Z7_7QGCHA41LGKP70Q5HB77L30SD5
Fundo Clima Automático - Projetos de Investimento
Apoiar projetos de investimento relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos.
-
- Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União;
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no país;
- Empresários individuais; e
- Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país, para investimento nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados.
-
Atividades e empreendimentos
1. Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável
- Eficiência energética em edificações públicas e concessionárias de serviços públicos e iluminação pública eficiente;
- Sistemas de tratamento de resíduos e logística reversa;
- Eliminação de lixões com geração de biogás;
- Estruturação e gestão de aterros sanitários;
- Gestão de biogás;
- Recuperação da fração orgânica por sistemas de tratamento biológico;
- Recuperação da fração seca por processos de reciclagem;
- Sistemas de parques e áreas verdes urbanas;
- Preservação de nascentes e revitalização de rios urbanos;
- Investimentos em resiliência, capacidade adaptativa e redução de riscos de desastres;
- Requalificação urbana para populações em áreas de risco, com foco em favelas e periferias, observando-se a adequada avaliação das questões que envolvam realocação, caso sejam necessárias para redução dos citados riscos, em atendimento aos preceitos de justiça climática;
- Sistemas municipais e estaduais de gestão de riscos de desastres.
2. Indústria Verde
- Substituição de infraestrutura industrial para obtenção de maiores níveis de eficiência energética;
- Soluções para conversão de biomassa em produtos energéticos ou em produtos de alto valor agregado;
- Produção de produtos da bioeconomia e da economia circular;
- Reuso de efluentes e dessanilização de águas salobras e/ou salinas para aplicações industriais;
- Sistema de integração Lavoura-Pecuária-Floresta e substituição ou modernização de sistemas de irrigação que gerem redução no consumo de água, no contexto da intensificação sustentável da agricultura e pecuária.
3. Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes
- Transporte coletivo de passageiros sobre trilhos de propulsão elétrica, híbrida ou movido a biocombustíveis, levando-se em consideração a acessibilidade;
- Planejamento e implantação de infraestrutura cicloviária e sistemas de aluguel de bicicletas e patinetes;
- Implantação de sistemas de ônibus de trânsito rápido (bus rapid transit – BRTs), levando-se em consideração a acessibilidade;
- Modernização e gestão do transporte ferroviário elétrico e aquaviário, levando-se em consideração a acessibilidade;
- Apoio a investimentos na capacidade produtiva para fabricação de veículos para logística de transporte de carga de propulsão elétrica, híbrida ou movida a biocombustíveis, assim como as soluções para conversão de veículos de carga e seus implementos para tecnologias elétricas ou híbridas;
- Apoio a investimentos na capacidade produtiva para fabricação de ônibus, elétricos, híbridos ou a biocombustíveis e material rodante ferroviário de propulsão elétrica, híbrida ou a biocombustíveis;
- Logística de transporte aquaviário e ferroviário elétrico, híbrido ou movido a biocombustíveis e de transporte de carga sobre rodas de propulsão elétrica, hibrida ou a biocombustíveis, levando-se em consideração a acessibilidade;
Observação:
1) Serão apoiados somente ônibus elétricos classificados como Tipo A, conforme classificação no âmbito do Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.
2) Biocombustíveis considerados: Biodiesel B100 ou HVO; biometano e etanol. Em relação ao biometano, os equipamentos financiados ficam condicionados à inclusão, no contrato de financiamento, de cláusula que preveja a obrigatoriedade do abastecimento desses equipamentos com o referido combustível, assim como à disponibilização ao financiador de documentos que demonstrem a adimplência substancial dessa obrigação, tais como, documentos gerenciais da companhia, registros em relatórios de sustentabilidade, nas Demonstrações Financeiras, pareceres de terceiros, entre outros.
3) Veículos de carga: caminhões, caminhonetes, quadriciclos, triciclos, entre outros.
4. Transição Energética
- Geração de energia solar
- Geração de energia eólica
- Geração de energia de novas fontes renováveis (incluindo marés e outras em desenvolvimento);
- Sistemas isolados com geração renovável;
- Geração de energia ou conversão energética a partir de biomassa;
- Geração de energia a partir de coprocessamento e resíduos;
- Armazenamento de energia;
- Ampliação de capacidade produtiva relacionada aos biocombustíveis sustentáveis avançados, considerando-se nessa categoria o bioquerosene de aviação, diesel verde, biometano, etanol de segunda geração, combustíveis marítimos sustentáveis, combustíveis sintéticos derivados de resíduos sólidos e eletrocombustíveis;
- Produção e uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
5. Florestas Nativas e Recursos Hídricos
- Manejo florestal sustentável;
- Recomposição da cobertura vegetal (incluindo concessões e conectores);
- Manutenção de cobertura vegetal nativa;
- Revitalização e proteção de mananciais;
- Plantio florestal de espécies nativas, sistemas agroflorestais e sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta, obrigatoriamente fazendo parte da integração o plantio de espécies nativas;
- Apoio a investimentos em unidades de conservação públicas, incluindo investimentos no âmbito de concessões ou em áreas privadas com objetivo de conservação de ecossistemas;
- Apoio à cadeia produtiva de produtos madeireiros e não madeireiros de espécies nativas, incluindo as etapas anteriores e posteriores à produção florestal;
- Renaturalização de rios urbanos, incluindo a desimpermeabilização de áreas construídas;
- Implantação de corredores ecológicos nas cidades;
- Dessalinização de águas salobras e/ou salinas para abastecimento humano ou dessedentação animal.
-
Procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Taxa de juros
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira pública credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Pessoas físicas e empresas
Custo financeiro
1,0% ao ano - Florestas nativas e recursos hídricos ou 9,5% ao ano - Geração de energia solar ou 6,50% ao ano - Demais empreendimentos
Taxa do BNDES
0,9% ou 1,4% ao ano*
Taxa do Agente Financeiro
até 2,5% ao ano
* 0,9% ao ano para clientes com Receita Operacional Bruta (ROB) de até R$ 90 milhões ou de R$ 1,4% ao ano para clientes com ROB acima de R$ 90 milhões.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Valor máximo de financiamento
- Florestas Nativas e Recursos Hídricos: R$ 30 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.
- Demais empreendimentos: R$ 50 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.
- Observação: Os pedidos de financiamento protocolados no Sistema BNDES até 30.07.2025 observarão o valor máximo de financiamento de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), por Cliente Final, a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação, desde que o valor que ultrapasse o limite regular de R$ 50.000.000,00 por Cliente Final seja destinado a apoio nas Regiões Norte ou Nordeste.
Prazos
- Para Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável e Indústria Verde - Até 16 (dezesseis) anos, incluído até 5 (cinco) anos de carência.
- Para Geração de energia eólica, item b de Transição Energética - Até 24 (vinte e quatro) anos, incluído até 6 (seis) anos de carência.
- Para os demais itens de Transição Energética - Até 16 (dezesseis) anos, incluído até 6 (seis) anos de carência.
- Para Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes - Até 25 (vinte e cinco) anos, incluído até 5 (cinco) anos de carência.
- Para Florestas Nativas e Recursos Hídricos - Até 25 (vinte e cinco) anos, incluído até 8 (oito) anos de carência.
Garantias
A constituição de garantias ficará a critério das Instituições Financeiras Credenciadas, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Observação: Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), observada a regulamentação específica desse Fundo.
Circulares e avisos
Não encontrou o que queria? Clique e conheça todas as nossas soluções financeiras!
|
|