forma de capital de giro isolado para incentivar a geração de trabalho e renda; e pode ser solicitada por pessoas físicas ou jurídicas, empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte.
A instituição de microcrédito negociará as condições do financiamento (taxa de juros, prazos, valores e outras) e analisará a possibilidade de conceder o crédito.
Sugerimos que procure um Agente Repassador do BNDES Microcrédito credenciado na sua localidade. Caso não haja, procure pelo Microcrédito em outras instituições habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (link do MTE pode apresentar instabilidade).
Consulte o Navegador de Financiamentos para conhecer todas as opções de financiamento do BNDES.
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O BNDES oferece apoio financeiro para pessoa física, nos seguintes casos:
Consulte nosso Navegador de Financiamento para conhecer todas as opções de financiamento do BNDES.
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Empresas instaladas e sediadas no país cujo controle seja exercido por pessoa jurídica ou física domiciliada ou sediada no exterior podem receber apoio do BNDES.
O mesmo vale para as empresas com sede no exterior, com a condição de que o acionista com maior capital votante e que exerça influência dominante sobre as atividades nelas desempenhadas, conforme juízo a ser feito pelo BNDES, seja:
- pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, por pessoa física ou grupo de pessoas físicas domiciliadas e residentes no Brasil; ou
- pessoa jurídica controlada por pessoa jurídica de direito público interno.
As operações com essas empresas serão contratadas com custo financeiro da cesta de moedas, exceto aquelas cujo segmento esteja incluído no Decreto 2233/97[.
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As cooperativas podem solicitar apoio por meio dos seguintes produtos:
- BNDES Finame: aquisição de máquinas e equipamentos, bens de informática e automação, nacionais e credenciados no BNDES;
- BNDES Automático: projetos de investimento (abaixo de R$ 150 milhões) para implantação, expansão e modernização de instalações;
- BNDES Giro: capital de giro;
- Cartão BNDES
Há também a opção das linhas do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e de Programas voltados exclusivamente a cooperativas, tais como:
- Procap-Agro - Apoio à recuperação ou reestruturação patrimonial de cooperativas agropecuárias, agroindustriais, aquícolas e pesqueiras, por meio do financiamento para integralização de quotas-partes e para obtenção de capital de giro.
- Procapcred - Fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de crédito, por meio do financiamento aos cooperados para aquisição de cotas-parte.
- Prodecoop - Financiamento para a modernização de sistemas produtivos e de comercialização do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras.
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Deputados federais e senadores, quando proprietários de empresas ou produtores agrícolas, poderão realizar operações com o BNDES, porém somente na forma indireta automática, ou seja, através de um banco comercial credenciado. Para mais informações, consulte a Carta-Circular n° 05/2007 (PDF - 72 kB) , de 16.02.2007.
As vedações do artigo 54 da Constituição Federal se aplicam às operações diretas.
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O BNDES apoia empresas startups através de Fundos de Investimento de Capital Semente e Capital Empreendedor.
Sugerimos que encaminhe sua proposta aos gestores dos fundos que encontram-se em fase de investimento, cujos contatos podem ser obtidos em nosso site, na seção de Fundos de Investimentos.
Em particular, os Fundos de Capital Semente Criatec 2 e Criatec 3 são voltados para startups de tecnologia em diversos segmentos e os Fundos Inseed Fima e Performa estão voltados para o apoio a empresas de tecnologia voltadas para o meio ambiente.
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Grupo Econômico é o conjunto de empresas cujo controle majoritário ou efetivo seja exercido pelas mesmas pessoas físicas e/ou jurídicas.
Para o BNDES são consideradas empresas ligadas ao grupo econômico aquelas que possuem controle comum à empresa postulante.
Entende-se por controle o poder de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos de uma sociedade, podendo ser exercido direta ou indiretamente, individualmente ou por grupo de sócios. O controle pode ser majoritário (quando o controlador detém a maior parte do capital votante), minoritário, ou efetivo (exercido mediante influência dominante sobre as atividades desempenhadas pelo controlado, mesmo sem participação no capital da sociedade).
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O apoio financeiro do BNDES pode ser realizado por meio de:
Em alguns casos, o apoio financeiro pode ser feito de forma conjugada, combinando, por exemplo, financiamento com subscrição de valores mobiliários, a critério do BNDES.
As operações de financiamento podem ser realizadas de forma direta, indireta ou mista (saiba mais):
- Operação direta: realizada diretamente com o BNDES ou através de mandatário (via de regra, são financiamentos a projetos de investimento de valor superior a R$ 10 milhões);
- Operação indireta automática: realizada por meio de instituições financeiras credenciadas. Estas realizam a análise e aprovação do crédito, que é, em seguida, homologado pelo BNDES;
- Operação indireta não automática: similar à operação indireta automática, porém o BNDES também analisa e aprova ao crédito, após a análise da instituição financeira (via de regra, são financiamentos de valor superior a R$ 10 milhões);
- Operação mista: combina as forma direta e indireta de apoio.
Para saber mais sobre como funciona e sobre condições de financiamento, acesse o Guia do Financiamento.
Para consultar todas as opções de financiamento do BNDES, acesse o nosso Navegador de Financiamento.
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O apoio direto (veja Formas de Apoio) com o BNDES pode ser solicitado para projetos de investimento a partir de R$ 10 milhões. Conheça as linhas do BNDES Finem e acesse o Navegador de Financiamento para saber mais detalhes sobre cada uma delas.
Veja a página de Roteiros de Pedido de Financiamento para as linhas de apoio diretas.
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O financiamento indireto é aquele realizado por meio de uma instituição financeira credenciada ao BNDES. Via de regra, financiamentos inferiores a R$ 10 milhões devem ser indiretos. As principais opções de apoio indireto são:
- BNDES Automático: financiamento a projetos de investimento em que o valor do financiamento seja de até R$ 150 milhões;
- BNDES Crédito Pequenas Empresas: empréstimo para Micro e Pequenas Empresas, não vinculado a uma finalidade específica, até o limite de R$ 500 mil;
- BNDES Finame: financiamento para aquisição isolada e produção de máquinas e equipamentos de qualquer valor;
- Cartão BNDES: financiamento a itens isolados (máquinas, equipamentos, insumos, mobiliário, eletrônicos etc) e serviços.
Conheça todas as opções de financiamento em nosso Navegador de Financiamento.
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O fluxo de apoio direto no BNDES, de uma forma geral, compreende as etapas de Habilitação, Solicitação de Apoio Financeiro, Análise, Contratação e Acompanhamento, sendo nesta última que ocorrem os desembolsos dos recursos financeiros.
O processo é iniciado com o envio de Informações para Análise Cadastral e Crédito, que resulta na habilitação, ou não, da empresa, conforme análise da equipe técnica e apreciação da Diretoria do BNDES.
A etapa de Solicitação de Apoio Financeiro é iniciada com o recebimento da solicitação encaminhada pelo cliente através de Roteiro de Pedido de Financiamento.
Visite a página Etapas de Financiamento para entender melhor cada uma das etapas.
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Na forma de apoio indireta, o interessado deve solicitar o financiamento em um banco comercial, de preferência aquele onde a empresa já tenha conta jurídica; podendo, alternativamente, procurar outras instituições financeiras credenciadas ao BNDES ou solicitar, online, no site do BNDES, por meio do Canal do Desenvolvedor MPME.
É importante informar o valor do investimento que a empresa pretende realizar, em que itens (gastos) serão aplicados os recursos, a finalidade do investimento e a sua localização. Os bancos, normalmente, já têm definidos os perfis de cliente com que desejam realizar uma operação de crédito.
É necessário obter da instituição financeira a relação de documentos para dar entrada à solicitação do financiamento. É conveniente preparar o projeto de investimento de acordo com a orientação e os modelos próprios do banco que irá analisar a operação, para evitar trabalho em dobro.
As instituições financeiras credenciadas ao BNDES, que processam e assumem o risco dessas operações de financiamento, têm suas próprias políticas/normas de concessão de crédito. Seguindo seus padrões de análise de risco, podem aprovar a operação conforme a solicitação do cliente ou alterá-la no valor (percentual de participação do financiamento) e prazos, atendidos os limites máximos determinados pelo BNDES, demais normas e regulamentos do Banco Central e a legislação aplicável. São as instituições credenciadas que definem também as garantias da operação.
O prazo para análise e aprovação do crédito e as garantias exigidas são de responsabilidade do banco repassador.
Somente após a aprovação do crédito pela instituição financeira, esta encaminhará a operação para a homologação do BNDES. Após essa etapa, a instituição financeira chamará seu cliente para contratar a operação. Depois de efetuados os registros contratuais, o banco repassador enviará ao BNDES pedido de liberação da 1ª (ou única) parcela do crédito. Aprovado o pedido pelo BNDES, os recursos são liberados à instituição financeira, que os repassará ao cliente em até 1 dia útil.
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O BNDES não credencia e não indica consultores, pessoas físicas ou jurídicas, como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações com este Banco, nem com as instituições financeiras credenciadas como repassadoras de seus recursos.
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A participação máxima corresponde ao percentual máximo de financiamento do BNDES, relativamente a cada item adquirido ou projeto financiado por meio de suas linhas. Cada item adquirido (máquina, equipamento, entre outros) ou projeto de investimento realizado terá um percentual máximo de recursos do BNDES, dependendo da linha de financiamento e do porte da empresa.
A participação pode chegar a 100% em alguns casos, como no Cartão BNDES, no BNDES Giro, no BNDES Finame para micro, pequenas e médias empresas.
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A participação máxima do BNDES será de até 100% do valor do investimento para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) em algumas linhas, como o BNDES Finame e o Cartão BNDES.
Para as grandes empresas, é possível, em alguns casos, aumentar a participação do BNDES no financiamento, utilizando-se um referencial de Custo de Mercado (Cesta ou IPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6) para a parcela adicional. A remuneração básica do BNDES também pode sofrer alteração.
Para empreendimentos localizados nos municípios abrangidos pela Política de Dinamização Regional (PDR), o BNDES aumenta o seu nível de participação em até 20%.
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Como regra geral, os financiamentos com recursos do BNDES exigem do empreendedor um aporte de recursos próprios.
- Valor do projeto: o valor total de um projeto de investimento pode ser composto por itens financiáveis (Ex.: máquinas, obras civis, mão de obra) e não financiáveis (ex.: compra de imóvel, compra de itens importados).
- Contrapartida: dentre os itens financiáveis, há um percentual máximo de participação do BNDES, a depender da linha de financiamento e do porte da empresa. O valor que exceder o limite máximo de participação terá de ser pago com recursos próprios, sendo a contrapartida da empresa. O investimento pode ser considerado como contrapartida mesmo já tendo sido realizado anteriormente à solicitação do crédito.
- Reembolso: o investimento com recursos próprios que superar o percentual necessário para a contrapartida poderá ser reembolsado.
Saiba mais sobre Participação máxima do BNDES, contrapartida e reembolso.
Obs.: as linhas do BNDES Automático oferecem condições diferenciadas para prazo de reembolso e contrapartida.
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Valor do projeto: o valor total de um projeto de investimento pode ser composto por itens financiáveis (Ex.: máquinas, obras civis, mão de obra) e não financiáveis (ex.: compra de imóvel, compra de itens importados).
Contrapartida: dentre os itens financiáveis, há um percentual máximo de participação do BNDES, a depender da linha de financiamento e do porte da empresa. O valor que exceder o limite máximo de participação terá de ser pago com recursos próprios, sendo a contrapartida da empresa. O investimento pode ser considerado como contrapartida mesmo já tendo sido realizado anteriormente à solicitação do crédito.
Reembolso: o investimento com recursos próprios que superar o percentual necessário para a contrapartida poderá ser reembolsado.
Regra geral, são considerados somente os investimentos realizados até o sexto mês anterior à data de protocolo.
O BNDES Automático oferecem condições diferenciadas para prazo de reembolso e contrapartida.
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Nas operações de financiamento a projetos de investimento - BNDES Automático (financiamentos até R$ 150 milhões) e BNDES Finem (financiamentos acima de R$ 10 milhões) -, não há prazo máximo predeterminado pelo BNDES. O prazo será determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.
Em financiamentos para aquisição de máquinas, equipamentos, bens de informática e automação, pelo BNDES Finame, o prazo total é de até 10 anos (há algumas exceções).
O BNDES Giro, linha para capital de giro, permite pagamento em até 5 anos.
Atenção: os prazos específicos de cada linha encontram-se na página da linha, no site do BNDES.
Nas operações indiretas, o agente financeiro negocia o prazo com o cliente, tendo como prazo máximo o definido pelo BNDES.
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A carência é o período compreendido entre a assinatura do contrato de financiamento e o pagamento da primeira parcela de amortização do principal.
Prazo de carência e amortização encontram-se na página de cada uma das linhas de financiamento, no site do BNDES.
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O prazo de amortização é o período que se inicia imediatamente após o término da carência. É quando tem início o pagamento do principal dos recursos contratados no financiamento, acrescido da parcela dos encargos capitalizados, quando for o caso.
No período de amortização, é paga, periodicamente, uma parcela do principal, acrescida das capitalizações realizadas, mais a taxa de juros incidente sobre o saldo devedor da operação. Essa periodicidade normalmente é mensal.
Alguns programas de financiamento poderão ter periodicidade trimestral ou semestral. Na regra geral, o BNDES utiliza o Sistema de Amortização Constante (SAC), mas admite-se em alguns casos o Sistema Francês (Price).
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Normalmente, no prazo de carência, são cobrados os juros incidentes sobre o saldo devedor.
A cobrança dos encargos na carência poderá não ocorrer em alguns financiamentos que apresentem esquemas de capitalização e/ou em programas específicos. Sugerimos que, antes de contratar uma operação, consutte a instituição financeira credenciada.
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Para obter financiamento com recursos do BNDES, é necessário, via de regra, apresentar garantias reais e/ou pessoais.
Nas operações indiretas, as exigências de garantias são negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e o cliente. Conheça o BNDES FGI (Fundo Garantidor de Investimento), que complementa as garantias exigidas ao cliente pela instituição financeira credenciada.
Quando o financiamento for destinado à aquisição de máquinas e equipamentos, deve, necessariamente, ser constituída a propriedade fiduciária sobre os bens objeto do financiamento, a ser mantida até final liquidação do contrato. Ou seja, o próprio bem é dado como garantia da operação.
No caso do financiamento à exportação, poderá ser utilizado o seguro de crédito à exportação, que possibilita a cobertura dos riscos comercial e político sobre bens e serviços exportados. No Brasil, este instrumento é operado pela Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE).
Nas forma de apoio direta, o BNDES exige, regra geral, 130% de garantias reais sobre o valor financiado. Este índice poderá ser reduzido para até 100% quando a empresa estiver enquadrada em nível de classificação de risco superior ao mínimo, estabelecido a critério do BNDES, e:
- for companhia aberta, com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), preferencialmente listada no Novo Mercado ou nos níveis 1 e 2 de Governança Corporativa; ou
- possuir participação acionária da BNDESPAR, desde que, por meio de Acordo de Acionistas e/ou participação de representante no Conselho de Administração ou comitê semelhante, a BNDESPAR efetivamente participe das decisões estratégicas da empresa; ou
- apresentar demonstrações financeiras auditadas por empresa de auditoria independente, registrada na Comissão de Valores Mobiliários.
Saiba mais sobre garantias.
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A critério do BNDES, poderá ser dispensada a constituição de garantia real e/ou garantia pessoal (fidejussória) de pessoas físicas e/ou jurídicas detentores de controle direto ou indireto da postulante/beneficiária, ou outras pessoas jurídicas, integrantes do mesmo grupo econômico.
As empresas que obtiverem dispensa de garantia real deverão assumir a obrigação de não constituírem - salvo autorização prévia e expressa do BNDES - garantias reais junto a outros credores, sem que seja prestado o mesmo tipo de garantia ao BNDES, em iguais condições e grau de prioridade. Quando houver dispensa de garantia real, deverá ser inserida cláusula contratual de desempenho que estabelecerá, caso a caso, índices financeiros mínimos.
A prestação de garantia real também poderá ser dispensada quando a colaboração financeira se der por intermédio de subscrição de debêntures com garantia flutuante, devendo a empresa assumir a obrigação de não alienar ou onerar bens do ativo, sujeitos a registros de propriedade, e a respectiva averbação desta obrigação.
As postulantes que obtiverem dispensa de garantia pessoal deverão assumir obrigações que consubstanciem isolamento do risco, tais como limitação ou vedação de captação de empréstimos, distribuição de dividendos, realização de operações comerciais e prestação de serviços, entre a postulante/beneficiária e outras empresas do grupo econômico, em condições diferentes das praticadas no mercado, a serem estabelecidas, caso a caso.
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A composição da taxa de juros aplicável ao cliente varia de acordo com a forma de apoio.
- Apoio indireto (operações realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas):
A taxa de juros final reflete a soma das seguintes parcelas:
Custo financeiro + Taxa do BNDES (Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira) + Taxa do Agente Financeiro
- Apoio direto (operações realizadas diretamente com o BNDES):
A taxa de juros final reflete a soma das seguintes parcelas:
Custo financeiro + Taxa do BNDES (Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito)
Obs.: O Cartão BNDES e os Programas Agrícolas possuem taxas fixas.
Saiba mais sobre a composição da taxa de juros.
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O referencial de custo financeiro reflete o custo de captação dos recursos do BNDES no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nas agências multilaterais e em outras fontes. Portanto, representa o custo do dinheiro para o BNDES, também chamado de custo de captação, isto é, quanto o BNDES paga para ter os recursos.
No custo financeiro, podem incidir também as variações de moedas/encargos, de modo a assegurar um equilíbrio financeiro e o casamento dos custos de captação com as taxas repassadas nas suas operações de financiamento.
A composição do referencial de custo financeiro das operações deverá respeitar os percentuais estabelecidos em cada linha de financiamento.
Veja os índices utilizados como custo financeiro nas operações do BNDES.
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Não. A composição do referencial do custo financeiro é definida de acordo com a linha ou programa de financiamento a ser utilizado. O referencial aplicado à operação poderá ser diferente do padrão estabelecido na respectiva linha ou programa de financiamento, podendo variar conforme a negociação entre o BNDES ou instituição financeira credenciada e a empresa durante o processo de concessão do crédito.
Saiba mais sobre os custos financeiros.
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O custo financeiro será Cesta nas operações com empresas sediadas no País, cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada ou sediada no exterior, destinado a investimentos de qualquer natureza em atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233/97 , de 23.05.1997.
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Remuneração básica do BNDES é a taxa destinada a cobrir despesas administrativas e operacionais do BNDES, de até 3,0% ao ano. O valor depende da linha ou programa de financiamento utilizado, que indica o referencial mínimo a ser aplicado. O valor também pode variar de acordo com o item financiado.
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Nas operações diretas, a taxa de risco de crédito remunera o risco assumido pelo BNDES ao conceder crédito às empresas. Seu valor pode variar de acordo com a política de crédito do BNDES, que estabelece os gradientes de taxa de risco de crédito aplicáveis a empresas e grupos econômicos.
Nas operações indiretas, o risco de crédito é coberto pela remuneração da instituição financeira credenciada, já que é esta quem assume o risco da operação.
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A remuneração da instituição financeira credenciada é a taxa cobrada nas operações indiretas do BNDES com o objetivo de cobrir o risco de crédito incorrido pelas instituições credenciadas, já que são elas que realizam a operação.
A remuneração é determinada em função de critérios próprios da instituição no momento da realização da operação, e seu valor é negociado entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
A taxa de intermediação financeira é a taxa destinada a cobrir o risco sistêmico das instituições financeiras perante o BNDES. Essa taxa não é cobrada nas operações diretas com o BNDES.
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Sim. O BNDES cobra encargos e comissões financeiras específicas das características das operações realizadas.
Nas operações diretas, são cobradas comissões de estudos ou por colaboração financeira, que deverão ser integralmente pagas na apresentação do projeto ou descontadas da primeira liberação de recursos financeiros.
Consulte a tabela de tarifas do BNDES.
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Para as operações realizadas diretamente com o BNDES, as informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Cobrança da Área Financeira, por telefone ou através de mensagem ao Fale Conosco.
Para as operações realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas, as informações deverão ser solicitadas à instituição responsável pela contratação.
No Portal do Cartão BNDES, há um simulador para cálculo das prestações fixas.
Na seção de financiamento há um simulador para cálculo das prestações em algumas de nossas opções de apoio financeiro. Acesse e conheça as opções de financiamento do BNDES.
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O Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) é calculado, dividindo-se a geração de caixa operacional pelo serviço da dívida, com base em informações registradas nas Demonstrações Financeiras, em determinado período. Um exemplo de cálculo do ICSD pode ser o seguinte:
(A) Geração de Caixa
(+) EBITDA
(-) Imposto de Renda
(-) Contribuição Social
(+/-) Variação de Capital de Giro
(B) Serviço da Dívida
(+) Amortização de Principal
(+) Pagamento de Juros
Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) = (A) / (B)
Em financiamentos estruturados sob a forma de Project Finance, o ICSD projetado para cada ano da fase operacional do projeto deverá ser de no mínimo 1,3.
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As opções do BNDES para o financiamento de máquinas e equipamentos, bens de informática e automação, e veículos são: o BNDES Finame e o Cartão BNDES.
O BNDES Finame: pode financiar, por meio de suas linhas:
Cada uma das modalidades, acima descritas é, portanto, uma linha de financiamento do produto BNDES Finame, com condições próprias.
O Cartão BNDES: permite o financiamento de uma gama ainda maior de itens, inclusive serviços diversos. Tem um fluxo próprio para solicitação de crédito e condições específicas de financiamento, como taxa fixa para a compra de produtos.
Todas as operações indiretas do BNDES, como o BNDES Finame e o Cartão BNDES, são realizadas por meio da rede de instituições financeiras credenciadas ao BNDES, onde o cliente deve solicitar seu financiamento.
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Capital de giro é o recurso utilizado para sustentar as operações do dia a dia da empresa, como pagamento de salários, compra de estoque, entre outros.
Não há impedimento para que o capital de giro (ver BNDES Giro) seja utilizado para a compra de máquinas e equipamentos. Porém, para esta finalidade, o BNDES oferece linhas específicas, como o Cartão BNDES e o BNDES Finame.
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Não há esta possibilidade. Cartão BNDES e BNDES Finame são produtos distintos do BNDES, com normas e procedimentos operacionais próprios. Ainda que a máquina ou equipamento esteja cadastrado em ambos, o cliente deve optar por um dos produtos.
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O Cartão BNDES é um produto baseado no conceito de cartão de crédito, com taxa fixa para a compra de diversos itens e serviços e parcelamento em até 48 vezes.
O Portal do Cartão BNDES é um ambiente de negócios e possui uma página própria para tirar as suas dúvidas sobre o Cartão BNDES.
Itens financiados: mobília, máquinas e equipamentos, eletrônicos, softwares, matérias-primas e serviços. Para serem financiados, os itens devem ser nacionais, novos e credenciados no Portal do Cartão BNDES.
Como solicitar: basta preencher uma proposta no site do Cartão BNDES e dirigir-se a um agente financeiro credenciado, que fará a análise do crédito e determinará sobre a emissão do Cartão e o limite a ser concedido.
Atenção: se você é do setor agropecuário, pode solicitar o Cartão BNDES Agro, que tem as mesmas funcionalidades e acessos a produtos e serviços que o Cartão BNDES e permite também acesso ao produtor rural, pessoa física.
Veja também: as 5 coisas que você precisa saber sobre o Cartão BNDES.
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Poderão solicitar apoio financeiro do BNDES Finame, de forma geral:
- empresas sediadas no País;
- Administração Pública;
- empresários individuais e microempreendedores;
- produtores rurais (pessoa física residente e domiciliada no País);
- transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas, ambos residentes e domiciliados no País;
- fundações, associações, sindicatos, cooperativas, condomínios e assemelhados e clubes.
Atendidos estes requisitos, é importante ressaltar que cada linha de financiamento também é voltada a um perfil de cliente ou finalidade específica.
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Pessoas físicas podem obter financiamento por meio do BNDES Finame, desde que sejam:
- produtores rurais;
- transportadores autônomos de carga; ou
- pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas.
Saiba mais em BNDES Finame.
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Poderão ser financiados no BNDES Finame:
- máquinas e equipamentos;
- sistemas industriais;
- componentes;
- bens de informática e de automação;
- ônibus, caminhões e aeronaves executivas;
- capital de giro associado, para micro, pequenas e médias empresas (até 30% do valor financiado).
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Podem ser financiados os bens de informática e automação abarcados pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática) que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e apresentem documentos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), atestando que possuem tecnologia nacional, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua. É necessário que constem no Cadastro de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES como bens que possuam essa tecnologia.
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Nas operações do BNDES Finame, a composição da taxa de juros varia de acordo com a linha de financiamento, sendo basicamente composta por:
Referencial de Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituições financeiras credenciadas.
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No produto BNDES Finame, o limite de financiamento é estabelecido em função do valor do equipamento e da capacidade de pagamento do cliente.
Para compra de máquinas e equipamentos, a participação do BNDES pode chegar a 90% do valor dos itens financiáveis para micro, pequenas e médias empresas. Já para empresas de maior porte, a participação pode ser de até 70%.
Na compra de bens de informática e automação com tecnologia nacional, abarcados pela Lei nº 8.248/1991 e que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB), a participação do BNDES será de até 100%, independentemente do porte da empresa.
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Os prazos são definidos em função da capacidade de pagamento do cliente, respeitado o prazo total de até 10 anos, com carência de até 2 anos.
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As amortizações têm periodicidade mensal. Os juros são pagos trimestralmente durante a fase de carência e mensalmente, junto com as parcelas do financiamento, na fase de amortização.
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No financiamento à compra de máquinas e equipamentos, a garantia será a alienação fiduciária do próprio bem objeto do financiamento, podendo ser complementada. Ou seja, o próprio bem é dado como garantia mínima à operação.
No financiamento à produção de máquinas e/ou equipamentos e no financiamento ao fabricante para a comercialização, a garantia será, no mínimo, aval ou fiança.
Conheça o BNDES FGI para saber como o Fundo Garantidor pode complementar a sua garantia.
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O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) é uma iniciativa do Governo Federal e foi instituído pela Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda
O BNDES, por meio do Produto BNDES Microcrédito concede financiamento a instituições de microcrédito produtivo, que por sua vez repassam os recursos ao microempreendedor, na forma de capital de giro isolado.
O produto pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas (microempreendedores formais e informais), empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 360 mil.
As principais características desta linha de financiamento são: taxas de juros atrativas, procedimento simplificado para o beneficiário final, rapidez na obtenção do empréstimo e finalidade de incentivo à geração de trabalho e renda.
Para solicitar o microcrédito, procure um Agente Repassador do BNDES Microcrédito credenciado na sua localidade, que explicará as condições do financiamento (taxa de juros, prazos, valores e outras) e analisará a possibilidade de concessão de crédito.
Caso não haja um agente repassados de recursos do BNDES Microcrédito, sugerimos que procure por outras instituições habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
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Os recursos do BNDES Microcrédito são destinados ao financiamento de capital de giro e/ou de investimentos produtivos fixos, como obras civis, compra de máquinas e equipamentos (novos e usados), e compra de insumos e materiais.
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O BNDES Microcrédito permite a obtenção de recursos com baixo custo para o microempreendedor, sem a necessidade de abertura de conta em bancos comerciais. Algumas vantagens do BNDES Microcrédito são:
- não exigir garantias reais, já que a maioria das transações tem como garantia o aval solidário;
- concessão de crédito ágil e adequado ao ciclo de negócios do empreendimento; e
- baixo custo de transação devido à proximidade entre a instituição e o tomador dos empréstimos.
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O apoio do BNDES Microcrédito é feito de forma indireta, por meio do financiamento aos agentes operadores, que repassam os recursos ao microempreendedor.
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Caso não existam agentes operadores de BNDES Microcrédito para a sua região, indicamos que procure outras instituições, públicas ou privadas, que possuam esta linha de crédito. Alguns links úteis são:
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Podem obter recursos do BNDES Microcrédito as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, ou seja, aquelas que obtenham receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.
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Sim. Para o BNDES, o microempreendedor individual (MEI) é considerado microempresa e pode obter financiamento por meio do BNDES Microcrédito.
Vale lembrar que MEI é a pessoa que trabalha por conta própria, que fatura até R$ 60.000 por ano e se legalizou, passando a possuir um CNPJ.
Para os microempreendedores individuais o BNDES indica o BNDES Microcrédito e o Cartão BNDES .
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Os profissionais autônomos podem acessar o Produto BNDES Microcrédito, desde que atendidos os demais requisitos previstos no Produto e observado o limite máximo de financiamento.
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O valor do financiamento e a taxa de juros do BNDES Microcrédito são determinados pelo agente operador, de acordo com limites pré-estabelecidos.
O BNDES estabelece o valor máximo de financiamento de R$ 20 mil (saldo devedor máximo) por cliente e taxa de juros de até 4% ao mês (considerando-se todos os encargos relativos ao empréstimo concedido).
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TAC é a sigla para Taxa de Abertura de Crédito. Essa taxa remunera as atividades operacionais bancárias. O BNDES estabelece o limite de até 3% sobre o valor do financiamento para a TAC.
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Os recursos do BNDES Microcrédito são captados por agentes operadores, responsáveis por repassá-los aos microempreendedores.
Os agentes operadores podem ser de 1º ou de 2º piso:
. 2º piso - captam recursos com o BNDES e os repassam, por meio de financiamento, para agentes de 1º Piso (IMPO): são Agentes de Intermediação (AGI).
. 1º piso - captam recursos com agentes de 2º piso e os repassam, por meio de financiamento, ao microempreendedor: são as Instituições de Microcrédito Produtivo Orientado (IMPO) .
Os agentes operadores podem ser de duas modalidades:
. Agentes financeiros: instituições financeiras credenciadas no BNDES que atuam também como agentes operadores do BNDES Microcrédito.
. Agentes repassadores: instituições não credenciadas como agentes financeiros pelo BNDES (entidades públicas ou privadas), que repassam recursos para os beneficiários finais, por meio do BNDES Microcrédito.
Obs.: Algumas instituições podem atuar em ambos os pisos, outras somente em um deles.
Conheça a lista de agentes operadores de recursos ao microempreendedor.
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O custo dos recursos do BNDES Microcrédito para os agentes operadores é distinto para os agentes de 1º ou de 2º piso.
- Operações com agentes operadores de 1º Piso: Custo Financeiro (TLP) + Remuneração Básica do BNDES de 1,7% ao ano (a.a.) + Taxa de Intermediação Financeira de 0,23% a.a.
- Operações com agentes operadores de 2º piso: Custo Financeiro (TLP) + Taxa de Intermediação Financeira de 0,23% a.a.
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O valor mínimo de financiamento do BNDES Microcrédito aos Agentes Operadores é de R$ 1 milhão, tanto para as operações de 1º piso como para as operações de 2º piso.
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O nível de participação de recursos do BNDES nos itens financiáveis* varia de acordo com o relacionamento do agente com o BNDES (credenciado ou não).
- Agentes financeiros: o nível máximo de participação é de 70%, podendo chegar até 80%.
- Agentes repassadores: o nível máximo de participação é de 90%.
*Item financiável é o recurso financeiro disponibilizado ao agente operador para ser aplicado em operações de microcrédito produtivo orientado.
Saiba mais sobre BNDES Microcrédito.
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O agente operador deverá direcionar, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos financiados para o microcrédito produtivo orientado.
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As condições de financiamento entre os agentes operadores de 2° piso e de 1° piso são negociadas entre as partes, respeitando o custo financeiro mínimo equivalente à TLP anual.
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O valor do financiamento e a taxa de juros são determinados pelo agente operador, de acordo com limites pré-estabelecidos. O BNDES estabelece o valor máximo de financiamento de R$ 20 mil por operação a uma taxa de até 4% ao mês. Pode ser cobrada uma Taxa de Abertura de Crédito (TAC), que remunera as atividades operacionais bancárias, limitada a 3% sobre o valor do financiamento.
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Os prazos do BNDES Microcrédito para agentes operadores são:
- para agentes de 1º Piso: até 6 anos, com até 3 anos de carência; e
- para agentes de 2º Piso: até 8 anos, com até 5 anos de carência.
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Garantias somente serão exigidas para financiamentos a Agentes Repassadores (agentes financeiros não credenciados a operar outras linhas e programas do BNDES) e serão definidas de acordo com as normas internas do BNDES, respeitadas as particularidades do microcrédito.
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Capital de giro é o recurso utilizado para sustentar as operações do dia-a-dia da empresa, como pagamento de salários, compra de estoque de produtos para revenda ou matéria-prima, manutenções de máquinas e equipamentos etc. É representado pelos estoques, contas a receber, caixa, conta corrente bancária, ou seja, as disponibilidades da empresa.
O BNDES financia capital de giro associado ao financiamento de um projeto de investimento (implantação, modernização ou ampliação) ou de uma máquina ou equipamento, por meio do BNDES FINEM, BNDES FINAME ou BNDES Automático.
Para micro e pequenas empresas, é possível obter empréstimo, não vinculado a uma finalidade específica, por meio do BNDES Crédito Pequenas Empresas.
Saiba mais sobre esta e outras linhas de apoio a capital de giro no nosso Navegador de Financiamento.
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Capital de giro é o recurso utilizado para sustentar as operações do dia-a-dia da empresa, como pagamento de salários, compra de estoque, entre outros.
Para esta finalidade, o BNDES oferece linhas específicas com condições atrativas de financiamento, como o Cartão BNDES e o BNDES Finame.
Veja outras opções em nosso Navegador de Financiamento.
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O financiamento a capital de giro de forma associada a um projeto de investimento é realizado por meio dos produtos BNDES Finem (projetos acima de R$ 10 milhões) ou BNDES Automático (projetos de até R$ 150 milhões).
Já o capital de giro associado à aquisição de máquinas e/ou equipamentos pode ser financiado pelo BNDES Finame.
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Credenciamento é o processo criterioso por meio do qual a empresa demonstra que seu produto atende às qualificações necessárias para serem comercializado pelas linhas de financiamento do BNDES.
É possível credenciar máquinas e equipamentos; sistemas industriais; componentes; bens de informática e de automação; ônibus, caminhões e aeronaves executivas, que pode ser feito:
1. por meio do Portal CFI (credenciamento para venda pelo BNDES Finame, pelo BNDES Automático, entre outras linhas voltadas a projetos de investimento);
2. por meio Portal do Cartão BNDES, (credenciamento para venda para clientes do Cartão BNDES). Permite também o credenciamento de itens, como insumos, mercadorias para estoque e serviços.
Os itens devem ser, em todos os casos, novos e de conteúdo nacional.
Distribuidores poderão ser credenciados como fornecedores, desde que indicados pelos fabricantes credenciados. Saiba mais acessando a página específica de Dúvidas do Cartão BNDES e na FAQ sobre como credenciar distribuidor para BNDES Finame.
Obs.: Não há qualquer impedimento para o credenciamento simultâneo no Portal CFI e no Portal do Cartão BNDES, porém os processos possuem critérios distintos.
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Portal CFI é a ferramenta que permite o envio das informações e dos documentos necessários ao processo de credenciamento de máquinas e equipamentos, bens de informática e automação e veículos, novos e de fabricação nacional para análise e aprovação do BNDES.
Os produtos credenciados no Portal CFI recebem um código Finame, passando a estarem habilitados para venda pela linha BNDES Finame.
O acompanhamento da sua solicitação e a comunicação com a equipe responsável pelo credenciamento também é feita através da ferramenta.
Caso não possua usuário e senha para o Portal CFI, digite o CNPJ da empresa fabricante e selecione a opção “Novo no Portal”.
Itens credenciados no Portal do Cartão BNDES podem ser credenciados no Portal CFI, seguindo-se seu procedimento específico.
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O Portal de Operações do Cartão BNDES é um ambiente de negócios, onde, em linhas gerais:
- A empresa fornecedora (fabricante ou distribuidora) credencia seus produtos (novos e nacionais) para venda, e realiza ações necessárias à operação;
- A empresa compradora inicia seu processo de solicitação do Cartão BNDES e pesquisa fornecedores/itens credenciados que atendam à sua necessidade.
O Cartão BNDES permite o credenciamento de itens diversos (produtos e serviços), por meio de um processo que se inicia sempre no Portal do Cartão BNDES.
Máquinas e equipamentos, bens de informática e automação e veículos também podem estar também cadastrados no Portal CFI, para serem vendidos por meio do BNDES Finame. Não há impedimento para um produto estar em ambas as plataformas, mas os processos são distintos, tanto para credenciamento, quanto para a venda.
