Colegiados do BNDES

Conselho Fiscal
Regimento Interno do Conselho Fiscal do BNDES (PDF - 539 kB)
Composição
Presidente
- Suzana Teixeira Braga - currículo (PDF - 1,2 kB)
Titulares
- Pedro Henrique Giocondo Guerra - currículo (PDF - 522 kB)
- Flávio José Roman - currículo (PDF - 347 kB)
Suplentes
- Denis do Prado Netto - currículo (PDF - 61 kB)
Veja os conselheiros fiscais anteriores.
Quadro de Mandatos
Composição do colegiado e atos nomeação, recondução e destituição de membros atuais e ex-membros - 23.06.2025 (PDF - 16 kB)
Periodicidade
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos membros do Colegiado, nos casos previstos em lei.
Remuneração
Veja a remuneração dos administradores e conselheiros das empresas do Sistema BNDES.
Principais atribuições
I. opinar sobre o relatório anual da administração, examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras semestrais do BNDES manifestando sua opinião, inclusive, sobre a situação econômico-financeira do BNDES;
II. manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas:
a) à destinação do resultado líquido;
b) ao pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio;
c) à modificação do capital social;
d) à constituição de fundos, reservas e provisões;
e) à absorção de eventuais prejuízos com as reservas de lucros;
f) aos planos de investimento ou orçamento de capital; e
g) à transformação, incorporação, fusão ou cisão.
III. analisar as demonstrações contábeis trimestrais do BNDES;
IV. examinar o RAINT e PAINT;
V. aprovar seu regimento interno e seu plano de trabalho anual, o qual deve conter matérias relacionadas à função fiscalizatória do Colegiado, de caráter geral e específico da empresa;
VI. realizar autoavaliação anual de seu desempenho, levando-se em conta a execução do plano de trabalho;
VII. acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações;
VIII. acompanhar a execução das medidas corretivas aprovadas pelo Conselho de Administração no âmbito do relatório anual consolidado sobre o custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão, nos termos do inciso XXIII do artigo 36 do Estatuto Social do BNDES;
IX. fiscalizar o cumprimento do limite de participação no custeio dos benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar;
X. avaliar os relatórios periódicos relacionados com os sistemas de controles internos do BNDES.
XI. fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
XII. denunciar, por quaisquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses do BNDES, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis;
XIII. reunir-se, com o Comitê de Auditoria para discutir sobre políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas respectivas competências;
XIV. convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matérias que considerarem necessárias;
XV. fornecer, sempre que solicitadas, informações sobre matéria de sua competência à União;
XVI. exercer suas atribuições durante a eventual liquidação do BNDES;
XVII. assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, em que se deliberar sobre os assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal;
XVIII. acompanhar o risco da Sociedade na qualidade de patrocinadora de entidade de previdência complementar;
XIX. solicitar, esclarecimentos ou informações aos auditores independentes, e a apuração de fatos específicos;
XX. apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, formular questões, com justificativas, a serem respondidas por perito escolhido pelo Conselho Fiscal mediante lista tríplice apresentada pela Diretoria Executiva até trinta dias depois da solicitação;
XXI. acompanhar a execução do Orçamento de Investimentos (OI) e do Programa de Dispêndios Globais (PDG);
XXII. avaliar a evolução dos passivos contingentes do BNDES;
XXIII. acompanhar e verificar a adequação das licitações e contratos, com atenção aos procedimentos de dispensa de licitação e contratos emergenciais;
XXIV. exercer as demais atribuições atinentes ao seu poder de fiscalização, consoante a legislação vigente.
Saiba mais sobre a composição e as atribuições do Conselho Fiscal no Estatuto do BNDES.
Atas de reunião
Conselho Administração
- Portal dos Conselheiros (acesso restrito)
- Eleição para Representantes dos Empregados no Conselho de Administração
- Regimento Interno do Conselho de Administração do BNDES (PDF - 845 kB)
- Rol de responsáveis
- Agenda dos Conselheiros
Composição
Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral do BNDES.
Presidente
- Uallace Moreira Lima - currículo (PDF - 12 kB)
Conselheiros
- Adauto Modesto Junior - currículo (PDF - 196 kB)
- Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz - currículo (PDF - 138 kB)
- Clarice Costa Calixto - currículo (PDF - 365 kB)
- Clemente Ganz Lúcio - currículo (PDF - 28 kB)
- Guilherme Santos Mello - currículo (PDF - 665 KB)
- Izabella Mônica Vieira Teixeira - currículo (PDF - 85 kB)
- Maria Laura da Rocha - currículo (PDF - 85 kB)
- Nelson Edgar Leite - currículo (PDF 201 kB)
- Robinson Sakiyama Barreirinhas - currículo (PDF - 85 kB)
Veja os conselheiros de Administração anteriores.
Periodicidade
Reuniões ordinárias a cada dois meses do ano civil e extraordinárias sempre que convocada pelo seu presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos dois de seus membros.
Remuneração
Veja a remuneração dos administradores e conselheiros das empresas do Sistema BNDES.
