Chamada pública para seleção de gestor do FIDC Debêntures de Infraestrutura - Perguntas e respostas (atualizado em 08.10.2018)
1. Qual o formato de preferência para envio? Devemos encaminhar no formato de apresentação (slides) ou de relatório?
Deve ser encaminhada em formato de relatório.
2. Como devem ser estruturadas as propostas? Mais especificadamente, devemos responder individualmente cada item detalhado no Roteiro ou podemos enviar uma proposta que cubra todos os itens, porém sem individualizá-los e sem necessariamente seguir a ordem estipulada no Roteiro?
No Roteiro consta o conteúdo mínimo solicitado na proposta podendo ser incluídas outras informações que o proponente entenda relevantes. Pedimos que siga o roteiro, na ordem apresentada, pois facilita a triagem e comparação das propostas. Caso não seja observada a ordem, alguma informação relevante poderia ser desconsiderada por não estar no local correto.
3. Como o processo está tratando a contratação dos administradores? É necessário já trazer o nome do administrador na proposta do edital?
No momento da apresentação da proposta não é necessário indicar o nome do Administrador. Também não é necessário ter qualquer contrato, ou acordo para o serviço de administração do Fundo, no âmbito desta Chamada Pública. No entanto, é necessário que a taxa de administração apresentada na Proposta Comercial já considere o que vai ser pago a título do serviço de administração, bem como outros serviços, de acordo com o item 6.2.2.3 do Edital.
4. Em relação ao pré-requisito de “comprovação de que o GESTOR esteja entre os 30 melhores colocados, conforme Patrimônio Líquido total sob gestão, do “Ranking ANBIMA de Gestão de Fundos de Investimento - Patrimônio Líquido por Classe ANBIMA” de publicação mais recente na data de lançamento do Edital”, estamos com as seguintes dúvidas:
- Podemos somar os valores de Patrimônio Líquido geridos por dois ou mais gestores de um mesmo Grupo para computar a colocação no ranking?
- Se sim, considerando a somatória do Patrimônio Líquido gerido pelo Grupo, está entre os 30 maiores gestores da classe FIP (coluna J da referida planilha do Ranking ANBIMA), mas não está entre os 30 maiores da somatória de todas as classes (coluna M da referida planilha do Ranking ANBIMA). O Grupo estaria elegível a participar deste Edital?
A resposta para ambas as perguntas é não. O item 6.1, "ii", do Edital exige que as propostas sejam subscritas e assinadas pelos representantes legais do gestor. Dessa forma, o gestor que apresentar a proposta deverá constar entre os 30 melhores colocados considerando o somatório de todas as classes (coluna M da planilha), conforme o item 6.1, "v", do Edital.
5. Verificamos que a carteira que disponibilizaram no edital tem um valor aproximado de R$ 1,2 bilhão. O PL do fundo que vocês mencionam seria de R$ 500 milhões. Pelo que entendemos a ideia é que o fundo fique com todos os papeis certo? Se sim por que há essa diferença de valor?
De acordo com o Edital no item 4.1.1, "iii" e "iv", o Fundo deverá ter um capital comprometido de aproximadamente R$ 500 milhões e os ativos disponibilizados pelo BNDES deverão compor, inicialmente, pelo menos 85% de seu PL. O gestor irá selecionar, dentre os ativos elegíveis, aqueles que considere os mais adequados para compor a carteira do Fundo, conforme item 5.5 do Edital.
Portanto, a ideia não é que o Fundo adquira, nesse momento, todos os papeis apresentado no Anexo I, mas sim oferecer opções para que o gestor forme a carteira de investimentos do Fundo. Também não é vedada eventual composição de carteira formada por todos os ativos listados, esta é uma possibilidade legítima que o gestor possui.
Importante destacar que a lista de ativos apresentada no Anexo I pode ser alterada de acordo com os itens 5.2, 5.3 e 5.4 do Edital.