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Processo Produtivo Básico - PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto, incidindo nas operações de industrialização, transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento, na forma estabelecida pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
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O Formulário Auxiliar de Credenciamento, ambiente eletrônico de preenchimento, substitui a antiga Planilha de Índice de Nacionalização, que deixou de ser aceita. Seu preenchimento é obrigatório para o credenciamento de produtos junto ao BNDES.
O BNDES somente aceita o credenciamento de produtos completos. É necessário informar todos os componentes, partes, peças e matérias-primas que o produto possui e foram adquiridos pela empresa pleiteante ao credenciamento. Caso os componentes ainda não tenham sido adquiridos deve-se informar valores baseados em fornecimentos passados similares e/ou através da apresentação de propostas, cotações ou outros tipos de consultas realizadas junto a fornecedores. Em todos os casos algum tipo de comprovação deve ser fornecido para justificar/comprovar os valores informados, que podem ser as próprias cotações encaminhadas pelos possíveis fornecedores ou notas fiscais e declarações de importação dos fornecimentos passados.
Acesse o link Instruções para preenchimento do Formulário Auxiliar de Credenciamento, disponível na página de Credenciamento de máquinas, equipamentos, sistemas e componentes.
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Código Finame é a numeração que identifica cada produto credenciado no Portal CFI. É conferida pelo BNDES ao item após o processo de credenciamento ser finalizado e deferido.
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Recredenciamento consiste em um novo processo de credenciamento de produtos no Portal CFI, a cada período de 4 (quatro) anos, com intuito de atualização da base de dados do BNDES. O produto a ser recredenciado não deixa, em nenhum momento, de estar disponível para venda, se o prazo for cumprido.
O botão de recredenciamento fica disponível - no Portal CFI, menu "Meus Produtos", na linha do item em questão - quando faltarem 6 (seis) meses para vencimento do código FINAME. É necessário que os Fabricantes enviem solicitações de recredenciamento de seus produtos (máquinas e equipamentos, sistemas e componentes), a fim de evitar o seu descredenciamento.
Caso tenha recebido um e-mail do BNDES solicitando o recredenciamento de um ou mais produtos, orientamos que o faça o quanto antes (acesse o tutorial sobre "Como Recredenciar seus Produtos", na página inicial do Portal CFI).
Atentar para que o processo não esteja apenas salvo como "Rascunho", que significa que o usuário do Portal CFI ainda não confirmou o envio da solicitação ao BNDES. O mesmo deverá acessar o menu "Consulta de solicitações", no portal. Após este procedimento, ir na opção "Editar". Ao final, clicar no botão "Enviar". A documentação será, então, enviada ao BNDES e estará disponível para análise de documentos; somente neste momento o status passara para o de "Análise Técnica".
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Reapresentação consiste em um novo processo de credenciamento de produtos que foram retirados do Portal CFI, por uma das situações abaixo:
. por estarem com informações obsoletas e sem operações de financiamento há mais de 4 (quatro) anos;
. por terem perdido o prazo limite para realização do recredenciamento; ou
. que tiveram produtos descredenciados do Portal CFI ou reprovados durante a fase de análise.
Aos fabricantes, orientamos que façam a reapresentação do produto, conforme instruções no tutorial "Gerencie seus produtos", disponível na página inicial do Portal CFI.
Atenção: o processo não deve estar salvo como "Rascunho". Quando a referida solicitação de credenciamento se encontra no estágio "Rascunho", significa que o usuário do Portal CFI do fabricante ainda não confirmou o envio da solicitação ao BNDES. O usuário deverá acessar o menu "Consulta de solicitações" no Portal CFI. Após este procedimento, ir na opção "Editar". Ao finalizar e selecionar a opção "Enviar", a documentação será enviada e estará disponível para análise de documentos, só então o status será o de "Análise Técnica".
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Os produtos credenciados no sistema CFI são classificados como "F" (Financiado ou Finamizável) e "FCC" (Finamizável caso a caso), segundo a sua metodologia de financiamento:
- Finamizável (F): indica que o equipamento pode ser financiado na linha/programa correspondente, sendo também possível a sua inclusão em PACs simplificadas desta linha/programa, desde que esta assim o permita.
- Finamizável caso a caso (FCC): indica que o financiamento do equipamento na linha/programa correspondente está condicionado à análise prévia pelo BNDES sobre as características técnicas do equipamento. A estes itens NÃO será permitida a inclusão do equipamento em PACs simplificadas nas respectivas linhas/programas.
Os produtos credenciados como Financiado ou Finamizável (F) são aqueles para os quais foi possível comprovar as características técnicas e o índice de nacionalização de fabricação , por ocasião do processo de credenciamento.
A comprovação do índice de nacionalização do produto pode não ser possível por ocasião do processo de credenciamento por vários motivos, tais como: não disponibilidade de notas fiscais de compra de insumos e componentes e de venda do produto, características construtivas variáveis, conforme a demanda do comprador ou índice de nacionalização apurado muito próximo do limite mínimo vigente.
Nestes casos, tais produtos poderão ainda ser credenciados, sob a condição Financiado caso a caso (FCC), devendo nesse caso o fabricante apresentar, por ocasião de cada operação de venda, a planilha demonstrativa e a documentação comprobatória do índice de nacionalização, além dos demais documentos demonstrativos das características técnicas do produto para análise prévia.
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Pode solicitar o credenciamento a empresa fabricante de máquinas e/ou equipamentos, que exerça atividade industrial no País compatível com seus concorrentes no setor e comprove a prática de Índice de Nacionalização adequado, apurado conforme critérios estabelecidos pelo BNDES.
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No que diz respeito ao Credenciamento de produtos no CFI, podem ser indicados Distribuidores Autorizados (D.A.) apenas para os casos de itens caracterizados como equipamentos móveis destinados à agricultura, transporte rodoviário de cargas, construção e pavimentação.
Destaca-se que, no âmbito do Cartão BNDES, empresas distribuidoras de quaisquer itens podem se credenciar como fornecedoras (distribuidoras autorizadas), desde que sejam previamente indicadas, por um ou mais fabricante(s) já credenciado(s) no Portal do Cartão BNDES.
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O credenciamento é destinado somente aos fabricantes de máquinas e equipamentos de fabricação nacional, não sendo aplicável a empresas comerciais, distribuidores, revendedores ou prestadoras de serviço.
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Empresa com controle de capital estrangeiro podem se credenciar como fabricante de máquinas e equipamentos, desde que esteja sediada no país e que atenda aos critérios estabelecidos pelo BNDES.
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As consultas a fabricantes e equipamentos credenciados e seus respectivos códigos podem ser realizadas no site do BNDES, na página de credenciamento de equipamentos.
Para fazer uma consulta, clique aqui.
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Softwares são credenciados no BNDES sempre por meio do Portal do Cartão BNDES.
Os softwares credenciados passam a estar disponíveis para clientes do Cartão BNDES e para solicitantes de linhas de financiamento a projetos de investimento, como o BNDES Automático e o BNDES Finem.
Atenção: não há como realizar o credenciamento de softwares, via Portal CFI. Desta forma, não há softwares com código Finame.
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Para cadastrar-se como fabricante, acesse a página de Credenciamento de máquinas, equipamentos, sistemas e componentes. Depois, siga o procedimento abaixo:
1. Leia atentamente as Normas Aplicáveis e o TUTORIAL FAC - Formulário Auxiliar de Credenciamento, disponível no Portal CFI, para auxiliar no preenchimento do Formulário Auxiliar de Credenciamento.
2. Digitalize toda a documentação necessária, conforme instruções para digitalização, pois não serão aceitos documentos impressos; caso a documentação não esteja completa, o processo de análise pelo BNDES não será iniciado.
3. Entre no Portal CFI utilizando seu usuário e senha, para preencher as informações solicitadas e encaminhar a documentação e os arquivos necessários ao processo de credenciamento. Caso não possua usuário e senha para o Portal CFI, coloque o CNPJ da empresa fabricante e selecione a opção “Novo no Portal”.
Lembramos que o acompanhamento das solicitações pode ser feito no próprio Portal CFI é o meio de comunicação entre o Fabricante e a equipe de Credenciamento do BNDES, sendo o canal exclusivo para envio de documentação, cumprimento de exigências e busca de informações sobre processos em andamento. A iniciativa torna mais fácil os processos envolvendo solicitações de credenciamento.
Conheça nossos tutoriais, no menu à esquerda da página inicial do Portal CFI.
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Para sua empresa se cadastrar no Portal CFI, basta clicar em “Novo no Portal” e preencher o formulário com dados do usuário e da empresa.
Se sua empresa já possui acesso a outros portais do BNDES, como o Portal do Cartão BNDES, por exemplo, basta utilizar o mesmo login e senha de acesso (apenas os 8 primeiros caracteres).
Vale ressaltar que o primeiro usuário criado (usuário Master), será responsável pela gestão dos demais usuários dessa empresa, podendo, entre outras funções, incluir e excluir usuários. Por esse motivo, recomendamos que esse usuário seja funcionário da empresa para fins de credenciamento no BNDES. Recomendamos ainda que sejam habilitados, pelo menos, 2 (dois) usuários master para a empresa.
É de livre escolha da empresa a(s) pessoa(s) que poderão ser habilitados como "usuário(s) master", podendo ser empregado(s) da empresa, representante(s) legal (is) ou mesmo terceiros, como, por exemplo, consultores. Nesse sentido, o BNDES não se responsabiliza pela escolha do usuário master nem pelas informações a ele disponibilizadas, que o são por livre opção da própria empresa. Portanto, recomenda-se que o(s) usuário(s) master seja(m) pessoa(s) de confiança da empresa solicitante do credenciamento. O BNDES não recomenda nem indica qualquer consultoria para realizar o credenciamento.
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A solicitação de credenciamento no Portal CFI passa por etapas de análise, podendo ser verificadas pelo "status" no sistema:
Sem pendência:
. Rascunho: solicitação salva, mas não enviada ao BNDES;
. Aguardando confirmação de e-mail: empresa precisa informar código de confirmação que foi enviado por e-mail;
. Em análise de documentos: solicitação enviada ao BNDES, que avalia a documentação básica;
. Em análise técnica: BNDES já aprovou a documentação básica e segue com análise técnica do produto;
. Concluída: solicitação já foi analisada e já foi enviado e-mail ao solicitante, informando se o pleito foi DEFERIDO ou INDEFERIDO, e ainda se o produto foi classificado como F (Finamizável), FCC (Finamizável Caso a Caso) ou NF (Não Finamizável).
Com pendência:
. Devolvida: solicitação devolvida na etapa de Análise de documentos, resolver pendência;
. Em exigência: pendência na Análise técnica. Há prazo para resposta.
Obs.1: status "Cancelada": a ação de cancelamento poderá ser executada pela empresa quando o "Estado Atual" estiver “Rascunho”, “Devolvido” ou “Em Exigência”, ou executada pelo BNDES quando o Estado Atual estiver “Em Análise Técnica”;
Obs.2: caso a empresa receba o e-mail de deferimento de uma solicitação de produto, mas no site do BNDES a situação cadastral da empresa indica “Não Credenciado”; então o processo de empresa não está aprovado;
Obs3.: caso a empresa verifique no Portal CFI que sua solicitação de empresa foi concluída, mas no site do BNDES indica Situação Cadastral de “Não Credenciado”, então a empresa não possui produtos credenciados (F ou FCC).
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Não é possível a solicitação de credenciamento ou inclusão de produtos por e-mail. Após reunir toda a documentação necessária e digitalizá-la, sua solicitação deverá ser enviada pelo Portal CFI, utilizando seu usuário e senha. Caso não possua usuário e senha, digite o CNPJ da empresa e selecione a opção “Novo no Portal”.
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"Família de produtos": grupo de produtos com características técnicas similares e que possua pouca diferença de índice de nacionalização, em peso e valor, entre os produtos agrupados. Entende-se como características técnicas similares a manutenção da estrutura básica de componentes e matérias-primas do produto. Exemplos: capacidades de produção, potência elétrica, tamanhos, quantidade de acessórios e/ou componentes, volume, vazão, velocidade de processamento, entre outros.
Orientações para credenciar itens como família de produtos:
1- Um produto a ser credenciado pela primeira vez: basta seguir as orientações do Tutorial na página principal do Portal CFI;
2 - Um produto que foi credenciado recentemente e agora a empresa deseja alterar para um credenciamento por família: dirigir-se ao Portal CFI, menu "Meus Produtos", procurar pelo produto e clicar em "editar". Recomendamos anexar um texto (no formato PDF) explicativo indicando o que deseja ser feito e justificativa (junto com o catálogo do produto).
3- Um produto credenciado com prazo de recredenciamento prestes a vencer: dirigir-se ao Portal CFI, menu "Meus Produtos", procurar pelo produto e clicar em "recredenciamento". Recomendamos anexar um texto (no formato PDF) explicativo indicando o que deseja ser feito e justificativa (junto com o catálogo do produto).
Obs: Se houver produtos credenciados cujos modelos serão abarcados por uma família de produtos, então a empresa deve acessar o Portal CFI, menu "Meus Produtos", procurar pelo produto e clicar em "exclusão", para excluir os códigos FINAME que não mais serão usados. Todos os modelos passarão a possuir apenas um código FINAME. Atenção: realizar esta exclusão somente após a aprovação do recredenciamento por família.
Para sanar eventuais dúvidas, favor acessar o Tutorial "Credencie em Família de Produtos", existente na página principal do Portal CFI.
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Existe uma lista de CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica - classificação da Receita Federal) passíveis de credenciamento, mas não há necessidade de ser o CNAE principal da empresa.
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O acompanhamento das solicitações de credenciamento em andamento pode ser feito através do Portal CFI.
O resultado do processo de análise também pode ser consultado acessando o Portal BNDES, na página de credenciamento de equipamentos.
Para fazer uma consulta, clique aqui.
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O fabricante é sempre avisado sobre mudanças de "status" e pendências no processo. O Portal CFI envia um e-mail para o endereço de e-mail cadastrado, confirmando o envio do processo, a existência de pendências e a conclusão do processo. Para entender como funciona o processo de credenciamento e quando os e-mails são enviados, acesse o tutorial no Portal CFI e clique em “Entenda o processo de credenciamento” na sessão de tutoriais.
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Quando a solicitação de credenciamento se encontra no estágio "Aguardando Confirmação", significa que o fabricante ainda não confirmou o email cadastrado. O mesmo deverá localizar em sua caixa de e-mail a mensagem contendo o código para confirmação do e-mail cadastrado no Portal CFI. O email apresenta instruções para a confirmação da solicitação.
Após este procedimento, a documentação enviada estará disponível para análise de recebimento.
Sugerimos que verifique a caixa de entrada do endereço de e-mail cadastrado (usuário master) e também a caixa de spam (mensagens não desejadas).
Caso a mensagem não seja encontrada, sugerimos reenviar a solicitação. Se o problema persistir, o usuário master deve entrar no ambiente de "Gestão de Usuários" do Portal CFI e alterar o e-mail de contato. Após este procedimento, deverá reenviar a solicitação de credenciamento.
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Se o status e seu processo de credenciamento no Portal CFI consta como "não autorizada a operar", sugerimos que abra um Fale Conosco, assunto "Credenciamento", e responderemos em até 10 dias úteis.
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Em razão do andamento do recredenciamento de produtos e fabricantes no Portal CFI, que acarretou um volume superior à capacidade de processamento de pedidos, não é possível estabelecer um prazo para conclusão dos processos. Estamos trabalhando em otimização de processos e implantação de novos sistemas para que possamos divulgar em breve uma estimativa de prazos de atendimento aos pedidos de credenciamento.
Mantemos a recomendação de que se dê a máxima atenção aos requisitos exigidos para credenciamento, bem como ao preenchimento correto das informações no Portal CFI, atentando para o processo de digitalização e envio de documentos, e o preenchimento das informações relativas aos equipamentos a serem credenciados por meio do Formulário Auxiliar de Credenciamento, disponível no Portal CFI.
Lembramos que o acompanhamento das solicitações enviadas pelo Portal CFI, pode ser feito pelo próprio Portal.
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Para obter instruções detalhadas sobre como recuperar sua senha de acesso ao Portal CFI, disponibilizamos o tutorial de "Reset de senha", na seção de tutoriais da página inicial do Portal CFI.
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Ao realizar o preenchimento de solicitação de credenciamento da empresa e de cada produto no Portal CFI, as documentações serão solicitadas, a seu tempo.
Lembramos que, durante a análise, poderão ser solicitadas outras informações, caso se julgue necessário.
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Para envio de documentos sigilosos, observar o seguinte procedimento:
1- Cadastrar-se, no Portal CFI, como o novo usuário, funcionário ou executivo da empresa que tem acesso aos referidos documentos;
2- O usuário cadastrado deve inserir no portal os documentos restritos, indicando nas respectivas caixas de marcação que se tratam de documentos sigilosos.
Desta forma, apenas o usuário indicado terá acessos a estes documentos na empresa.
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A informação sobre a posição fiscal de um produto poderá ser obtida junto ao departamento de contabilidade da empresa interessada, ou ainda, junto à Secretaria da Receita Federal. O BNDES não está autorizado a responder ao fabricante questões do tipo: que NCM devo utilizar?
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Cada documento ou conjunto de documentos da mesma espécie, deverá ser digitalizado como um único arquivo. Por exemplo, um Contrato Social de 10 páginas deve ser digitalizado e enviado como um único arquivo de dez páginas, ou seja, não deve ser dividido em dez arquivos de uma página cada. Deverá ser observada resolução mínima de 200 dpi e máxima de 300 dpi para cada documento digitalizado.
Os documentos digitalizados devem, além de respeitar as especificações acima, estar legíveis e sem cortes de digitalização.
Conjunto de documentos independentes entre si devem ser digitalizados de forma independente e compactados em um único arquivo em formato ".zip". Por exemplo, as notas fiscais dos componentes devem ser digitalizadas, nota a nota, e compactadas em um único arquivo de formato
Obs 1: não é permitido colocar arquivos compactados dentro de arquivos compactados.
Obs 2: o tamanho máximo dos arquivos em CADA CAMPO do Portal CFI é 10 MB, portanto, o tamanho dos arquivos digitalizados isoladamente ou o total de um arquivo compacto não deverá exceder esse tamanho.
Saiba mais informações na página de Documentação para credenciamento.