Principais atribuições
- opinar, quando solicitado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sobre questões relevantes pertinentes ao desenvolvimento econômico e social do País e que mais diretamente se relacionem com a ação do BNDES;
- aconselhar o Presidente do BNDES sobre as linhas gerais orientadoras da ação do Banco e promover, perante as principais instituições do setor econômico e social, a divulgação dos objetivos programas e resultados da atuação do Banco;
- definir os assuntos e valores para alçada decisória do Conselho de Administração e da Diretoria quanto aos limites de endividamento do BNDES;
- aprovar o Programa de Dispêndios Globais e acompanhar a sua execução;
- apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados da ação do BNDES bem como sobre os principais projetos por este apoiados;
- manifestar-se trimestralmente sobre as demonstrações financeiras propondo a constituição de reservas e sobre a destinação dos resultados quando houver;
- manifestar-se sobre o aumento do capital do BNDES inclusive mediante incorporação de reservas de capital e lucros a ser deliberado pela Assembleia Geral;
- autorizar a criação, extinção, associação, fusão ou incorporação de empresas subsidiárias para a realização de serviços auxiliares ou para a execução de empreendimentos cujos objetivos estejam compreendidos na área de atuação do BNDES;
- decidir sobre os vetos do Presidente do BNDES às deliberações da Diretoria;
- nomear e destituir os titulares da Área de Auditoria Interna, por proposta do Presidente do BNDES após aprovação da Controladoria Geral da União;
- aprovar políticas gerais da empresa, inclusive de governança corporativa;
- aprovar e revisar, anualmente, as Políticas Corporativas de Gestão de Riscos;
- estabelecer a Política de Porta Vozes visando à eliminação do risco de contradição entre informações de diversas áreas do BNDES e as dos executivos desta Instituição;
- aprovar a Política de desmobilização do BNDES no intuito de verificar a existência de ativos não de uso próprio do BNDES e avaliar a necessidade de mantê-los à exceção dos bens adquiridos em decorrência de suas atividades operacionais na forma do arts. 9º e 10 deste Estatuto;
- aprovar os orçamentos de investimentos e administrativos inclusive de custeio, anuais e plurianuais;
- fixar a Política de Divulgação de Informações e a Política de Transações com Partes Relacionadas;
- aprovar e revisar periodicamente as Políticas e os Programas relativos à Conformidade e Integridade, bem como as metas de desempenho empresarial vinculadas ao planejamento estratégico, observando as disposições estatutárias ou legais;
- aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna (RAINT) do BNDES e suas subsidiárias;
- implementar e supervisionar os sistemas de gestão de Riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais Riscos a que está exposto o BNDES inclusive os Riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
- manifestar-se expressamente acerca das ações a serem implementadas para correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional, apontadas em relatório elaborado anualmente pela Área de Integridade, Controladoria e Gestão de Riscos;
- eleger e destituir os membros da Diretoria do BNDES;
- avaliar os diretores e demais membros estatutários do BNDES com exceção dos membros do Conselho Fiscal, individual e coletivamente, de forma anual, na forma da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Elegibilidade;
- discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes relacionadas, política de gestão de Pessoas e código de ética;
- aprovar e acompanhar o plano de negócios e a estratégia de longo prazo, que deverão ser apresentados pela Diretoria do BNDES promovendo anualmente uma análise do atendimento das metas e resultados de sua execução, devendo publicar suas conclusões no sítio eletrônico do BNDES e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União, desde que não contenham informações de natureza estratégica, nos termos da lei.
- nomear e destituir os membros do Comitê de Auditoria, do Comitê de Remuneração e do Comitê de Elegibilidade;
- solicitar que a Área de Auditoria Interna proceda à verificação periódica das atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios do BNDES e suas subsidiárias abrangendo um ou mais temas dentre os seguintes:
a) política de investimentos e sua gestão;
b) processos de concessão de benefícios;
c) metodologia utilizada no cálculo atuarial, custeio, consistência do cadastro e aderência das hipóteses;
d) procedimentos e controles vinculados à gestão administrativa e financeira da entidade;
e) despesas administrativas;
f) estrutura de governança e de controles internos da entidade; e
g) recolhimento das contribuições dos patrocinadores e participantes em relação ao previsto no plano de custeio.
- apreciar o relatório sobre a auditoria interna referida no inciso XXVI, e encaminhá-lo, em até 30 (trinta) dias à Superintendência Nacional de Previdência Complementar — PREVIC, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001;
- subscrever a carta anual com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
- avaliar, em conjunto com a Diretoria, os Riscos no âmbito da organização, desenvolvendo uma visão de Riscos de forma consolidada;
- dirimir questões em que não haja previsão estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei n° 6.404, de 1976;
- apreciar o relatório semestral sobre a entidade fechada de previdência complementar e seus planos de previdência, que deverá ser encaminhado, em até 30 (trinta) dias ao órgão responsável pela supervisão, coordenação e governança do BNDES para conhecimento, e à PREVIC, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei Complementar n.º 108, de 29 de maio de 2001, com destaque para:
a) a aderência dos cálculos atuariais;
b) a gestão dos investimentos;
c) a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos planos;
d) o gerenciamento dos Riscos; e
e) a efetividade dos controles internos.
- aprovar a criação de comitês de assessoramento para apoiar as atividades do Conselho;
- convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132 da Lei n.6.404/1976;
- realizar uma autoavaliação anual do desempenho do Colegiado;
- manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação da Assembleia Geral;
- aprovar e fiscalizar o cumprimento pela Diretoria do BNDES do compromisso assumido nos termos do artigo 18, §10, deste Estatuto;
- aprovar e divulgar o Código de Conduta e Integridade do BNDES e suas subsidiárias conforme previsto na Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016;
- autorizar e homologar a contratação de auditores independentes bem como a rescisão dos respectivos contratos;
- aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria; e
- manifestar-se sobre a remuneração fixa e variável dos membros da Diretoria.
Saiba mais sobre a composição e as atribuições do Conselho de Administração no Estatuto do BNDES.
Atas de reunião
Diretoria
- Regimento Interno da Diretoria do BNDES (PDF - 3,25 MB)
- Rol de responsáveis
Composição
Presidente
Diretores
Helena Tenório Veiga de Almeida
Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello
Alexandre Correa Abreu
Maria Fernanda Ramos Coelho
Luciana Aparecida da Costa
Walter Baère de Araújo Filho
José Luis Pinho Leite Gordon
Nelson Henrique Barbosa Filho
Jean Keiji Uema
Veja os membros anteriores da Diretoria.
Periodicidade
Reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do BNDES deliberando com a presença de, pelo menos cinco de seus membros.
Remuneração
Veja a remuneração dos administradores e conselheiros das empresas do Sistema BNDES.