6. Podemos ter maior acesso a certas informações dos emissores / emissões como: DF´S atualizadas, Acionistas, garantias, etc? Se sim como devemos proceder para obter tais informações?
A maioria dessas informações são públicas e podem ser obtidas com os próprios emissores e agentes fiduciários das emissões. Nesse momento, o BNDES não irá disponibilizar nenhuma informação adicional dos emissores/emissões.
7. O Fundo terá que ter um cotista subordinado ou apenas cotas seniores?
Conforme disposto no item 4.1.1, "ii", do Edital, o Fundo deverá possuir classe única de cotas. No entanto, durante a estruturação do Fundo, após a seleção do gestor, poderá ser prevista a emissão de cotas subordinadas, item 4.2 do Edital.
8. O BNDES já possui algum FIDC nestes moldes?
Essa é a primeira iniciativa do BNDES no molde proposto.
Apesar do BNDES ser cotista de vários fundos de investimento, inclusive fundos estruturados por meio de FIDC’s, essas participações não são comparáveis ao modelo proposto neste Edital.
9. O “momento” para definição do preço de aquisição dos ativos não poderia ser definido mais precisamente? Do jeito que está, há um “prazo muito amplo” para tal definição, ou seja, “após a escolha do Gestor e antes do aviso ao mercado e início do processo de distribuição do FUNDO” transcorrerão pelo menos 6 meses, onde se dará toda a estruturação da oferta, contratação de prestadores de serviço, road shows, etc
Os preços de venda por ativo serão disponibilizados para o Gestor vencedor em até 30 dias da homologação do processo seletivo, e estes serão revisados em periodicidade máxima de três meses até a distribuição do Fundo.
10. Tendo em vista que o Gestor tem que referendar o preço de aquisição das debêntures no seu Comitê de Crédito, haverá alguma penalidade caso o gestor e o BNDES não cheguem a um preço de compra/venda necessário para a viabilidade do fundo do ponto de vista da relação risco e retorno do produto?
O Edital não prevê nenhuma penalidade para o Gestor. Lembramos ainda que nenhum custo ou despesa incorrida durante o processo será reembolsada.
11. É mandatória a aquisição de no mínimo 85% da carteira de ativos elegíveis pelo BNDES ou poderíamos trabalhar como “melhores esforços”?
É obrigatório que, no mínimo, 85% da carteira inicial do Fundo seja composta por debêntures incentivadas adquiridas do BNDES, conforme itens 4.1.1, (iv), e 5.1 do Edital.
A carteira de ativos elegíveis, disponibilizada pelo BNDES, tem valor aproximadamente três vezes maior que esse mínimo exigido, portanto não é obrigatória a aquisição de 85% da carteira disponibilizada pelo BNDES.
12. Seria possível o volume referência do FIDC estabelecido em edital no valor de R$ 500 milhões ser “revisado”, no caso, para um montante em torno de R$ 300 milhões?
Não, o Patrimônio Líquido do Fundo deverá ser, inicialmente, de aproximadamente R$ 500 milhões.
13. É mandatório ter um site dedicado ao fundo ou poderia ser uma “página” vinculada ao site do Gestor?
Pode ser uma "página" vinculada ao site do Gestor. Ressalta-se a importância desta página apresentar o conteúdo mínimo, conforme destacado no item 4.4.2, (ii), do Edital.
14. Como ficam os custos da oferta, que por sua vez, incluem os serviços dos bancos de investimento que irão distribuí-la? Poderão ser considerados dentro dos custos informados na Proposta Comercial?
Conforme item 6.2.1, (B), v, do Edital, a Proposta Técnica deverá apresentar a estratégia de venda das cotas do Fundo. Neste espaço serão avaliadas, entre outros aspectos, a estrutura de remuneração/incentivo pretendida para cada agente participante da colocação do Fundo. Lembramos que o Roteiro de Informações para apresentação das propostas é parte integrante do Edital e além de apresentar informações relevantes para a elaboração da proposta também indica os documentos mínimos que devem ser enviados ao BNDES. Os custos com bancos coordenadores não devem ser incluídos na Proposta Comercial, pois farão parte de processo posterior de seleção de bancos coordenadores.