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O Portal CFI é o canal exclusivo para envio de documentação, cumprimento de exigências e busca de informações sobre processos em andamento.
Alertamos que a Central de Atendimento do BNDES não está autorizada a receber documentos por e-mail.
Para assuntos pertinentes ao credenciamento de máquinas e equipamentos junto ao BNDES, inicialmente, recomendamos consultar as instruções disponíveis nos tutoriais disponíveis na página de acesso ao Portal CFI.
As demais questões devem ser enviadas por meio do Fale Conosco do BNDES.
Conheça nossos tutoriais, no menu à esquerda da página inicial do Portal CFI.
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Não havendo ainda uma Nota Fiscal de venda (máquina/equipamento sendo produzido), a empresa deve informar valores baseados em fornecimentos passados similares e/ou através da apresentação de propostas, cotações ou outros tipos de consultas realizadas junto a fornecedores. Em todos os casos, algum tipo de comprovação deve ser fornecida para justificar/comprovar os valores informados, que podem ser as próprias cotações encaminhadas pelos possíveis fornecedores ou notas fiscais e declarações de importação dos fornecimentos passados. Em complemento, pode ser anexado no campo “Outros documentos” uma declaração que justifique a ausência de Notas Fiscais.
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A alteração de dados da empresa, como endereço ou razão social (sem alteração do CNPJ), poderá ser solicitada através do Portal CFI, na opção “Alteração de dados da empresa”.
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Para realizar a alteração cadastral do produto, orientamos ao fabricante enviar a solicitação de alteração cadastral do produto mencionado no Portal CFI, anexando a documentação pertinente.
Conheça nossos tutoriais, no menu à esquerda da página inicial do Portal CFI.
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Para alteração do nome, modelo ou NCM de produtos credenciados no Portal CFI, acesse o menu "Meus Produtos" > "Editar".
Junto ao descritivo técnico, deverá ser anexada carta assinada pelo representante legal da empresa solicitando a alteração do(s) dado(s).
Conheça nossos tutoriais, no menu à esquerda da página inicial do Portal CFI.
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Para enquadrar um produto já credenciado como agrícola, orientamos encaminhar a solicitação de enquadramento através do Portal CFI, clicar em "Meus Produtos" e, em seguida, em "Reenquadramento". Importante anexar um documento explicando a necessidade ao analista de credenciamento.
Destacamos que, a partir do Ano Safra com início em julho/2017, o enquadramento do produto na linha BNDES Finame é suficiente para classificar o produto como Agrícola, não sendo mais necessário o reenquadramento na linha FINAME AGRÍCOLA, pois a mesma não está sendo mais operada pelo BNDES.
Ressaltamos que durante o credenciamento o fabricante pode informar ao BNDES que o produto se destina à atividade agrícola. Para isto, basta informar o segmento de demanda principal ou outros segmentos de demanda, veja o Tutorial de Novo Credenciamento no Portal CFI na página 36. Para os casos de recredenciamento, o mesmo procedimento pode ser seguido.
Conheça nossos tutoriais, no menu à esquerda da página inicial do Portal CFI.
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Para que a matriz possa vender, por meio do BNDES Finame, os produtos anteriormente credenciados na sua filial, é necessário que solicite um novo credenciamento.
Conheça nossos tutoriais, no menu à esquerda da página inicial do Portal CFI.
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A exclusão de produtos de seu cadastro deverá ser solicitada através do Portal CFI, opção "Meus Produtos". Caso o produto não esteja mais no portfólio de produtos da empresa, clique em "Excluir" para descredenciá-lo.
Conheça nossos tutoriais, no menu à esquerda da página inicial do Portal CFI.
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O fabricante credenciado no CFI - Credenciamento de Fabricantes Informatizados - que deseja incluir novos produtos ou alterar os produtos no cadastro deve seguir os seguintes passos:
1- acessar o Portal CFI, na opção "Novo credenciamento". Caso o fabricante não possua um usuário master (principal) do portal CFI já cadastrado, deverá enviar, por meio do canal Fale Conosco, uma solicitação de login e senha para este usuário.
2- acessar o Formulário Auxiliar de Credenciamento para fornecer os dados solicitados da empresa e dos novos produtos a serem credenciados, e anexar a documentação ali solicitada, nos seus respectivos itens. A cada novo produto credenciado, um novo formulário deve ser preenchido.
3- ao final do processo, deverá enviar a solicitação para análise e aguardar o processo de credenciamento, que deverá ser monitorado através do próprio portal.
4- caso se trate do primeiro acesso ao portal, o usuário deverá aguardar o envio de um código de confirmação do email de contato fornecido. Esta confirmação é necessária para a continuidade do processo.
Mais informações podem ser obtidas nos tutoriais, disponíveis na página de acesso ao Portal CFI.
Conheça nossos tutoriais, no menu à esquerda da página inicial do Portal CFI.
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A alteração de dados da empresa, como endereço ou razão social (sem alteração do CNPJ), poderá ser solicitada através do Portal CFI, na opção “Alteração de dados da empresa”.
Para alterar a Razão Social de sua empresa, é necessário enviar carta digitalizada com a solicitação da mudança, assinada por representante legal devidamente cadastrado no CFI e acompanhada de uma cópia do contrato social com a respectiva alteração.
A documentação deverá ser digitalizada (nas extensões doc, pdf, htm, html, xls, jpg, tif ou dwg) e encaminhada exclusivamente por meio do Portal CFI.
Lembramos que o acompanhamento das solicitações pode ser feito no próprio Portal CFI é o meio de comunicação entre o Fabricante e a equipe de Credenciamento do BNDES, sendo o canal exclusivo para envio de documentação, cumprimento de exigências e busca de informações sobre processos em andamento. A iniciativa torna mais fácil os processos envolvendo solicitações de credenciamento.
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Para solicitar a revisão do credenciamento de produtos FCC, é necessário enviar novamente a descrição técnica do produto ou catálogo, imagem e planilha demonstrativa do índice de nacionalização, com as notas fiscais (compra de componentes e insumos e venda do produto) e as guias de importação, casos existentes, comprobatórias dos dados declarados na planilha.
A documentação deve vir acompanhada de carta, solicitando a revisão de classificação de credenciamento do produto. A opção a ser selecionada no portal é a de "Alteração de Dados Cadastrais do Produto" e "Revisão de Enquadramento".
Conheça nossos tutoriais, no menu à esquerda da página inicial do Portal CFI.
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Infelizmente não é possível recuperar uma solicitação cancelada pelo usuário. Neste caso, deve ser enviada nova uma solicitação de credenciamento.
Conheça nossos tutoriais, no menu à esquerda da página inicial do Portal CFI.
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Acesse a página inicial do Portal CFI para encontrar, no menu à esquerda, tutoriais sobre:
- O processo de credenciamento;
- Acesso ao sistema;
- Reset se senha;
- Atualização de dados cadastrais;
- Realização de um novo credenciamento;
- Credenciar em Família de Produtos;
- Cumprir exigências;
- Recredenciamento de produtos;
- Gerenciamento de produtos;
- Formulário Auxiliar de Credenciamento;
- NCMs passíveis de credenciamento;
- Regulamentos e Normas.
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O BNDES FGI é um fundo garantidor de risco de crédito, ou seja, é um instrumento utilizado para complementar as garantias em operações de financiamento, aumentando as possibilidades da empresa ter acesso ao crédito e melhorando as condições do financiamento.
Para obter um financiamento com a garantia do BNDES FGI, a empresa ou empreendedor deve ir a um banco habilitado a operar com a garantia do Fundo.
Podem contratar a garantia do BNDES FGI:
- Micro, Pequenas e Médias Empresas, com receita operacional bruta anual ou anualizada(*) de até R$90 milhões;
- Caminhoneiros autônomos que utilizem o financiamento na compra de bens de capital inerentes à sua atividade;
- Empreendedores individuais: como definidos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; e
- Empresários Individuais.
Veja a lista de linhas e programas do BNDES passíveis de garantia do BNDES FGI.
Veja a lista de bancos e agências de fomento que estão habilitados a trabalhar com a garantia do BNDES FGI.
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Com a modalidade BNDES FGI Crédito Livre, o cliente pode ter a garantia do Fundo em financiamentos do mercado, ou seja, em linhas de financiamento provenientes de outras instituições financeiras, que não utilizam recursos do BNDES.
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O BNDES FGI somente pode ser utilizado para complementar garantia das linhas de financiamento listadas no site do BNDES:
o Fundo não garante operações:
- cuja empresa ou empreendedor estiver inadimplente em operação com garantia outorgada pelo FGI;
- cuja empresa ou empreendedor tiver apresentado parcelas em atraso, por mais de 60 dias, em qualquer modalidade de operação com o Agente Financeiro, nos 12 meses anteriores à data da solicitação de Outorga de Garantia;
- cuja empresa ou empreendedor seja, direta ou indiretamente, controlada por pessoa jurídica de Direito Público interno;
- indexadas em moeda estrangeira ou cesta de moedas que contemple moeda estrangeira; e contratadas sob quaisquer linhas ou programas agrícolas, inclusive do Governo Federal.
Em operações na modalidade FGI Crédito Livre, que pode ou não utilizar recursos do BNDES, o Fundo não garante operações:
- agrícolas ou de crédito rural;
- de arrendamento mercantil;
- de microcrédito no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO e no âmbito do Produto BNDES Microcrédito;
- de crédito imobiliário;
- de crédito rotativo;
- cuja empresa ou empreendedor seja classificada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ligados a comércio de armas no país (CNAE 4789-0/09),
- atividades bancárias / financeiras (CNAE Divisão 64 e Grupo 661), motéis, saunas e termas (CNAE 5510-8/03 e 9609-2/05) e relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados (CNAE 8299-7/06 e Classe 9200-3);
- de empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento;
- empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; e
- ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
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Caso a empresa ou o empreendedor contratante de um financiamento com garantia do BNDES FGI fique inadimplente, a instituição financeira credenciada (banco/agência) poderá acionar o Fundo para obtenção da cobertura do percentual garantido. No entanto, o contratante continua responsável pelo pagamento integral das prestações do financiamento, mesmo havendo contratado a garantia do BNDES FGI.
Assim, mesmo com a garantia, o banco/agência iniciará o processo de cobrança do devedor e coobrigados. Caso o devedor permaneça inadimplente, será acionado judicialmente.
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Para a obtenção da garantia do BNDES FGI, é necessária a constituição de contragarantias mínimas.
Em cada operação de financiamento com garantia de risco pelo BNDES FGI, será exigida a constituição de garantia pessoal (aval/fiança) do(s) sócio(s) controlador(es) da empresa que solicita o crédito, pela totalidade da dívida. Cônjuges e companheiros deverão anuir à prestação da garantia pessoal.
Situações específicas:
- Nas operações no âmbito de linhas de financiamento voltadas a comércio exterior com valor garantido superior a US$ 1,5 milhão, será exigida, além do aval/fiança do(s) sócio(s) controlador(es), também a constituição de garantias reais, cujo valor será, no mínimo, equivalente ao valor total do financiamento;
- Nas operações realizadas com caminhoneiros, o bem que está sendo financiado deverá ser oferecido em contragarantia. Neste caso, a garantia pessoal pode ser dispensada;
- Nas operações no âmbito das demais linhas de financiamento, quando o valor garantido for superior a R$ 3 milhões, será exigida, além do aval/fiança do(s) sócio(s) controlador(es), também a constituição de garantias reais, cujo valor será, no mínimo, equivalente ao valor total do financiamento;
- As contragarantias devem estar desoneradas, não sendo admitidas garantias evolutivas.
As exigências citadas anteriormente podem ser maiores de acordo com a política de crédito do banco ou agência de fomento na qual se contrate a garantia do BNDES FGI.
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A garantia do BNDES FGI pode aumentar as chances de uma empresa conseguir financiamento, pois compartilha o risco assumido pelo banco que faz a operação de crédito.
Muitas vezes, projetos de investimento de qualidade não se concretizam, porque a empresa não consegue oferecer garantias suficientes para ter o financiamento aprovado. O problema é ainda maior para as empresas de menor porte.
Neste cenário, a contratação da garantia do BNDES FGI é bastante útil, pois ajuda a complementar as garantias exigidas pelo banco financiador e a tornar realidade o investimento desejado.
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Podem contratar a garantia do BNDES FGI:
- Micro, Pequenas e Médias Empresas, com receita operacional bruta anual ou anualizada(*) de até R$90 milhões;
- Caminhoneiros autônomos que utilizem o financiamento na compra de bens de capital inerentes à sua atividade;
- Empreendedores individuais: como definidos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; e
- Empresários Individuais.
Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada. Já quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará em função da receita operacional bruta consolidada do grupo.
Esta classificação é válida para empresas de qualquer setor de atividade.
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Quem tem garantias reais pode complementar a garantia com o BNDES FGI, possibilitando, em alguns casos, melhorar as condições de crédito, como taxa de juros e prazo, a serem negociadas com o agente financeiro habilitado.
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A garantia do BNDES FGI em operações de financiamento está limitada ao valor máximo de R$10 milhões por empresa ou empreendedor.
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O BNDES FGI é um fundo privado, com estrutura de cotas e CNPJ próprio. Por isso, não está sujeito a contingenciamento orçamentário. A estrutura de governança é baseada na segregação de atividades, realizadas com a participação de um administrador, o BNDES, responsável pela gestão dos ativos e das garantias; e dos cotistas. Juntos, estes compõem a Assembléia Geral de Cotistas.
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O BNDES FGI pode cobrir financiamentos contratados em um amplo conjunto de linhas de repasses do Sistema BNDES.
Há ainda a possibilidade de cobertura do Fundo em financiamentos com recursos das próprias instituições financeiras ou provenientes de outras fontes distintas ao BNDES, na modalidade FGI Crédito Livre.
São passíveis de garantia operações cujo risco seja classificado como nível "AA", "A", "B", "C" ou “D”, de acordo com a Resolução nº 2.682, de 21.12.1999 , do Conselho Monetário Nacional (CMN). A classificação de risco deve ser realizada sem considerar a garantia do Fundo.
Veja a lista completa dos produtos, linhas e programas passíveis de outorga de garantia do BNDES FGI.
Não serão admitidas operações:
- cuja empresa ou empreendedor estiver inadimplente em operação com garantia outorgada pelo FGI;
- cuja empresa ou empreendedor tiver apresentado parcelas em atraso, por mais de 60 dias, em qualquer modalidade de operação com o Agente Financeiro, nos 12 meses anteriores à data da solicitação de Outorga de Garantia;
- cuja empresa ou empreendedor seja, direta ou indiretamente, controlada por pessoa jurídica de Direito Público interno;
- indexadas em moeda estrangeira ou cesta de moedas que contemple moeda estrangeira; e
- contratadas sob quaisquer linhas ou programas agrícolas, inclusive do Governo Federal.
Além disso, em operações de repasses do Sistema BNDES, o Fundo não garante operações:
- contratadas anteriormente à solicitação de Outorga de Garantia pelo FGI;
E em operações com recursos das próprias instituições financeiras ou provenientes de outras fontes distintas ao BNDES, na modalidade FGI Crédito Livre, o Fundo não garante operações:
- cuja contratação tenha ocorrido sem a adoção das exigências normativas do FGI;
- cuja Liberação de Parcela tenha ocorrido mais de 30 dias antes da Solicitação de Outorga de Garantia pelo FGI;
- nas quais já tenha havido vencimento de amortização do saldo devedor da Operação antes da Solicitação de Outorga de Garantia pelo FGI;
- agrícolas ou de crédito rural;
- de arrendamento mercantil;
- de microcrédito no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO e no âmbito do Produto BNDES Microcrédito;
- de crédito imobiliário;
- de crédito rotativo;
- cuja empresa ou empreendedor seja classificada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ligados a comércio de armas no país (CNAE 4789-0/09), atividades bancárias / financeiras (CNAE Divisão 64 e Grupo 661), motéis, saunas e termas (CNAE 5510-8/03 e 9609-2/05) e relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados (CNAE 8299-7/06 e Classe 9200-3);
- de empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento;
- empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; e
- ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
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Com o BNDES FGI Crédito Livre, a instituição financeira habilitada a operar o BNDES FGI poderá realizar contratações de produtos com recursos não originados do Sistema BNDES. Os agentes financeiros já habilitados perante o FGI que tiverem interesse em operar com a garantia para operações contratadas com recursos não originados do Sistema BNDES, deverão formalizar seu pedido junto ao BNDES, a fim de cumprir com as providências prévias pertinentes.
Confira quais linhas de financiamento de outras instituições que podem ter a garantia do BNDES FGI.
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O BNDES FGI não intervém na política de spread do agente financeiro.
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Para a obtenção da garantia do BNDES FGI, é necessária a constituição de contragarantias mínimas.
Em cada operação de financiamento com garantia de risco pelo BNDES FGI, será exigida a constituição de garantia pessoal (aval/fiança) do(s) sócio(s) controlador(es) da empresa que solicita o crédito, pela totalidade da dívida. Cônjuges e companheiros deverão anuir à prestação da garantia pessoal.
Situações específicas:
- Nas operações no âmbito de linhas de financiamento voltadas a comércio exterior com valor garantido superior a US$ 1,5 milhão, será exigida, além do aval/fiança do(s) sócio(s) controlador(es), também a constituição de garantias reais, cujo valor será, no mínimo, equivalente ao valor total do financiamento.
- Nas operações realizadas com caminhoneiros, o bem que está sendo financiado deverá ser oferecido em contragarantia. Neste caso, a garantia pessoal pode ser dispensada.
- Nas operações no âmbito das demais linhas de financiamento, quando o valor garantido for superior a R$ 3 milhões, será exigida, além do aval/fiança do(s) sócio(s) controlador(es), também a constituição de garantias reais, cujo valor será, no mínimo, equivalente ao valor total do financiamento.
As contragarantias devem estar desoneradas, não sendo admitidas garantias evolutivas.
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Com o objetivo de proteger o patrimônio do Fundo, este possui um mecanismo de Stop Loss. O índice de cobertura da carteira de determinado agente financeiro com o BNDES FGI será limitado a 7% de perdas líquidas efetivas com cada instituição financeira. Veja como o Índice de Cobertura de Inadimplência é calculado.
O agente financeiro fica impedido de receber honras de garantia do Fundo que excedam o limite mencionado, mas não de contratar novas operações. Sendo assim, o agente pode continuar operando visando reduzir a perda da carteira e assim reabrir limite de cobertura para poder recorrer às honras de garantia do Fundo.