Principais atribuições
- Aprovar, em harmonia com a política econômico-financeira do Governo Federal e com as diretrizes do Conselho de Administração:
- as linhas orientadoras da ação do BNDES; e
- as normas de operações e de administração do BNDES mediante expedição dos regulamentos específicos;
- Apreciar e submeter ao Conselho de Administração o Programa de Dispêndios Globais e aprovar o orçamento gerencial do BNDES que reflete o fluxo financeiro do período;
- Aprovar as normas gerais de administração de pessoa;
- Aprovar a organização interna do BNDES e a respectiva distribuição de competência, bem como a criação de escritórios, representações, agências ou subsidiárias;
- Deliberar sobre operações de responsabilidade de um só cliente ou sobre limites de crédito para determinado grupo econômico, situados no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;
- Autorizar a contratação de obras e serviços e a aquisição, locação, alienação e oneração de bens móveis imóveis e valores mobiliários bem como a renúncia de direitos, transações e compromisso arbitral, situados no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração, podendo estabelecer normas e delegar poderes;
- Pronunciar-se sobre as demonstrações financeiras trimestrais encaminhando-as ao Conselho Fiscal; e
- Pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração.
Saiba mais sobre a composição e as atribuições da Diretoria no Estatuto do BNDES.
Atendimento às metas e resultados
A legislação vigente (Lei nº 13.303/2016
e Decreto nº 8.945/2016
) determina que uma das condições para a investidura em cargo de Diretoria de empresa estatal a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo.
Nesse sentido, os resultados de desempenho do plano de negócios do BNDES considerados como base no Programa de Remuneração Variável dos Dirigentes do BNDES referente ao exercício de 2016, foram aprovados pelo Conselho de Administração do BNDES em reunião no dia 09/03/2017.
Comitê de Contingência
Composição
Inicialmente por 5 superintendentes e o chefe do GP. Em caso de contingência corporativa, pela Diretoria Executiva.
Periodicidade
Quadrimestral (normalidade) ou sob demanda (contingência).
Principal atribuição
Caberá ao Comitê, após sua instauração, solicitar o acionamento de outros Planos ainda não iniciados, para que os processos críticos iniciem a operação em contingência, executando suas atividades essenciais até a divulgação de que o incidente foi contido.
Comitê de Riscos
Regimento Interno do Comitê de Riscos do Sistema BNDES (PDF - 100 kB)
Composição (todos designados pelo Conselho de Administração do BNDES)
Coordenador
- Paulo Euclides Bonzanini - currículo (PDF - 15 kB)
Membros
- Andrei Augusto Passos Rodrigues - currículo (PDF - 50 kB)
- Nilson Martiniano Moreira - currículo (PDF - 25 kB)
Quadro de Mandatos
Composição do colegiado e atos nomeação, recondução e destituição de membros atuais e ex-membros - Setembro 2023 (PDF - 18 kB)
Periodicidade
O Comitê de Riscos deverá realizar uma reunião ordinária mensal, de acordo com o calendário anual aprovado. As reuniões extraordinárias serão realizadas mediante convocação.
Principais atribuições
- Assessorar os Conselhos de Administração na gestão de riscos e de capital, proporcionando aos Colegiados uma visão abrangente e integrada dos riscos e seus impactos.
- Avaliar propostas da Declaração de Apetite a Riscos (RAS) e do Plano de Capital, bem como das correspondentes revisões, os requerimentos de Basileia, do Conselho Monetário Nacional e outros assuntos relevantes.
- Avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na Declaração de Apetite a Riscos e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de forma integrada.
- Propor, com periodicidade mínima anual, recomendações aos Conselhos de Administração sobre políticas, estratégias e limites de gerenciamento de riscos e de capital, programa de teste de estresse, política de gestão de continuidade de negócios, plano de contingência de liquidez e capital, plano de capital e política de divulgação de informações.
- Analisar o ambiente de riscos do Sistema BNDES, mediante informações produzidas pelas áreas de integridade e gestão de riscos.
- Supervisionar a atuação e o desempenho do(s) Diretor(es) Executivo(s) que liderar(em) as áreas de integridade e gestão de riscos.
- Supervisionar a observância, pelas Diretorias Executivas do BNDES e de suas subsidiárias, dos termos da Declaração de Apetite a Riscos (RAS).
- Reunir-se com os Conselhos de Administração do BNDES e de suas subsidiárias, por solicitação desses órgãos, para discutir sobre políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas respectivas competências.
- Avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas.
- Coordenar suas atividades com o Comitê de Auditoria e com o Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, de modo a facilitar a troca de informação, os ajustes necessários à estrutura de governança de riscos e o efetivo tratamento dos riscos a que o BNDES está exposto.
- Comunicar trimestralmente, e por meio de reuniões, os Conselhos de Administração sobre as atividades do Comitê.
- Propor ao Conselho de Administração do BNDES alterações acerca de seu Regimento Interno, quando necessário.
- Manter registro de suas deliberações e decisões.
Atas das reunião
Veja as atas de reunião do Comitê de Riscos.
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (PDF - 125 kB)
Composição (todos designados pelo Conselho de Administração do BNDES)
Coordenador
- Claudio Torquato da Silva - currículo (PDF - 34 kB)
Membros
- Júlio Cezar Alves de Oliveira - currículo (PDF - 73 kB)
- Laís Wendel Abramo - currículo (PDF - 29 kB)
- Rogério dos Anjos Araújo - currículo (PDF - 30 kB)
- Marcelo Pontes Vianna - currículo (PDF - 103 kB)
Quadro de Mandatos
Composição do colegiado e atos nomeação, recondução e destituição de membros atuais e ex-membros - Janeiro 2024 (PDF - 19 kB)
Atas de reunião
Veja as atas de reunião do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Comitê de Auditoria
Regimento Interno do Comitê de Auditoria (PDF - 163 kB)
Composição (todos designados pelo Conselho de Administração do BNDES)
Coordenador
- Nelson Edgar Leite - currículo (PDF - 26 kB)
Membros
- Marcos Tadeu de Siqueira - currículo (PDF - 26 kB)
- Waldemir Bargieri - currículo (PDF - 33 kB)
- Carlos Ahmar - currículo (PDF - 130 kB)
- Adézio Lima - currículo (PDF - 154 kB)
Fale com o Comitê de Auditoria do BNDES.
Quadro de Mandatos
Composição do colegiado e atos nomeação, recondução e destituição de membros atuais e ex-membros - 02.05.2025 (PDF - 16 kB)
Periodicidade
No mínimo, quatro reuniões mensais.
Principais atribuições
I - recomendar, aos Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES, a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como sua remuneração, e a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário;
II - supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades do BNDES e de suas subsidiárias;
III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras do BNDES e de suas subsidiárias;
IV - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pelo BNDES e por suas subsidiárias;
V - avaliar e monitorar, de forma sinérgica com o Comitê de Riscos (CRI), as exposições de riscos das empresas do Sistema BNDES; podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: a) remuneração da Administração; b) utilização de ativos do BNDES e de suas subsidiárias; e c) gastos incorridos em nome do BNDES e de suas subsidiárias;
VI - avaliar e monitorar, em conjunto com a Administração e a Área de Auditoria Interna, a adequação das transações com partes relacionadas aos critérios estabelecidos na Política de Transações com Partes Relacionadas e sua divulgação;
VII - elaborar, semestralmente, Relatório do Comitê de Auditoria, a ser submetido aos Conselhos de Administração e Fiscais das empresas do Sistema BNDES contendo, no mínimo as seguintes informações:
a) atividades exercidas no âmbito de suas atribuições, no período;
b) descrição das recomendações apresentadas às Diretorias Executivas das empresas do Sistema BNDES, com evidenciação das não acatadas e respectivas justificativas;
c) descrição de outros serviços prestados pelo auditor independente, ou por firma em rede, para o BNDES e suas subsidiárias durante o ano-base das demonstrações financeiras objeto de auditoria e os dois anos anteriores;
d) descrição das situações nas quais existam divergências significativas entre a Administração do BNDES ou de suas subsidiárias, os auditores independentes e o Comitê de Auditoria, em relação às demonstrações financeiras;
e) avaliação da efetividade dos sistemas de controle interno do BNDES e de suas subsidiárias, com ênfase no cumprimento do disposto na regulamentação vigente e com evidenciação das deficiências detectadas;
f) avaliação da efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e regulamentares, além de regulamentos e códigos internos, com evidenciação das deficiências detectadas; e
g) avaliação da qualidade das demonstrações financeiras relativas aos respectivos períodos com ênfase na aplicação das práticas contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo Banco Central do Brasil - BACEN, com descrição das deficiências detectadas;
VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, inclusive quanto ao resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pela entidade fechada de previdência complementar patrocinada pelo BNDES e por suas subsidiárias, bem como emitir nota acerca do relatório anual de gestão de patrocínio dos respectivos planos;
IX - revisar, previamente à divulgação ou à publicação, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais e semestrais, inclusive as notas explicativas, o relatório da administração e o relatório do auditor independente, relativos ao BNDES e suas subsidiárias;
X - avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, incluindo-se a verificação do cumprimento de dispositivos legais e regulamentares aplicáveis ao BNDES e suas subsidiárias, além de seus atos normativos internos;
XI - avaliar o cumprimento, pela Administração do BNDES e de suas subsidiárias, das recomendações feitas pelo auditor independente ou pelo auditor interno e pelos órgãos de supervisão e controle;
XII - avaliar, inclusive quanto à exequibilidade e à suficiência das medidas corretivas propostas, o relatório anual consolidado sobre o custeio de benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão, devendo emitir nota sobre o tema e enviá-la aos Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES como subsídio à deliberação sobre esse relatório;
XIII - estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares aplicáveis ao BNDES e suas subsidiárias, incluídos seus atos normativos internos, prevendo procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação;
XIV - recomendar às Diretorias Executivas das empresas do Sistema BNDES correções ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;
XV - manter à disposição do Banco Central do Brasil – BACEN e dos Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES o Relatório do Comitê de Auditoria, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados de sua elaboração;
XVI - divulgar, juntamente com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, semestrais e anuais, resumo(s) do Relatório do Comitê de Auditoria, evidenciando as principais informações contidas nesse documento;
XVII - comunicar ao Banco Central do Brasil - BACEN e aos Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES, na forma e nos prazos estabelecidos pelas normas específicas, a existência ou evidência de fraudes, falhas ou erros que coloquem em risco a continuidade do BNDES e de suas subsidiárias ou a fidedignidade de suas demonstrações contábeis;
XVIII - aprovar o Plano Anual da Auditoria Interna - PAINT, o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna - RAINT, o Regulamento Interno da Auditoria Interna, encaminhando para deliberação final do Conselho de Administração do BNDES;
XIX - monitorar a implementação das medidas determinadas pelos órgãos reguladores e de controle;
XX - avaliar e informar aos Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES sobre eventuais divergências entre a auditoria independente e as Diretorias Executivas das referidas sociedades, relativas às demonstrações contábeis e aos relatórios financeiros;
XXI - avaliar a efetividade da Ouvidoria do BNDES e seus relatórios de atividades e de denúncias;
XXII - assessorar os Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria e fiscalização; XXIII - estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração do BNDES, formalizadas por escrito e colocadas à disposição do acionista;
XXIV - avaliar relatórios destinados aos Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES que tratem dos sistemas de controles internos; XXV - acompanhar os trabalhos de fairness opinion contratados por demanda dos Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES, de modo a assegurar que estejam aderentes às melhores práticas;
XXVI - propor ao Conselho de Administração do BNDES, sempre que julgar necessário, a revisão deste Regimento Interno, observando os Estatutos Sociais das empresas do Sistema BNDES e demais documentos aprovados pelos Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES, bem como a legislação aplicável;
XXVII - acompanhar o processo de confecção do Relatório de Administração, das Demonstrações Financeiras e das Notas Explicativas, discutindo, com antecedência adequada, a ser definida conjuntamente com cada parte envolvida, os documentos e relatórios que subsidiem as informações apresentadas; e
XXVIII - receber e discutir relatórios regulares das auditorias interna e independente sobre os resultados de suas atividades, incluindo as respostas das Diretorias Executivas das empresas do Sistema BNDES às recomendações feitas sobre controles e inconformidades, acompanhando os apontamentos e recomendações;
XXIX - emitir nota sobre a proposta de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados dos empregados do Sistema BNDES a ser encaminhada aos Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES;
XXX - emitir nota sobre a apuração dos resultados atingidos do Programa de Remuneração Variável Anual dos Dirigentes das empresas do Sistema BNDES a ser encaminhada aos Conselhos de Administração das empresas do Sistema BNDES;
XXXI - emitir nota, previamente à aprovação dos acordos coletivos e instrumentos de política de gestão de pessoas, conjuntamente com o Comitê de Riscos, sobre:
a) a exposição de riscos da empresa estatal decorrentes do acordo coletivo ou política de gestão de pessoas;
b) a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam as projeções econômicas que definiram as referências negociais; e
c) o impacto sobre a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos planos de benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar que a empresa patrocina.
