Tire suas dúvidas sobre as medidas emergenciais do BNDES
Nesta página, você encontra informações que podem esclarecer muitas de suas dúvidas sobre as medidas de crédito emergenciais anunciadas recentemente pelo BNDES contra os efeitos econômicos do coronavírus.
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Capital de giro - BNDES Crédito Pequenas Empresas
O BNDES expandiu a oferta de capital de giro da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, com pelo menos R$ 5 bilhões disponíveis para as micro, pequenas e médias empresas.
Além disso, a linha poderá ser solicitada por negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 31.12.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. Nosso objetivo é oferecer crédito rápido e flexível para empresas de todos os portes, amortecendo os impactos financeiros da pandemia sobre os empreendedores e contribuindo para a manutenção de empregos no Brasil.
Veja os agentes que mais operam a linha de capital de giro e suas taxas de juros
Veja, no vídeo abaixo, os 5 passos para obter seu capital de giro:
> Veja mais informações sobre a Linha "BNDES Crédito Pequenas Empresas”.
> Veja o vídeo completo no YouTube.
> Conheça a rede de instituições credenciadas ao BNDES onde obter o crédito.
Tire suas dúvidas:
1. O que é a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas anunciada pelo BNDES?
A linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é destinada à manutenção e/ou à geração de empregos, bem como às necessidades do dia a dia das empresas. Por ser uma linha indireta, os recursos do BNDES são repassados pelos Agentes Financeiros Credenciados. A linha foi lançada em 2019 e muitos agentes financeiros já a operam.
Como medida emergencial, o BNDES ampliou o alcance da linha, permitindo, até 31.12.2020, o protocolo de operações para clientes que faturem anualmente até R$ 300 milhões. Ou seja, a linha pode ser utilizada desde Micro Empresários Individuais até Médias Empresas, com até R$ 300 milhões de faturamento anual. Nesse período também foi ampliado o limite de financiamento, que vai até R$ 70 milhões
Os bancos já estão se adaptando às mudanças recentes. Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil. Para outras informações sobre a linha, acesse a página BNDES Crédito Pequenas Empresas.
Preparamos um vídeo que explica as novidades da linha de BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES.
A linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é uma linha indireta e deverá ser negociada junto ao agente financeiro, um banco repassador. Confira a lista completa dos bancos credenciados.
Em razão da pandemia do COVID – 19, muitas instituições estão com horários e canais de atendimento alterados. Por favor, consulte o seu agente financeiro ou pesquise demais agentes de preferência por meio de seus canais digitais.
Além das medidas já anunciadas, estamos atentos aos pleitos apresentados pelos diferentes setores da sociedade. Todas as solicitações estão sendo tratadas e consideradas na formulação de novas medidas para o enfrentamento dos problemas que afetaram o nosso País.
Saiba todas as medidas tomadas pelo BNDES até este momento.
Nesse momento difícil pelo qual estamos passamos, o Brasil pode contar com o BNDES.
2. Como funcionam as operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros?
As operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros são realizadas na modalidade indireta.
É importante esclarecer que BNDES atua dessa forma, por se tratar de um banco de desenvolvimento. Dessa forma, atua de forma diferente de um banco comercial e não possui, portanto, uma rede de agências. Assim, os financiamentos com recursos do BNDES para Micro, Pequenas e Médias empresas, bem como para Pessoas Físicas são realizados, em sua maior parte, na modalidade indireta, ou seja, através de uma rede de Agentes Financeiros credenciados a repassar os recursos deste BNDES. É através da modalidade de financiamento indireta, ou seja, por meio de um Agente Financeiro repassador, que o BNDES consegue a capilaridade necessária para atender as empresas de menor porte e também pessoas físicas, localizadas/residentes em todas as regiões do Brasil.
Assim, no âmbito dessas linhas indiretas, o financiamento é contratado entre o Cliente Final e o Agente Financeiro credenciado, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, decidindo com quais Linhas e Programas irá operar e quais pedidos de financiamento serão aprovados e contratados, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Dessa forma, além da análise financeira e de crédito, o Agente Financeiro também é responsável pela análise da operação e do Cliente Final, e seu correspondente enquadramento nos normativos emitidos pelo BNDES. Somente após essas análises, a operação é encaminhada pelo Agente Financeiro para homologação pelo BNDES.
Confira a lista completa dos bancos credenciados.
