Comprovação de inexistência de similar nacional
O apoio à importação de bens ficará condicionado à comprovação de inexistência de similar nacional, utilizando-se, para essa comprovação, um dos seguintes documentos:
- Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
com a lista de bens contemplados pelo regime de Ex-tarifário, constando o bem a ser financiado. A Resolução deverá estar em vigor na data da aprovação e da contratação da operação;
- Anotação realizada pelo Departamento de Comércio Exterior (DECEX) na própria licença de importação do bem financiado, atestando a inexistência de similar nacional;
- Atestado de entidade representativa ou de classe, de âmbito nacional e que já prestem serviço semelhante para a Secretaria de Comércio Exterior, de inexistência de produção ou similar nacional.
Em caso de oposição das partes interessadas (Postulante, Intervenientes, dentre outros) em relação ao referido atestado, será solicitado ainda laudo técnico emitido por entidade tecnológica de reconhecida idoneidade e competência técnica, preferencialmente contendo os seguintes fatores: produtividade, qualidade, prazo de entrega usual para o equipamento, fornecimentos anteriores, consumo de energia e de matérias-primas e outros fatores de desempenho específicos do caso; - Comprovação de credenciamento do Beneficiário perante o CNPq, mediante publicação do respectivo certificado no D.O.U., e (ii) da apresentação da licença de importação dos bens deferida pelo CNPq, extraída do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, nos casos de dispensa de exame de similaridade previstos na Lei 8.010, de 1990
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Observações
Os critérios mencionados serão observados, no que couber, para o financiamento de serviços importados.
No que se refere ao item "c" anterior, o BNDES:
- terá a faculdade de acolher ou não a indicação, feita pelas partes interessadas, de entidade representativa ou entidade tecnológica como responsáveis pela comprovação da inexistência de produção ou similar nacional;
- não ficará vinculado ao entendimento constante dos documentos apresentados pelas referidas entidades sobre a inexistência de similar nacional;
O BNDES poderá, caso entenda necessário e em caráter complementar, consultar os fabricantes nacionais sobre a existência de produção ou similar nacional.