Selic
Os recursos captados pelo BNDES, sem vinculação a repasse em condições específicas, podem ser utilizados na concessão de créditos em condições financeiras referenciadas à taxa de juros Selic.
Estes créditos podem ser concedidos a empresas e setores conforme estabelecido periodicamente pela Diretoria do BNDES e estão sujeitos às seguintes condições financeiras:
- Não haverá atualização monetária do valor do crédito contratado e não haverá atualização monetária do saldo devedor;
- A Taxa de juros será definida a partir da Acumulação das Taxas Médias Diárias da Selic acrescida da Sobretaxa Fixa.
Acumulação das Taxas Médias Diárias da Selic
O montante de juros referente à acumulação das taxas médias diárias (Taxas Selic), dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC divulgadas pelo Banco Central do Brasil será incorporado ao principal e exigido junto com as parcelas de amortização do principal.
A Taxa Selic será utilizada com defasagem de 2 dias úteis contados da data de cálculo.
Em Moedas Contratuais, a unidade de referência associada ao produto é denominada SELIC Acumulada D-2 e tem o código 143.
O boleto de cobrança será emitido na unidade de referência SELIC Acumulada D-2.
Sobretaxa Fixa
A Sobretaxa Fixa torna equivalentes os custos financeiros dos produtos oferecidos pelo BNDES referenciados a indicadores de mercado, além de compensar expectativa de prêmio a ser cobrado por emissões do Sistema BNDES junto às fontes do mercado financeiro e de capitais referenciadas em moeda nacional e custos associados. Ela é atualizada trimestralmente (até o quinto dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro) e fixada no momento da contratação do crédito.
Em Moedas Contratuais, a Sobretaxa Fixa para o custo referenciado à taxa de juros Selic, expressa em percentual ao ano, tem o código 024.