Habilitação no Canal MPME
O Canal MPME é um hub de serviços financeiros e não financeiros que auxiliam os clientes no desenvolvimento de seus negócios. Para tanto, o BNDES habilita instituições para que estas ofereçam seus serviços às micro, pequenas e médias empresas e empreendedores interessados.
Atualmente podem ser habilitadas instituições dos seguintes segmentos:
- Eficiência Financeira (Capacitação e Gestão)
- Crédito e Financiamento
Caso a sua empresa se enquadre nesses segmentos e atenda a todos os critérios e requisitos necessários, ela poderá ser incluída na página de parceiros do Canal MPME.
Acesse o Regulamento para Habilitação no Canal MPME e leia a seguir as principais condições necessárias para cada segmento:
Eficiência Financeira (Capacitação e Gestão)
Instituições elegíveis: fintechs
Serviço a ser prestado pela fintech habilitada, por meio de plataforma digital, que permita aprimorar a gestão financeira da interessada, seja através da oferta de treinamentos e capacitação em gestão financeira, seja por meio de sistemas que automatizem as rotinas financeiras dessas empresas.
Principais critérios de elegibilidade:
- possuir carteira contendo, no mínimo, 3.000 usuários/clientes, volume que deve ser mantido durante a permanência no Canal MPME;
- prestar atendimento ao cliente por meio digital;
- possuir, junto ao BNDES, conceito cadastral Bom ou Regular vigente no momento da efetivação da habilitação;
- estar disponível operacionalmente no mercado há, pelo menos, 2 anos;
- e demais requisitos estabelecidos no Regulamento.
A manutenção da instituição de eficiência financeira no Canal MPME depende do cumprimento das normas, critérios e procedimentos fixados no Regulamento para Habilitação no Canal MPME ou outro normativo a ele relacionado, bem como do atingimento de níveis mínimos de desempenho estabelecidos pelo BNDES, podendo inclusive serem aplicadas penalidades, conforme previsto no Procedimento para Aplicação de Penalidades e Avaliação de Desempenho dos Parceiros Apresentados no Canal MPME.
* Vigência do “Procedimento para Aplicação de Penalidades e Avaliação de Desempenho dos Parceiros Apresentados no Canal MPME”: a partir de 29/12/2023 (correspondente à data de sua publicação no Canal MPME)
Crédito e Financiamento
Instituições elegíveis: fintechs, instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e OSCIPs concedentes de microcrédito
Serviços prestados pelas instituições habilitadas, por meio de plataformas digitais, que viabilizam a obtenção de recursos financeiros por meio de crédito, tais como empréstimos e financiamentos, ou antecipação de recebíveis à interessada para aquisição de bens, projetos de investimento e outras necessidades do dia a dia. No caso de OSCIPS, os serviços podem ser prestados alternativamente por meio de portais na internet
Principais critérios de elegibilidade:
- prestar atendimento ao cliente por meio digital;
- possuir, junto ao BNDES, conceito cadastral Bom ou Regular vigente no momento da efetivação da habilitação;
- e demais requisitos estabelecidos no Regulamento.
Demais condições de maturidade (exclusivamente para Instituições Financeiras e Fintechs):
- estar disponível operacionalmente no mercado, na hipótese exclusiva de Fintechs enquadradas como Sociedades de Crédito Direto – SCDs ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas – SEPs, há pelo menos 1 ano, e para as demais Pleiteantes, há 2 anos;
- possuir, desde a data de sua publicação na internet até a data da submissão dos formulários de habilitação ao BNDES, um volume acumulado de crédito originado igual ou superior a R$ 15 milhões, condição exclusiva para Fintechs enquadradas como SCDs e SEPs, e R$ 30 milhões, aplicável às demais Pleiteantes.
Demais condições de maturidade (exclusivamente para OSCIPs):
- estar qualificada como OSCIP pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública há pelo menos 2 anos;
- possuir, desde a data de sua qualificação como OSCIP pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública até a data da submissão dos formulários de Habilitação ao BNDES, um histórico de ao menos 1.000 operações de crédito contratadas.