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Não serão admitidas operações:
- em linhas e programas agrícolas;
- com clientes que apresentaram parcelas em atraso por mais de 90 dias com o agente financeiro, nos últimos 12 meses;
- com clientes que estejam inadimplentes em operações garantidas pelo BNDES FGI;
- com entidades direta ou indiretamente controladas por pessoas jurídicas de direito público interno;
- indexadas em moeda estrangeira ou cesta de moeda que contemple moeda estrangeira; e
- que foram contratadas previamente ao pedido de garantia ao BNDES FGI.
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Podem contratar a garantia do BNDES FGI:
- micro, pequenas e médias empresas, com receita operacional bruta anual ou anualizada(*) de até R$90 milhões
- caminhoneiros autônomos que utilizem o financiamento na compra de bens de capital inerentes à sua atividade;
- empreendedores individuais: como definidos na Lei Complementar nº 123; e
- empresários Individuais.
(*) Considera-se receita operacional bruta anual como a receita auferida no ano-calendário com o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.
Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada. Já quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará em função da receita operacional bruta consolidada do grupo.
Esta classificação é válida para empresas de qualquer setor de atividade.
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As vantagens de utilização do BNDES FGI para a instituição financeira são:
- possibilidade de ampliação de negócios e da carteira de crédito, mantendo a qualidade desta carteira.
- diminuição do risco de crédito em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas.
- menor necessidade de provisionamento, na medida em que a garantia pode melhorar a classificação de risco de operações que não estejam em atraso.
- menor exigência de alocação de capital para as exposições a risco de crédito com garantia do BNDES FGI (Circular BACEN nº 3.644, (PDF - 264 kB), de 04.03.2013);
- normalização do fluxo de caixa através de processo simplificado de acionamento da honra (on first demand).
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O custo para utilização da garantia do BNDES FGI é chamado de Encargo por Concessão de Garantia (ECG) e depende do valor financiado, do percentual garantido pelo Fundo e do prazo de financiamento.
O ECG é calculado a cada liberação e, então, incorporado ao saldo devedor do cliente na data da respectiva liberação, sendo financiado nas mesmas condições de juros e prazo do financiamento, respeitando inclusive o prazo de carência.
Saiba mais sobre o Encargo por Concessão de Garantia (ECG).
Faça uma simulação do valor do ECG (XLS - 169 KB).
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Os limites de operação com o BNDES FGI para o agente financeiro são:
- máximo de quatro vezes o patrimônio líquido do BNDES FGI em exposição com cada conglomerado financeiro; e
- duzentas vezes o valor integralizado pelo agente financeiro em cotas do BNDES FGI.
Limite em operações contratadas com o BNDES FGI para o cliente: R$ 10 milhões.
O valor máximo de exposição do BNDES FGI na prestação de garantias está limitado a 12 vezes o seu patrimônio líquido.
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Projeto de investimento é um conjunto de gastos com itens de investimentos – como máquinas e equipamentos; obras civis destinadas a construções e reformas; montagens; instalações; treinamento; aquisição/desenvolvimento de tecnologia - que tem como finalidade a implantação, ampliação, recuperação e modernização de empreendimentos.
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O BNDES pode financiar projetos de investimento diretamente ou de forma indireta (por meio de instituições financeiras credenciadas). Os principais produtos são:
- BNDES Automático: financiamento a projetos com valores até R$ 150 milhões. O apoio é feito de forma indireta, por meio de instituições financeiras credenciadas ao BNDES, onde o cliente deve solicitar o financiamento.
- BNDES Finem: financiamento a projetos acima de R$ 10 milhões. O apoio é feito nas formas direta, indireta não-automática ou mista de financiamento.
Saiba mais sobre as formas de apoio do BNDES.
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As linhas de financiamento estabelecem as condições financeiras de uma operação e dependem do porte da empresa, do bem a ser financiado e do segmento de atuação da empresa, por exemplo. As linhas disponíveis podem ser consultadas nas páginas dos produtos BNDES Automático (financiamentos até R$ 150 milhões) e BNDES Finem (financiamentos superiores a R$ 10 milhões).
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A forma de solicitar o apoio depende do produto desejado:
- BNDES Automático (financiamento até R$ 150 milhões): procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES de sua preferência, que fará a análise e aprovação do crédito, para posterior homologação e liberação de recursos pelo BNDES. É importante ressaltar que algumas condições, como as garantias, deverão ser negociadas entre o solicitante do financiamento e o banco escolhido, observadas as normas do BNDES.
- BNDES Finem (financiamento superior a R$ 10 milhões): as operações podem ser solicitadas diretamente ao BNDES ou indiretamente, através das instituições financeiras credenciadas. As solicitações deverão ser encaminhadas por meio de um documento chamado Consulta Prévia, feito conforme roteiro disponível nas páginas das linhas de financiamento.
Veja a relação de instituições financeiras credenciadas ao BNDES.
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Alguns projetos podem receber apoio do BNDES sem a exigência de reembolso financeiro. Tratam-se de investimentos de caráter social, cultural (ensino e pesquisa), ambiental, científico ou tecnológico.
Veja: FAQ - Recursos não reembolsáveis.
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O Fluxo de Tramitação de Operações para as operações diretas, indiretas não automáticas ou mistas no BNDES consiste nas etapas de: Solicitação do Apoio Financeiro (Consulta Prévia); Análise do projeto; Contratação; e Desembolsos. Contudo, antes do envio da sua Solicitação, caso a sua empresa não possua habilitação válida no BNDES, deverá enviar ao BNDES as Informações para Análise Cadastral e Crédito. Saiba mais.
O Fluxo de Tramitação de Operações para operações indiretas automáticas consiste em: entrega de documentação a uma das instituições financeiras credenciadas para análise de crédito; negociação das garantias com a mesma; homologação pelo BNDES e posterior liberação de recursos.
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O BNDES avalia questões como regularidade da empresa com os órgãos de meio ambiente, pendências judiciais e efetividade da atuação ambiental; e aspectos do projeto relativos à eficiência energética, aos impactos sociais e ambientais gerados em seu entorno; entre outros.
Alguns exemplos de instrumentos de responsabilidade socioambiental que podem ser exigidos são: Licenciamentos (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação); detalhamento, estrutura e estratégia de implantação do Plano Básico Ambiental – PBA; efetivação de ações para potencializar absorção mão de obra local; entre outros.
O BNDES pode oferecer condições diferenciadas de apoio financeiro para empreendimentos que tragam benefícios socioambientais para a comunidade e para empreendimentos que minimizem passivos ambientais.
Saiba mais sobre a política socioambiental do BNDES.
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O BNDES pode financiar em um projeto de investimento:
- obras civis para implantação, ampliação, relocalização,
- construção ou reforma de prédios e instalações;
- móveis e utensílios
- estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento;
- instalações e montagens;
- máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional, credenciados no BNDES;
- máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional (apenas para microempresas);
- importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional;
- capacitação tecnológica;
- treinamento e qualificação de pessoal;
- despesas pré-operacionais;
- capital de giro associado ao investimento fixo;
- outros itens não expressamente vedados.
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Não podem ser financiados:
- itens isolados, que não façam parte de um projeto de investimento, tais como: aquisição isolada de máquinas e equipamentos (ainda que apresente outras despesas vinculadas como fretes, seguros, montagem e treinamento de operação), estudos e projetos, treinamento de pessoal, taxa de franquia, entre outros;
- aquisição de terrenos e desapropriações;
- transferência de ativos;
- aquisição de máquinas e equipamentos novos não credenciados no BNDES (consulte os equipamentos credenciados);
- veículos leves, tais como automóveis, caminhonetes e utilitários; e
- importação de máquinas e equipamentos, quando não houver disponibilidade de linha de financiamento específica (ainda que não tenham similar nacional).
Não são apoiáveis projetos, em nenhum caso, do setor de:
- comércio de armas no país;
- atividades bancárias ou financeiras;
- motéis, saunas e termas; e
- jogos de prognóstico e assemelhados.
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Sim. As máquinas e equipamentos podem fazer parte do projeto de investimento, no âmbito do BNDES Finem, e podem ser financiados, desde que sejam novos; produzidos no país e credenciados no BNDES. Também pode ser financiada a importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional.
Veja as condições financeiras e restrições na página da linha BNDES Finem – Aquisição de Bens e Serviços Importados.
Obs.: No âmbito do BNDES Automático, o BNDES não financia a importação de bens de informática e automação, máquinas e equipamentos.
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Sim. Materiais de construção e mobiliário estão entre os itens financiáveis de um projeto, assim como serviços de engenharia, recuperação, modernização e treinamento de pessoal. Este último é limitado a 10% (dez por cento) do valor dos itens financiáveis e deve ter objetivos e prazos definidos.
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Sim. Bens de informática e automação que façam parte do projeto de investimento podem ser financiados, desde que sejam novos, produzidos no país e credenciados no BNDES.
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Depende do produto utilizado para o financiamento. No BNDES Automático (financiamentos de até R$ 150 milhões), não é permitido o financiamento de veículos como parte do projeto. Porém, no BNDES Finem (financiamentos acima de R$ 10 milhões), é permitido o financiamento, exceto de veículos leves.
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Tanto no BNDES Finem (financiamentos acima de R$ 10 milhões), quanto no BNDES Automático (financiamentos de até R$ 150 milhões), é permitido que alguns tipos de serviços possam ser financiados como parte do projeto. Treinamento de pessoal está entre esses serviços.
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Sim, pode ser obtido capital de giro de forma associada ao investimento fixo, tendo regras distintas, de acordo com o volume de investimento e o porte da empresa. Veja a seguir:
- BNDES Finem (financiamentos acima de R$ 10 milhões) – o capital de giro é calculado em função das necessidades específicas do empreendimento, limitado a 40% dos itens financiados.
- BNDES Automático (financiamentos de até R$ 150 milhões) – o capital de giro também é calculado em função das necessidades específicas do empreendimento e pode corresponder, no máximo, aos seguintes percentuais sobre o valor financiado do investimento fixo: até 40% para micro, pequenas e médias empresas e até 15% para médias-grandes e grandes empresas. Veja como o BNDES classifica o porte das empresas.
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Sim, despesas pré-operacionais podem fazer parte do investimento global financiado pelo BNDES.
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No BNDES Finem, os investimentos financiáveis já realizados e pagos em um projeto poderão ser considerados como contrapartida. Serão considerados somente aqueles investimentos que foram realizados até o sexto mês anterior à data de protocolo ou, no caso de microempresas, os gastos realizados até o 12º mês anterior a esta data.
No BNDES Automático, as empresas podem ter reembolsados, ou considerados para cálculo de contrapartida, seus investimentos financiáveis realizados e pagos nos seis meses anteriores à data de protocolo no BNDES (independentemente da data de entrada na instituição financeira credenciada). Os investimentos passíveis de apoio realizados do 7º ao 12º meses anteriores à data de protocolo poderão ser aceitos apenas como contrapartida de recursos próprios do empreendedor.
Em todos os casos, são passíveis de reembolso os investimentos financiáveis realizados pela empresa a partir da data de protocolo no BNDES.
As micro e pequenas empresas contam com condição especial no BNDES Automático, podendo solicitar reembolso de investimentos financiáveis realizados nos 12 (doze) meses anteriores à data de protocolo. A condição principal é que o projeto esteja concluído e que os gastos já tenham sido realizados. Saiba mais.
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Sim. As despesas financeiras podem ser financiadas, mas somente se forem relativas ao financiamento do BNDES para o projeto e até o início de sua operação comercial. Além disso, o cliente deve ser classificado como micro e pequena empresa. Exemplo: juros no período de carência.
Veja a classificação de porte utilizada pelo BNDES.
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Empresas nacionais e estrangeiras de todos os portes, cooperativas, associações e fundações, todas com sede e administração no Brasil; pessoas jurídicas de direito público; consórcios e condomínios que exerçam atividade produtiva; e produtores rurais residentes e domiciliados no País.
Veja também os requisitos mínimos para qualquer cliente do BNDES.
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Sim. Para solicitar qualquer financiamento com recursos do BNDES, o cliente deve:
- estar em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais;
- apresentar cadastro satisfatório;
- ter capacidade de pagamento;
- dispor de garantias suficientes para cobertura do risco da operação;
- não estar em regime de recuperação de crédito;
- atender a legislação relativa à importação, no caso de financiamento para a importação de bens e serviços; e
- cumprir a legislação ambiental.
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Sim. As micro, pequenas e médias empresas podem solicitar financiamento de projetos tanto pelo BNDES Automático quanto pelo BNDES Finem. O BNDES Automático financia projetos de até R$ 150 milhões, por intermédio de agentes financeiros. Já o FINEN, pode ser solicitado diretamente ao BNDES, mas possui valor mínimo de financiamento de R$ 10 milhões.
Para informações sobre outros financiamentos possíveis para seu negócio, sugerimos que consulte nosso Navegador de Financiamentos.
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Sim. O BNDES opera programas do Governo Federal para o setor agropecuário, com opções de crédito destinadas a produtores rurais e suas associações e cooperativas.
Esses programas têm como objetivo financiar investimentos em modernização e ampliação da produção, beneficiamento e industrialização; inovação tecnológica no campo; reflorestamento; capitalização de cooperativas; dentre outras finalidades mais específicas. O custo varia de acordo com o programa, podendo ser fixo ou variável. Para mais informações, consulte os programas agropecuários.
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Sim. O BNDES disponibiliza, para a Administração Pública, os seguintes produtos de financiamento a projetos de investimento: BNDES Automático (financiamentos de até R$ 150 milhões) e BNDES Finem (financiamentos superiores a R$ 10 milhões).
Além disso, possui um programa específico para municípios: BNDES PMAT.
Para encontrar a opção de financiamento mais adequada às suas necessidades, acesse nosso Navegador de Financiamentos.
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Sim, mas estes empreendimentos poderão ser apoiados somente sob a forma de indireta, através de uma instituição financeira credenciada pelo BNDES.
Para informações sobre os financiamentos possíveis, sugerimos que consulte nosso Navegador de Financiamentos.
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Não. Mas você pode conhecer as opções de financiamento mais adequadas a estes perfis de clientes, consultando nosso Navegador de Financiamentos.
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Na fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com as parcelas de amortização. Durante a fase de carência, quando houver, os juros serão pagos trimestralmente, exceto nas operações sujeitas à Consulta Prévia ao BNDES, como as do BNDES Finem.
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A participação máxima do BNDES varia de acordo com as linhas e os programas disponíveis.
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O prazo depende do produto ou programa utilizado. Veja, a seguir, os prazos para os produtos:
- BNDES Finem (financiamentos acima de R$ 10 milhões) – O prazo do financiamento é definido de acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico, observados os prazos máximos estabelecidos para algumas linhas de financiamento. O prazo de carência também é definido na análise da operação, sendo geralmente definido pelo prazo de implantação do projeto mais 6 meses. Nas operações com amortização mensal, o prazo de carência deverá ser de, no mínimo, 3 meses.
- BNDES Automático (financiamentos de até R$ 150 milhões) – O prazo total máximo do financiamento é de 20 anos, sendo determinado pela instituição financeira credenciada em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente ou do grupo econômico. Nas operações com amortização mensal, o prazo de carência deverá ser de, no mínimo, 3 meses e necessariamente múltiplo de 3. O prazo de carência também deverá ser definido de forma que o término da carência ocorra, no máximo, até 6 meses após a data de entrada em operação do empreendimento. Prazos superiores serão admissíveis, mediante justificativa, quando o prazo de maturação do projeto exigir.
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As amortizações das operações, em geral, têm periodicidade mensal. Mas poderá haver periodicidade semestral ou anual, dependendo da natureza do investimento, a critério do BNDES ou da instituição financeira credenciada.
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As operações realizadas com recursos do BNDES exigem a constituição de garantias por parte do beneficiário, salvo algumas exceções previstas. Essas garantias podem ser reais e/ou pessoais, tais como: hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, aval, fiança ou reserva de meios de pagamento, não sendo admitido o penhor de aplicação financeira.
Nas operações diretas com o BNDES, as garantias apresentadas pelo beneficiário são definidas na análise da operação. Geralmente, o BNDES exige no mínimo 130% de garantias sobre o valor financiado.
Nas operações indiretas, as garantias apresentadas pelo beneficiário são negociadas e analisadas pelas instituições financeiras credenciadas, uma vez que são essas instituições que assumem o risco pela concessão do financiamento junto ao BNDES.
No caso de financiamento à aquisição de máquinas e equipamentos, a garantia mínima é o próprio bem adquirido (propriedade fiduciária) que fica alienado até final liquidação do contrato.
O BNDES oferece às micro, pequenas e médias empresas, caminhoneiros autônomos e empresários individuais um produto para complementar suas garantias e, assim, ter acesso ao crédito. Conheça o BNDES FGI.
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O BNDES oferece um instrumento para complementar as garantias de micro, pequenas e médias empresas, caminhoneiros autônomos e empresários individuais que buscam financiamento: o BNDES FGI.
Este produto pode ser contratado junto com um financiamento do BNDES e sua utilização aumenta as possibilidades de o cliente ter acesso ao crédito e obter melhores condições de financiamento. Saiba mais sobre o BNDES FGI.
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Recursos não reembolsáveis são recursos financeiros que não precisa ser devolvido ao BNDES, desde que sejam cumpridas a finalidade do projeto e as regras estabelecidas no contrato.
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O BNDES destina recursos não reembolsáveis para apoio a investimentos de caráter social, à cultura, a programas e projetos de ensino e pesquisa, de natureza científica ou tecnológica, a estudos técnicos para estruturação de projetos que promovam o desenvolvimento do País e à preservação do meio ambiente.
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O apoio do BNDES a projetos de caráter social com recursos não reembolsáveis ocorre através do BNDES Fundo Social.
O objetivo do Fundo é apoiar projetos nas áreas de serviços urbanos, saúde, educação, desportos, justiça, meio ambiente e outras vinculadas ao desenvolvimento regional e social, com foco na inclusão social.
Quem Pode Solicitar
- Entidades e órgãos públicos; e
- instituições privadas, tais como empresas e fundações, sediadas no país, com ou sem fins lucrativos.
O que pode ser Financiado
São apoiáveis projetos e empreendimentos coletivos de caráter social, em áreas como geração de emprego e renda, saúde, educação, meio ambiente e/ou vinculadas ao desenvolvimento regional e social, que sejam sustentáveis, ou seja, tenham condições de se manter após os investimentos realizados pelo BNDES.