Preparamos um vídeo que explica as novidades da linha de BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil. Para outras informações sobre a linha, acesse a página BNDES Crédito Pequenas Empresas.
3. Quais as condições da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas?
A linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é aderente às necessidades do dia-a-dia das micro, pequenas e médias empresas. Em função do aumento da necessidade de crédito proveniente da pandemia do Covid-19, o BNDES passou a permitir, até 31.12.2020, o protocolo de operações para clientes que faturem anualmente até R$ 300 milhões. Ou seja, a linha pode ser utilizada desde Micro Empresários Individuais até Médias Empresas, com até R$ 300 milhões de faturamento anual.
Na linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, o cliente pode obter financiamentos com prazo de até 5 (cinco) anos, com até 2 (dois) anos de carência, até o limite de R$ 70 milhões por ano. Cabe destacar que como é um produto contratado através de um Agente Financeiro. Nesse caso, a fonte de recursos é do BNDES, mas o financiamento é negociado e contratado entre o cliente final e o Agente Financeiro credenciado. Esse é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente.
Assim, serão negociados junto ao seu banco: o valor financiado, os prazos, as taxas e as garantias da operação de crédito, respeitando as condições gerais definidas pelo BNDES. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Preparamos um vídeo que explica as novidades da linha de BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil. Para outras informações sobre a linha, acesse a página BNDES Crédito Pequenas Empresas.
Confira a lista completa dos bancos credenciados.
Em razão da pandemia do COVID – 19, muitas instituições estão com horários e canais de atendimento alterados. Por favor, consulte o seu agente financeiro ou pesquise demais agentes de preferência por meio de seus canais digitais.
4. Dado que a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas já existia, quais foram as mudanças implementadas por causa da pandemia do Coronavírus?
A linha foi lançada em 2019 e muitos agentes financeiros já a operam. Em função do aumento da necessidade de crédito proveniente da pandemia do Covid-19, o BNDES passou a permitir, até 31.12.2020, o protocolo de operações para clientes que faturem anualmente até R$ 300 milhões. Foi também alterado o valor máximo de financiamento por cada período de 12 meses, que antes era de R$ 10 milhões e, até o final de setembro de 2020, será de R$ 70 milhões. Isso permite que não apenas as micro e pequenas empresas tenham acesso a este crédito, mas também todas as empresas de médio porte.
Preparamos um vídeo que explica as novidades da linha de BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil. Para outras informações sobre a linha, acesse a página BNDES Crédito Pequenas Empresas.
5. Quais os bancos que oferecem o BNDES Crédito Pequenas Empresas?
A linha foi lançada em 2019 e muitos agentes financeiros já a operam.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil. Para outras informações sobre a linha, acesse a página BNDES Crédito Pequenas Empresas.
Confira a lista completa dos bancos credenciados.
Em razão da pandemia do COVID – 19, muitas instituições estão com horários e canais de atendimento alterados. Por favor, consulte o seu agente financeiro ou pesquise demais agentes de preferência por meio de seus canais digitais.
6. É necessário apresentar algum projeto para obter o financiamento no BNDES Crédito Pequenas Empresas?
Não. Os recursos são disponibilizados para apoiar a empresa em todas as suas necessidades. Inclusive, não há a necessidade de comprovar a sua utilização. É importante destacar que a operação será concretizada por intermédio de um Agente Financeiro que, provavelmente, buscará informações adicionais sobre a utilização dos recursos.
Preparamos um vídeo que explica as novidades da linha de BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil. Para outras informações sobre a linha, acesse a página BNDES Crédito Pequenas Empresas.
7. Meu banco só me oferece as linhas próprias e não disponibiliza as soluções do BNDES. O que devo fazer?
O BNDES está atento aos pleitos apresentados pelos diferentes setores da sociedade. Em razão de demandas como a sua sobre a dificuldade de localizar o agente financeiro mais adequado que ofereça as nossas linhas indiretas, desde 29/03, publicamos uma lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa lista poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil. Para outras informações sobre a linha, acesse a página BNDES Crédito Pequenas Empresas.
No entanto, esclarecemos que por se tratar de um banco de desenvolvimento, o BNDES atua de forma diferente de um banco comercial, ele não possui uma rede de agências. Dessa forma, os financiamentos com recursos do BNDES para Micro, Pequenas e Médias empresas, bem como para Pessoas Físicas são realizados, em sua maior parte, na modalidade indireta, ou seja, por meio de uma rede de agentes financeiros credenciados a repassar os recursos do BNDES. Ou seja, a fonte de recursos é do BNDES, mas o financiamento é negociado e contratado entre o cliente final e o Agente Financeiro credenciado. Esse é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Preparamos ainda um vídeo que explica as novidades da linha de BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES.
Lembramos que a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é destinada à manutenção e/ou à geração de empregos, bem como às necessidades do dia a dia das empresas. Por ser uma linha indireta, os recursos do BNDES são repassados pelos Agentes Financeiros Credenciados. A linha foi lançada em 2019 e muitos agentes financeiros já a operam. Como medida emergencial, o BNDES ampliou o alcance da linha, permitindo, até 31.12.2020, o protocolo de operações para clientes que faturem anualmente até R$ 300 milhões. Ou seja, a linha pode ser utilizada desde Micro Empresários Individuais até Médias Empresas, com até R$ 300 milhões de faturamento anual. Nesse período também foi ampliado o limite de financiamento, que vai até R$ 70 milhões.
Além dessa, foram anunciadas novas linhas para fazer frente ao efeitos da pandemia do COVID-19, mencionadas a seguir.
Se o seu negócio já possui financiamento contratado com recursos do BNDES, a linha de Renegociação Emergencial permite a suspensão dos pagamentos por até seis meses, entre abril e setembro desse ano. A suspensão só pode ser feita com o banco onde o empréstimo cujos pagamentos se quer suspender foi contratado. Por ser uma nova linha nova, a suspensão de pagamentos (Renegociação Emergencial) está em fase de operacionalização pelos bancos credenciados. Na página do linha no site do BNDES estarão as informações atualizadas sobre a linha, seu funcionamento os prazos para solicitação junto aos agentes financeiros.
Aproveitamos para informar que, em 27/03, o governo anunciou uma nova linha de crédito para financiar a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas, como forma de apoiá-las durante a situação de calamidade pública em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).
O Programa Emergencial para Suporte ao Emprego (crédito para folha de pagamentos) pode ser acessado por empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Para informações atualizadas sobre o Programa e dos bancos autorizados a operar, acesse a página Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Tanto a interrupção dos pagamentos (Renegociação Emergencial), os financiamentos na linha BNDES Crédito Pequenas Empresas e os financiamentos do Programa Emergencial de Suporte ao Emprego (crédito para Folha de Pagamentos) deverão ser negociadas junto ao agente financeiro, um banco repassador.
Em razão da pandemia do COVID – 19, muitas instituições estão com horários e canais de atendimento alterados. Por favor, consulte o seu agente financeiro ou pesquise demais agentes de preferência por meio de seus canais digitais.
Mas reforçamos que todas as linhas estão disponíveis em muitos outros agentes financeiros. Assim, pesquise em mais de um banco. Confira a lista completa dos bancos credenciados.
Saiba todas as medidas tomadas pelo BNDES até este momento.
Nesse momento difícil pelo qual estamos passamos, o Brasil pode contar com o BNDES.
8. Preciso estar com as minhas certidões válidas para solicitar o BNDES Crédito Pequenas Empresas?
Durante a vigência do estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional em razão de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia, não será exigida a comprovação de regularidade dos débitos perante a seguridade social, para fins de contratação e de liberação de recursos
A Licença ambiental não é exigida para financiamento de capital de giro, devendo, contudo, o Cliente (tomador do financiamento) estar em situação regular perante os órgãos ambientais. Em caso de projetos se exige a licença ambiental.
No ato da contratação do financiamento, o agente financeiro deverá comprovar que o cliente possui:
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND;
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
- Imposto Territorial Rural – ITR; e
- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ou, quando for o caso, declaração da Beneficiária Final de que foram inseridas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial as informações de seus trabalhadores relativas ao ano-base.
Além disso, que o cliente não está inscrito no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial n° 4, de 11.05.2016, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
É importante destacar que a operação será concretizada por intermédio de um Agente Financeiro que, provavelmente, buscará informações adicionais e poderá solicitar os documentos. Ou seja, como se trata de uma linha indireta, a autorização depende do agente financeiro, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa planilha poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil. Para outras informações sobre a linha, acesse a página BNDES Crédito Pequenas Empresas.
