Selic - Taxa LCD
As Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) são um título de crédito instituído pela Lei nº 14.937/2024, de emissão exclusiva por bancos de desenvolvimento e pelo BNDES. Saiba mais sobre as captações de LCD do BNDES.
Os recursos captados pelo BNDES através de LCD podem ser utilizados na concessão de financiamentos em condições financeiras referenciadas à taxa de juros Selic, em Instrumentos de Apoio específicos, conforme estabelecido nas Políticas Operacionais do BNDES.
A Taxa de juros será definida a partir da Acumulação das Taxas Médias Diárias da Selic, acrescida da Sobretaxa de Referência LCD.
Acumulação das Taxas Médias Diárias da Selic
O montante de juros referente à acumulação das taxas médias diárias (Taxas Selic) dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC divulgadas pelo Banco Central do Brasil, conforme estabelecido periodicamente pela Diretoria do BNDES, poderá ser:
- incorporado ao principal e exigido junto com as parcelas de amortização; ou
- pago periodicamente junto com os demais componentes dos juros do contrato.
A Taxa Selic será utilizada com defasagem de 2 dias úteis contados da data de cálculo, quando for incorporada ao principal, ou com defasagem de 10 dias úteis, quando for paga juntamente com os juros do contrato.
Em Moedas Contratuais, as unidades de referência associadas à Taxa Selic são denominadas: SELIC Acumulada D-2 (código 143) e Taxa SELIC D-10 (código 052).
Sobretaxa de Referência LCD
A Sobretaxa de Referência LCD é baseada nos custos de captação do BNDES através de LCDs. Ela é atualizada trimestralmente - até o primeiro dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro - e fixada no momento da contratação do financiamento de acordo com a modalidade da operação, seja ela direta ou indireta.
O valor da Sobretaxa de Referência LCD independe do prazo das operações e pode ser consultado em Moedas Contratuais por meio do código LD2 (SOBRETAXA LCD 10), para operações diretas, e do código LD1 (SOBRETAXA LCD), para operações indiretas.
As operações que utilizam a Sobretaxa de Referência LCD não permitem o mecanismo de standstill e devem respeitar prazo total não superior a 120 meses e prazo de carência não superior a 24 meses. Salvo no caso de operações indiretas automáticas, nas quais poderá ser autorizada a suspensão dos pagamentos por até 6 meses, sendo permitida a prorrogação do prazo total em até 12 meses.