Habilitação
A habilitação é a primeira fase na construção do relacionamento entre cliente e BNDES. Nesta fase, será feita uma avaliação preliminar para verificar se sua empresa está apta a operar conosco.
O processo de Habilitação do BNDES consiste em uma análise cadastral e de risco de crédito da empresa para avaliação da capacidade da empresa para tomar financiamento direto com o BNDES.
Para habilitar-se a operar com o BNDES sua empresa deverá enviar uma Solicitação de Habilitação, via internet por meio do Portal do Cliente.

Ao iniciar seu processo de habilitação, sua empresa precisará informar o e-CNPJ (PDF - 130 kB).
Ao protocolar sua Solicitação de Habilitação utilizando o sistema online, a mesma será formalmente encaminhada ao BNDES. O sistema guia o preenchimento das informações solicitadas de forma intuitiva e permite o acompanhamento do processo.
Uma vez habilitado, o cliente poderá iniciar sua Solicitação de Apoio Financeiro.
1. A Habilitação é composta de duas etapas:
A. Análise Cadastral
A análise cadastral permite a identificação dos futuros clientes, seja como solicitantes do financiamento, como garantidores ou como intervenientes perante o BNDES. Nesta fase será levantado o relacionamento já existente da empresa com instituições financeiras, fornecedores, órgãos de controle, e outros representantes da sociedade civil e das diversas esferas de governo. Seu objetivo é o cumprimento da legislação aplicável e o fornecimento de elementos à administração do BNDES para decisões relativas às solicitações de colaboração financeira.
Nos termos da Circular nº 3.978 do Banco Central do Brasil, de 23.01.2020, as informações cadastrais relativas à pessoa jurídica devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-la, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final. Os dados devem ser fornecidos e enviados por meio de sistema eletrônico.
A análise cadastral será feita para:
- pessoas físicas ou jurídicas solicitantes do financiamento;
- pessoas físicas ou jurídicas intervenientes (incluindo garantidores) de qualquer espécie em operações de crédito;
- pessoas físicas integrantes de sua diretoria, conselhos de administração e fiscal (quando existentes);
- pessoas físicas e jurídicas que integram seu controle ou sejam sócios com participação relevante;
- governadores, prefeitos e Secretários de Fazenda, Finanças e Planejamento e outros, a critério do BNDES, no caso de Habilitações de entes públicos (estados e municípios) ainda que como intervenientes de qualquer espécie; e
- em se tratando de fundos de qualquer espécie, a pessoa jurídica responsável por sua administração, e, quando as cotas não forem pulverizadas, as pessoas físicas e jurídicas cotistas do fundo.
B. Análise de Risco de Crédito
A análise de risco permite ao BNDES avaliar a situação econômico-financeira do cliente, sua capacidade financeira, sua disponibilidade para acessar novos financiamentos e o seu limite de crédito, ou seja, qual o valor máximo para o financiamento do cliente.
A classificação de risco deve ser amparada por informações internas e externas, e pode contemplar além da situação econômico-financeira da empresa (grau de endividamento, capacidade de geração de resultados, etc), uma avaliação qualitativa (posição no mercado, estratégia, aspectos operacionais, etc), e sua relação com devedores e garantidores, dentre outros fatores.
2. Documentos Indispensáveis à Solicitação de Habilitação
A relação de documentos abaixo descrita deverá ser fornecida mediante preenchimento do Sistema de Informações para Análise Cadastral e Crédito.
A. Fichas cadastrais
São documentos que identificam os futuros clientes do BNDES e têm a finalidade de identificar seus administradores, representantes legais, e a cadeia de participações societárias incluindo seus beneficiários finais pessoas físicas, bem como seu grupo econômico. Devem preencher as fichas cadastrais:
Modelo Completo: empresas que desejam ter relacionamento com o BNDES, como clientes ou garantidoras, bem como as pessoas físicas que irão garantir o financiamento e/ou integrem as diretorias, ou sejam sócios controladores das empresas acima mencionadas.
É necessário que sejam assinadas e encaminhadas ao BNDES em meio eletrônico, através de arquivo em formato pdf com assinatura digital (requer e-CPF), ou em meio físico, impressa e com reconhecimento de firma, autenticadas em Cartório.
Modelo Simplificado: Empresas integrantes do grupo empresarial que não irão figurar como clientes, garantidoras ou intervenientes contratuais.
ATENÇÃO:
- A composição acionária deverá ser desdobrada em outras Fichas Cadastrais até que sejam alcançadas as pessoas físicas detentoras do controle final, caso outras pessoas jurídicas sejam sócios relevantes da empresa ou grupo econômico.
- As informações pertinentes à empresa, seus administradores, controladores e demais integrantes do grupo econômico deverão constituir um único Conjunto de Fichas para Análise Cadastral, objeto de protocolo eletrônico único.
- O sistema orientará, a partir da escolha do motivo do cadastro, quais fichas que deverão ser assinadas.
- Caso alguma ficha seja alterada após sua impressão ou geração de arquivo em formato .pdf, o sistema acusará divergência, o que poderá acarretar a devolução das Fichas Cadastrais pelo BNDES.
- Fichas cadastrais de pessoas jurídicas deverão ser assinadas por seus representantes legais. Em caso de procurador não integrante da diretoria ou que seja seu controlador, deverá ser apresentada a procuração que o investe dos poderes necessários.
- Por meio da assinatura das fichas cadastrais são conferidas autorizações expressas para que o BNDES consulte o Sistema de Informações de Crédito do BACEN, visando à obtenção de dados sobre o endividamento dos declarantes junto ao Sistema Financeiro Nacional.
B. Estatuto ou Contrato Social
Deverá ser incluído o estatuto ou contrato social da empresa que deseja ser cliente ou garantidora, acompanhado dos respectivos atos constitutivos e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados.
Caso existente, deverá ainda ser incluído o acordo de acionistas / quotistas.
No sistema online deverá ser incluída a árvore societária atualizada do Grupo Econômico ao qual a empresa pertence, até o nível das pessoas físicas e seus respectivos percentuais de participação.
C. Ata da Assembleia Geral
Deverão ser encaminhadas as atas em que houverem sido eleitos os membros da Diretoria e do Conselho de Administração em exercício, oficialmente arquivadas e publicadas.
D. Demonstrações Financeiras - Balanço Patrimonial e DRE
Demonstrações Financeiras consolidadas e combinadas referentes aos 3 últimos exercícios sociais, e ao 1º semestre do ano corrente, ou período mais recente, caso a solicitação de financiamento seja realizada após 30 de junho, contemplando: Balanço Patrimonial, DRE, Fluxo de Caixa, DMPL, Nota Explicativa, e Parecer de Auditoria. Devem ser informadas para:
- Empresa interessada no pedido de financiamento;
- Holding do Grupo Econômico, caso a interessada faça parte de algum;
- Potencial Garantidora da operação;
- Informações adicionais para avaliação de Risco de Crédito, poderão ser solicitadas.
E. Apresentação institucional da Empresa e/ou Grupo Econômico (opcional)
3. Fique atento
Para se habilitar no BNDES, o cliente deverá atender aos seguintes indicadores abaixo, no último exercício social:
- Não pode apresentar Patrimônio Líquido negativo;
- Precisa ter Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
A restrição referente ao Patrimônio Líquido não se aplica a entidades que possuam Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Ademais, para MPMEs, o BNDES poderá aplicar uma metodologia de credit score para avaliar o risco de crédito da sua empresa. Nesses casos, se a metodologia não permitir o estabelecimento de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de margem para operar diretamente, o processo de habilitação poderá ser cancelado.
Em caso de municípios, deve ser atendido o indicador Receita Corrente Líquida (RCL) acima de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) no último exercício fiscal. Além deste indicador, o BNDES, com base nos demonstrativos financeiros disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, calcula o limite de exposição estimado a partir de parâmetros previstos na Metodologia de Classificação de Risco de Crédito de Entes Públicos. Caso o limite de exposição estimado seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), o pleito poderá ser direcionado para canais indiretos e o processo de habilitação cancelado.
Não são passíveis de habilitação clientes que apresentem impedimentos legais à contratação com o BNDES.
Mesmo se você não obedecer os indicadores acima, o BNDES ainda tem produtos disponíveis para você. Nesse caso, a modalidade é a indireta e o financiamento deve solicitado através do Canal MPME ou diretamente em uma Instituição Financeira Credenciada.
Não são passíveis de habilitação clientes que apresentem impedimentos legais à contratação com o BNDES.
ATENÇÃO: O preenchimento das fichas cadastrais (informações para a análise cadastral e crédito) em sistema online do BNDES NÃO SE CONSTITUI, isoladamente:
- em solicitação do Cartão BNDES, ou de credenciamento de fornecedores da FINAME - CFI;
- em proposta de solicitação de apoio financeiro ao BNDES.
O BNDES não credencia nem indica consultores ou assessores como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações. Para mais informações, clique aqui.
Caso queira conhecer as opções de financiamento do BNDES, consulte aqui.
Para informações sobre credenciamento de fornecedores na FINAME, clique aqui.
Para mais esclarecimentos a respeito da Habilitação, entrar em contato por meio da Central de Atendimento do BNDES (0800 7026337).