Exemplos de itens apoiáveis:
- investimentos fixos;
- aquisição de máquinas e equipamentos;
- capital de giro associado a um projeto de investimento;
- capacitação; e
- despesas pré-operacionais.
Como solicitar:
Os recursos serão disponibilizados por meio de parcerias com instituições públicas e/ou instituições de direito privado sem fins lucrativos, selecionadas por chamamento público pelo BNDES, de forma a atribuir maior capilaridade e efetividade à atuação do BNDES.
Interessados em formar parceira com o BNDES devem aguardar a divulgação de editais no site do BNDES.
O BNDES poderá ainda fomentar parcerias para a execução de ações estratégicas para o seu público alvo, alinhadas a políticas públicas federais, e/ou para o desenvolvimento de territórios prioritários para o BNDES. Tais parceiros devem ser referência ou demonstrar excelência na realização das ações propostas, na qualidade de principal ou único gestor e/ou executor da política pública apoiada.
Para maiores detalhes, consulte o inteiro teor das condições do BNDES Fundo Social.
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O BNDES Fundo Social opera com três modalidades:
- Seleção pública: seleção realizada pelo BNDES a partir de edital previamente publicado;
- Premiação: prêmio em valor pecuniário, estabelecido em edital previamente publicado, oferecido a práticas exemplares já implementadas;
- Apoio continuado: apoio disponibilizado, mediante demanda ou fomento, para projetos com finalidades alinhadas aos objetivos do BNDES Fundo Social, operacionalizado através de parcerias com fundações privadas ou entes públicos.
Obs.: Em projetos de inclusão produtiva, o apoio continuado será operacionalizado através de parceiros selecionados por editais, ressalvada as ações de fomento.
Condições específicas para o apoio às instituições privadas:
a) Na modalidade de apoio continuado, o apoio às instituições privadas somente poderá ocorrer em programas específicos, para geração de emprego e renda e para o desenvolvimento institucional orientado das instituições de microcrédito produtivo.
b) Nos projetos de cunho predominantemente ambiental, o apoio poderá ser concedido somente às instituições privadas sem fins lucrativos.
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Para saber se há editais abertos, favor consultar a página do BNDES Fundo Social, no tópico "Editais".
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O BNDES Funtec (Fundo Tecnológico) destina-se a apoiar financeiramente projetos que tenham como objetivo estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o país, em conformidade com os programas e políticas públicas do Governo Federal – obedecidas as diretrizes estabelecidas para cada modalidade de atuação.
Saiba mais sobre o BNDES Funtec.
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Podem receber recursos do BNDES Funtec as Instituições Tecnológicas (IT) e as Instituições de Apoio (IA), para o desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação, com a interveniência, na operação de apoio financeiro, de empresas participantes do projeto que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto.
Saiba mais sobre o perfil dos beneficiários do BNDES Funtec na página do Fundo.
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Não. Os recursos do BNDES Funtec são destinados a Instituições Tecnológicas (IT) e Instituições de Apoio (IA) sem fins lucrativos, que possuam vínculo formal com a IT. Instituições privadas com fins lucrativos podem participar do projeto como empresa interveniente, cujo papel é levar o resultado do desenvolvimento ao mercado.
Saiba mais sobre o perfil dos beneficiários do BNDES Funtec na página do Fundo.
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Sim. Mas desde que não haja sobreposição dos apoios financeiros, ou seja, que eles não apoiem os mesmos itens, atividades ou equipamentos. Quando houver outra fonte de recursos além do BNDES Funtec, os valores e nome das instituições que farão o aporte devem ser apresentados na consulta.
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Sim. Mas desde que fique bem delineado o papel de cada uma e como ambas se relacionam.
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Sim, é possível que um projeto seja desenvolvido por mais de uma Instituição Tecnológica (IT). Neste caso, ambas devem ser apresentadas como pleiteantes e seus papéis no projeto devem ser discriminados com clareza.
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Somente IT ou IA podem submeter os pedidos de apoio. Podem receber recursos do BNDES Funtec as Instituições Tecnológicas (IT) e as Instituições de Apoio (IA).
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Não. As Instituições de Apoio são utilizadas apenas para gestão dos recursos de projetos executados por ITs públicas que não possuem sistema de separação dos recursos por projeto ou que possuem conta única da União ou Estado. Para outros casos, a própria IT pode ser a beneficiária do projeto.
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Não. Cada projeto protocolado para apoio do BNDES Funtec deve ser vinculado a apenas um foco e um subfoco. O interessado deverá indicar o foco mais relacionado ao objetivo do projeto.
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Os titulares dos direitos sobre o projeto são todos aqueles que deterão parte dos direitos de propriedade intelectual do projeto. Todos os titulares deverão assinar termo de consentimento (ver anexos ao Roteiro do Projeto Funtec - DOC - 465kB) no âmbito do BNDES Funtec.
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Não. A propriedade intelectual, assim como a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, deve respeitar a proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pela Instituição Tecnológica (IT) e pela empresa interveniente.
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Para elaboração do projeto, empresa e pesquisadores devem procurar a instância gestora de projetos de pesquisa da Instituição Tecnológica - IT (ex: Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, Fundação de Apoio) que será a responsável pela proposição e gerenciamento do projeto. Pois os mesmos possuem os conhecimentos necessários para orientar a elaboração do pleito de apoio junto ao BNDES Funtec.
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Não. As datas são divulgadas com antecedência no próprio Portal do BNDES. E a participação em determinada rodada está condicionada ao protocolo do projeto até a respectiva data limite, desde que estejam dentro dos focos vigentes.
Projetos recebidos após esta data não serão analisados, a menos que exista previsão de rodada subsequente com o mesmo foco.
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Não. A data limite para encaminhamento do pedido de apoio é válida tanto para o recebimento, por meio eletrônico, do Roteiro de Informações quanto para o protocolo no BNDES da versão original impressa dos Anexos ao Roteiro de Informações (entregues diretamente ou remetidos via postal). Desta forma, a versão original impressa deverá ser postada em data compatível para que seja protocolada no BNDES até a data limite de protocolo informada na página do Funtec.
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As solicitações de apoio são apreciadas pelo Comitê Consultivo do Funtec (CCTEC) em três datas distintas ao longo do ano. As recomendações do CCTEC são, em seguida, encaminhadas para apreciação do Comitê de Enquadramento e Crédito (CEC) do BNDES, que delibera sobre o enquadramento dos pleitos.
As comunicações acerca do andamento das solicitações de apoio, assim como sobre o resultado, são feitas pelo Departamento de Prioridades (DEPRI), diretamente ao responsável indicado no roteiro encaminhado ao BNDES, em no mínimo 3 meses a partir da data limite para protocolo dos projetos.
Os pleitos que passarem por estas etapas deverão ser detalhados pela proponente e a partir de então uma equipe do BNDES realizará a análise do projeto. As etapas posteriores à análise são: aprovação pela Diretoria do BNDES, contratação, liberação de recursos e acompanhamento da operação.
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Sim, devem ser anexadas as Demonstrações Financeiras da Empresa Participante dos três últimos exercícios e, se disponível, do ano vigente, no sistema de Protocolo On-Line de Informações para Análise Cadastral do BNDES, conforme orientações do Anexo VI.
No caso de a Empresa Participante integrar Grupo Econômico, encaminhar também as Demonstrações Financeiras consolidadas do Grupo.
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As Fichas Cadastrais devem ser preenchidas e protocoladas eletronicamente por meio do sistema de Protocolo On-Line de Informações para Análise Cadastral do BNDES, no endereço:
https://www.bndes.gov.br/habilitacao
Com base nas informações alimentadas, o sistema orientará quais dentre as fichas de pessoa física e de pessoa jurídica necessitarão ser impressas, assinadas com firma reconhecida e encaminhadas fisicamente ao BNDES, junto ao Anexo VI do Roteiro do FUNTEC.
Em relação às Pessoas Físicas, devem ser preenchidas as seguintes fichas:
- Instituição Tecnológica/Instituição de Apoio: Respectivos representantes legais e pesquisadores representantes do projeto.
- Empresa Interveniente: administradores e controladores.
Importante destacar que, caso qualquer uma destas pessoas tenham participação societária em outras empresas, esta informação deverá ser declarada.
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- do Estatuto dos declarantes: Estatuto com todas as suas alterações (ou última alteração, caso esteja acompanhada da consolidação).
- do(s) ato(s) de designação/eleição de seus representantes: basta a ata AGE que designou/elegeu os representantes e os Termos de Posse.
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Não. Para a participação de um projeto em determinada rodada são necessários o envio do arquivo eletrônico e o protocolo do arquivo físico até a data limite estipulada, divulgada na página do BNDES Funtec, no Portal do BNDES.
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As despesas operacionais podem ser apoiadas pelo BNDES Funtec desde que diretamente relacionadas com o projeto. As despesas de mão-de-obra devem ser quantificadas em valor homem-hora.
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Não. Com o propósito específico de atender aos objetivos do projeto, são apoiáveis apenas os investimentos realizados em benefício da Instituição Tecnológica (IT) e despesas realizadas pela IT. Todos os bens adquiridos com recursos do BNDES Funtec serão de propriedade da IT.
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A contrapartida da empresa interveniente, independentemente do seu porte, deverá ser financeira e de, no mínimo, 10% do valor total dos itens financiáveis. Para fins de comprovação, os aportes são realizados em conta corrente específica do projeto.
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Sim, a contrapartida pode ser parcelada, porém deve seguir o mesmo cronograma de aportes feitos pelo BNDES, com objetivo de manter o percentual mínimo de participação definida no contrato durante todo o projeto.
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Sim, a contrapartida deve ser financeira e de, no mínimo, 10% do valor total dos itens financiáveis, independentemente do porte da empresa.
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Sim, porém a contrapartida da empresa interveniente, independentemente do seu porte, deverá ser financeira e de, no mínimo, 10% do valor total dos itens financiáveis. Para fins de comprovação, os aportes são realizados em conta corrente específica do projeto.
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Não. No entanto, os recursos podem ser utilizados como remuneração complementar do profissional da Instituição Tecnológica (IT), limitada ao valor da bolsa de pesquisa do CNPq correspondente à qualificação de cada profissional. Caso o profissional já seja remunerado por outra fonte especificamente por sua participação no projeto, não poderá ser apoiado com recursos do BNDES Funtec.
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Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou aplicação dos recursos em finalidade diversa daquela prevista, ocorrerá o inadimplemento e ensejará a devolução pelo Beneficiário dos recursos concedidos, corrigidos pela taxa SELIC desde a data de sua liberação até a data da efetiva devolução ao BNDES, acrescidos de multa de 10%.
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Não. O reembolso com recursos do BNDES Funtec somente poderá ocorrer para investimentos a serem realizados a partir da data da contratação. Porém, recursos alocados ao projeto pela empresa interveniente, pela IA ou IT, poderão ser contabilizados a partir dos 360 dias anteriores à data de protocolo do pedido de apoio ao BNDES, e considerados como contrapartida dos investidores.
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Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultorias externas, relacionadas ao projeto de P, D & I, podem ser apoiadas pelo BNDES Funtec, mas são limitadas a 30% do valor do dos itens apoiáveis.
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Não existem valores mínimos ou máximos definidos para os projetos apoiados pelo BNDES Funtec.
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Não existe limite de projetos enviados por uma mesma instituição ao BNDES Funtec. Uma instituição pode apresentar mais de um projeto.
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O objetivo do Fundo de Estruturação de Projetos (BNDES FEP) é apoiar a realização de pesquisas ou estudos que contribuam para a formulação de políticas públicas ou a geração de projetos relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Brasil e da América Latina e que estejam enquadrados em, ao menos, uma de suas categorias.
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A escolha dos temas dos estudos técnicos ou pesquisas apoiados é de iniciativa do BNDES, considerando os objetivos do BNDES FEP e as orientações estratégicas, prioridades e políticas do Banco. Os temas são divulgados no Portal do BNDES.
Os estudos técnicos e pesquisas são classificados nas categorias descritas a seguir:
- Categoria Pesquisa Científica: pesquisa cujo escopo tenha relação inequívoca com a ampliação do conhecimento sobre tendências do desenvolvimento econômico e social do país, com vistas a orientar a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas.
- Categoria Projeto: estudo técnico ou conjunto de estudos técnicos cujo escopo propicie de forma direta um empreendimento que se enquadre nos objetivos do BNDES FEP.
- Categoria Prospecção: estudo técnico com o objetivo de produzir, para toda sociedade, informações e dados necessários à orientação de políticas públicas e/ou planejamento de cadeias produtivas relacionadas ao desenvolvimento econômico e social e que possam viabilizar investimentos públicos ou privados.
A seleção de projetos é realizada por meio de chamadas públicas, que são divulgadas no Portal do BNDES, na seção do BNDES FEP.
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O Fundo Amazônia tem a finalidade de apoiar ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônico, nos termos do Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008.
O Fundo conta com doações de governos estrangeiros e de empresas. Veja a lista de doações .
A gestão do Fundo Amazônia é realizada pelo BNDES, que também se incumbe da captação de recursos e da seleção, análise, contratação, acompanhamento e monitoramento dos projetos apoiados.
Saiba mais no site do Fundo Amazônia .
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São projetos apoiáveis pelo Fundo Amazônia:
- gestão de florestas públicas e áreas protegidas;
- controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
- manejo florestal sustentável;
- atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta;
- zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;
- conservação e uso sustentável da biodiversidade; e
- recuperação de áreas desmatadas.
Acesse:
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Recebem apoio projetos relativos:
- ao Patrimônio Cultural Brasileiro, nas categorias Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, Acervos Memoriais e Instituição Cultural, que sejam de uso público e de propriedade de pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos. Saiba mais.
- ao desenvolvimento de séries para TV e filmes de longa metragem e demais projetos de produções audiovisuais com finalidades específicas, aprovados pela ANCINE e de acordo com a Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20.07.1993). Este apoio ocorre no âmbito do produto de financiamento BNDES Procult, que prevê a associação do financiamento ao apoio não reembolsável (limitado a R$ 2 milhões por projeto e R$ 6 milhões por grupo econômico).
- à produção cinematográfica, através da Seleção Pública a Projetos Cinematográficos. O BNDES é atualmente o segundo maior patrocinador do cinema nacional.
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A seleção de projetos observará, dentre outros critérios e requisitos, como a proposta:
- amplia o acesso ao patrimônio e promove a valorização do uso;
- propõe ações para a preservação e sustentabilidade de longo prazo do patrimônio;
- demonstra a estratégia de longo prazo para manutenção da instituição responsável pelo patrimônio;
- garante a capacidade de execução do projeto pela proponente;
- apresenta ações voltadas para ampliação das externalidades positivas do projeto, especialmente na dinamização das atividades da economia da cultura.
A avaliação quanto à aderência do projeto ao conceito de Patrimônio Cultural Brasileiro caberá ao Comitê de Patrimônio Cultural e Economia da Cultura (CPCult), que poderá, sempre que necessário, solicitar parecer de especialistas externos.
Para mais informações, acesse a página sobre apoio ao Patrimônio Cultural Brasileiro.
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- Para o patrimônio material: tombamento federal (definitivo ou em processo de formalização, com aprovação pelo menos no nível IPHAN-regional), estadual (definitivo) ou tombamento de conjuntos.
- Para o patrimônio imaterial: registrado ou em processo de registro em andamento no IPHAN.
- Para acervos memoriais: tombamento federal (definitivo ou em processo de formalização, com aprovação pelo menos no nível IPHAN-regional); Registro/Prêmio Mundial, Nacional ou Regional pelo “Memória do Mundo” da UNESCO (ou indicação pelos órgãos perante à UNESCO); Prêmio Rodrigo de Melo Franco do IPHAN; Listagem de Obras Raras e Especiais pela Biblioteca Nacional (para livros); declaração de interesse público e social pelo CONARQ/Arquivo Nacional (para arquivos privados); Arquivos Públicos (estaduais ou municipais); Museus Nacionais e Museus Públicos Federais.
Para mais informações, acesse a página sobre apoio ao Patrimônio Cultural Brasileiro.
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é uma empresa pública federal que apoia a realização de investimentos em todos os segmentos da economia brasileira, com destaque para a concessão de financiamentos de longo prazo no País.
O BNDES financia projetos de investimentos (instalação, ampliação e modernização de empreendimentos), aquisição de equipamentos e a exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua na subscrição de valores mobiliários e destina recursos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico. A partir destes instrumentos, o BNDES busca cumprir sua missão: promover o desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira, com geração de emprego e redução das desigualdades sociais e regionais. Saiba mais.
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O BNDES atua no apoio à agropecuária, ao comércio e serviços, à cultura, ao esporte, à indústria, infraestrutura, exportação, inserção internacional, inovação, mercado de capitais, além de contribuir para investimentos em meio ambiente e no desenvolvimento social e urbano.
Saiba mais.
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No apoio à inovação, o BNDES tem como objetivo fomentar e apoiar operações associadas à formação de capacitações e ao desenvolvimento de ambientes inovadores, com o intuito de gerar valor econômico ou social e melhorar o posicionamento competitivo das empresas, contribuindo para a criação de empregos de melhor qualidade, o aumento da eficiência produtiva, a sustentabilidade ambiental e o crescimento sustentado do País.
Saiba mais sobre a Política de Atuação no Apoio à Inovação do BNDES.
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O objetivo do Prêmio é selecionar e premiar trabalhos técnico-científicos na área da economia e estimular a pesquisa relativa a questões econômicas nacionais, regionais e setoriais, nos campos da Ciência Econômica Pura e Aplicada.
Acesse os artigos já contemplados na nossa seção de Conhecimento.
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Poderão participar do concurso os autores de dissertações de Mestrado e de teses de Doutorado ainda não publicadas ou premiadas, no todo ou em parte, em outros concursos, redigidas em português, aprovadas nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores à abertura das inscrições.
Essa regra tem como objetivo trazer para a discussão estudos que abriguem um caráter contemporâneo e de ineditismo junto à comunidade científica, passando o concurso a ser o principal canal de divulgação dos trabalhos escolhidos. Portanto, se o trabalho foi divulgado via publicação convencional ou via internet, o interessado não poderá participar do concurso.
Para mais informações, acesse a página do Prêmio BNDES de Economia.
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É vedada a participação no concurso de empregados das empresas integrantes do sistema BNDES.