9. Uma empresa de controle estrangeiro pode solicitar a Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas?
Sim, observado que, quando o apoio se destinar a atividade não especificada Decreto 2.233, de 23.05.1997, os recursos emprestados não poderão ser utilizados para investimento em ativo fixo.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa planilha poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil. Para outras informações sobre a linha, acesse a página BNDES Crédito Pequenas Empresas.
10. Posso usar os recursos da Linha Crédito Pequenas Empresas para adquirir itens importados?
Não. Aquisição de máquinas, equipamentos e bens de informática e automação importados, bem como custos decorrentes da internação desses itens não poderá ser financiada.
Veja a lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa planilha poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil. Para outras informações sobre a linha, acesse a página BNDES Crédito Pequenas Empresas.
11. Minha empresa pode solicitar o BNDES Crédito pequenas empresas?
Podem solicitar Pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no País, com faturamento até R$ 90 milhões (e até R$ 300 milhões nos protocolos feito até 31/12/2020). Também podem solicitar os Empresários individuais, com faturamento até R$ 90 milhões (e até R$ 300 milhões nos protocolos feito até 31/12/2020).
É vedado o empréstimo na Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas nas seguintes condições:
Caracterização do Setor:
• Quaisquer investimentos ou gastos de qualquer natureza no âmbito dos setores de Comércio de armas no País, Atividades bancárias / financeiras, Motéis, saunas e termas, Relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados;
• Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo.
Caracterização da Postulante:
• Que não venham a operar efetivamente o objeto do financiamento, exceto nos casos em que a natureza da atividade financiada justifique esse investimento;
• Clubes;
• Entidades de classe, sindicatos, federações e confederações sindicais;
• Organizações religiosas; e.
• Partidos políticos.
12. Como posso utilizar os recursos do BNDES Crédito Pequenas Empresas?
Os recursos da Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas visam à manutenção e/ou à geração de empregos.
Não são financiáveis os seguintes itens:
• Aquisição de terrenos e desapropriações;
• Quaisquer gastos que impliquem remessa de divisas, incluindo taxa de franquia paga no exterior;
• Aquisição de animais para revenda;
• Máquinas, equipamentos e bens de informática e automação, dentre outros gastos do projeto, já financiados pelo BNDES; e
• Aquisição de máquinas, equipamentos e bens de informática e automação importados, bem como custos decorrentes da internação desses itens.
13. Quando posso solicitar a Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas?
A linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é uma linha indireta. Ou seja, os recursos do BNDES são repassados pelos Agentes Financeiros Credenciados.
A linha foi lançada em 2019 e muitos agentes financeiros já operam. Como medida emergencial, o BNDES ampliou o alcance da linha, permitindo, até 31.12.2020, o protocolo de operações para clientes que faturem anualmente até R$ 300 milhões. Ou seja, a linha pode ser utilizada desde Micro Empresários Individuais até Médias Empresas, com até R$ 300 milhões de faturamento anual. Nesse período também foi ampliado o limite de financiamento, que vai até R$ 70 milhões.
Os bancos já estão se adaptando às mudanças. Publicamos uma lista com os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Essa planilha poderá ser muito útil na pesquisa do agente financeiro mais adequado ao seu perfil. Para outras informações sobre a linha, acesse a página BNDES Crédito Pequenas Empresas.
14. Uma empresa em Recuperação Judicial pode solicitar o BNDES Crédito Pequenas Empresas?
O BNDES não veda a concessão do financiamento ao cliente em recuperação judicial. A linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é uma linha indireta. Ou seja, os recursos do BNDES são repassados pelos Agentes Financeiros Credenciados. Cabe ao agente avaliar eventuais riscos quanto à capacidade de pagamento de uma empresa nessa situação.
Ou seja, o financiamento é contratado entre o Cliente Final e o Agente Financeiro credenciado, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, decidindo com quais Linhas e Programas irá operar e quais pedidos de financiamento serão aprovados e contratados, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
15. Um Cartório pode acessar a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas?
Não. Somente podem ser beneficiários da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas pessoas jurídicas de direito privado ou empresários individuais. No caso dos serviços notariais, estes são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal), sendo os notários profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial (art. 3º da Lei nº 8.935/1994). Os notários não se caracterizam, assim, como empresários individuais, nos termos do que prevê o art. 966 do Código Civil. Além disso, a atividade notarial é delegada pelo Poder Público a uma pessoa física, e não a uma pessoa jurídica, cabendo destacar, ainda, que os cartórios não têm personalidade jurídica própria, ou seja, não se enquadram como pessoa jurídica de direito privado.
