Apoio aos investimentos previstos na Subconcessão da Ferrovia Norte Sul Tramo Central, listados no Edital nº 02/2018 da ANTT
Objetivo
Apoiar os investimentos realizados após a assinatura do Contrato de Subconcessão necessários à prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura da malha ferroviária situada entre Porto Nacional/TO a Estrela d´Oeste/SP, nos trechos entre: (i) Porto Nacional/TO e Anápolis/GO; e (ii) Ouro Verde de Goiás/GO e Estrela d´Oeste/SP, conforme Edital de Subconcessão nº 02/2018 publicado pela ANTT em 30/11/2018.
O apoio do BNDES poderá ocorrer por meio de mercado de capitais e/ou por meio de financiamento (FINEM).
Contexto
O setor ferroviário possui longo histórico de apoio junto ao BNDES. Nos últimos 10 anos (2008-2018), foram 45 operações de financiamento que representaram ao país investimentos de R$ 61 bilhões, em que o BNDES participou em média com 40% desse total (R$ 24 bilhões contratados). A FNSTC, no entanto, é o primeiro projeto de concessão de ferrovia a ente privado lançado pelo Governo Federal desde 2007.
Com o apoio, o BNDES promove a integração do território nacional, ao facilitar a movimentação de produtos no sentido norte-sul do país, bem como integrando as cadeias produtivas do interior para a exportação. Estima-se que a maior parte da carga que a ferrovia transportará estará voltada para a geração de divisas para o país por meio de exportações, mas que outra parte relevante que a ferrovia transportará será destinada ao mercado doméstico, com circulação de mercadorias com origem e destino no Brasil. O resultado é o aumento da competitividade dos produtos nacionais, não só no mercado interno, como também no mercado externo.
Além desses benefícios, o transporte ainda ocorre de forma mais eficiente, num modo de transporte capaz de transportar a mesma quantidade de carga com menos da metade do combustível, emitindo menos da metade de CO2 para a atmosfera, e ainda contribuindo com a redução dos acidentes e dos custos logísticos no país. Considerando os estudos que embasaram o edital, estima-se que a Ferrovia Norte Sul Tramo Central poderá retirar das rodovias quase 600 mil caminhões bi-trem por ano, no final do prazo de concessão, reduzindo para aproximadamente um terço o consumo de combustível e a emissão de gás carbônico.
No que diz respeito à emissão de gases de efeito estufa, o BNDES contribuirá para sua redução a partir da exigência do cumprimento de requisitos ambientais, podendo também financiar os investimentos necessários para tanto. A expectativa é que, com isso, o projeto esteja habilitado para lastrear a emissão de títulos verdes (green bonds) posteriormente.
Com relação às fontes de recursos que estarão disponíveis ao vencedor do certame, além das linhas de financiamento do BNDES e de Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento Regional, há possibilidade de acesso ao mercado de capitais por meio de diferentes instrumentos. Cabe destaque neste sentido, em particular, o desenvolvimento do mercado de debêntures incentivadas nos últimos dois anos, que atingiu em 2018 montante emitido superior a R$ 23 bilhões de reais em emissões corporativas e de projeto, além de ter apresentado ampliação de prazos dos títulos emitidos. Neste contexto, e diante da estratégia do BNDES de promover maior diversificação de fontes de recursos para o investimento em infraestrutura, atuar em complemento a investidores privados e desenvolver o mercado de capitais, a definição das condições de apoio do banco teve como orientação o incentivo à participação de instrumentos de mercado na composição do funding para o investimento em tela.
Apoio via mercado de capitais
Seguem abaixo as características de forma resumida dos principais produtos de mercado de capitais aplicáveis à Subconcessão da Ferrovia Norte Sul Tramo Central. As informações detalhadas sobre as condições e as características de cada produto deverão ser consultadas em suas respectivas páginas no site do BNDES.
Produto BNDES Títulos Corporativos em Ofertas Públicas
a) Debêntures de Mercado
Subscrição em emissão de debêntures simples limitada a 50% do total das emissões (a despeito da condição vigente na Modalidade de Debêntures de Mercado incluir limite de participação de 30%, para captações realizadas pela Concessionária da subconcessão em tela ou se suas controladoras).
