Formas de concessão de crédito
Individual: formalizado com uma produtora, para finalidade individual;
Coletivo: formalizado com grupo de produtoras, para finalidades coletivas. Operações coletivas são exclusivas para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum.

Taxa de juros
- Para os empreendimentos e finalidades abaixo listados, taxa de juros prefixada de até 3% a.a.:
- adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
- formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
- implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
- aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
- construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; e
- aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras.
- Para aquisição de caminhonetes de carga, de motocicletas adaptadas à atividade rural, de tratores e implementos associados, de colheitadeiras e suas plataformas de corte, e de máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, taxa de juros prefixada de até 4,5% a.a.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Valor máximo do financiamento
Limites por Ano Agrícola:
Limite individual
- R$ 400 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
- R$ 60 mil para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade da beneficiária final ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar; e
- R$ 200 mil para as demais finalidades.
Limite coletivo
- R$ 20 milhões, exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, respeitados os limites individuais descritos anteriormente.
Prazo
Para aquisição de caminhonetes de carga, até 5 anos, sem carência.
Para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, até 7 anos, com prazo de carência de até 14 meses.
Para demais itens financiáveis, até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Para consultar as Circulares e Avisos do Pronaf e seus subprogramas, clique aqui.
- Veja também: normas e circulares para operações indiretas