Fundo Clima - Subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes
Financiamento à aquisição e à produção de máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para a redução de emissão de gases do efeito estufa.
Quem pode solicitar
O que pode ser financiado
Como solicitar
Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no País;
Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União
Pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, apenas para aquisição de sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 110kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência, coletores/aquecedores solares e luminárias de LED para iluminação pública; e
Empresários individuais.
Obs: microempresas (Receita Operacional Bruta até R$ 360 mil), pequenas empresas (ROB até R$ 4,8 milhões), pessoas físicas e empresários individuais deverão utilizar a modalidade de apoio indireto automático (solicitação feita por meio de instituição financeira pública credenciada pelo BNDES).
Máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com selo Procel, sendo que, no caso das máquinas e equipamentos para os quais o PBE fornecer a classificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B;
Sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 110kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência, coletores/aquecedores solares e luminárias de LED para iluminação pública;
Serviços de instalação dos bens que tratam os itens acima, exceto luminárias de LED para iluminação pública, observando o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total financiado;
Ônibus e caminhões, elétricos ou híbridos, cuja energia de tração seja provida por dispositivos elétricos ou por uma combinação de dispositivos elétricos e motor de combustão interna; e
Microempresas, pequenas empresas, pessoas físicas e empresários individuais:
Apoio indireto: Faça sua solicitação à instituição financeira credenciada de sua preferência.
Demais portes:
Apoio direto: antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que sua empresa possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Nesta modalidade, o valor mínimo de apoio é de R$ 10 milhões.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Atenção: este programa não está mais recebendo pedidos, pois seu prazo de vigência está expirado.
ATENÇÃO: O protocolo de pedidos de financiamento neste programa encontra-se suspenso em razão do nível de comprometimento dos recursos disponíveis.
Taxa de juros
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira pública credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Pessoas físicas e empresas
Custo financeiro
0,1% ao ano
+
Taxa do BNDES
0,9% ou 1,4% ao ano*
+
Taxa do Agente Financeiro
até 3% ao ano
* 0,9% ao ano para clientes com Receita Operacional Bruta (ROB) de até R$ 90 milhões ou de R$ 1,4% ao ano para clientes com ROB acima de R$ 90 milhões.
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Empresas
Custo financeiro
0,1% ao ano
+
Remuneração do BNDES
0,9% ao ano
+
Taxa de risco de crédito
Variável conforme risco do cliente e prazos do financiamento
Valor mínimo
Para operações indiretas automáticas: não há valor mínimo.
Para operações diretas e indiretas não automáticas: R$ 10 milhões, incluindo os recursos do fundo e o complemento com o custo financeiro em TLP ou Referenciais de Custo de Mercado.
Participação do BNDES e valor máximo
Para operações indiretas automáticas: até 100% do valor dos itens financiáveis.
Para operações diretas e indiretas não-automáticas: até 50% sobre os itens apoiáveis, podendo aumentar para 100% dos itens apoiáveis com o custo financeiro em TLP ou Referenciais de Custo de Mercado.
Valor máximo de financiamento por beneficiário:
R$ 10 milhões, por beneficiária final, a cada período de 12 meses nas operações indiretas automáticas.
R$ 80 milhões, por beneficiária final, a cada período de 12 meses nas operações diretas e indiretas não-automáticas.
Prazo
Até 12 anos, incluída carência de no mínimo três meses e no máximo dois anos.
Garantias
Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Para apoio direto: definidas na análise da operação.
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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