Fundos de crédito corporativo
O apoio a fundos de crédito corporativo busca ampliar a atuação da BNDESPAR no processo de desintermediação financeira no país, investindo em fundos voltados, prioritariamente, para o investimento em direitos e títulos representativos de novas operações de crédito corporativo de longo prazo.
Fundos apoiáveis
Fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, com prazo determinado, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, dos seguintes tipos:
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Fundo de Investimento Multimercado
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado
A BNDESPAR poderá investir em fundos com uma única classe de cotas ou em fundos com diferentes classes de cotas.
No caso de investimento em FIDC-NP ou FICFIDC-NP, a política de investimentos deverá ser restrita à aplicação em direitos creditórios de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas.
Modalidades de apoio
Fundos de crédito corporativo de pequenas e médias empresas
Poderão apoiar empresas classificadas como micro, pequenas ou médias empresas no ano imediatamente anterior ao apoio do fundo. Veja a classificação de porte de empresas.
A participação máxima da BNDESPAR será definida quando da aprovação de cada fundo, não podendo ultrapassar 50% do capital total subscrito do fundo.
Fundos de crédito corporativo de grandes empresas
Poderão apoiar empresas classificadas como grandes empresas e com receita operacional bruta inferior a R$ 1,5 bilhão no ano imediatamente anterior ao apoio do fundo. Veja a classificação de porte de empresas.
A participação máxima da BNDESPAR será definida quando da aprovação de cada fundo, não podendo ultrapassar 25% do capital total subscrito do fundo.
Seleção
A seleção de Fundos será realizada por meio de Chamada Pública realizada pela BNDESPAR ou por meio de Consultas Prévias encaminhadas ao Sistema BNDES, desde que observados os critérios abaixo.
Critérios para o apoio por meio de Chamada Pública
- Os requisitos específicos dos fundos e as condições para o apoio da BNDESPAR serão definidos por edital em cada Chamada Pública.
- A participação máxima do BNDES a ser definida no edital deverá observar os limites abaixo:
- Em fundos de crédito corporativo de pequenas e médias empresas a participação máxima da BNDESPAR não poderá ultrapassar 50% do capital total subscrito do fundo.
- Em fundos de crédito corporativo de grandes empresas a participação máxima da BNDESPAR não poderá ultrapassar 25% do capital total subscrito do fundo.
Critérios para o apoio por meio de Consulta Prévia
- O fundo de crédito corporativo deverá ser constituído sob a forma de condomínio fechado, exclusivamente na forma de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios;
- O investimento da BNDESPAR deverá ser de, no mínimo, R$ 50 milhões, limitado a R$ 300 milhões;
- A participação da BNDESPAR deverá ser de, no máximo, 20% do capital comprometido do fundo;
- A BNDESPAR subscreverá exclusivamente cotas de classe única ou cota sênior;
- O fundo de crédito corporativo deverá comprovar captação mínima de R$ 200 milhões ou 50% do seu capital comprometido mínimo, o que for maior;
- O gestor deverá apresentar compromisso firme de, no mínimo, R$ 40 milhões emitido por uma ou mais Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD);
- O gestor deverá apresentar resultado positivo em ao menos um fundo em período de desinvestimento ou encerrado, de forma que se permita concluir que seu histórico de atuação conta com experiência bem sucedida;
- O gestor deverá subscrever, no mínimo, 1% do capital comprometido do fundo; e
- Caso o fundo possua cotas subordinadas, o gestor deverá subscrever, no mínimo, 10% dessa classe de cotas.
Serão consideradas Instituições Financeiras de Desenvolvimento ou “IFDs” as organizações estrangeiras de abrangência nacional ou organizações multilaterais cuja missão principal seja promover o desenvolvimento econômico e social e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 10 bilhões.
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