Fundos de crédito corporativo
O apoio a fundos de crédito corporativo busca ampliar a atuação da BNDESPAR no processo de desintermediação financeira no país, investindo em fundos voltados, prioritariamente, para o investimento em direitos e títulos representativos de novas operações de crédito corporativo de longo prazo.
Fundos apoiáveis
Fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, com prazo determinado, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, dos seguintes tipos:
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Fundo de Investimento Multimercado
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado
A BNDESPAR poderá investir em fundos com uma única classe de cotas ou em fundos com diferentes classes de cotas.
No caso de investimento em FIDC-NP ou FICFIDC-NP, a política de investimentos deverá ser restrita à aplicação em direitos creditórios de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas.
Modalidades de apoio
Fundos de crédito corporativo de pequenas e médias empresas
Poderão apoiar empresas classificadas como micro, pequenas ou médias empresas no ano imediatamente anterior ao apoio do fundo. Veja a classificação de porte de empresas.
A participação máxima da BNDESPAR será definida quando da aprovação de cada fundo, não podendo ultrapassar 50% do capital total subscrito do fundo.
Fundos de crédito corporativo de grandes empresas
Poderão apoiar empresas classificadas como grandes empresas e com receita operacional bruta inferior a R$ 1,5 bilhão no ano imediatamente anterior ao apoio do fundo. Veja a classificação de porte de empresas.
A participação máxima da BNDESPAR será definida quando da aprovação de cada fundo, não podendo ultrapassar 25% do capital total subscrito do fundo.
Seleção
A seleção de Fundos será realizada por meio de Chamada Pública realizada pela BNDESPAR ou por meio de Consultas Prévias encaminhadas ao Sistema BNDES, desde que observados os critérios abaixo.
Critérios para o apoio por meio de Chamada Pública
- Os requisitos específicos dos fundos e as condições para o apoio da BNDESPAR serão definidos por edital em cada Chamada Pública.
- A participação máxima do BNDES a ser definida no edital deverá observar os limites abaixo:
- Em fundos de crédito corporativo de pequenas e médias empresas a participação máxima da BNDESPAR não poderá ultrapassar 50% do capital total subscrito do fundo.
- Em fundos de crédito corporativo de grandes empresas a participação máxima da BNDESPAR não poderá ultrapassar 25% do capital total subscrito do fundo.
Critérios para o apoio por meio de Consulta Prévia1
- O fundo de crédito corporativo deverá ser constituído sob a forma de condomínio fechado, exclusivamente na forma de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios;
- A tese de investimento do Fundo deve estar alinhada com o planejamento estratégico vigente do Sistema BNDES2 e não poderá ser abrangida por teses de investimento de Chamadas Públicas realizadas pela BNDESPAR, desde a publicação do Edital até 120 (cento e vinte) dias posteriores à divulgação do Resultado da respectiva Chamada Pública;
- O investimento da BNDESPAR deverá ser de, no mínimo, R$ 100 milhões, e no máximo de R$ 300 milhões, respeitados os limites percentuais indicados abaixo, conforme o porte das empresas apoiadas pelo Fundo:
- 40% do capital comprometido do fundo destinado a Pequenas e Médias Empresas, que tenham receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões no ano imediatamente anterior ao apoio do fundo; e
- 20% do capital comprometido do fundo destinado a Grandes Empresas, que tenham receita bruta anual inferior a R$ 1,5 bilhão no ano imediatamente anterior ao apoio do fundo;
- A BNDESPAR subscreverá somente cotas de classe única, cotas seniores ou cotas subordinadas mezanino;
- O fundo de crédito corporativo deverá comprovar captação mínima de R$ 75 milhões por parte de outros investidores;3
- O gestor deverá apresentar compromisso firme de, no mínimo: (i) R$ 50 milhões ou US$ 10 milhões, dentre os dois o menor, firmado por uma ou mais Instituições Financeiras de Desenvolvimento; ou (ii) R$ 500 milhões ou US$ 100 milhões, dentre os dois o menor, firmado por um Fundo Soberano. Tais recursos serão comprometidos em veículos dedicados a empresas brasileiras;
- O gestor ou suas partes relacionadas deverão subscrever em veículos dedicados a empresas brasileiras, no mínimo, 1% do capital comprometido do fundo; e
- Caso o fundo possua cotas subordinadas, o gestor, originador ou partes relacionadas deverão subscrever, no mínimo, 10% dessa classe de cotas.
- O gestor e o administrador não poderão estar impedidos de contratar com o Sistema BNDES.
Serão consideradas Instituições Financeiras de Desenvolvimento ou “IFDs” as organizações estrangeiras de abrangência nacional ou organizações multilaterais cuja missão principal seja promover o desenvolvimento econômico e social e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 5 bilhões.
Será considerado Fundo Soberano o fundo especial de investimento pertencente ao governo de um país constituído com suas reservas e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 50 bilhões no seu último exercício.
1Conforme alterações aprovadas pela Diretoria do BNDES em maio de 2024.
2Para consultar, clique aqui.
3 A comprovação da captação mínima de outros investidores por parte da Interessada dar-se-á por meio da apresentação de: (i) boletins de subscrição de cotas do Fundo firmados pelos representantes legais dos potenciais investidores; ou (ii) documentos dos potenciais investidores que comprovem a formalização da aprovação da subscrição de cotas do Fundo por suas respectivas instâncias decisórias e em que sejam discriminados os exatos montantes aprovados; ou (iii) declaração neste sentido firmada pelo administrador do Fundo.
Veja também: