Condições de apoio à subconcessão do primeiro trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste – FIOL 1
Nesta página, são apresentadas as condições de financiamento, não vinculantes, do BNDES para a execução das obras de infraestrutura necessárias para a subconcessão do primeiro trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste – FIOL 1, cujo Edital de Subconcessão n° 01/2020 foi publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
O que pode ser financiado
Investimentos voltados à implantação, expansão, modernização e recuperação da infraestrutura e superestrutura da linha férrea, de terminais e de pátios, bem como a aquisição de material rodante e equipamentos e sistemas operacionais de movimentação de carga nacionais e credenciados no BNDES ou importados sem similar nacional (que não sejam equipamentos móveis de transporte).
Valor mínimo do financiamento
R$ 40 milhões.
Participação máxima do BNDES e valor do crédito
A participação máxima do BNDES poderá ser de, no máximo, 80% do valor dos investimentos, limitada ao valor dos itens financiáveis.
O valor do crédito será determinado conforme a capacidade de pagamento do projeto, definida a critério do BNDES, bem como a análise dos controladores da postulante do crédito e suas margens para operar com o BNDES.
O desembolso ocorrerá pari passu à realização do investimento, de forma compatível com o nível de participação do crédito do BNDES aplicado no valor total de investimentos em itens financiáveis realizado em cada período.
Considerando o expressivo volume de investimentos previsto para os primeiros seis anos da concessão, o BNDES buscará atuar de forma conjunta com outros cofinanciadores de longo prazo.
Com o objetivo de viabilizar a participação de outros cofinanciadores, o BNDES estará engajado em discutir e implementar a estrutura financeira que melhor se ajuste ao perfil de risco da operação financeira e aos requisitos dos demais cofinanciadores, sendo passível de análise a subscrição de debêntures de emissão da concessionária bem como a prestação de garantias (parcial ou integral) em seu favor, de forma alternativa ou complementar à concessão de financiamento de longo prazo no âmbito do produto BNDES FINEM.
Observação: durante a análise da operação, a Participação Máxima do BNDES estará sujeita à avaliação da margem para operar, das projeções econômico-financeiras e dos custos do projeto de investimento, podendo indicar uma menor alavancagem para o financiamento.
Taxa de juros
Taxa de juros= (1 + Custo financeiro) x (1 + (Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito)) – 1
PARCELAS |
CONDIÇÕES DO BNDES FINEM |
Custo financeiro |
TLP* |
Remuneração básica do BNDES |
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Taxa de risco de crédito |
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* A parcela do IPCA da TLP poderá, a critério do BNDES, ser capitalizada para atualização do saldo devedor. Veja mais informações sobre a Taxa de Longo Prazo.
** A Instituição financeira deve ter limite para o repasse ou apresentação de fiança bancária junto ao BNDES e o prazo da fiança deverá ser por durante todo o período do financiamento ou com previsão de renovação obrigatória da mesma.
Os custos finais do financiamento, de acordo com as políticas atuais do BNDES, dependem do custo da TLP, da remuneração básica da linha e da taxa de risco de crédito que, por sua vez, depende do risco do cliente e/ou do risco da operação e do prazo do financiamento.
Além das taxas supracitadas, há cobrança de outras tarifas sobre o contrato de financiamento, dentre elas a comissão de 0,5% sobre o valor de financiamento aprovado (Comissão por Colaboração Financeira), a ser descontada da 1ª liberação do crédito.
Observações:
- O financiamento a máquinas e equipamentos importados sem similar nacional possui remuneração básica do BNDES de 2,1% a.a. e participação máxima de 60%.
- Caso deseje conhecer as condições indicativas individuais de crédito para apoio financeiro ao projeto, os interessados poderão pleitear a habilitação de limite de crédito junto ao BNDES, anteriormente ao leilão.
Prazo de financiamento e sistema de amortização
O prazo total de financiamento, que inclui os prazos de carência e de amortização, poderá ser de até 34 anos, limitado ao período da Concessão e a ser definido pelo BNDES durante a análise da operação. Será adotado o Sistema de Amortização Constante (SAC). A periodicidade do pagamento dos juros será trimestral no período de carência e mensal no período de amortização.
Observação: o vencimento do crédito deve ser estabelecido num prazo anterior ao vencimento da concessão.
Garantias
Determinadas em função da análise técnico-econômica da operação e dos acionistas, conforme as normas aplicáveis do BNDES.
Disposições Complementares
- As garantias da operação poderão ser compartilhadas com outros credores, de acordo com a avaliação do BNDES.
- O BNDES poderá avaliar a possibilidade de efetuar o financiamento total ou parcialmente em moeda estrangeira (USD), caso julgue pertinente ao plano de negócios do patrocinador do projeto para a concessionária.
- O BNDES poderá exigir a inclusão de indicadores financeiros ou dispositivos de governança em seu contrato de financiamento, em especial para regular transações entre partes relacionadas.
- O BNDES exigirá critérios de economicidade para os investimentos pleiteados pela concessionária, durante a análise do projeto.
- O BNDES poderá exigir a contratação dos serviços de ‘Diligência de CAPEX’ e de ‘Gerenciamento da Obra’ (custos passíveis de financiamento) na etapa de análise do financiamento, às expensas da postulante do crédito e em concordância com os credores.
- Dependendo da análise a ser efetuada, condições prévias à assinatura do contrato de financiamento e à liberação de recursos serão determinadas.
Tais disposições são indicativas e poderão ser alteradas à época da análise do projeto, de acordo com a avaliação do BNDES.
Quem pode solicitar
Sociedades com sede e administração no País.
Disponibilidade do Financiamento
O presente documento apresenta as condições financeiras disponíveis no BNDES para os investimentos da concessão, cujo prazo e montante serão definidos durante a análise e não implica, necessariamente, direito à obtenção do financiamento pela futura vencedora da concorrência.
A postulante, depois de concluído o processo de Habilitação, poderá pleitear o crédito junto ao BNDES, que analisará suas informações e de potenciais garantidoras, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais da operação apresentada.
Como Solicitar
O controlador ou grupo de controladores devem possuir Habilitação válida no BNDES. A Habilitação é composta de duas etapas: análise cadastral e análise de risco de crédito.
As solicitações de apoio devem ser encaminhadas pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de consulta no Portal do Cliente.