Concessão de novo crédito para liquidação integral de dívidas contratadas com recursos do Sistema BNDES.
Quem pode solicitar
O que pode ser financiado
Como solicitar
Pessoas jurídicas de Direito Privado, sediadas no País.
Pessoas jurídicas de direito público, a exceção da União.
Empresários individuais e pessoas físicas residentes e domiciliadas no País.
Classificação de porte do cliente:
As condições financeiras dessa linha/programa podem variar conforme o porte do cliente. Veja a seguir como o BNDES classifica o porte da sua empresa ou instituição:
Classificação
Receita operacional bruta anual ou renda anual
Microempresa
Menor ou igual a R$ 360 mil
Pequena empresa
Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
Média empresa
Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Grande empresa
Maior que R$ 300 milhões
Quando a empresa integrar um grupo econômico, a classificação do porte considerará a Receita Operacional Bruta (ROB) consolidada do grupo.
Liquidação de dívidas contraídas junto a Instituições Financeiras Credenciadas, originárias de uma ou mais operações da mesma Beneficiária Final, realizadas sob a forma de apoio indireta automática.
Procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Até 100% do valor do saldo devedor apurado, limitado a R$ 20 milhões por Beneficiária Final a cada período de 12 meses.
Prazos
Até 7 anos, incluído prazo de carência de até 2 anos.
Operações que utilizarem o Referencial de Custo Financeiro TFB possuem prazo de carência de até 1 ano.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Não será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em operações contratadas no âmbito deste Programa.
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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