Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Observação: o custo financeiro será Cesta para empresas de controle estrangeiro sediadas no País cuja atividade econômica não esteja listada no Decreto nº 2.233/97 (PDF - 43 kB).
Participação do BNDES
Até 100%
Prazos
Até 30 meses, com carência de até 24 meses. Nos financiamentos em TFB, a carência é de até 12 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Possibilidade de utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) para complementar as garantias oferecidas pela empresa. Consulte suas condições específicas.
Saiba mais sobre as garantias das operações realizadas no âmbito do BNDES Finame.
Circulares e avisos
- Circular 57/2021 (PDF - 29 kB) de 22.12.2021
- Aviso 24/2021 (PDF - 49 kB) de 06.07.2021
- Circular 56/2020 (PDF - 346 kB) de 20.08.2020
- Circular 05/2020 (PDF - 134 kB) de 03.02.2020
- Circular 20/2019 (PDF - 21 kB) de 18.04.2019
- Anexo I (PDF - 229 kB)
- Circular 19/2019 (PDF - 19 kB) de 05.04.2019
- Aviso 10/2019 (PDF - 9 kB) de 05.04.2019
- Circular 17/2019 (PDF - 24 kB) de 26.03.2019
- Circular 14/2019 (PDF - 16 kB) de 14.03.2019
- Circular 01/2018 (PDF - 30 kB) de 06.09.2018
- Circular 43/2018 (PDF - 209 kB) de 16.07.2018
Veja também: normas e circulares para operações indiretas