Poderão ser apoiadas emissões cujos recursos se destinem a financiar capital de giro necessário para o desenvolvimento da sociedade emissora, pesquisa e desenvolvimento, fusões, incorporações e aquisições, nos casos em que os ganhos de escala e escopo advindos da consolidação sejam importantes para impulsionar o crescimento posterior, reestruturação e alongamento de dívidas, desde que necessário para o desenvolvimento da sociedade emissora, e outras finalidades que não as descritas nas alíneas anteriores, desde que justificável para o desenvolvimento da sociedade emissora.
b) Debêntures de Projetos de Infraestrutura
Subscrição em emissão de debêntures simples de Sociedades de Propósito Específico (SPEs); concessionárias, autorizatárias ou permissionárias; ou sociedades ("holdings'') controladoras de SPEs ou detentoras de concessão, autorização ou permissão.
Participação máxima do BNDES de 50% do total da emissão.
Poderão ser apoiadas emissões cujos recursos se destinem a financiar investimentos em ativos fixos, reestruturação e alongamento de dívidas e outras finalidades que não as descritas nos itens anteriores, desde que justificáveis para a execução do Projeto.
c) Garantia de subscrição
A oferta pública de emissão de debêntures de Sociedades de Propósito Específico (SPEs); concessionárias, autorizatárias ou permissionárias; ou sociedades ("holdings'') controladoras de SPEs ou detentoras de concessão, autorização ou permissão poderá contar com garantia de subscrição por parte do BNDES, consoante regulamento a ser divulgado oportunamente.
Produto BNDES Fundos de Crédito em Infraestrutura
Subscrição de cotas de fundos de recebíveis de infraestrutura podendo alcançar até 50% do capital total subscrito, limitada a até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Poderão ser adquiridas cotas de fundos de crédito voltados à aplicação prioritariamente em recebíveis relacionados a projetos de logística e transporte; mobilidade urbana; energia; telecomunicações e saneamento básico.
Produto BNDES Garantia
Prestação de garantias com o objetivo de viabilizar acesso a financiamentos nos mercados de crédito e de capitais, contemplando emissões de debêntures com destinações de recursos alinhadas com os objetivos estratégicos do BNDES.
Cobertura: Apoio a até 100% do valor das emissões.
Apoio via financiamento - FINEM
Quem pode solicitar
Sociedades com sede e administração no País.
O que pode ser financiado
Investimentos voltados à implantação, expansão, modernização e recuperação da infraestrutura e superestrutura da Linha Férrea, de terminais e de pátios, bem como a aquisição de material rodante e equipamentos e sistemas operacionais de movimentação de carga nacionais e credenciados no BNDES ou importados sem similar nacional.
Participação máxima do BNDES e valor do crédito
A participação máxima do BNDES será de até 40% do valor dos investimentos financiáveis, podendo ser aumentada para até 55% caso não haja captação junto aos Fundos Constitucionais e/ou aos Fundos de Desenvolvimento Regional. O valor do crédito será determinado conforme a capacidade de pagamento do projeto, definida a critério do BNDES.
Para a estruturação da operação na modalidade de project finance, o projeto deve apresentar índice de cobertura do serviço da dívida projetado para cada ano da fase operacional de, no mínimo, 1,3.
O desembolso ocorrerá pari passu à realização do investimento, de forma compatível com o nível de participação do crédito do BNDES aplicado no valor total de investimentos em itens financiáveis realizado em cada período.
Taxa de juros
Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES)
Taxa de juros = (1 + Custo financeiro) x (1 + (Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito)) - 1 (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TLP* |
Remuneração básica do BNDES | 1,3% ao ano (a.a.) |
Taxa de risco de crédito | Conforme o risco de crédito do projeto. |
Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada)
Taxa de juros = (1 + Custo financeiro) x (1 + Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira) x Fator taxa da instituição financeira - 1 (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TLP * |
Remuneração básica do BNDES | 1,3% ao ano (a.a) |
Taxa de intermediação financeira | 0,15% ao ano (a.a) |
Remuneração da instituição credenciada | Negociada entre a instituição e o cliente/projeto |
* a parcela do IPCA da TLP poderá, a critério do BNDES, ser capitalizada para atualização do saldo devedor durante a carência e/ou amortização.
Observações:
- O financiamento a máquinas e equipamentos importados sem similar nacional possui as seguintes condições: custo financeiro de Cesta de Moedas, Remuneração básica do BNDES de 2,1% a.a., participação máxima de 60% e prazo máximo de financiamento de 24 anos;
- Caso deseje conhecer as condições indicativas individuais de crédito para apoio financeiro ao projeto, os interessados poderão pleitear a habilitação de limite de crédito junto ao BNDES anteriormente ao leilão.
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Prazo de financiamento
O prazo total de financiamento, que inclui o prazo de carência e de amortização, poderá ser de até 25 anos, a ser definido pelo BNDES após análise das características dos investimentos contemplados no projeto, da geração de caixa esperada e do prazo de vigência da concessão.