Crédito para folha de pagamento - Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Tire suas dúvidas:
1. O que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)?
De início, é importante esclarecer que a primeira fase do Programa foi encerrada em 30.06.2020, porém sua vigência foi reaberta até 31.10.2020 incluindo importantes alterações.
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos se destina à realização de operações de crédito com a finalidade de pagamento de folha salarial de empregados e passa a permitir também a quitação de verbas trabalhistas.
Com as novas condições, as operações de crédito são destinadas a empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, sociedades cooperativas (exceto as sociedades de crédito), organizações da sociedade civil e empregadores rurais.
O faturamento anual permitido para enquadramento no programa passa a ser a partir de R$ 360 mil até R$ 50 milhões.
A taxa de juros permanece em 3,75% ao ano. O financiamento deverá ser pago em 36 meses, sendo 6 meses de carência e 30 meses de amortização. Ou seja, nos primeiros seis meses, após a contratação do financiamento, não há pagamento das prestações. As prestações serão pagas a partir do 7⁰ mês, durante 30 meses seguintes. No período de carência, há capitalização de juros, realizada mensalmente.
O valor máximo do financiamento é a totalidade da folha de pagamento da empresa, pelo período de até 4 (quatro) meses, incluindo os 2 (dois) meses disponíveis da vigência anterior do Programa. O valor financiado está limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo (R$ 2.090,00) por empregado em cada folha de pagamento processada.
O cliente que acessar o financiamento do Programa Emergencial de Suporte a Empregos Não demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa.
Diferentemente da primeira fase do Programa, agora não há mais a exigência de que o financiamento só pode ser solicitado no banco responsável pelo processamento da folha de pagamento da empresa.
Veja as informações atualizadas sobre o Programa e dos bancos autorizados a operar.
Os recursos para o Programa serão custeados pelas seguintes fontes: 85% dos recursos serão custeados com recursos da União e 15% com recursos das instituições financeiras.
2. Quais são as condições do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)?
Esse programa tem condições fixas, que não variam de acordo com a instituição financeira participante.
Quem pode solicitar os recursos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos:
Empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, sociedades cooperativas (exceto as sociedades de crédito), organizações da sociedade civil e empregadores rurais, com receita bruta anual (faturamento) superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Taxa de Juros:
A taxa de juros é de 3,75% ao ano.
Prazo de pagamento:
O empréstimo deverá ser pago em 36 meses, sendo 6 meses de carência e 30 meses de amortização. Ou seja, nos primeiros seis meses, após o recebimento de recursos, não há pagamento das prestações. As prestações serão pagas a partir do 7⁰ mês, durante 30 meses seguintes. No período de carência, há capitalização de juros, realizada mensalmente.
Valor
O valor máximo do financiamento é a totalidade da folha de pagamento da empresa, pelo período de até 4 (quatro) meses, incluindo os 2 (dois) meses disponíveis da vigência anterior do Programa. O valor financiado está limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo (R$ 2.090,00) por empregado em cada folha de pagamento processada.
Vigência:
O programa poderá ter operações contratadas até 31 de outubro de 2020.
Contrapartidas:
Não demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa.
Onde solicitar:
Em qualquer instituição financeira participante do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Diferentemente da primeira fase do Programa, agora não há mais a exigência de que o financiamento só pode ser solicitado no banco responsável pelo processamento da folha de pagamento da empresa.
Confira informações atualizadas sobre o Programa e dos bancos autorizados a operar.
3. Como posso escolher o banco onde solicitar o financiamento do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)? Como solicitar o empréstimo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)?
Você pode escolher qualquer instituição financeira participante do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, independentemente de a instituição escolhida ser a responsável, ou não, pelo processamento da folha de pagamento de sua empresa. Diferentemente da primeira fase do Programa, agora não há mais a exigência de que o financiamento só pode ser solicitado no banco responsável pelo processamento da folha de pagamento.
Para solicitar o financiamento, o cliente deverá se dirigir a uma instituição financeira participante do Programa. Em razão da pandemia de COVID–19, muitas instituições estão com horários e canais de atendimento alterados. Por favor, consulte a sua instituição financeira, de preferência por meio de seus canais digitais.
Confira as informações atualizadas sobre o Programa e dos bancos autorizados a operar.
