Informações a empresas
Aqui os interessados encontram informações sobre o que é o Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC, quem pode obter um financiamento com a garantia do PEAC, quais operações são contempladas e como fazer para obter apoio.
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O que é o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito – PEAC?
O PEAC foi instituído pela Medida Provisória nº 975/2020, convertida na Lei 14.042, de 19/08/2020, e se insere no pacote de medidas emergenciais promovidas pelo BNDES em conjunto com o Ministério da Economia para combater os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.
O objetivo do Programa é apoiar as pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito, e grandes empresas que atuem nos setores da economia mais impactados pela pandemia, na obtenção de financiamentos ou empréstimos, através da oferta de uma garantia de 80% à instituição financeira concedente do crédito.
O Programa tem prazo de vigência até 31/12/2020.
O PEAC é uma linha de crédito?
O PEAC não é uma linha de crédito. É um programa de garantia que reduz o risco da inadimplência para as instituições financeiras concedentes do crédito. Com a garantia oferecida, essas instituições se sentem mais seguras para emprestar, ampliando o acesso a crédito para as empresas e demais entidades previstas no público-alvo do Programa.
Por que contratar um financiamento com a garantia do PEAC? Em que ela é útil?
A garantia do PEAC pode aumentar as chances do interessado conseguir financiamento, pois o Programa compartilha o risco assumido pelo banco que faz a operação de crédito.
Em momentos de crise como o que estamos vivendo, se torna especialmente difícil para pequenas e médias empresas conseguirem novos financiamentos ou empréstimos. As incertezas sobre os rumos da economia aumentam o risco de inadimplência, gerando insegurança às instituições financeiras, as quais passam a adotar critérios de aprovação de crédito mais rigorosos como medida de precaução.
Neste cenário, a garantia do PEAC é bastante útil, pois ajuda que mais tomadores consigam acessar as linhas de crédito, e potencialmente em melhores condições.
Quais são as vantagens proporcionadas pela garantia do PEAC?
As potenciais vantagens para o público-alvo do PEAC são:
• aumento do acesso ao crédito;
• melhores condições de prazo total do financiamento e de carência;
• menores exigências de garantias adicionais;
• maiores limites de crédito; e
• diminuição da taxa de juros.
É importante ressaltar que o PEAC não obriga a instituição financeira a conceder o crédito, nem tampouco assegura melhores condições. Os termos da operação de crédito deverão ser negociados entre o tomador e a instituição financeira habilitada, que poderá aprovar ou rejeitar os pedidos de crédito, de acordo com sua própria política.
Quem pode contratar financiamentos com a garantia do PEAC?
Pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito, com sede ou estabelecimento no Brasil e com receita bruta apurada no ano de 2019 entre R$ 360 mil e R$300 milhões.
Pela Lei 14.042/20, também é permitida a contratação de operações por empresas que possuem faturamento superior a R$ 300 milhões, desde que atuem nos setores da economia mais impactados pela pandemia (listados na Portaria 20.809/20) e que assumam o compromisso de manutenção de empregos por dois meses a partir da data de contratação da operação. O limite de uso dos recursos para as empresas de grande porte será de, no máximo, 10% do capital integralizado pela União no FGI PEAC, o que, com a alavancagem, poderá possibilitar a concessão de até R$ 10 bilhões em créditos garantidos para esse segmento.
Dentro do público-alvo acima, são admitidas as seguintes naturezas de entidades: empresas privadas em geral, empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (com natureza empresária), sociedade simples pura, sociedade simples limitada, sociedade empresária limitada, sociedade privada anônima aberta e sociedade privada anônima fechada, associação, fundação de direito privado, sociedade cooperativa (exceto de crédito).
A contratação de operações por associações, fundações e cooperativas será admitida apenas para operações contratadas a partir de 24/08/2020.
Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará em função da receita bruta consolidada do grupo. O conceito de grupo econômico deve seguir os critérios da instituição financeira concedente do crédito, no caso de operações com recursos livres. No caso de operação de repasse do BNDES, o conceito de grupo econômico deve seguir as determinações do BNDES.
Deve-se ainda observar as vedações específicas relativas a operações não apoiáveis, bem como os setores e empreendimentos não contemplados no âmbito do PEAC, conforme detalhado em pergunta a seguir.
Como fazer para contratar um financiamento com a garantia do PEAC?
Para obter um financiamento com a garantia do PEAC, o interessado deve consultar uma instituição financeira habilitada a operar com a garantia do Programa.
A instituição financeira fará a análise do crédito, podendo aprovar ou não o pedido, de acordo com sua própria política. A instituição financeira também poderá exigir a constituição de garantias adicionais, a seu exclusivo critério.
Aproveite para solicitar à sua instituição financeira a apresentação das cláusulas contratuais obrigatórias do PEAC para prévia leitura das condições.
Quais são as instituições financeiras habilitadas?
Muitas instituições financeiras se tornaram parceiras habilitadas a operar com a garantia do PEAC. Algumas já se estruturaram para iniciar a operação e outras estão em processo de preparação.
Veja a lista completa e atualizada das instituições financeiras habilitadas.
Você também pode consultar aqui dados operacionais do PEAC, que apresentam o volume de contratações realizado pelas instituições financeiras parceiras. Utilize essas informações para escolher a instituição de sua preferência. Aproveite para conversar com mais de uma instituição financeira, a fim de negociar melhores condições para o financiamento, a exemplo de: prazos, taxas de juros e limites de crédito.
Quais financiamentos podem ser cobertos pela garantia do PEAC?
O PEAC pode cobrir financiamentos em moeda nacional contratados em um amplo conjunto de linhas de repasses do Sistema BNDES, bem como operações de linhas próprias das instituições financeiras parceiras e de outras fontes.
Visto que é um programa emergencial, poderão ser contratadas operações de crédito com garantia do PEAC até 31/12/2020.
A amplitude de apoio do PEAC é bastante abrangente, admitindo-se operações de empréstimo e financiamento para capital de giro, e também operações em linhas de investimento.
Deve-se, contudo, observar as vedações específicas relativas a operações não apoiáveis, bem como os setores e empreendimentos não contemplados no âmbito do PEAC, conforme detalhado em pergunta a seguir.
A instituição financeira pode reter recursos do crédito garantido pelo PEAC para liquidação de dívidas?
Não pode haver retenção de recursos pela instituição financeira concedente do crédito ou estabelecimento de obrigação contratual, para pagamento pelo tomador de dívidas pré-existentes.
Existem operações que não podem ser garantidas pelo PEAC?
Sim. O Programa não garante operações:
• cuja tomador tiver parcelas em atrasos com a instituição financeira há mais de 14 dias;
• cuja tomador seja, direta ou indiretamente, controlada por pessoa jurídica de Direito Público interno;
• cujo tomador esteja incluída no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, previsto pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº4 de 11.05.2016;
• não enquadradas nas linhas de empréstimo e financiamento do Sistema Financeiro Nacional – SFN;
• que sejam contempladas com garantias prestadas por outros fundos garantidores ou programas de garantia;
• contratadas no âmbito do “Programa Emergencial de Suporte a Empregos” criado pela Medida Provisória nº 944, de 03 de abril de 2020
• indexadas em moeda estrangeira ou cesta de moedas que contemple moeda estrangeira;
• contratadas sob quaisquer linhas com equalização de taxa de juros por parte do setor público;
• de arrendamento mercantil;
• de microcrédito no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO e no âmbito do Produto BNDES Microcrédito;
• de crédito rotativo;
• cujo tomador seja classificada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ligados a comércio de armas no país (CNAE 4789-0/09), atividades bancárias / financeiras (CNAE Divisão 64 e Grupo 661), motéis, saunas e termas (CNAE 5510-8/03 e 9609-2/05) e relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados (CNAE 8299-7/06 e Classe 9200-3);
• realizadas com finalidade de investimento no âmbito de empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento (CNAE 4110-7/00 e Classe 6810-2);
• de empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo;
• de ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais; e
• de linhas ou programas de empréstimo ou financiamento com fontes provenientes do setor público que contemplem:
a) compartilhamento ou assunção integral do risco de crédito do tomador por parte de ente ou fundo público; ou
b) taxa de juros ao tomador, pré ou pós-fixada, descontada do spread da instituição financeira, inferior à Selic;
A taxa de juros do financiamento garantido pelo PEAC é fixa ou limitada em cada operação?
