Garantias
Nas operações indiretas, as exigências de garantias são negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e o cliente.
Nas operações diretas, os clientes devem apresentar garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc) e/ou Pessoais (tais como fiança ou aval).
Quando o financiamento for destinado à aquisição de máquinas e equipamentos, deverá ser constituída a propriedade fiduciária sobre os bens objeto do financiamento, a ser mantida até a liquidação final do contrato. Não é admitida a substituição dos bens integrantes da garantia por qualquer outro, exceto nos casos de sinistro ou problemas de performance no período de garantia, que devem ser informados ao BNDES.
No caso das exportações, através do produto BNDES Exim, é possível apresentar garantias de bancos no exterior. Consulte as instituições financeiras no exterior admitidas como garantidoras.
Fundo Garantidor para Investimentos – BNDES FGI
O BNDES FGI é um instrumento utilizado para complementar garantias de operações indiretas de financiamento, com o objetivo principal de facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, além de empreendedores individuais e caminhoneiros autônomos. Também permite que o financiamento tenha melhores condições, como prazos mais longos, menores exigências de entrada e menores taxas de juros.
Para obter um financiamento com a garantia do BNDES FGI, o cliente deve ir a um banco habilitado a operar com garantia do Fundo.
O custo para utilização da garantia do BNDES FGI é chamado de Encargo por Concessão de Garantia (ECG) e depende do valor financiado, do percentual garantido pelo Fundo e do prazo de financiamento.
Saiba mais sobre as garantias exigidas nas operações de financiamento do BNDES.