Sistema de amortização
Poderão ser adotados, preferencialmente, o Sistema de Amortização Constante (SAC) ou Sistema Price, a critério do BNDES.
Requisitos complementares
1) O BNDES poderá exigir a inclusão de dispositivos de governança em seu contrato de financiamento, em especial para regular transações entre partes relacionadas (TPR).
2) O BNDES poderá exigir a obrigatoriedade de contratação, às expensas da beneficiária e em concordância com o BNDES, de: i) empresa/consórcio independente para a elaboração de relatórios de due diligence abrangendo avaliação das projeções de receita, do CAPEX, da situação socioambiental do empreendimento e dos seguros contratados pela concessionária; e ii) gerenciadora, que atuará em favor dos credores (inclusive bondholders), em especial na produção de relatórios relativos à razoabilidade do CAPEX e OPEX, ao longo do andamento físico das obras, além do cumprimento das obrigações da concessão, à gestão de riscos do empreendimento e à análise técnica de eventos que deem causa a pleitos junto ao poder
concedente.
3) O BNDES exigirá a comprovação de emissão máxima de 25g CO2/TKU e que o transporte de combustíveis fósseis esteja limitado a 50% do volume total de carga transportada, em tonelada-quilômetros úteis (TKU), durante o prazo de utilização dos recursos, conforme critérios do CBI – Climate Bonds Initiative aplicáveis ao setor de transportes.
4) O BNDES exigirá a apresentação dos contratos de operações específicos relativos aos direitos de passagem necessários para operação da subconcessionária nos termos da Res. ANTT 3695/11.
Como solicitar
As solicitações de apoio devem ser encaminhadas pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de consulta prévia eletrônica encaminhada através do site .
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Área de Saneamento e Transportes
Departamento de Transportes e Logística - DELOG
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
Garantias
Apoio indireto no âmbito do Finem: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Apoio direto no âmbito do Finem e dos instrumentos de Mercado de Capitais: determinadas em função da análise técnico-econômica do projeto e dos acionistas, podendo ser estruturada na modalidade corporativa e/ou na de project finance, conforme as normas aplicáveis do BNDES, incluindo a possibilidade de definição de um período de completion físico e financeiro, a critério do BNDES.
Em qualquer uma das modalidades, a operação poderá envolver, dentre outras, as seguintes garantias:
- fiança bancária e/ou corporativa (no caso de financiamentos estruturados na modalidade de project finance, pode ser dispensada no período pós-Completion);
- penhor de ações da beneficiária (SPE);
- cessão fiduciária ou penhor dos direitos emergentes da concessão;
- cessão fiduciária ou penhor de direitos creditórios ou recebíveis, oriundos de receitas tarifárias e não tarifárias. Para projetos na modalidade de project finance, os direitos creditórios ou recebíveis cedidos devem ter prazo compatível com o prazo do financiamento;
- conta reserva para o serviço da dívida; e
- pacote de seguros, com cláusula beneficiária em favor dos credores, incluindo, ao menos, os seguros contratados por obrigatoriedade do Contrato de Concessão.
As garantias de projeto poderão ser compartilhadas com outros credores, inclusive com prestadores de garantias bancárias, quando destinados exclusivamente a financiar ou garantir investimentos do projeto.
Com relação à participação do BNDES em produtos de mercado, cabe indicar que as garantias aceitas no Finem se aplicam aos Produtos BNDES Títulos Corporativos em Ofertas Públicas nas modalidades Debêntures de Mercado e Debêntures de Projeto de Infraestrutura, assim como no Produto BNDES Fianças. Com respeito à participação do BNDES como quotista em FIDCs por meio do Produto BNDES Fundos de Crédito em Infraestrutura não há obrigatoriedade de prestação de garantias em linha com a política interna do BNDES, havendo, entretanto regramento para tal no regulamento de cada Fundo.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Disponibilidade dos recursos financeiros
Esta página apresenta as condições passíveis de apoio do BNDES para os investimentos previstos na Concorrência Internacional lançada pela União, conforme Edital de Subconcessão nº 02/2018 publicado pela ANTT, da malha ferroviária situada entre Porto Nacional/TO a Estrela d´Oeste/SP, nos trechos entre: (i) Porto Nacional/TO e Anápolis/GO; e (ii) Ouro Verde de Goiás/GO e Estrela d´Oeste/SP, e não implica, necessariamente, em direito à obtenção dos recursos pela futura vencedora da concorrência.
Após a homologação do leilão, o concessionário poderá encaminhar seu pleito ao BNDES, que analisará a postulante e potenciais garantidoras, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais do projeto apresentado.