15. O BNDES terá algum tipo de “atuação” sobre o fundo (ou sobre os ativos detidos pelo mesmo) durante a sua existência?
Pela estrutura indicada no Edital, o BNDES não deverá ter qualquer participação ou influência após a distribuição do Fundo, ressalvadas as hipóteses previstas nos itens 4.2.1 e 4.2.2 do Edital, onde o BNDES poderia eventualmente ter participação de investidor.
16. É obrigatória a contratação de formador de mercado para as cotas do fundo?
Não. No entanto, destaca-se que a estratégia para a contratação de um formador de mercado é um dos critérios técnicos que serão avaliados pelo BNDES e considerados na Nota Técnica da proposta, conforme item 6.2.1, (B), (ii), do Edital.
17.Solicitamos esclarecer qual embasamento legal utilizado para conferir o benefício tributário aos cotistas do FIDC, considerando que os FIDC são tratados nos artigos 1º e 2º da Lei 12.431 e que o Artigo 3º trata de fundos de investimento que apliquem nos ativos tratados no Artigo 2º (debêntures, CRI e cotas de FIDC)
O embasamento legal é o próprio artigo 3o da Lei 12.431 / 2011, que dispõe que fundos de investimento que apliquem nos ativos tratados no artigo 2º possuem o benefício tributário.
Ressalta-se que outros fundos constituídos na forma de FIDC's tiveram mesmo entendimento.
Portanto, considerando que o Fundo proposto por meio desta chamada pública deverá ter, no mínimo, 85% de seu Patrimônio Líquido inicial formado por debêntures incentivadas adquiridas do BNDES (item 4.1.1, (iv), do Edital), entende-se que os cotistas do Fundo receberão o tratamento tributário previsto no art 3º, da Lei 12.431/2011.
18. O fundo necessariamente precisa começar com R$ 500mm de PL ou pode iniciar com capital superior a isso?
O patrimônio líquido inicial do Fundo deve ser de aproximadamente R$ 500 milhões. No entanto, conforme item 4.1.2 do Edital o Fundo poderá emitir futuramente novas séries de cotas.
19. Caso o gestor tenha interesse, seria possível comprar ativos fora da carteira do BNDES?
De acordo com itens 4.1.1, (iv) e 5.1 do Edital, o gestor deve formar, no mínimo, 85% da carteira inicial do fundo com debêntures incentivadas adquiridas do BNDES.
20. O item mencionado prevê que um dos documentos necessários à participação do proponente é a declaração nos termos do Anexo I do Edital. Ocorre que o referido anexo dispõe da relação de ativos elegíveis.
Dessa forma, está correto o entendimento de que a declaração a ser assinada e apresentada pelo proponente é aquela constante do Anexo II do Edital?
Sim. Trata-se da Declaração presente no anexo II do Edital.
21. É possível a substituição do critério de data e horário de protocolo de entrega pelos critérios de desempate usualmente utilizados em seleções do tipo, em especial àquelas realizadas pela administração pública, direta ou indireta, mesmo que por analogia?
Não. O critério de desempate por data e hora de protocolo é objetivo e será utilizado apenas entre propostas que se equivalem. Além disso, já foi utilizado em outras Chamadas Públicas lançadas pelo BNDES.
22. É correto o entendimento de que as despesas incorridas pelo GESTOR escolhido na estruturação do FUNDO após a divulgação do Resultado Final serão reembolsas pelo Sistema BNDES caso este opte pela suspensão, não realização ou cancelamento da estruturação do FUNDO após a divulgação do Resultado Final?
Não. O BNDES não irá reembolsar quaisquer despesas incorridas pelo Gestor.