XXXII - avaliar, por delegação do Conselho de Administração, por meio de processo conduzido por seu coordenador, o desempenho do Superintendente da Auditoria Interna, anualmente, ou em periodicidade inferior que venha a ser estabelecida, observados os prazos e procedimentos estabelecidos nos comunicados ou normativos internos, reportando suas conclusões ao Conselho de Administração.
Saiba mais sobre a composição e as atribuições do Comitê de Auditoria no Estatuto do BNDES.
Atas de reunião
Veja as atas de reunião do Comitê de Auditoria.
Comitê de Responsabilidade Social Ambiental e Climática do BNDES
Regimento Interno do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNDES (PDF - 107 kB)
Composição
Coordenadora
- Izabella Mônica Vieira Teixeira - currículo (PDF - 85 kB)
Membros
- Luciana Aparecida Da Costa - currículo (PDF - 500 kB)
- Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello - currículo (PDF - 200 kB)
Quadro de Mandatos
Composição do colegiado e atos nomeação, recondução e destituição de membros atuais e ex-membros - Abril 2024 (PDF - 101 kB)
Periodicidade
O CRSAC reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros, de forma ordinária trimestralmente de acordo com o calendário anual aprovado, mediante convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo(a) Coordenador(a) ou por seu substituto, a seu critério, por solicitação da maioria de seus membros, ou pelo Conselho de Administração.
Principais atribuições
I - Propor recomendações ao Conselho de Administração sobre o estabelecimento e a revisão da PRSAC;
II - Avaliar o grau de aderência das ações implementadas pelo Sistema BNDES à PRSAC do Sistema BNDES e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento;
III - De modo a cumprir o disposto nos incisos “I” e “II” acima, supervisionar os trabalhos desenvolvidos no Sistema BNDES relativos à sustentabilidade e a ações derivadas da PRSAC, especialmente os trabalhos do Comitê Gerencial e de Sustentabilidade, da Diretoria Executiva e do Diretor Executivo responsável pela PRSAC; e
IV - Manter registros das recomendações de que tratam os incisos “I” e “II”.
Comitê de Contingência
Composição
Inicialmente por 5 superintendentes e o chefe do GP. Em caso de contingência corporativa, pela Diretoria Executiva.
Periodicidade
Quadrimestral (normalidade) ou sob demanda (contingência).
Principal atribuição
Caberá ao Comitê, após sua instauração, solicitar o acionamento de outros Planos ainda não iniciados, para que os processos críticos iniciem a operação em contingência, executando suas atividades essenciais até a divulgação de que o incidente foi contido.
Comitê de Orçamento e Assuntos Financeiros
Composição
Diretores e Superintendentes responsáveis: pela gestão financeira, controladoria, gestão de riscos e pelo planejamento estratégico.
Periodicidade
Mensal.
Principais atribuições
- Aprovar a Estratégia de Captação de recursos domésticos e internacionais do Sistema BNDES. Sendo excluídas da estratégia: (i) captação de FAT Constitucional; (ii) captação de FAT Depósitos Especiais; (iii) captações com outros Fundos Governamentais; (iv) Operações Compromissadas; (v) captações intragrupo; e (vi) captações não reembolsáveis
- Aprovar a Estratégia de Hedge e monitorar os indicadores de risco cambial
- Apreciar as premissas do relatório ICAAP e do Plano de Capital do Sistema BNDES
Comitê de Crise de Imagem e Reputação
Composição
Diretores, Chefe e Subchefe do GP e do Chefe do GP/DECOM.
Periodicidade
Sob demanda.
Principais atribuições
- Tomar as decisões e adotar as ações que se mostrarem necessárias para o gerenciamento de Crises de Imagem e Reputação do Sistema BNDES, observado o Plano de Gerenciamento de Crise de Imagem e Reputação - PGCIR, bem como recomendar às alçadas competentes as eventuais medidas para mitigação da crise
- Manter o Presidente do BNDES informado acerca das ações e recomendações realizadas
- Realizar reunião de identificação de lições aprendidas e oportunidades de melhorias
- Definir as estratégias de recuperação da Imagem e Reputação do Sistema BNDES
- Recomendar aos respectivos gestores as mudanças de processos e/ou normativos envolvidos no gerenciamento de Crises de Imagem e Reputação
Comitê Executivo de Governança e Acompanhamento FAPES
Composição
Diretores responsáveis: pela FAPES, gestão contábil e financeira, pelos serviços jurídicos, controles internos e planejamento estratégico. Além do Chefe do GP e Superintendente da Unidade responsável pela FAPES.
Periodicidade
Mensal.
Principais atribuições
- Manifestar-se, previamente, ao encaminhamento à Diretoria Executiva para aprovação, sobre os assuntos relacionados à FAPES
- Solicitar informações e fazer recomendações, por meio da Unidade responsável pela gestão administrativa, de supervisão e de fiscalização da FAPES, às Unidades ou aos Colegiados, relativamente aos assuntos relacionados aos benefícios de previdência complementar e de saúde suplementar oferecidos pelas empresas do Sistema BNDES e operados pela FAPES
- Acompanhar o trabalho da Unidade responsável pela gestão administrativa, de supervisão e de fiscalização da FAPES no atendimento às recomendações e/ou solicitações feitas pelos Colegiados Estatutários do BNDES, relacionadas à FAPES
- Sugerir os indicadores e respectivas metas para fins de monitoramento do desempenho e da economicidade da gestão da FAPES.
Comitê de Risco Reputacional em Operações
Composição
Diretores designado como Chief Risk Officer perante o Bacen, diretores responsáveis pelas: áreas jurídicas, áreas operacionais de concessão de crédito direto, além do Chefe do GP.
Periodicidade
Sob demanda.
Principais atribuições
- Manifestar-se, previamente ao encaminhamento à Diretoria para aprovação, sobre os riscos reputacionais classificados como Altos em operações não-reembolsáveis e de patrocínio
- Definir o conteúdo mínimo necessário para apreciação das matérias a ele submetidas
- Solicitar informações e fazer recomendações às Unidades ou aos colegiados, relativamente às operações submetidas à apreciação do Comitê
- Solicitar a seus membros o encaminhamento de comunicados a outros Colegiados, Diretorias e Conselho de Administração das empresas do Sistema BNDES
- Manifestar sua recomendação à Diretoria quanto às operações apreciadas.
Comitê Executivo de Tecnologia da Informação
Objetivos
Garantir o alinhamento das atividades de TI aos objetivos estratégicos do BNDES; e promover a discussão de assuntos corporativos de TI.
Composição
Quatro diretores indicados pela Diretoria do BNDES sendo um, necessariamente, o Diretor responsável pela Área de Tecnologia da Informação, todos com direito a voto; e o superintendente da Área de Tecnologia da Informação, sem direito a voto.
Periodicidade
Semestral.
Atribuições
- Deliberar, previamente ao encaminhamento à Diretoria para aprovação, sobre o Plano Estratégico de TI e o Plano Diretor de TI e suas revisões bem como acompanhar a sua execução;
- Deliberar e propor alternativas sobre a definição das prioridades de TI e sobre a alocação dos recursos de TI, com base no planejamento estratégico vigente no BNDES que influencia diretamente na estratégia de TI;
- Deliberar sobre as proposições relativas à aquisição e ao uso dos recursos de TI e Telecomunicações disponíveis aos empregados e dirigentes do BNDES;
- Assegurar a adoção das práticas de governança de Tecnologia da Informação estabelecidas na Resolução CGPAR nº 11, de 10 de Maio de 2016, ou em normativo que venha a substitui-la;
- Reportar à Diretoria as principais deliberações do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação semestralmente ou extraordinariamente quando for pertinente.
Colegiado de Diretores de Estruturação de Projetos
Composição
Diretores.
Periodicidade
Mensal.
Atribuições
- Aprovar o modelo de sumário executivo de modelagens de projetos de estruturação e de projetos de modernização de estatais a serem submetidos à Instância Final de Avaliação, incluindo o modelo de avaliação de desempenho dos prestadores de serviço contratados no âmbito dos projetos;
- Aprovar o modelo de gestão do desempenho da carteira de projetos em estruturação, contendo indicadores de desempenho a serem monitorados pelo próprio Colegiado;
- Atuar como Instância Final de Avaliação da estruturação de projetos em que o BNDES possua mandato legal pela execução e acompanhamento da desestatização, podendo emitir recomendações em relação às modelagens propostas;
- Atuar como Instância Final de Avaliação da estruturação de projetos em que o BNDES haja contratualizado a responsabilidade pelo assessoramento da modelagem, podendo emitir recomendações em relação às modelagens propostas;
- Aprovar a abertura e todas as condições do procedimento para a formação do Cadastro de Consultores, conforme Regulamento de contratações de serviços de apoio ao BNDES na estruturação de projetos e de medidas de desestatização;
- Expedir orientações para a busca de alternância e pluralidade dos destinatários das RFPs, conforme Regulamento de contratações de serviços de apoio ao BNDES na estruturação de projetos e de medidas de desestatização;
- Definir os critérios de elegibilidade de pleitos de apoio à estruturação de projetos de parceria com o setor privado, de modernização de estatais e outras medidas de desestatização conduzidos pelo BNDES;
- Homologar o resultado de procedimento de contratação de consultores para as estruturações de projetos de parceria com o setor privado e de modernização de estatais relacionadas às suas atribuições; e
- Atuar como Instância Final de Avaliação dos produtos elaborados e das propostas expedidas no âmbito do Produto de Modernização de Estatais, podendo emitir recomendações em relação aos modelos propostos.
Comitê Gerencial e de Sustentabilidade
Composição
Todos os superintendentes e Chefe do GP.
Periodicidade
Semanal.
Principais atribuições
- Apreciar propostas formuladas pelas UFs ou por GTs concernentes a políticas operacionais, de crédito e corporativas do Sistema BNDES, excluídas as matérias de competência do CAF e CGR
- Apreciar propostas de alteração do Regulamento Geral de Operações e das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES
- Acompanhar e apreciar assuntos de caráter estratégico e corporativo do BNDES, encaminhando propostas para o aprimoramento da ação e estratégia do Sistema BNDES
- Definir os parâmetros macroeconômicos a serem utilizados nas análises do BNDES
- Apreciar propostas de adequação organizacional; concernentes à criação de Comitês ou alteração de seus regulamentos
- Apreciar proposta preliminar de fomento a projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito da modalidade "BNDES Funtec Fomento IT"
- Apreciar apresentações relativas ao orçamento, análise de custos, spread básico e rentabilidade
- Aprovar o Plano de Trabalho para implementação da Política de Equidade de Gênero e Valorização da Diversidade
- Aprovar a Metodologia da Taxonomia de Sustentabilidade
Comitê de Estruturação de Projetos
Composição
Superintendentes.
Periodicidade
Mensal.