A comunicação entre o Canal MPME e as instituições de crédito e financiamento se dará por meio de APIs (Application Programming Interface ou Interface de Programação de Aplicativos, em tradução para o português) específicas, devendo a instituição habilitada dispor dessas interfaces para ser apresentada na plataforma do BNDES.
A manutenção da instituição de crédito e financiamento no Canal MPME depende do cumprimento das normas, critérios e procedimentos fixados no Regulamento para Habilitação no Canal MPME ou outro normativo a ele relacionado, bem como do atingimento de níveis mínimos de desempenho estabelecidos pelo BNDES, podendo inclusive serem aplicadas penalidades, conforme previsto no Procedimento para Aplicação de Penalidades e Avaliação de Desempenho dos Parceiros Apresentados no Canal MPME.
Destaque-se que o BNDES pode, a qualquer momento, não mais disponibilizar as APIs ou alterar os procedimentos criados, sem qualquer comunicação prévia e independentemente de anuência das instituições habilitadas, não constituindo qualquer direito ou obrigação entre as instituições e o BNDES.
* Vigência do “Procedimento para Aplicação de Penalidades e Avaliação de Desempenho dos Parceiros Apresentados no Canal MPME”: a partir de 29/12/2023 (correspondente à data de sua publicação no Canal MPME)
Instruções para Habilitação e Envio da Documentação
Caso a solução oferecida pela instituição atenda a todas as disposições apresentadas no Regulamento, proceda com o pedido de habilitação cumprindo todas as etapas a seguir:
1. Baixe o Termo de Adesão, que deve ter assinatura digital padrão ICP- Brasil (e-CPF) ou manual com firma reconhecida por autenticidade do(s) representante(s) legal(is) da instituição.
- Baixar termo de adesão – "fintechs de “Eficiência Financeira”
- Baixar termo de adesão – "Instituição Crédito e Financiamento”
- Baixar termo de adesão – “Instituição de Crédito e Financiamento SCD/SEP”
- Baixar termo de adesão – “Instituição de Crédito e Financiamento - OSCIP”
2. Prepare a seguinte documentação prevista no Regulamento de Habilitação, reunindo-os em um arquivo compactado de terminação ZIP:
- cópia digitalizada do Termo de Adesão assinado, conforme item 1;
- cópia do Contrato Social ou Estatuto Social de sua constituição, acompanhado dos atos modificativos, todos oficialmente arquivados e publicados;
- Cópia de documento que ateste a qualificação como OSCIP pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na hipótese de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público concedente de microcrédito.
3. Preencha e envie eletronicamente o Formulário de Habilitação.
- Formulário de Habilitação - Eficiência Financeira
- Formulário de Habilitação - Crédito e Financiamento
4. Após o envio do formulário, aguarde orientações do BNDES para acessar o Portal do Cliente e enviar informações para verificação do Conceito Cadastral da instituição pelo BNDES.
IMPORTANTE:
O Termo de Adesão deve preferencialmente ser assinado digitalmente com uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil (e-CPF). Na hipótese do Termo de Adesão ser impresso e assinado manualmente, com firma reconhecida por autenticidade, envie o documento original pelos Correios para o protocolo do BNDES, em até 5 (CINCO) dias corridos da transmissão dos documentos acima relacionados em versão digital:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - Protocolo
a/c ADIG/DECAN/GEAFI – 18º andar
Av. República do Chile, 100
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20031-917
Após o envio de toda a documentação requerida, ela será analisada pela equipe do BNDES, que entrará em contato por meio do e-mail informado no Formulário de Habilitação, para agendar uma apresentação da solução da instituição e comprovar que ela atende aos requisitos informados no formulário. Releia com atenção todos os detalhes sobre o processo no Regulamento de Habilitação.
Dúvidas: habilitacao.canal@bndes.gov.br
* Vigência do Regulamento de Habilitação no Canal MPME: a partir de 27/08/2021 (correspondente à data de sua publicação no Canal MPME)