4. Quando posso solicitar o financiamento no Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)?
Em breve será divulgado no endereço abaixo o início do prazo de recebimento pelo BNDES dos pedidos de financiamentos a serem encaminhados pelas instituições financeiras. A partir desse momento você já poderá solicitar o financiamento a uma instituição financeira participante do Programa.
O prazo limite para contratação do financiamento é 31/10/2020.
Confira informações atualizadas sobre o Programa e dos bancos autorizados a operar.
5. O banco que eu escolher para fazer a solicitação do financiamento no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos pode negar o empréstimo? Se isso ocorrer, posso procurar outro banco para solicitar esse crédito?
O banco poderá negar o financiamento com base na sua política de crédito e nos registros de inadimplência do cliente, nos seis meses anteriores à contratação do empréstimo. Caso isso ocorra, a solicitação do crédito poderá ser feita a outra instituição financeira participante do Programa.
Cabe informar que a instituição financeira não poderá condicionar o crédito à aquisição de qualquer produto ou serviço adicional, ou pagamento de taxa que não os 3,75% ao ano, determinado como o custo do financiamento.
Acesse para mais informações sobre o programa e os agentes cadastrados para operá-lo.
Alternativamente, se a sua empresa ou negócio precisa de recursos para atender as necessidades do dia a dia, você também pode solicitar empréstimo por meio da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, que pode ser utilizada inclusive para pagamento de folha de pagamento. Essa linha financia toda a necessidade de investimento da sua empresa, respeitado o seu limite máximo, e os empréstimos são contratados por meio de instituições financeiras repassadores de recursos do BNDES. Publicamos na página da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas um link onde se pode ver os bancos mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos.Confira essa e outras informações sobre a linha.
Preparamos ainda um vídeo que explica as novidades da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES.
6. Minha folha de pagamento não é processada por nenhum banco. Nesse caso, eu poderei ter acesso aos recursos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
Sim. Diferentemente da primeira fase do Programa, agora não há mais a exigência de que o financiamento só pode ser solicitado no banco responsável pelo processamento da folha de pagamento da empresa. Você pode fazer a solicitação do crédito a qualquer instituição financeira participante do Programa.
De toda forma, é importante reforçar que o banco poderá negar o financiamento com base na sua política de crédito. Caso isso ocorra, a solicitação do crédito poderá ser feita a outra instituição financeira participante do Programa.
Acesse a página do Programa para informações atualizadas e a listagem dos agentes participantes.
Alternativamente, se a sua empresa ou negócio precisa de recursos para atender as necessidades do dia a dia, você também pode solicitar empréstimo por meio da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, que pode ser utilizada inclusive para pagamento de folha de pagamento. Essa linha financia toda a necessidade de investimento da sua empresa, respeitado o seu limite máximo, e os empréstimos são contratados por meio de instituições financeiras repassadores de recursos do BNDES. Publicamos na página da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas um link onde se pode ver os bancos mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos.
Confira essa e outras informações sobre a linha.
Preparamos ainda um vídeo que explica as novidades da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES.
7. Os bancos terão condições diferenciadas, de acordo com o perfil da empresa que está solicitando o crédito? Um banco pode cobrar taxas de juros diferenciadas ou conceder prazos diferentes para diferentes clientes? Eu devo pesquisar qual banco vai me oferecer a melhor condição no Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)?
Não. Esse programa tem condições fixas, que não variam entre os bancos.
A taxa de juros é de 3,75% ao ano. O empréstimo deverá ser pago em 36 meses, sendo 6 meses de carência e 30 meses de amortização. Ou seja, nos primeiros seis meses, após o recebimento de recursos, não há pagamento das prestações. As prestações serão pagas a partir do 7⁰ mês, durante 30 meses seguintes. No período de carência, há capitalização de juros, realizada mensalmente.
O valor máximo do financiamento é a totalidade da folha de pagamento da empresa, pelo período de até 4 (quatro) meses, incluindo os 2 (dois) meses disponíveis da vigência anterior do Programa. O valor financiado está limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo (R$ 2.090,00) por empregado em cada folha de pagamento processada.
Cabe informar que a instituição financeira não poderá condicionar o crédito à aquisição de qualquer produto ou serviço adicional, ou pagamento de taxa que não os 3,75% ao ano, determinado como o custo do financiamento.
Consulte mais informações sobre o programa e os agentes cadastrados para operá-lo.
8. Sou um Empresário individual. Também posso solicitar o financiamento no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)?