Principais atribuições
- Aprovar o modelo de instrução de elegibilidade de estruturação de projetos de parceria com o setor privado e de modernização de estatais;
- Avaliar a elegibilidade de pleitos de apoio à estruturação de projetos de parceria com o setor privado e de modernização de estatais conduzidos pelo BNDES, incluindo, quando couber, as condições comerciais de atuação do BNDES;
- Acompanhar o desempenho financeiro e operacional da carteira de projetos no âmbito dos Produtos BNDES Estruturação de Projetos, BNDES Estruturação de Projetos Imobiliários e BNDES Modernização de Estatais;
- Homologar o resultado da Chamada Pública para seleção de Parceiro Estratégico no âmbito do BNDES Fundo de Estruturação de Projetos - BNDES FEP, Modalidade Estruturação;
- Solicitar, quando oportuno, esclarecimentos das propostas apresentadas no âmbito do Fundo de Estruturação de Projetos - BNDES FEP, Modalidade Estruturação;
- Deliberar sobre a decretação de insucesso dos projetos;
- Aprovar a desistência, por iniciativa do BNDES, dos pleitos de estruturação de projetos cuja elegibilidade e condições comerciais tenham sido submetidas e aprovadas pelo CEP, desde que antes da aprovação da contratação com o Cliente pela Diretoria Executiva do BNDES.
Comitê de Crédito e Operações
Objetivos
- Discutir e deliberar assuntos operacionais e de crédito; e
- discutir e recomendar troca de experiências e aprimoramento de processos.
Composição
Superintendentes e chefes de departamento.
Periodicidade
Semanal.
Principais objetivos e atribuições
- Deliberar sobre pedidos de aprovação de colaboração financeira;
- Decidir sobre elegibilidade dos pedidos de colaboração financeira, inclusive os de suplementação de recursos;
- Deliberar sobre os pedidos de alteração de deliberação original do Comitê;
- Recomendar às Unidades Fundamentais condições para a estruturação das operações;
- Deliberar sobre a elegibilidade de determinadas operações no âmbito dos Produtos BNDES Automático e BNDES FINAME;
- Deliberar sobre operações designadas como Instrumentos Financeiros Reestruturados e/ou Ativos Problemáticos;
- Decidir sobre propostas de cancelamento de operações;
- Deliberar sobre classificação de risco proposta;
- Decidir sobre as propostas constantes nos Relatórios Cadastrais e as propostas de suspensão de emissão desses relatórios.
Comitê Deliberativo de Mercado de Capitais
Composição
Superintendentes.
Periodicidade
Semanal.
Principais atribuições
Manifestar apreciar e deliberar sobre:
- instrumentos de Valores Mobiliários de Renda Variável; e
- instrumentos de Participação em Fundo de Investimento.
Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
Composição
Superintendentes indicados pela Diretoria do BNDES sendo um, necessariamente, o superintendente responsável pela Área de Tecnologia da Informação.
Periodicidade
Trimestral.
Atribuições
- Deliberar sobre o Plano Estratégico de TI e o Plano Diretor de TI e suas revisões bem como acompanhar sua execução;
- Deliberar e propor alternativas sobre a definição das prioridades de TI e sobre a alocação dos recursos de TI;
- Deliberar sobre as proposições relativas à aquisição e ao uso dos recursos de TI e telecomunicações disponíveis aos empregados do BNDES;
- Acompanhar a Carteira de Projetos de TI e deliberar sobre suas alterações;
- Estabelecer temas prioritários para TI, em conformidade com as orientações emitidas pelo CETI;
- Determinar a criação, definir responsabilidades acompanhar resultados e aprovar proposições de eventuais grupos de trabalho vinculados a aspectos específicos da atividade de TI;
- Definir diretrizes e procedimentos para priorização dos projetos que formarão a Carteira de Projetos de TI.
Comitê de Assuntos Financeiros
Composição
Superintendentes.
Periodicidade
Trimestral.
Principais objetivos e atribuições
- Apreciar a proposta de Metas Globais de Spread Básico, de Prazo e de Operações com Remuneração de Mercado;
- Monitorar as operações realizadas quanto ao cumprimento das Metas de Spread Básico, de Prazo e de Operações com Remuneração de Mercado;
- Acompanhar a adequação das Políticas Financeira e de Crédito do Sistema BNDES a partir do fluxo de contratações e da carteira de crédito;
- Apreciar a proposta de meta de rentabilidade para o Sistema BNDES considerando os objetivos estratégicos da instituição;
- Apreciar a proposta de alteração na política de distribuição de resultado à União;
- Monitorar a disponibilidade de recursos á luz do Orçamento de Desembolsos;
- Acompanhar os cenários de evolução de capital, ativos, passivos e resultado para fins de planejamento financeiro;
- Monitorar de modo sistemático as condições de financiamento nos mercados de crédito e de títulos e valores mobiliários vigentes no Brasil e Internacionalmente.
Comitê de Gestão de Pessoas
Composição
Superintendentes e Chefe do Gabinete da Presidência.
Periodicidade
Mensal.
Principais atribuições
- Manifestar-se sobre matérias atinentes a políticas de gestão de Pessoas quando demandado pela AARH;
- Deliberar sobre a movimentação de empregados por diversos motivos;
- Deliberar sobre solicitação de revisão do prazo de liberação do empregado nos termos da norma de movimentação do Sistema BNDES;
- Deliberar sobre regras e critérios de avaliação e priorização dos pleitos de treinamento e dos cursos em complementação aos normativos internos;
- Acompanhar o Programa de Apoio à Pós-Graduação, propondo alterações que julgar pertinentes;
- Aprovar cronograma das reuniões nas quais serão avaliados os Planos Anuais de Treinamento das Áreas e os pleitos individuais dos empregados;
- Apreciar e recomendar regras e critérios de avaliação e priorização dos pleitos de adequação organizacional;
- Formular propostas relativas à adequação organizacional.
Comitê de Segurança da Informação do BNDES
Composição
Gestor de Segurança da Informação; Chefe do Gabinete da Presidência; e superintendentes. ?
Periodicidade
Semestral.
Principais objetivos e atribuições
- Assessorar na implementação das ações de Segurança da Informação;
- Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre Segurança da Informação;
- Propor alterações nas políticas planos e normas que compõem o Sistema de Gestão de Segurança da Informação do Sistema BNDES (SGSI);
- Propor à alçada decisória competente normas internas relativas à Segurança da Informação;
- Acompanhar os indicadores e a execução dos planos que compõem o SGSI;
- Promover a governança de Segurança da Informação e o adequado alinhamento estratégico das ações pertinentes ao tema.
