
Este programa estará aberto para protocolo de operações do novo Plano Safra 2023/2024 a partir de 02.08.2023.
VEJA O DESEMPENHO DO BNDES NO CRÉDITO RURAL
Taxa de juros
0,5% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Valor máximo do financiamento
Limite de Financiamento por Unidade Familiar de Produção Agropecuária (UFPA) e por Ano Agrícola: R$ 10 mil, observada a obrigatoriedade de aplicação da metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), e as seguintes condições:
- Para a UFPA que contratou, até 30 de junho de 2023, 4 ou mais operações nesse grupo, o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de custeio e investimento, não excederá R$ 24 mil;
- Para a UFPA que contratou até 3 operações, até 30 de junho de 2023, nesse grupo, o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de custeio e investimento, não excederá R$ 30 mil;
Alcançado o limite por UFPA, a concessão de novos créditos ao amparo desta linha de crédito fica condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Prazo
Até 3 anos.
Bônus de adimplência
O cliente terá direito a um bônus (desconto) de 25% sobre cada parcela da dívida que for paga até a data de seu vencimento.
Esse bônus será de 40% quando o financiamento se destinar a empreendimento localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e desde que sejam destinados a projetos que contemplem financiamentos de itens referentes às seguintes ações:
- sistemas produtivos com reserva de água;
- sistemas produtivos com reserva de alimentos para os animais;
- recuperação e fortalecimento de cultivos alimentares regionais;
- recuperação e fortalecimento da pecuária e pequenas criações;
- agroindústria para diversificação e agregação de valor à produção; e
- agricultura irrigada do semiárido.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Circular n° 27/2023 (PDF - 165 kB) de 10.07.2023
- Circular n° 35/2022 (PDF - 102 kB) de 11.07.2022
- Circular n° 24/2022 (PDF - 149 kB) de 11.07.2022
- Para consultar as Circulares e Avisos do Pronaf e seus subprogramas, clique aqui.
- Veja também: normas e circulares para operações indiretas