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O Prêmio BNDES de Economia é promovido anualmente através de seleção pública, cujo o edital, bem como o resultado, são publicados no Portal do BNDES.
Para acompanhamento e informações, acesse a página do Prêmio BNDES de Economia.
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A Biblioteca do BNDES está aberta para atendimento ao público externo somente com agendamento prévio por e-mail: coped@bndes.gov.br
Endereço:
Av. República do Chile, 100 - 1º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail ou pelo telefone 21 2052-8678
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Ao longo de sua existência, o BNDES vem acumulando uma considerável quantidade de estudos técnicos sobre a economia brasileira e informações úteis em relação a empresas e grupos econômicos.
Estão disponíveis, no Portal do BNDES, publicações já conhecidas no meio acadêmico, como o BNDES Setorial e a Revista do BNDES. Consulte as publicações do BNDES nas seção do Conhecimento.
Caso prefira receber a versão impressa de algum livro, também é possível solicitar a publicação de seu interesse no link “pedido de publicações” da Biblioteca Digital.
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O Espaço Cultural BNDES tem o objetivo de fomentar a produção artística nacional e democratizar o acesso à cultura, com atrações gratuitas e abertas ao público em geral.
O Espaço Cultural está localizado na Avenida República do Chile, 100, no Rio de Janeiro, sendo atualmente composto pelo Teatro Arino Ramos Ferreira e pela Galeria BNDES.
O Teatro Arino Ramos Ferreira é palco de grandes apresentações musicais, como o Quintas no BNDES e o Quartas Instrumentais. Já a Galeria BNDES abriga exposições de artes visuais e de memória/resgate.
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O regulamento de utilização do Teatro Arino Ramos Ferreira permite sua utilização somente para eventos realizados ou patrocinados pelo próprio Banco, excepcionalizando eventual cessão do espaço apenas para eventos que estejam diretamente relacionados às atividades-fim do BNDES.
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O Quintas no BNDES oferece apresentações musicais públicas e gratuitas, sempre às quintas-feiras às 19h, no Espaço Cultural BNDES.
O Quintas no BNDES abre espaço tanto para artistas renomados, quanto novos talentos, selecionados através de concurso anual.
Saiba mais na página Quintas no BNDES.
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Em regra, as apresentações de espetáculos no Espaço Cultural BNDES são escolhidas por Concurso Público. Uma minoria é composta de contrapartidas de projetos patrocinados pelo BNDES.
Para conhecer o processo seletivo, acesse a página Quintas no BNDES.
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Você pode reservar seu ingresso pela internet ou no local, no dia do evento. Pela internet o agendamento é feito, na semana do show, a partir das 10h da segunda-feira. O serviço é encerrado no dia do espetáculo, às 14h, ou quando se esgotarem as vagas disponíveis. No dia do espetáculo, você pode encontrar bilhetes ainda na recepção do Espaço Cultural BNDES, a partir das 18h.
Saiba mais em Reserva de ingressos.
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O Espaço Cultural BNDES trabalha com um sistema automatizado de pré-reserva em seu site. Alcançada a cota de ingressos destinados à pré-reserva, encerram-se as inscrições. Para espetáculos muito concorridos os ingressos da pré-reserva se esgotam muito rápido, algumas vezes em menos de 5 minutos.
Lembramos que no dia do espetáculo também são distribuídos ao público, a partir das 18h, uma segunda cota de ingressos, segundo ordem de chegada e respeitando a lotação máxima do teatro, que é de 384 lugares.
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O Quartas Instrumentais oferece apresentações de música erudita e popular instrumental, sempre às quartas-feiras às 19h, no Espaço Cultural BNDES.
Saiba mais na página Quartas Instrumentais.
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Em regra, as apresentações de espetáculos no Espaço Cultural BNDES são escolhidas por Concurso Público. Uma minoria é composta de contrapartidas de projetos patrocinados pelo BNDES.
Para conhecer o processo seletivo, acesse a página Quartas Instrumentais.
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Você pode reservar seu ingresso pela internet ou no local, no dia do evento.
Pela internet o agendamento é feito, na semana do show, a partir das 10h da segunda-feira. O serviço é encerrado no dia do espetáculo, às 14h, ou quando se esgotarem as vagas disponíveis.
No dia do espetáculo, você pode encontrar bilhetes ainda na recepção do Espaço Cultural BNDES, a partir das 18h.
Saiba mais em Reserva de ingressos.
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A Galeria está aberta de segunda a sexta, exceto feriados, das 10h às 19h.
Para visitação não é necessário obtenção de ingresso ou agendamento prévio.
Para saber mais sobre a exposição em cartaz, bem como sobre visitas guiadas, acesse a página Galeria BNDES.
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Em regra, as exposições são escolhidas por Concurso Público.
Para conhecer o processo seletivo, acesse a página Galeria BNDES.
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No âmbito de sua estratégia de comunicação, o BNDES poderá apoiar, por meio de patrocínio, projetos e eventos de iniciativa de terceiros que:
• contribuam para valorização de sua marca;
• divulguem sua atuação, produtos e serviços junto a públicos de interesse e potenciais clientes;
• contribuam para a ação institucional do BNDES no relacionamento com entes públicos e privados visando à realização de seus objetivos e metas;
• valorizem a promoção da cidadania, a melhoria da qualidade de vida e a inserção social de comunidades em situação de vulnerabilidade; e
• estejam vinculadas à missão do BNDES e suas diretrizes estratégicas.
Atualmente o BNDES atua nos segmentos de:
• Patrocínio Cultural: foco em eventos Audivisuais, Musicais e Literários, como festivais, feiras e espetáculos;
• Patrocínio Esportivo: direcionado para o incentivo e para o desenvolvimento da canoagem e da paracanoagem olímpicas brasileiras, no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, do Governo Federal; e
• Patrocínio a Eventos Técnicos: voltado a eventos diretamente relacionados às suas linhas de atuação ou aos temas transversais tratados pela instituição, que possam contribuir para o cumprimento de sua missão.
Saiba mais na página Patrocínio.
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Os pedidos de patrocínio podem ser apresentados por pessoas jurídicas regularmente constituídas, que detenham – isolada ou conjuntamente – a responsabilidade pelo projeto.
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Não serão objeto de patrocínio, propostas apresentadas por:
• pessoas físicas, incluindo microempreendedores individuais ou empresários individuais, que possuem natureza jurídica de pessoa física;
• associações de empregados das empresas integrantes do Sistema BNDES, da ativa ou aposentados;
• entidades político-partidárias;
• entidades religiosas;
• entidade que não comprove idoneidade fiscal e previdenciária; ou
• entidade que explore o trabalho infantil, degradante ou escravo, que atente contra a ordem pública, que possa gerar demanda judicial ou que prejudique a imagem do Sistema BNDES.
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É vedada a concessão de patrocínio a projetos e eventos:
• de cunho político-eleitoral-partidário;
• que promovam discriminação quanto à etnia, nacionalidade, opinião pública, religião ou política, gênero, orientação sexual, condição social e condição física;
• que infrinjam leis ou normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro;
• que causem maus tratos a animais, a exemplo de rodeios e vaquejadas;
• que estimulem a violência e o uso de drogas;
• que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
• acadêmicos, que envolvam apenas a comunidade de uma universidade ou curso específico;
• cujo apoio financeiro seja utilizado para custeio da instituição organizadora ou entidade cultural, ou ainda, que caracterize eventual despesa de manutenção;
• premiação, à exceção daqueles que integrem a programação de outros tipos de eventos apoiados pelo BNDES (congressos, seminários, simpósios e assemelhados);
• feiras e exposições comerciais, nas quais não exista evento de debate associado;
• cujos valores captados ultrapassem o valor previsto no orçamento global do projeto e de acordo com os limites aprovados pelas leis de incentivo quando o caso; e
• de caráter meramente comemorativo, festivo ou de confraternização.
Saiba mais na página Patrocínio.
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O BNDES realiza seleções públicas de patrocínio com período de inscrições delimitados. Mas o Banco também pode apoiar projetos convidados, de interesse da instituição, quando identificados como ações de oportunidade ou de continuidade. Neste caso, cabe ao BNDES identificar este tipo de projeto, não sendo aceitas propostas.
Saiba mais na página Patrocínio.
Conheça os projetos já patrocinados.
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No âmbito de sua estratégia de comunicação, o BNDES pode conceder patrocínio a eventos técnicos que:
• contribuam para valorização de sua marca;
• divulguem sua atuação, produtos e serviços junto a públicos de interesse e potenciais clientes;
• contribuam para a ação institucional do BNDES no relacionamento com entes públicos e privados visando à realização de seus objetivos e metas;
• valorizem a promoção da cidadania, a melhoria da qualidade de vida e a inserção social de comunidades em situação de vulnerabilidade; e
• estejam vinculadas à missão do BNDES e suas diretrizes estratégicas.
O processo de seleção de 2018 ocorreu entre 19 de março e 09 de abril de 2018, para propostas de eventos técnicos a serem realizados entre 01 de julho e 31 de dezembro de 2018.
Acompanhe na página de Patrocínio a eventos técnicos 2017, onde todas as informações estão disponíveis.
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No âmbito de sua estratégia de comunicação, o BNDES pode conceder patrocínio a eventos culturais, como festivais, feiras e espetáculos, que:
• contribuam para valorização de sua marca;
• divulguem sua atuação, produtos e serviços junto a públicos de interesse e potenciais clientes;
• contribuam para a ação institucional do BNDES no relacionamento com entes públicos e privados visando à realização de seus objetivos e metas;
• valorizem a promoção da cidadania, a melhoria da qualidade de vida e a inserção social de comunidades em situação de vulnerabilidade; e
• estejam vinculadas à missão do BNDES e suas diretrizes estratégicas.
Saiba mais na página Patrocínio a eventos culturais.
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O apoio do BNDES, sob a forma de patrocínio esportivo, está direcionado para o incentivo e para o desenvolvimento da canoagem e da paracanoagem olímpicas brasileiras, no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, do Governo Federal.
Esclarecemos também que, neste momento, o BNDES não está patrocinando outras modalidades esportivas.
Saiba mais na página O BNDES e o esporte.
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Para o BNDES, Responsabilidade Social e Ambiental é valorizar e garantir a integração das dimensões social e ambiental em sua estratégia, políticas, práticas e procedimentos, em todas as suas atividades e no relacionamento com seus diversos públicos.
Saiba mais sobre a Responsabilidade Social e Ambiental do BNDES
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Sim. A Política Socioambiental do BNDES tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável, de forma pró-ativa e em todos os empreendimentos apoiados pelo Banco, integrando as dimensões econômica, social, ambiental e regional.
Para isso, ela define instrumentos, como a análise de impactos sociais e ambientais dos empreendimentos e clientes apoiados pelo Banco, além da disponibilização de recursos para o financiamento e apoio não reembolsável a iniciativas e projetos em meio ambiente e desenvolvimento social e regional.
Saiba mais sobre a Política Socioambiental do BNDES.
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Para apoiar um empreendimento, o BNDES exige sua regularidade ambiental, conforme as normas, os critérios e os padrões expedidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) .
Nas operações realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas, cabe a estas verificar a regularidade social e ambiental do cliente e do empreendimento apoiado, além do atendimento às normas relacionadas aos aspectos sociais e ambientais, de acordo com as diretrizes da Política Socioambiental do BNDES.
Já para as operações que passam pela análise do BNDES, na etapa de enquadramento é feita uma avaliação preliminar de aspectos sociais e ambientais da empresa e do empreendimento, com base em informações solicitadas ao proponente e na pesquisa cadastral do beneficiário. Na fase de análise o BNDES verifica a regularidade ambiental do empreendimento, exigindo da empresa a apresentação das licenças ambientais emitidas pelos órgãos competentes. Também é verificado o cumprimento da legislação em relação a questões sociais e fiscais.
Saiba mais sobre a analise socioambiental do BNDES.
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O BNDES dispõe de um conjunto de instrumentos financeiros voltados para a promoção do desenvolvimento socioambiental nas áreas de infraestrutura, inclusão produtiva, dentre outras. Saiba mais na página Meio Ambiente.
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O BNDES atua na redução das desigualdades sociais e regionais com o apoio à inclusão social e produtiva das populações de baixa renda. O Banco também financia obras de infraestrutura social para saneamento, saúde, educação e mobilidade urbana. Saiba mais na página Social.
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O BNDES possui a Política de Atuação no Entorno de Projetos, que estabelece uma atuação mais abrangente e integrada nas áreas e regiões que recebam investimentos das operações com maior potencial de impacto regional. O objetivo é promover as oportunidades de desenvolvimento econômico e social nas áreas de influência de projetos, por meio do apoio coordenado a ações e investimentos de diversas naturezas, priorizados com base no planejamento e pactuação territorial e na atuação integrada do empreendedor, do poder público e demais agentes interessados.
São operações com maior potencial de impacto, por exemplo, operações com expressiva concentração espacial e temporal de investimentos e as caracterizadas pelo potencial indutor de atividades produtivas, geração de empregos, geração de receitas e de externalidades sociais e ambientais.
Saiba mais sobre Política de Atuação no Entorno de Projetos.
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A Política de Dinamização Regional (PDR) tem como objetivo promover o desenvolvimento das regiões do Brasil, reduzindo as desigualdades regionais e sociais de renda. Por meio dela, o BNDES oferece condições especiais de apoio financeiro a investimentos localizados nos municípios incentivados ou nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Saiba mais sobre a Política de Dinamização Regional (PDR).
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O ingresso efetivo de pessoal no BNDES ocorre mediante aprovação em concurso público, dada a sua condição de empresa pública.
Informações pertinentes aos concursos são amplamente divulgadas pela imprensa especializada e podem ser acompanhadas na página de Trabalhar no BNDES.
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Você pode encontrar os editais e provas de concursos públicos realizados pelo BNDES na página da instituição organizadora da Seleção Pública ou nas páginas de cada seleção em nosso Portal.
Acesse a partir da Trabalhar no BNDES.
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Não há previsão de data para realização de novo concurso. Quando uma data for definida, ela será oficial e oportunamente divulgada no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação e no Portal do BNDES, na página Trabalhar no BNDES.
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As seleções públicas se destinam à seleção de candidatos para trabalhar no estado do Rio de Janeiro. Entretanto, de acordo com as necessidades de serviço, o candidato poderá ser lotado nas cidades onde o BNDES possui escritórios – São Paulo, Brasília ou Recife – ou em outra localidade onde o BNDES venha a ter representação.
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O percentual é de 5% de convocações de pessoas com deficiência para cada cargo, conforme estabelecido em legislação específica.
Ou seja, a cada 20 contratações para um determinado cargo, haverá a contratação de um candidato portador de necessidades especiais neste mesmo cargo.
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As formações e requisitos para admissão referentes à escolaridade e cursos aceitos nos concursos são especificados nos editais de cada seleção. É exigido que o candidato possua a escolaridade especificada em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Para o cargo profissional básico, é necessário ainda ter o registro profissional da formação correspondente à vaga para a qual se candidatou.
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Podem se candidatar estudantes dos cursos de Administração, Análise de Sistemas ou correlatos, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Economia e Engenharia, entre outros, de acordo com a necessidade do Banco.
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Para participar do processo de seleção, faça sua inscrição no site do Agente de Integração, que é atualmente o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) .
O processo de recrutamento e seleção é composto por três etapas:
- Primeira etapa: no momento de abertura de vaga, o Agente de Integração deverá realizar a divulgação da oportunidade existente e promoverá à inscrição dos candidatos potenciais para a primeira etapa do processo seletivo, composto por análise dos documentos, dinâmica de grupo e redação.
- Segunda etapa: será realizada no BNDES e participarão os candidatos encaminhados pelo Agente de Integração que atenderam às exigências da primeira etapa. Consiste em entrevista pessoal e/ou prova para verificar conhecimentos acadêmicos, potencialidades, interesse, iniciativa e motivação do candidato.
- Terceira etapa: realização de exames médicos para verificar a aptidão física do candidato à vaga de estágio.
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O processo de seleção de estagiários, o BNDES conta com os serviços de agente de integração, sendo este o responsável pela divulgação das vagas, recrutamento e pré-seleção, de forma a encaminhar ao BNDES seis candidatos por vaga ofertada de acordo com o perfil definido para cada vaga.
Dessa forma, para informações específicas sobre sua atual situação no processo de seleção para o Programa de Estágio do BNDES é necessário que você em contato diretamente com o CIEE.
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O estudante deverá estar matriculado, no mínimo, no segundo ano ou em período regular correspondente de curso superior em nível de graduação, tendo a frequência mínima exigida.
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O estudante deverá apresentar:
- histórico escolar que comprove Coeficiente de Rendimentos Acumulados (CRA) igual ou superior a 7 (sete). Para carreiras em Exatas, o CRA exigido é de 6,5 (seis e meio). Somente serão aceitos documentos oficiais ou, no caso de ser emitido pela internet, será necessária a validação através de carimbo e assinatura do representante da Instituição de Ensino; e
- declaração oficial emitida pela Instituição de Ensino, que ateste que o estudante está regularmente matriculado e com frequência, no mínimo, no segundo ano ou em período regular correspondente de curso superior.
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O estágio terá a duração inicial de 180 dias, prorrogáveis até o limite máximo de 720 dias, considerando-se como data limite o término desse prazo ou a data de conclusão do curso, prevalecendo o que vier a ocorrer primeiro.
O estudante deverá estar frequentando regularmente o curso, conforme determinação legal, não sendo considerado o período após a conclusão até a colação de grau.
O estágio será de quatro horas corridas diárias, com horário definido em função da necessidade da unidade onde o estudante for alocado.
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Nos escritórios regionais, localizados em São Paulo, Recife ou Brasília, somente quando houver abertura de vaga, o Agente de Integração deverá realizar a divulgação da oportunidade existente e promoverá o processo seletivo, que será feito no BNDES.
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Sim, estudantes estrangeiros podem participar do programa de estágio, desde que devidamente matriculados em cursos superiores autorizados ou reconhecidos no Brasil, observado o prazo de visto temporário de estudante.
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O Projeto Jovem Aprendiz tem por objetivo oferecer a adolescentes formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, caracterizada por atividades teóricas e práticas.
O projeto visa à inserção de adolescentes, com idade entre 15 e 18 anos, no mercado formal de trabalho, contribuindo para a diminuição da principal causa do desemprego juvenil, que é a falta de experiência profissional.
