Fundos de Crédito para Desenvolvimento
O apoio a Fundos de Crédito para Desenvolvimento tem por objetivo ampliar o acesso a recursos de capital, principalmente para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), produtores rurais, microempreendedores e/ou pessoas naturais inseridos em ecossistemas nos quais o Originador Estratégico ou Parceiro de Fomento tem conhecimento específico, capacidade e interesse em apoiar, com a condição de que compartilhe o risco da operação com o Sistema BNDES.
Originador EstratégicoÉ o agente que, cumulativamente, (i) tem interesse estratégico na operação do fundo de crédito; (ii) é responsável, a partir das suas atividades e relações comerciais, pela originação dos direitos creditórios a serem adquiridos pelo fundo de crédito; e (iii) não é gestor de recursos de terceiros, autorizado pela CVM para o exercício de tal função.
Parceiro de FomentoÉ o agente que, cumulativamente, (i) tem interesse e/ou objetivo de fomentar determinado ecossistema produtivo, temático, setorial e/ou regional; (ii) não é responsável pela originação dos direitos creditórios a serem adquiridos pelo fundo de crédito; e (iii) não é gestor de recursos de terceiros, autorizado pela CVM para o exercício de tal função.
Prazo máximo
O resgate das cotas integralizadas pelo BNDES deverá ocorrer em até 15 anos, já considerando eventuais períodos de prorrogação do Fundo, contados da primeira integralização de recursos realizada pelo Banco.
Outras condições
Ao menos 70% dos direitos creditórios adquiridos pelo fundo de crédito, em valor, deverão ter como contrapartes: MPMEs, produtores rurais, microempreendedores e/ou pessoas naturais (“Limite mínimo MPME”). Esse limite não será exigido para fundos de crédito destinados a:
- venda, aquisição, modificação, reparos, testes, manutenção, revitalização e modernização de equipamentos de média-alta e alta tecnologia, conforme classificação OCDE;
- comercialização, no exterior, de bens de fabricação nacional e serviços brasileiros indicados na relação de produtos financiáveis aplicável às linhas de financiamento à exportação do BNDES (Relação de produtos do BNDES Exim); ou
- aplicação relacionada a projetos de infraestrutura.
Modalidade Originador Estratégico
Participação máxima
A participação do BNDES deverá ser de até 80% do capital total subscrito do fundo de crédito, devendo as cotas serem exclusivamente de subclasse sênior.
Observações:
- No mínimo 20% do capital total subscrito do fundo de crédito deverá estar representado por cotas de subclasse subordinadas e/ou cotas de subclasse subordinadas mezanino, sendo que o Originador Estratégico deverá ter participação mínima de 10% do capital total subscrito do fundo de crédito em qualquer dessas subclasses de cotas.
- Será admitido que as cotas representativas da participação mínima do Originador Estratégico prevista no item i acima sejam subscritas por outra(s) empresa(s) do seu Grupo Econômico.
- Será admitida a participação de outros investidores no fundo de crédito, além do Sistema BNDES e do Originador Estratégico, em qualquer das classes e/ou subclasses de cotas.
Seleção
Os fundos de crédito para investimento na modalidade Originador Estratégico da linha Crédito para Desenvolvimento e seus gestores serão selecionados por meio de Consulta Prévia.
O gestor e o administrador deverão ser selecionados pelo Originador Estratégico previamente ao protocolo da Proposta de Fundo por meio de Consulta Prévia.
O gestor e o administrador não poderão estar impedidos de contratar com o Sistema BNDES.
Periodicamente, os gestores e administradores dos fundos investidos pelo BNDES são avaliados com base nos aspectos a seguir:
Gestores:
- Governança do fundo de investimento: avaliação da estrutura da equipe de gestão do fundo, do cumprimento do regulamento, da qualidade do atendimento às demandas, da qualidade das informações disponibilizadas aos investidores e da gestão de possíveis conflitos de interesse.
- Acompanhamento: monitoramento contínuo do desempenho das investidas, além do alinhamento e relacionamento com sócios.
- Desinvestimento: avaliação da atuação no processo de desinvestimento.
- Desempenho financeiro: avaliação dos retornos financeiros em comparação com benchmarks e objetivos estabelecidos.
- Externalidades: consideração dos impactos ambientais, sociais e de governança (“ASG” ou “ESG”).
Administradores:
- Cumprimento do regulamento e obrigações: verificação do cumprimento das normas, regulamentos e obrigações legais e deliberações das Assembleias.
- Qualidade de atendimento, relatórios e sistema de informação: avaliação da eficiência no atendimento às demandas dos investidores, na elaboração de relatórios e do sistema de informação disponibilizado aos cotistas.
- Conflito de interesse: identificação e gestão de possíveis conflitos de interesse para garantir decisões imparciais e alinhadas com os interesses dos investidores.
Atenção: em consonância com seus normativos internos, o Sistema BNDES poderá ficar temporariamente impedido de contratar novos fundos junto aos prestadores de serviço em função de seu desempenho, notadamente do gestor e do administrador.
O roteiro para Consulta Prévia pode ser acessado aqui.
Antes do envio da Proposta de Fundo, o proponente deverá enviar um e-mail com uma apresentação contendo um resumo da proposta para consultaprevia.fundos@bndes.gov.br, com cópia para fundosdecredito@bndes.gov.br, e aguardar o retorno da equipe responsável com o passo a passo para o protocolo da Consulta Prévia no portal do BNDES.
Modalidade Parceiro de Fomento
Participação máxima
Até 80% do capital total subscrito do fundo de crédito, caso as cotas subscritas pelo BNDES sejam de subclasse sênior, ou até 50% do capital total subscrito do fundo de crédito, caso as cotas subscritas sejam de classe que não se divida em subclasses.
Observações:
- O Parceiro de Fomento deverá ter participação mínima de 20% do capital total subscrito do fundo de crédito em cotas de subclasse subordinada e/ou em cotas de subclasse subordinada mezanino, ou de 50% do capital total subscrito do fundo de crédito, caso exista uma única subclasse de cotas.
- Será admitida a participação de outros investidores no fundo de crédito, além do BNDES e do Parceiro de Fomento, em qualquer das subclasses de cotas.
Seleção
Os fundos de crédito para investimento na modalidade Parceiro de Fomento da linha Crédito para Desenvolvimento terão seus gestores selecionados por meio de Chamada Pública.