Concessão da Rodovia dos Tamoios (SP-99)
O Estado de São Paulo, dando continuidade aos investimentos de melhoria da malha rodoviária, iniciou o processo de duplicação da Rodovia dos Tamoios, importante via de acesso ao litoral norte do Estado. A duplicação foi dividida em três trechos, sendo o primeiro chamado de “Planalto”, o segundo de “Serra do Mar” e o terceiro de “Contornos” (Contornos Norte e Sul na região de Caraguatatuba).
A obra do Planalto foi executada integralmente pelo Estado, através de uma contratação de obra pública tradicional, via Lei nº 8.666/93 e já está concluída. Da mesma forma, os Contornos também estão sendo executados pelo Estado no regime da Lei nº 8.666/93, estando as obras em andamento.
Em relação à duplicação do trecho da Serra, o Estado optou por realizar uma Parceria Público Privada (PPP) em que o vencedor será responsável pela construção de uma nova pista e pela operação completa da Rodovia (os três trechos). No total, o investimento da PPP será de aproximadamente R$ 3,7 bilhões (sendo R$ 2,9 bilhões apenas a construção da nova pista no trecho Serra), com prazo contratual de 30 anos.
A concessionária será remunerada por um pagamento mensal de contraprestação por parte do Estado e pelo recebimento da receita auferida via pedágio.
O processo licitatório da PPP foi iniciado pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP – com a divulgação do Edital de Concorrência Nº 001/2014, em 29/03/2014, estando a Sessão Pública de recebimento de propostas prevista para o dia 18/06/2014.
Em 27/05/2014, o Estado de São Paulo apresentou ao BNDES o pleito de apoio financeiro ao aporte de recursos na PPP de Tamoios no valor de R$ 2.185.000.000,00 (dois bilhões, cento e oitenta e cinco milhões de reais). O pleito encontra-se em avaliação.
O BNDES poderá eventualmente conceder apoio financeiro à Sociedade de Propósito Específico a ser constituída para a PPP da Rodovia dos Tamoios, cujas condições são descritas a seguir.
Financiamento de longo prazo
Participação do BNDES
Até 70% do valor total dos itens financiáveis dos projeto, observado o disposto no art. 27 da Lei nº 11.079/04, de 30/12/2004.
- Do valor total do projeto, será excluído o valor do aporte de recursos do Estado, a fim de obter o limite de apoio financeiro do BNDES à concessionária;
- Na hipótese de o BNDES apoiar financeiramente o aporte de recursos do Estado de São Paulo (parcial ou integralmente), deverá ser observado o que segue: a soma do apoio financeiro ao Estado com o apoio financeiro à concessionária estará limitada a 70% do valor total dos itens financiáveis do projeto.
Prazo de carência
O prazo de carência será limitado ao período de implantação do projeto mais 6 (seis) meses.
Prazo do financiamento
Itens financiáveis
Serão considerados itens financiáveis:
i. projetos, obras civis e despesas pré-operacionais, desde que não se enquadrem na relação de itens não apoiáveis disponível no sítio do BNDES; e
ii. sistemas, máquinas e equipamentos produzidos no país e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES.
Taxas de juros
Apoio direto
Taxa de juros no apoio financeiro direto do BNDES = Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de risco de crédito
Custo financeiro: 70% (setenta por cento) de TJLP e 30% (trinta por cento) de Referenciais de Custo de Mercado;
Remuneração do BNDES: 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano.
Taxa de risco de crédito: entre 0,40% a.a. (quarenta décimos por cento ao ano) e 2,87% (dois inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) ao ano, conforme classificação de risco do beneficiário e da operação.
Apoio indireto
Taxa de juros no apoio financeiro indireto do BNDES = Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da instituição financeira credenciada
Custo financeiro: 70% (setenta por cento) de TJLP e 30% (trinta por cento) de Referenciais de Custo de Mercado;
Remuneração do BNDES: 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano.
Taxa de intermediação financeira: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento) ao ano.
Remuneração da instituição financeira credenciada: a ser negociada entre o beneficiário e a instituição financeira credenciada.