Durante a participação, o jovem deverá cursar uma escola profissional, ao mesmo tempo em que desenvolve atividades práticas no Banco. Além da formação profissional, todos os contratados passam a ter acesso a direitos trabalhistas, tais como INSS, recolhimento do FGTS, férias e décimo terceiro salário.
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Para concorrer a uma vaga os jovens precisam:
- ter entre 15 e 18 anos;
- morar e estudar no município do Rio de Janeiro;
- ter renda familiar de até três salários mínimos;
- estudar na rede pública de ensino ou ser bolsista integral na rede particular;
- ter escolaridade a partir do 9° ano do Ensino Fundamental.
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A cada 16 meses, são selecionados jovens pela organização não governamental contratada pelo BNDES, atualmente o Instituto Nacional de Assistência, Trabalho, Oportunidades e Saúde - INATOS. A próxima seleção deve ocorrer em Agosto/2020.
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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas (de interesse geral ou coletivo) e institui, como princípio, que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo é a exceção.
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Estão sujeitos à Lei de Acesso à Informação:
os órgãos públicos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público.
a Administração Pública Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações do interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) atende pedidos de qualquer cidadão por informações públicas, conforme regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) .
Dentre outros aspectos, a Lei estabelece prazos e procedimentos para a resposta aos pedidos, dando ao cidadão a possibilidade de recorrer caso a informação solicitada seja negada.
Os pedidos são feitos, preferencialmente, pelo sistema e-SIC.
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Sim, os pedidos de informação encaminhados ao SIC deverão conter, obrigatoriamente:
- nome do requerente;
- número do CPF ou CNPJ, dependendo do caso;
- especificação, de forma clara e precisa, da informação desejada; e
- endereço físico ou eletrônico do solicitante.
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Você pode registrar o seu pedido das seguintes formas:
- preferencialmente, pelo sistema e-SIC;
- presencialmente, nos seguintes endereços:
- Rio de Janeiro: Av. República do Chile, 100 / 19º andar / Centro - Rio de Janeiro / CEP: 20031-917;
- São Paulo: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510 / 5º andar / Vila Nova Conceição / São Paulo / CEP 04543-906
- Brasília: Centro Empresarial Parque Cidade / Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Torre C, 12° andar / Brasília / CEP 70.308-200;
- Recife: Rua Padre Carapuceiro, 858, 18º e 19º andares / Centro Empresarial Queiroz Galvão - Torre Cícero Dias - Boa Viagem / Recife / CEP 51020-280; e
- por correspondência, para os endereços acima. Neste caso, o registro no sistema e-SIC será feito pelo BNDES que informará, por e-mail, o nº de protocolo do pedido.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SIC do BNDES pelo número 0800 887 6000.
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Sim. Os pedidos encaminhados pessoalmente ou por carta deverão ser formalizados de acordo com os modelos a seguir, para pessoa física e/ou pessoa jurídica.
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Não. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo quando houver necessidade de impressão, digitalização de documentos ou formatação de mídias para envio ao solicitante.
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Não. Nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei nº 12.527, “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.
Embora não seja obrigatória, a justificativa associada ao pedido de informação é desejável, tendo papel importante para a melhor compreensão da informação pretendida, pelo BNDES, e, por conseqüência, para satisfação do solicitante.
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O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do seu protocolo no e-SIC, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.
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Podem ser solicitadas informações de caráter público acerca de atividades e ações desenvolvidas pelo BNDES, tais como:
- operações de apoio financeiro realizadas;
- licitações e contratos administrativos;
- seleções públicas de empregados;
- dados estatísticos (setoriais e geográficos);
- documentos históricos.
Atenção: Dúvidas individuais sobre financiamento para o seu negócio são atendidas pela nossa Central de Atendimento. Para entrar em contato, ligue para 0800 7026337 ou envie sua mensagem para o Fale Conosco.
Para denúncias, críticas, sugestões ou reclamações, a Ouvidoria do BNDES é o canal mais adequado, por ser um canal condutor de opiniões, reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da transparência do BNDES em suas relações com a sociedade. Caso deseje, envie uma mensagem para Fale com a Ouvidoria.
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Não. Segundo o art. 22 da Lei de Acesso à Informação, o direito de acesso à informação não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação em vigor, tais como: bancário, empresarial, industrial e de operações e serviços no mercado de capitais.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação prevê a possibilidade de restrição de acesso a informações de índole pessoal (art. 31) e àquelas consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, conforme ato da autoridade pública federal competente (arts. 23 e 24).
Nesses casos, a resposta do BNDES indicará as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
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Por ser uma instituição financeira, o BNDES está obrigado a observar a disciplina do sigilo bancário, disposta pela Lei Complementar 105/2001. O respeito à disciplina do sigilo bancário impõe ao BNDES uma obrigação legal, que é, inclusive, supervisionada por outras instituições do Estado brasileiro, tal como o Banco Central do Brasil (BACEN). Além disso, a não observância estrita da lei, no que toca ao dever de sigilo, sujeita o BNDES e seus agentes a sanções de natureza civil, administrativa e penal.
O BNDES está, ainda, obrigado a observar as normas legais inerentes ao sigilo empresarial, industrial e de operações e serviços no mercado de capitais, assim como os normativos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativos à divulgação de informações empresariais, de forma a preservar sua competitividade frente à concorrência e não interferir nas ações dos investidores e empresas integrantes dos mercados de ações e de crédito.
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Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
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São informações produzidas por órgãos ou entidades públicas a qual se empresta tratamento sigiloso, por serem consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (arts. 23 e 24 da Lei de Acesso à Informação).
O prazo máximo de sigilo das informações públicas classificadas, a contar da sua data de produção, é de:
Grau de sigilo Reservado: 05 anos.
Grau de sigilo Secreto: 15 anos.
Grau de sigilo Ultrassecreto: 25 anos.
No âmbito do BNDES, as informações podem ser classificadas pelo Presidente, nos graus “secreto” e “reservado”, e pelos Diretores, Chefe do Gabinete da Presidência do BNDES e Superintendes, no grau “reservado”.
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De acordo com art. 13 do Decreto 7.724/2014, não serão atendidos:
- os pedidos genéricos, que não informem de forma objetiva e individualizada qual é a informação desejada;
- os pedidos desproporcionais ou desarrazoados; e
- os pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do BNDES.
Nesses casos, o cidadão poderá ter, posteriormente, atendida sua pretensão por informação, desde que apresente, ao BNDES, novo pedido de informação com a respectiva irregularidade formal devidamente sanada.
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Sim. No caso de indeferimento de acesso à informação ou das razões da negativa de acesso poderá o interessado apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias através do e-SIC.
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Não. Caso não tenha apresentado o recurso no prazo, o pedido será considerado atendido e não haverá a opção de recurso.
No entanto, ressaltamos que é possível registrar um novo pedido de informação, a qualquer tempo.
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É possível recorrer nas seguintes instâncias, no âmbito do BNDES:
1ª instância: Comitê da Lei de Acesso do BNDES – composto por onze membros, representando todas áreas que compõem o BNDES;
2ª instância: Presidente do BNDES.
Uma vez mantida a negativa de acesso à informação no âmbito interno do BNDES, poderá o requerente recorrer à Controladoria Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias, se: a) o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; b) a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; c) os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e d) estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
Negado o acesso à informação pela Controladoria Geral da União, poderá, por fim, o requerente apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, colegiado formado por representantes de dez ministérios.
Para obter mais informações sobre as instâncias dos recursos, consulte a Seção IV e o Capítulo VI do Decreto 7.724/2012.
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Para ter acesso a informações referentes a compras e contratos administrativos do BNDES, acesse a página de Contas Públicas.
Para informações sobre os processos licitatórios, clique aqui.
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O Portal do BNDES disponibiliza uma página onde são apresentadas informações referentes aos contratos de publicidade do BNDES, inclusive os gastos mensais com publicidade. Acesse a página Contratos de Publicidade.
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Para ter acesso à Legislação do Sistema BNDES, inclusive seus estatutos e regulamentos, clique aqui.
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Sim. O Sistema BNDES, em observância aos princípios éticos e às normas de conduta, estabeleceu o Código de Ética do Sistema BNDES, que se aplica a todos os administradores e empregados do BNDES e de suas subsidiárias: BNDES Participações S.A. (BNDESPAR) e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME.
A ética é o ideal de comportamento (procedimento moral) que orienta o ser humano, em relação aos seus semelhantes, a decidir entre o bom e o mau (o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o honesto e o desonesto), visando ao bem comum, à honra e à tradição dos serviços públicos. A Ética é o arcabouço da Instituição, aí compreendidos a Empresa e os seus empregados.
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As informações sobre os financiamentos das empresas com o BNDES podem ser consultadas no site através da seção Transparência.
Conheça detalhes sobre as operações de financiamentos contratados: valores, taxas, prazos e garantias; entre outras informações.
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O BNDES possui 2.776 funcionários, incluindo 79 readmitidos sob a condição de anistiados, conforme Portaria nº 16 da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento (MP/SEST), de 19 de abril de 2011. Esclarecemos que as vagas dos anistiados deverão ser extintas à medida que o empregado admitido sob essa condição deixe de fazer parte do quadro de funcionários.
(Informação atualizada em: 15/07/2017)
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O limite máximo do quadro de pessoal próprio das empresas integrantes do Sistema BNDES – fixado pela Portaria Nº 8, de 20 de dezembro de 2016, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) – é de 2.794 empregados, acrescido de 81 vagas destinadas a recepcionar os empregados readmitidos sob a condição de anistiados.
Esclarecemos que as vagas dos anistiados serão extintas à medida que o empregado admitido sob essa condição deixe de fazer parte do quadro do Sistema BNDES.
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Até o presente momento, não há pedido do BNDES junto ao DEST para ampliação do atual quadro de pessoal.
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Os empregados do BNDES são regidos pela CLT e o BNDES não possui a informação de quantos funcionários irão solicitar aposentadoria, haja vista se tratar de informação pertencente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ressalte-se que o desligamento do empregado dos quadros do BNDES independe da aposentadoria pelo INSS.
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Estas informações estão divulgadas nos Editais de Seleção Pública, que podem ser consultados a partir da página Trabalhar no BNDES.
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Na página de Estatísticas Operacionais do nosso Portal, você encontrará séries históricas dos valores desembolsados pelo BNDES em planilhas consolidadas ou em painéis interativos.
Você também pode navegar por painéis interativos segmentados por produto BNDES, por região ou estado, ou por setor econômico.
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Na seção BNDES Transparente do Portal BNDES, você pode encontrar informações relativas a operações contratadas por empresas ou entes da Administração Pública com o BNDES. Os dados estão disponíveis nos seguintes recortes:
- dados sobre financiamentos no Brasil, com taxas, prazos e garantias;
- detalhes sobre financiamentos à exportação e obras no exterior;
- estatísticas de desembolso.
É importante ressaltar que o BNDES é impedido de divulgar alguns dados de suas operações, por força da Lei Complementar 105/2001 , que obriga as instituições financeiras a manter resguardados os dados de seus clientes.
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Sim. Por iniciativa própria, o BNDES determina que sejam levados a registro público, junto a cartório de títulos e documentos, os contratos que envolvem recursos de seu funding, tornando, por conseqüência, de conhecimento público e irrestrito informações relevantes a respeito das operações que realiza, tais como beneficiários, taxas de juros cobradas e objetivos dos projetos apoiados.
É importante ressaltar que contratos relativos ao produto BNDES Exim Pós-Embarque (financiamento à comercialização internacional de produtos brasileiros) não são levados a público a bem da proteção da competitividade das empresas exportadoras brasileiras no mercado internacional, no qual seus concorrentes não divulgam as condições de venda financiada.
Caso deseje ter acesso a um contrato específico, registre o pedido de informação no e-SIC, informando o nome e o CNPJ da empresa desejada.
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É importante esclarecer que, nas operações indiretas, ou seja, quando há a intermediação de uma instituição financeira credenciada, existem duas relações jurídicas distintas: uma entre o BNDES e a instituição financeira e outra entre a instituição financeira e o beneficiário final da operação.
Nesse caso, o contrato celebrado fica sob custódia da instituição financeira escolhida pelo beneficiário final para intermediar a operação.
Caso tenha dúvida sobre o nome da instituição credenciada que foi responsável por determinada operação, registre um pedido de informação no e-SIC, informando o nome e o CNPJ da empresa beneficiária.
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Nas páginas Consulta às operações com administração pública direta e Estatísticas operacionais.
Em Consulta às operações com administração pública direta estão disponíveis as seguintes informações sobre as operações de financiamento em andamento ou já contratadas, por estados e municípios:
programa de financiamento;
modalidade operacional;
nível atual do processo de concessão financeira;
data do nível atual;
valor total do financiamento (em R$ mil);
valor desembolsado (em R$ mil); e
objetivo do projeto de financiamento.
Já na página Estatísticas operacionais é possível consultar o histórico dos desembolsos do BNDES, segmentados por região e estado do país.
Caso tenha interesse em obter informações sobre alguma operação de financiamento específica ou sobre determinado programa de financiamento, você pode registrar um pedido de informação no e-SIC.
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Sim. Para isto, é necessário registrar um pedido de informação no e-SIC, informando o nome do município e a operação de financiamento de seu interesse.
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O Banco conta com unidade específica que centraliza os assuntos referentes à gestão dos riscos de crédito, de mercado, de liquidez e operacional e atua no aprimoramento dos controles internos. Adicionalmente, a instituição mantém o Comitê de Gestão de Riscos, composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretores. Este colegiado tem, entre suas atribuições, avaliar o ambiente de Gestão de Riscos e Controles do BNDES.
O Relatório de Gestão de Riscos confere maior transparência às informações referentes à gestão de riscos, ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e à adequação do Patrimônio de Referência (PR) do BNDES.
Consulte os Relatórios de Gestão de Risco.
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Relatório de Efetividade é documento elaborado internamente, que permite avaliar a contribuição dos financiamentos do BNDES para o desenvolvimento do País, com seus impactos sobre emprego, renda e demais indicadores sociais e econômicos (produtividade do trabalho e da produção, nível de investimento, sustentabilidade, evolução das exportações, entre outros).
As informações contidas nesta publicação estão em linha com o processo de ampliação da transparência do BNDES e podem ser consultadas na seção BNDES Transparente do Portal do BNDES.
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É um procedimento administrativo formal, prévio à contratação de obras, serviços, locação, compras e alienações de bens, obrigatório para os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Neste procedimento administrativo, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), a entidade administrativa promotora da licitação convoca os eventuais interessados na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços ou oferta de preço para aquisição de bem alienado.
A licitação tem como objetivo garantir:
- a observância do princípio constitucional da isonomia, garantindo acesso em condições de igualdade aos participantes;
- a seleção da proposta mais vantajosa para a administração; e
- a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
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Além de outras condições de participação específicas para cada licitação, previstas no respectivo edital, o interessado em participar de licitações do BNDES não poderá:
- ter sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como estar em processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
- estar cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, ou ter sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993
;
- estar cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o BNDES, nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002
; e
- estar proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III acima.
Ademais, nos casos de Pregões Eletrônicos, o interessado deverá estar cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão .
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Em regra, para se tornar fornecedor do BNDES, toda empresa deve participar de processo licitatório, ressalvados os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, definidos e regulamentados em lei.
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Todos os passos de todas as licitações promovidas pelo BNDES poderão ser acompanhados na página de Licitações do Portal do BNDES, sendo que os Avisos de licitação são publicados também no Diário Oficial da União, bem como em jornais de grande circulação. Também, nos casos de leilões, poderão ser afixados avisos no local onde os bens a serem leiloados encontram-se situados ou armazenados.
No caso de Pregão Eletrônico, este acompanhamento poderá ser feito, ainda, via Portal Comprasnet .
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O BNDES possui escritórios de advocacia contratados, que acompanham os processos do BNDES.
Esclarecemos ainda que o BNDES realiza a contratação de serviços e bens necessários às suas atividades somente através de processo licitatório.
Os avisos de novas licitações são publicados em nosso portal, na página Licitações e Contratos, no Diário Oficial da União e, quando for o caso, em jornais de grande circulação.
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As avaliações de patrimônio, nas operações do BNDES, são realizadas por técnicos do Banco.
O BNDES não credencia ou contrata empresas/profissionais com esta finalidade.
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Em leilões realizados pelo BNDES, são indicados técnicos do Banco ou utilizados leiloeiros indicados pelas Juntas Comerciais dos estados onde os bens serão leiloados.
O BNDES não credencia ou contrata empresas/profissionais com esta finalidade.
Conheça os leilões em andamento.
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Os bens móveis e imóveis havidos de procedimentos judiciais são alienados por meio de leilões públicos, cujos editais encontram-se disponíveis na página Leilões Judiciais.
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A principal fonte de recursos do BNDES é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, um fundo especial, vinculado ao Ministério do Trabalho e destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. Outros fundos também compõem a fonte de recursos do BNDES e/ou funcionam como coberturas de garantias.
Também fazem parte os recursos financeiros captados junto ao Tesouro Nacional, além dos recursos provenientes do retorno financeiro sobre as operações de crédito do próprio BNDES.
Saiba mais na página Fontes de Recursos.
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O BNDES encaminha ao Congresso Nacional, trimestralmente, relatórios sobre as operações realizadas com recursos oriundos do Tesouro Nacional.
Os documentos estão disponíveis na seção BNDES Transparente deste Portal. Acesse os relatórios.
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Do ponto de vista da governança pública, a gestão do Banco é fiscalizada pelo Conselho Fiscal, composto por representantes de órgãos externos e pelo Conselho de Administração, formado por representantes do governo e da sociedade civil. Como instituição financeira, o BNDES submete-se à fiscalização do Banco Central do Brasil (BACEN) e às normas e resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) .
O BNDES segue, ainda, orientações específicas do Departamento de Coordenação das Empresas Estatais Federais (DEST) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) . Suas contas são julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) , órgão auxiliar do Congresso Nacional, e seus processos são auditados pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle .
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Os membros do Conselho de Administração do BNDES são nomeados por Decreto do Presidente da República, na forma do art. 11 do Estatuto do BNDES. Já os membros do Conselho de Administração da BNDESPAR são designados pelo Acionista Único, o BNDES, na forma do art 12 do Estatuto da BNDESPAR.
Para obter mais informações sobre a composição e funcionamento dos conselhos, acesse a página dos Colegiados do Sistema BNDES.
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