Sim. Os empresários individuais cuja receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019, podem solicitar os recursos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
9. Uma cooperativa pode solicitar o financiamento no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)?
Sim. Sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019, podem solicitar os recursos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
10. Estou inadimplente. Mesmo assim posso ter acesso ao financiamento no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)?
A instituição financeira participante do Programa que você escolher para solicitar o financiamento poderá negá-lo, com base na sua política de crédito e nos registros de inadimplência dos seis meses anteriores à contratação do empréstimo.
11. Preciso estar com as minhas certidões válidas para acessar o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)? Minha empresa ou negócio precisa estar com as certidões em dia para solicitar o financiamento?
Fica suspensa a exigibilidade das comprovações abaixo:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND.
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
c) Imposto Territorial Rural - ITR.
d) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
e) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
12. Posso pagar o meu financiamento em prazo menor ou maior que os 36 meses?
Não. Esse programa tem condições fixas, que não variam entre os bancos, nem de acordo com cada cliente. O empréstimo deverá ser pago em 36 meses, sendo 6 meses de carência e 30 meses de amortização. Ou seja, nos primeiros seis meses, após o recebimento de recursos, não há pagamento das prestações. As prestações serão pagas a partir do 7⁰ mês, durante 30 meses seguintes. No período de carência, há capitalização de juros, realizada mensalmente.
13. O financiamento do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas) acarreta alguma obrigação extra para o cliente, além do seu pagamento? Há contrapartidas para o empréstimo?
Sim. Não demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa.
O descumprimento da contrapartida acima implicará o vencimento antecipado da dívida. Isto é, será exigido o pagamento integral do financiamento.
14. Posso usar os recursos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas) para arcar com despesas emergenciais da minha empresa ou negócio?
Não. Os financiamentos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas) só podem ser utilizados para o pagamento da folha salarial dos empregados dos clientes e de verbas trabalhistas.
O valor máximo do financiamento é a totalidade da folha de pagamento da empresa, pelo período de até 4 (quatro) meses, incluindo os 2 (dois) meses disponíveis da vigência anterior do Programa. O valor financiado está limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo (R$ 2.090,00) por empregado em cada folha de pagamento processada.
A utilização dos recursos para outras finalidades implicará o vencimento antecipado da dívida. Isto é, será exigido o pagamento integral do financiamento. O vencimento antecipado também ocorrerá nos casos em que o cliente fornecer informações inverídicas.
Se a sua empresa ou negócio precisa de recursos para atender as necessidades do dia a dia, a nossa recomendação é a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas. Essa linha financia toda a necessidade de investimento da sua empresa, respeitado o seu limite máximo, e os empréstimos são contratados por meio de instituições financeiras repassadoras de recursos do BNDES. Publicamos na página da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas um link onde se pode ver os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos.
Preparamos ainda um vídeo que explica as novidades da linha de BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES.
15. Um Cartório pode ter acesso aos recursos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas)?
Não. Somente podem ser beneficiários do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas) pessoas jurídicas de direito privado ou empresários individuais. No caso dos serviços notariais, estes são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal), sendo os notários profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial (art. 3º da Lei nº 8.935/1994). Os notários não se caracterizam, assim, como empresários individuais, nos termos do que prevê o art. 966 do Código Civil. Além disso, a atividade notarial é delegada pelo Poder Público a uma pessoa física, e não a uma pessoa jurídica, cabendo destacar, ainda, que os cartórios não têm personalidade jurídica própria, ou seja, não se enquadram como pessoa jurídica de direito privado.
16. Haverá cobrança de IOF nos financiamentos do Programa Emergencial de Suporte ao Emprego (crédito para Folha de Pagamentos)?
De acordo com os termos do Decreto Presidencial 10.414, de 02/07/2020, não haverá cobrança de IOF nas operações de crédito contratadas entre 03/04/2020 e 02/10/2020. Nesse período as alíquotas de IOF serão zeradas.
17. A minha solicitação aos recursos do PESE pode ser vedada pelo BNDES? O BNDES faz uma análise de crédito do meu pleito?
O papel exercido pelo BNDES no Programa Emergencial de Suporte a Empregos é de agente financeiro da União, repassando os recursos da União às instituições financeiras que protocolarem no BNDES operações de crédito a serem contratadas. A análise de crédito do cliente é realizada exclusivamente pela instituição financeira participante. Dessa maneira, o BNDES não tem mandato para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Consulte mais informações sobre o programa e os agentes cadastrados para operá-lo.