Não. A taxa de juros poderá ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito.
No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora do PEAC não poderá exceder 1,0% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa. Embora não seja um limite rígido, esta condição do PEAC tende a gerar taxas de juros ao tomador mais baixas que as taxas praticadas no mercado.
São muitas instituições financeiras habilitadas no PEAC. Converse e negocie com mais de uma delas a fim de obter melhores taxas de juros e outras condições como prazos e limites de crédito.
Existe algum custo para contratação da garantia?
As liberações de crédito ocorridas após o início de vigência da Lei nº 14.042, de 19.08.2020, são isentas de cobrança do Encargo por Concessão de Garantia (ECG).
Liberações ocorridas até o dia 19.08.2020 foram sujeitas à cobrança do ECG, uma vez que a instituição financeira habilitada podia repassar esse custo ao tomador do crédito. Vale destacar que não haverá devolução do encargo cobrado anteriormente à vigência da Lei nº 14.042, de 19.08.2020.
O PEAC faz alguma exigência de constituição de outras garantias pelo tomador?
Não. É dispensada a exigência de garantias pessoais e reais nas operações do PEAC.
Vale destacar que a instituição financeira concedente do crédito pode fazer exigências de garantias adicionais, sendo facultada inclusive a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com sua própria política de crédito. O PEAC não estabelece restrição quanto a isso.
Recomenda-se que, caso esteja insatisfeito com as exigências de uma determinada instituição financeira, converse e negocie com outras a fim de obter melhores condições no crédito, inclusive de taxas de juros e prazos. Veja aqui a lista de instituições financeiras habilitadas. São muitas opções para escolher a de sua preferência.
Existe valor mínimo por operação?
Sim. O valor mínimo de uma operação para ser garantida no PEAC é de R$ 5 mil.
Qual é o valor máximo admitido por operação?
As operações de financiamento com garantia do PEAC estão limitadas ao valor máximo de R$10 milhões por tomador em cada instituição financeira habilitada. É admitido a um mesmo tomador obter créditos em mais de uma instituição financeira em valor superior a R$ 10 milhões.
Quais são os prazos de financiamento e de carência nas operações garantidas pelo PEAC?
Os prazos de carência devem ser de no mínimo 6 meses e de no máximo 12 meses. A carência poderá abranger também os juros, além do próprio principal, a exclusivo critério da instituição financeira concedente do crédito.
O prazo total do financiamento, já incluindo a carência, deverá ser de no mínimo 12 meses e no máximo 60 meses.
Dentro dos intervalos acima previstos, a definição de prazos é de livre negociação entre a instituição financeira concedente do crédito e o tomador.
Quem tem garantias reais para oferecer também pode contratar financiamentos com a garantia do Programa?
Sim. O PEAC não estipula restrições com relação a outras garantias. A exigência ou aceitação de garantias adicionais é de exclusivo critério da instituição financeira habilitada.
O que acontece se o tomador de um crédito com garantia do PEAC ficar inadimplente?
A garantia do PEAC não é seguro de crédito e não isenta o tomador do pagamento de suas obrigações financeiras. Logo, no caso de inadimplência, a instituição financeira responsável pela concessão do crédito iniciará o processo de cobrança do devedor e dos coobrigados. Caso o devedor permaneça inadimplente, poderá ser acionado judicialmente.