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Fundo Clima Automático - Máquinas e Equipamentos
Apoio à aquisição de máquinas e equipamentos relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos.
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- Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União;
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no país;
- Empresários individuais; e
- Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país, para investimento nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados.
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São apoiáveis os itens abaixo relacionados, desde que novos e nacionais, habilitados para esse Programa e cadastrados no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES:
- Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável
- Luminárias de LED para iluminação pública.
- Indústria Verde
- Máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com selo Procel, sendo que, no caso das máquinas e equipamentos para os quais o PBE fornece a classificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B;
- Máquinas e equipamentos para conversão de biomassa em produtos energéticos ou em produtos de alto valor agregado;
- Máquinas e equipamentos para intensificação sustentável da agricultura e pecuária, voltadas para redução de metano na pecuária, redução ou substituição de insumos e combustíveis fósseis da agricultura, redução do uso de água na agricultura, entre outras;
- Máquinas e equipamentos para reuso de efluentes e dessanilização de águas salobras e/ou salinas para aplicações industriais;
- Equipamentos de eficiência energética, tais como: tecnologias de refrigeração com inversores (ciclo fechado); servo prensas; bombas de calor; trocador de calor com dutos aletados; compressores centrífugos de mancal magnético; motores elétricos com imã permanente; caldeiras com economizadores e pré-aquecedores.
- Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes
- Ônibus movido a biocombustível, elétricos ou híbridos, inclusive para transporte escolar;
- Veículos de carga elétricos, híbridos ou movidos a biocombustíveis e soluções para conversão de veículos de carga e seus implementos para tecnologias elétricas ou híbridas;
- Aquisição de material rodante para transporte ferroviário elétrico, híbrido ou movido a biocombustível e embarcações para transporte aquaviário, com exceção daqueles para aplicação de lazer;
- Máquinas e Equipamentos para transporte urbano coletivo de passageiros sobre trilhos de propulsão elétrica;
- Equipamentos para infraestrutura para recarga de baterias de tração de veículos de carga e ônibus, elétricos e híbridos.
Observação:
1) Serão apoiados somente ônibus elétricos classificados como Tipo A, conforme classificação no âmbito do Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.
2) Biocombustíveis considerados: Biodiesel B100 ou HVO; biometano e etanol. Em relação ao biometano, os equipamentos financiados ficam condicionados à inclusão, no contrato de financiamento, de cláusula que preveja a obrigatoriedade do abastecimento desses equipamentos com o referido combustível, assim como à disponibilização ao financiador de documentos que demonstrem a adimplência substancial dessa obrigação, tais como, documentos gerenciais da companhia, registros em relatórios de sustentabilidade, nas Demonstrações Financeiras, pareceres de terceiros, entre outros.
3) Veículos de carga: caminhões, caminhonetes, quadriciclos, triciclos, entre outros.
- Transição Energética
- Sistemas geradores fotovoltaicos;
- Aerogeradores;
- Coletores e aquecedores solares;
- Máquinas, equipamentos e sistemas para armazenamento de energia com baterias e hidrogênio; e
- Máquinas, equipamentos e sistemas de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Downloads
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Procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Taxa de juros
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Pessoas físicas e empresas
Custo financeiro
9,50% ao ano - geração de energia solar ou 6,50% ao ano - demais máquinas e equipamentos
Taxa do BNDES
0,9% ou 1,4% ao ano*
Taxa do Agente Financeiro
até 2,5% ao ano
* 0,9% ao ano para clientes com Receita Operacional Bruta (ROB) de até R$ 90 milhões ou de R$ 1,4% ao ano para clientes com ROB acima de R$ 90 milhões.
Participação do BNDES
Até 100% do investimento.
Valor máximo de financiamento
R$ 50 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.
Observação: Os pedidos de financiamento protocolados no Sistema BNDES até 30.07.2025 observarão o valor máximo de financiamento de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), por Cliente Final, a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação, desde que o valor que ultrapasse o limite regular de R$ 50.000.000,00 por Cliente Final seja destinado a apoio nas Regiões Norte ou Nordeste.
Prazos
Até 16 anos, incluído até 5 anos de carência.
Garantias
A constituição de garantias ficará a critério das Instituições Financeiras Credenciadas, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Observação:
Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), observada a regulamentação específica desse Fundo.
Circulares e avisos
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