Sistema de pagamento
Será utilizado o Sistema de Amortização Constante - SAC, ficando facultada, em caso de emissão de debêntures de infraestrutura pela Concessionária, a opção pelo Sistema PRICE.
Garantias
Apoio direto
O saldo devedor deverá ser garantido, alternativa ou cumulativamente, por: fiança bancária; garantias reais; garantias pessoais; outras garantias corporativas.
Cumpridas as obrigações pré-operacionais do Beneficiário a serem previstas no Contrato de Financiamento e após o comprovado sucesso na operação comercial da Rodovia dos Tamoios por um período pré-determinado, o BNDES poderá substituir integral ou parcialmente as garantias prestadas por outras a serem avaliadas, desde que estas assegurem o pagamento das prestações de principal e acessórios vencíveis em cada período do apoio financeiro.
A avaliação da estrutura de garantias pré e pós-operacionais será realizada na fase de análise da operação. As condições para a substituição integral ou parcial das garantias constarão no Contrato de Financiamento.
Apoio indireto
A garantia deverá ser negociada entre o beneficiário e a instituição financeira credenciada.
Covenants financeiros
A Concessionária deverá manter um ICSD mínimo de 1,20, sem prejuízo de aplicação de outros covenants financeiros, calculado da seguinte forma:
(A) Geração de Caixa:
(+) EBITDA
(-) Imposto de Renda
(-) Contribuição Social
(B) Serviço da Dívida:
(+) Amortização de Principal
(+) Pagamento de Juros
ICSD = (A) / (B)
Comissões e encargos
Comissão de Estudo: 0,2% (dois décimos por cento) do valor enquadrado referente ao apoio sob a forma direta, a ser pago em até 60 (sessenta) dias a contar da data do enquadramento da operação.
Comissão por colaboração financeira: 0,3% (três décimos por cento) do valor da colaboração financeira contratada sob a forma direta, a ser descontada do primeiro desembolso de recursos.
Encargo por repasse: 0,2% (dois décimos por cento) do valor desembolsado referente ao apoio sob a forma indireta, a ser pago pela instituição financeira repassadora no dia 15 do mês subsequente a cada desembolso de recursos.
Condições para empréstimo-ponte
Taxa de juros no apoio financeiro direto do bndes = Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de risco de crédito.
Custo financeiro: 70% (setenta por cento) de TJLP e 30% (trinta por cento) de Referenciais de Custo de Mercado, acrescido de 1% (um por cento) ao ano.
Remuneração do BNDES: 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano.
Taxa de risco de crédito: entre 0,40% (quarenta décimos por cento) ao ano e 2,87% (dois inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) ao ano, conforme classificação de risco do beneficiário e da operação.
Prazo: será definido em função do prazo para a estruturação da operação de longo prazo, limitado à data estimada pelo BNDES para entrada em operação comercial do projeto ou a data da primeira liberação de recursos da operação de financiamento de longo prazo.
Garantia: fiança bancária e/ou fiança corporativa. A fiança corporativa só poderá ser garantia do empréstimo-ponte para Grupos Econômicos com margem de crédito disponível perante o BNDES e que atendem às exigências para a dispensa de garantia real.
Outras condições
- Para participação acionária por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIP), serão exigidas, dentre outras:
- Aprovação por parte do Comitê de Investimentos do FIP dos recursos necessários para o aporte de sua respectiva participação no projeto, incluindo também uma previsão adicional de aporte no valor mínimo de 30% de sua participação no equity para cobertura de eventuais sobrecustos;
- Identificação dos cotistas participantes, do gestor e administrador;
- Apresentação do regulamento do FIP.
- O BNDES poderá compartilhar as garantias dos projetos com outros financiadores de longo prazo.
- A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada mediante subscrição de debêntures de infraestrutura, nas condições do produto Debêntures Simples em Ofertas Públicas.
- Até o completion técnico e financeiro, e sempre que houver descumprimento dos covenants contratuais,será vedada a distribuição de dividendos acima do mínimo legal e de juros sobre o capital próprio.