
Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Observação: Empresas de controle estrangeiro não poderão tomar financiamento para investimento em ativo fixo, nos termos do item 5.1.1.1 da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, salvo se os recursos se destinem a algum dos setores expressamente previstos no Decreto nº 2.233, art. 1º, incisos I a VII.
Participação do BNDES
Até 70% do valor dos itens que podem ser financiados nesta linha.
A participação do BNDES pode ser ampliada para até 90% do valor dos itens financiáveis. Neste caso, o Custo Financeiro referente ao aumento da participação deverá ser o equivalente a TS ou Cesta.
Entenda:
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
Prazos
Até 8 anos, incluído o prazo de carência de até 2 anos.
Garantias
Cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou receitas provenientes do ICMS ou ICMS-Exportação.
Veja também: normas e circulares para operações indiretas
Circulares e avisos
- Circular nº 51/2016 (PDF - 12 kB) de 15.12.2016
- Circular nº 12/2016 (PDF - 105 kB) de 17.03.2016
Veja também: normas e circulares para operações indiretas