Fundos de crédito em infraestrutura
O apoio a fundos de crédito em infraestrutura tem por objetivos:
- fomentar e alavancar a indústria de fundos de crédito em infraestrutura;
- ampliar o acesso de projetos de infraestrutura a outras formas de financiamento via mercado de capitais; e
- atrair investidores para o mercado de crédito de renda fixa de longo prazo destinado a financiar projetos de infraestrutura.
Fundos apoiáveis
A BNDESPAR poderá investir em fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, com prazo determinado ou indeterminado, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, dos seguintes tipos:
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Fundo de Investimento Multimercado
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado
A BNDESPAR poderá investir em fundos com uma única classe de cotas ou em fundos com diferentes classes de cotas.
No caso de investimento em FIDC-NP ou FICFIDC-NP, a política de investimentos deverá ser restrita à aplicação em direitos creditórios de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas.
Modalidades de apoio
Fundo de debêntures de infraestrutura
Aquisição de cotas de fundos voltados à aplicação prioritariamente em títulos de dívida emitidos em ofertas públicas relacionados a projetos de: logística e transporte; mobilidade urbana; energia; telecomunicações e saneamento básico.
Fundos de recebíveis de infraestrutura
Aquisição de cotas de fundos voltados à aplicação prioritariamente em recebíveis relacionados a projetos de logística e transporte; mobilidade urbana; energia; telecomunicações e saneamento básico.
Seleção
A seleção de fundos será realizada por meio de Chamada Pública realizada pela BNDESPAR ou por meio de Consultas Prévias encaminhadas ao Sistema BNDES, desde que observados os critérios abaixo.
Critérios para o apoio por meio de Chamada Pública
- Os requisitos específicos dos fundos e as condições para o apoio da BNDESPAR serão definidos por edital em cada Chamada Pública.
- A participação máxima do BNDES a ser definida no Edital não poderá ultrapassar 50% do capital total subscrito do fundo.
Critérios para o apoio por meio de Consulta Prévia
- O fundo de crédito em infraestrutura deverá ser constituído sob a forma de condomínio fechado, exclusivamente na forma de:
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios ou Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, para o caso de Fundo de Recebíveis de Infraestrutura; ou
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e Fundo de Investimento (FI-555), para o caso de Fundo de Debêntures de Infraestrutura.
- Prazo e volume:
- fundo de recebíveis de infraestrutura: prazo do fundo igual ou superior a 4 anos e capital comprometido alvo igual ou superior a R$ 150 milhões.
- fundo de debêntures de infraestrutura: prazo do fundo igual ou superior a 12 anos e capital comprometido alvo igual ou superior a R$ 500 milhões.
- As cotas a serem adquiridas pela BNDESPAR deverão ser objeto de oferta pública primária distribuída com esforços restritos, na forma ICVM nº 476, ou com esforços amplos, na forma da ICVM nº 400.
- O nível de classificação de risco (rating) das cotas do fundo a serem adquiridas pela BNDESPAR deverá ser igual ou superior a “A-” ou equivalente, para as cotas de classe única ou cota sênior;
- O nível de classificação de risco (rating) das cotas do fundo a serem adquiridas pela BNDESPAR deverá ser superior a “BBB-” ou equivalente, para cotas subordinadas mezanino;
- A subscrição de cotas subordinadas junior fica condicionada ao atendimento de todos os critérios abaixo:
- subscrição pelo gestor de ao menos 30% das cotas subordinadas junior;
- subscrição pela BNDESPAR em até 30% das cotas subordinadas junior;
- As cotas subordinadas júnior devem representar até 10% do patrimônio do Fundo;
- subscrição por instituição financeira de desenvolvimento de cotas subordinadas júnior em valor igual ou superior ao subscrito pela a BNDESPAR;
- nível de classificação de risco (rating) das cotas subordinadas júnior deverá ser superior a “BB” ou equivalente.
- Os fundos de recebíveis de infraestrutura deverão ter no mínimo 5% do capital comprometido pelo gestor e/ou originador em
- cotas subordinadas, nos casos de fundos de crédito em infraestrutura com apenas duas classes de cotas; ou
- cotas subordinadas junior, nos casos de fundos de crédito em infraestrutura com mais de duas classes de cotas.
- O investimento da BNDESPAR será limitado a 30% do capital comprometido do fundo, limitado a 50% da respectiva classe de cotas.
- Para fundos de recebíveis de infraestrutura, o investimento da BNDESPAR no fundo deverá ser de, no mínimo, R$ 20 milhões e de, no máximo, R$ 500 milhões.
- Para fundo de debêntures de infraestrutura, o investimento da BNDESPAR no fundo deverá ser de, no mínimo, R$ 50 milhões e de, no máximo, R$ 500 milhões.
