Suspensão de pagamentos - medida emergencial

ATENÇÃO: Está reaberta a suspensão temporária de pagamento de principal e juros por 6 meses para operações diretas e indiretas não automáticas com setores específicos e operações de microcrédito e por e 3 meses para operações automáticas com o setor público. Serão aceitos pedidos até 31.12.2020 para o setor público e até 30.11.2020 para demais operações.
Caso o cliente esteja com alguma prestação em aberto, os efeitos da suspensão poderão retroagir até a primeira prestação em aberto após 17.08.2020.
O BNDES aprovou, em março de 2020 e em caráter emergencial, medidas socioeconômicas de execução imediata que têm por objetivo ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Uma das medidas é a possibilidade de concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill.
Nas operações diretas e mistas, o pedido de suspensão relativo aos subcréditos diretos deve ser encaminhado pelo cliente diretamente ao seu gerente no BNDES ou por meio de formulário de solicitação. Acesse aqui.
Para operações indiretas não automáticas e subcréditos indiretos de operações mistas, a suspensão deverá ser negociada pelo cliente com o agente financeiro, que, caso concorde, deverá encaminhar o pedido de suspensão ao BNDES.
Por fim, em operações indiretas automáticas, a interrupção deverá também ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. Neste caso, a autorização da suspensão dos pagamentos fica a critério do agente financeiro.