IPCA - operações contratadas até 21/06/2011
As informações desta página são válidas apenas para operações contratadas até 21/06/2011. Veja as novas regras referentes ao IPCA para operações contratadas após essa data.
Os recursos captados pelo BNDES, sem vinculação a repasse em condições específicas, à exceção daqueles oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dos recursos originários do FAT - Depósitos Especiais e do Fundo de Participação PIS/PASEP, podem ser utilizados na concessão de créditos em condições financeiras referenciadas ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Estes créditos podem ser concedidos a empresas e setores conforme estabelecido periodicamente pela Diretoria do BNDES e estão sujeitos às seguintes condições financeiras:
- atualização pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (código 180 no sistema de cotação de moedas).
- Taxa de Juros Anual Fixa, equivalente à soma:
- Taxa de Referência
- Remuneração básica
- Taxa de Risco de Crédito
Taxa de Referência
A Taxa de Referência equivale ao custo médio representativo das captações e instrumentos derivativos do BNDES e da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, denominados em IPCA, no mercado interno e externo, sem vinculação a repasse em condições específicas, aí incluídos todos os tributos, contribuições, comissões e despesas diretamente incidentes sobre essas operações.
Durante o período em que não existam tais captações, será utilizada como Taxa de Referência a taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), com prazo de vencimento de 10 (dez) anos. Caso esta Série deixe de ser representativa da dívida mobiliária federal interna competitiva denominada em IPCA, será utilizada a taxa interna de retorno do título que melhor reflita, a critério do BNDES, a dívida mobiliária federal interna competitiva denominada em IPCA com prazo de vencimento de 10 (dez) anos.
A Taxa de Referência é atualizada trimestralmente (divulgada até o quinto dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro) e fixada no momento da liberação do crédito.
Em moedas contratuais, a taxa, expressa em percentual ao ano, tem o código 009.
Histórico da Taxa de Referência
2011 | % a.a. |
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16 de abril | 7,275575 |
16 de janeiro | 7,275575 |
2010 | % a.a. |
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16 de outubro | 7,496555 |
16 de julho | 7,496555 |
16 de abril | 7,496555 |
16 de janeiro | 7,496555 |
2009 | % a.a. |
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16 de outubro | 7,611429 |
16 de julho | 7,611429 |
16 de abril | 7,611429 |
16 de janeiro | 7,611429 |
2008 | % a.a. |
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16 de outubro | 7,611429 |
16 de julho | 7,611429 |
16 de abril | 7,611429 |
16 de janeiro | 7,611429 |
2007 | % a.a. |
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16 de outubro | 7,611429 |
16 de julho | 8,588607 |
16 de abril | 8,588607 |
16 de janeiro | 8,588607 |
2006 | % a.a. |
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16 de outubro | 8,921838 |
17 de julho | 9,612782 |