PPP de modernização de iluminação pública do município de Uberlândia (MG) - condições indicativas para apoio financeiro do BNDES
O apoio do BNDES a investimentos em Iluminação Pública está inserido na linha de financiamento BNDES Finem – Meio Ambiente – Eficiência Energética.
Veja a seguir as condições indicativas para eventual apoio financeiro do Banco à Sociedade de Propósito Específico (SPE) a ser constituída para a PPP de Modernização e Gestão do Parque de Iluminação Pública do Município de Uberlândia (MG), objeto do Edital de Concorrência Pública nº 568/2019:
Itens financiáveis
São financiáveis itens como:
- Estudos e projetos, inclusive diagnóstico energético;
- obras civis, montagens e instalações;
- aquisição de materiais permanentes;
- aquisição de máquinas e equipamentos novos credenciados no BNDES;
- aquisição de software nacional de fornecedor credenciado junto ao BNDES;
- serviços técnicos especializados (consultorias e certificações);
- demais serviços técnicos especializados; e
- treinamento (capacitação técnica e gerencial).
Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
► Entenda as parcelas da taxa de juros.
► Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Participação do BNDES
Será de até 70% do valor total do investimento ou 100% dos itens financiáveis, o que for menor.
Embora a linha BNDES Finem – Meio Ambiente – Eficiência Energética permita a alavancagem máxima de 80%, a participação do BNDES ficará limitada a 70%, conforme o estabelecido no art. 27 da lei nº 11.079, de 30/12/2004 (Lei das PPPs).
Prazos
O prazo total é determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente e do grupo econômico, limitado a 20 anos.
O período de carência coincidirá com o prazo de implantação do projeto, conforme o cronograma estabelecido no edital, cabendo esclarecer que haverá cobrança de juros trimestrais neste período.
Garantias
O saldo devedor deverá ser garantido, alternativa ou cumulativamente, por fiança bancária, garantias reais, garantias pessoais, outras garantias corporativas, conforme as normas aplicáveis do BNDES.
A estrutura de garantias poderá ser diferente nos períodos de implantação e após a implantação integral do projeto, desde que assegurem o pagamento das prestações de principal e acessórios vencíveis em cada período do apoio financeiro.
A avaliação da estrutura de garantias pré e pós implantação do projeto será realizada na fase de análise da operação. As condições para a substituição integral ou parcial das garantias constarão no contrato de financiamento.
Serão exigidos ao longo de todo o período do financiamento:
- aporte de no mínimo 20% de capital próprio (Equity); e
- manutenção de Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) ≥ 1,3, sem prejuízo de aplicação de outros covenants financeiros, calculado da seguinte fórmula:
Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) = (A) / (B), em que:
(A) Geração de Caixa:
(+) EBITDA Ajustado*
(-) Imposto de Renda Pago
(-) Contribuição Social Pago
(B) Serviço da Dívida:
(+) Amortização de Principal
(+) Pagamento de Juros
*EBITDA Ajustado: eliminando a receita de atualização do ativo financeiro e acrescentando a amortização do ativo financeiro.
Ressalte-se ainda que as presentes informações não implicam qualquer comprometimento do BNDES em financiamento ou qualquer constituição de obrigações junto a terceiros. A concessão definitiva do crédito depende da apreciação do projeto pela Diretoria do BNDES, a quem compete a aprovação de apoios financeiros.