BNDES Debêntures de Infraestrutura - BNDES Debêntures Projeto (Infraestrutura)
O BNDES pode subscrever debêntures simples emitidas em Ofertas Públicas, abarcadas pela Lei 12.431/2011 e com garantias típicas de financiamento a projetos de infraestrutura.
Observação: as debêntures não poderão ser da espécie subordinada.
Clientes
Sociedades de Propósito Específico (SPEs); concessionárias; autorizatárias ou permissionárias; ou sociedades ("holdings'') controladoras de SPEs ou detentoras de concessão, autorização ou permissão, atuantes nos seguintes setores:
- logística e transporte;
- mobilidade urbana;
- energia;
- saneamento básico.
Destinação dos recursos
Os recursos captados nas séries com subscrição pelo BNDES poderão ser utilizados para o pagamento futuro ou no reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados aos projetos de investimento, inclusive outorga, desde que os recursos sejam destinados a um projeto prioritário, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431/2011, e suas modificações posteriores, e dos Decretos que a regulamentem.
Condições
Participação máxima do BNDES
A participação do BNDES no âmbito desta modalidade de apoio poderá chegar a 100% da emissão.
Prazo de vencimento
O prazo de vencimento das debêntures não poderá ser inferior a 4 (quatro) anos.
Remuneração
A remuneração das debêntures deverá ser determinada considerando-se as características da oferta, tais como a classificação de risco e o prazo, bem como as taxas de mercado para títulos de renda fixa compatíveis com a emissão.
Classificação de risco
As debêntures deverão apresentar classificação de risco realizada por agência independente, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Garantias
Conforme estabelecido na Norma de Garantias e Mitigadores de Risco das Operações de Financiamento do Sistema BNDES.