Alternativamente, se a sua empresa ou negócio precisa de recursos para atender as necessidades do dia a dia, você também pode solicitar empréstimo por meio da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, que pode ser utilizada inclusive para pagamento de folha de pagamento. Essa linha financia toda a necessidade de investimento da sua empresa, respeitado o seu limite máximo, e os empréstimos são contratados por meio de instituições financeiras repassadores de recursos do BNDES. Publicamos na página da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas um link onde se pode ver os bancos mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos.
Preparamos ainda um vídeo que explica as novidades da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES.
Peac Maquininhas
O programa Peac Maquininhas foi pensado para facilitar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e de micro e pequenas empresas ao crédito no contexto da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19. O programa oferece uma solução em garantias: o crédito é garantido por parte das vendas do próprio empreendedor feitas com máquinas de pagamento digital. Saiba mais a seguir:
Tire suas dúvidas:
1. O que é o Programa Peac Maquininhas?
O Programa Peac Maquininhas foi instituído pela Lei nº 14.042/2020, de 19.08.2020, e se insere no pacote de medidas emergenciais promovidas pelo BNDES em conjunto com o Ministério da Economia para combater os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.
O objetivo do Programa é a concessão, por meio das Instituições Financeiras participantes, de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjo de pagamento a microempreendedores individuais, a microempresas e a empresas de pequeno porte que possuam volume faturado nos arranjos de pagamento.
As condições financeiras são:
• Taxa de Juros: fixas de até 6% ao ano sobre o valor concedido, capitalizada mensalmente.
• Prazos: 36 meses para o pagamento total da operação, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
• Limite de Valor por Contratante: limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviços do contratante liquidadas por meio de arranjos de pagamento, média essa apurada entre 01.03.2019 e 29.02.2020. Em qualquer hipótese, deve ser observado o valor máximo de R$ 50.000,00.
Os contratantes do crédito estão isentos de tarifas, de encargos ou de emolumentos. Também está vedada a retenção de recursos ou inclusão no contrato de previsão de liquidação de débitos preexistentes.
O Programa tem prazo de vigência até 31/12/2020.
A solicitação poderá ser realizada por meio das instituições financeiras que irão aderir ao Programa.
Em breve, será divulgada a lista das instituições financeiras participantes.
2. A quem se destina o Peac Maquininhas?
Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, desde que:
• tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços por meio de arranjos de pagamento;
• não tenham, na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas celebradas fora do âmbito do Peac Maquininhas garantidas por recebíveis a constituir em arranjos de pagamento; e
• em 20.03.2020 estavam enquadrados como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte — Lei Complementar nº 123/2006 — e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3. Quais as condições financeiras do Peac Maquininhas?
• Taxa de Juros: fixas de até 6% ao ano sobre o valor concedido, capitalizada mensalmente.
• Prazos: 36 meses para o pagamento total da operação, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
• Limite de Valor por Contratante: limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviços do contratante liquidadas por meio de arranjos de pagamento, média essa apurada entre 01.03.2019 e 29.02.2020. Em qualquer hipótese, deve ser observado o valor máximo de R$ 50.000,00.
Os contratantes do crédito estão isentos de tarifas, de encargos ou de emolumentos. Também está vedada a retenção de recursos ou inclusão no contrato de previsão de liquidação de débitos preexistentes.
4. Como são definidas as garantias no Peac Maquininhas?
Para garantia da operação, os contratantes deverão ceder fiduciariamente às instituições financeiras 8% dos seus direitos creditórios a constituir de transações futuras de arranjos de pagamentos, limitado o valor diário máximo de retenção a esse percentual.
Está dispensada a exigência de garantia real ou pessoal nas operações de crédito contratadas no âmbito do Peac Maquininhas, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição financeira participante do Programa.
5. Qual a vigência do Peac Maquininhas?
As operações de crédito poderão ser formalizadas até 31.12.2020.
6. Como solicitar o financiamento no âmbito do Peac Maquininhas?
A solicitação poderá ser realizada por meio das instituições financeiras que irão aderir ao Programa.
Em breve, será divulgada a lista das instituições financeiras participantes.
7. Quais são as instituições financeiras participantes do Programa?
Em breve, será divulgada a lista das instituições financeiras participantes.