Comitê de Gestão de Riscos
Composição
Superintendentes.
Periodicidade
Mensal.
Principais atribuições
- Apoiar a tomada de decisão do Chief Risk Officer e da Diretoria Executiva com informações relevantes, por meio de análise qualificada, imparcial e atenta aos objetivos de sustentabilidade financeira, resiliência e segurança operacional do Sistema BNDES, bem como reportar ao Comitê de Riscos e ao Conselho de Administração das empresas do Sistema BNDES as atividades e análises realizadas pelo Comitê de Gestão de Riscos - CGR
- Avaliar e acompanhar a gestão dos seguintes riscos, incluindo a execução do Programa de Testes de Estresse de Riscos do Sistema BNDES: (i) Risco de Mercado; (ii) Risco de Taxas de Juros na Carteira Bancária; (iii) Risco de Liquidez; (iv) Risco de Crédito, incluindo Risco de Crédito de Contraparte e Risco de Concentração; (v) Risco Operacional; (vi) Risco de Modelo; (vii) Risco Social; (viii) Risco Ambiental; (ix) Risco Climático; e (x) Outros
- Avaliar proposta da Risk Appetite Statement a ser encaminhada para deliberação da Diretoria Executiva do BNDES
Comitê de Acompanhamento de Demandas Externas de Fiscalização e Controle das Empresas do Sistema BNDES
Composição
Diretores responsáveis pelas áreas jurídicas e de integridade e compliance, além de superintendentes e subchefe do GP.
Periodicidade
Semanal.
Principais atribuições
- Emitir orientações ou enunciados, que deverão ser observados pelas Unidades de Atendimento e as Responsáveis pela elaboração das respostas
- Definir papéis e dirimir conflitos referentes à atribuição de responsabilidades quanto à elaboração das respostas das demandas externas
- Encaminhar comunicados a outros Colegiados ou Unidades do Sistema BNDES
- Solicitar informações e fazer recomendações às Unidades Responsáveis e de Atendimento, ou a outros colegiados, relativamente aos temas que lhe sejam afetos
- Solicitar manifestação de qualquer Unidade ou empregado do BNDES para a prestação de informações necessárias ao atendimento de demandas externas
Comitê de Patrocínio para Modalidade Direta
Composição
Superintendentes.
Periodicidade
Sob demanda.
Principal atribuição
Apreciar a avaliação preliminar sobre o interesse estratégico do Sistema BNDES, emitindo recomendação de prosseguimento ou interrupção do pleito, para posterior manifestação da alçada decisória.
Comitê de Investimentos
Composição
Diretores responsáveis pela Área Financeira, pela Área Mercado de Capitais, Investimentos e Participações, pela Área de Infraestrutura, pela Área de Transição Energética e Clima, pela Área de Desenvolvimento Produtivo e Inovação, e pela Área de Planejamento e Pesquisa Econômica.
Periodicidade
Bimestral.
Principais atribuições
- Conferir às equipes técnicas orientação estratégica quanto às teses de investimento para o fomento de operações de renda variável pelo Sistema BNDES, em sua atuação via investimento direto e na realização de chamadas públicas para seleção de fundos de investimento;
- Acompanhar o pipeline de operações de investimento direto e em fundos de investimento, bem como outras operações ou projetos de investimento, e avaliar o alinhamento estratégico de tais operações com a Estratégia de Investimentos em Renda Variável da BNDESPAR e a Estratégia de Longo Prazo do Sistema BNDES vigentes; e
- Fornecer às equipes técnicas orientações acerca de outros temas relevantes relacionados à atuação do Sistema BNDES com base nos Produtos do BNDES aplicáveis às operações de investimento em renda variável.
Comitê de Orçamento Estratégico
Composição
Presidente, Diretores e Superintendentes.
Periodicidade
Mensal.
Principais atribuições
Acompanhar:- os destaques recentes da conjuntura macroeconômica;
- a execução do desempenho operacional do Sistema BNDES;
- a execução do desempenho dos indicadores do Plano de Negócios referente a Estratégia de Longo Prazo do Sistema BNDES;
- o desempenho e a projeção do Spread Básico de contratações;
- a disponibilidade de recursos, à luz do orçamento;
- o fluxo de caixa do BNDES e sua projeção à luz das premissas prospectivas de desempenho operacional;
- outros indicadores e informações relevantes sugeridos pela Área Financeira ou Área de Controladoria; e
- outros indicadores ou de informações relativas às atividades finalísticas ou cujo acompanhamento é relevante para o funcionamento do Sistema BNDES.
Subcomitê de Contingência
Composição
Superintendentes e Chefe do GP.
Periodicidade
Sob demanda.
Principais atribuições
- Analisar os impactos que incidentes, contingências e crises podem causar para o BNDES
- Tomar as decisões executivas necessárias para a contenção e resolução de incidentes e contingências, de acordo com a alçada decisória e financeira de seus executivos integrantes
- Definir as estratégias de recuperação que serão utilizadas para cada pilar afetado
- Determinar as informações que poderão ser divulgadas a respeito do evento ocorrido e as ações de tratamento em curso, prezando tanto pela transparência quanto pela segurança e sigilo requeridos
- Decretar crise no escopo da continuidade de negócios.
Comitê de Assuntos Setoriais
Composição
Superintendentes e Chefes de Departamentos
Periodicidade
Bimestral
Principais atribuições
- Coordenar as atividades de levantamento e publicação das perspectivas setoriais de investimento na economia brasileira;
- Elaborar, conforme demandado, informações estruturadas a respeito da estratégia de setores para orientar o planejamento estratégico
- Realizar as chamadas de artigos para compor as edições do "BNDES Setorial";
- Recomendar a realização de estudos relacionados a seus objetivos, observadas as normas internas do Sistema BNDES; e
- Realizar debates e apresentações acerca de temas setoriais de interesse do BNDES.