Política Corporativa de Responsabilidade Socioambiental do Sistema BNDES
A atual Política Corporativa de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) foi aprovada pela Diretoria do BNDES em 24 de outubro de 2019 e por seu Conselho de Administração em 07 de novembro de 2019. O conteúdo da Política encontra-se integralmente apresentado a seguir.
Política Corporativa de Responsabilidade Socioambiental do Sistema BNDES
Art. 1º - Responsabilidade Socioambiental para o Sistema BNDES é valorizar e integrar as dimensões social e ambiental em sua estratégia, políticas, práticas e procedimentos, em todas as suas atividades, incluindo seu relacionamento com partes interessadas: empregados, clientes e usuários de seus produtos e serviços, comunidades impactadas pela sua atuação, fornecedores e outros parceiros.
II - Princípios
Art. 2º - A Política Corporativa de Responsabilidade Socioambiental do BNDES, alinhada com os enunciados corporativos - Propósito, Valores, Princípios, Missão, Visão e Código de Ética, reafirma o compromisso histórico do Banco com o desenvolvimento sustentável do país. Os seguintes princípios norteiam a atuação do BNDES:
- promoção do desenvolvimento sustentável em uma concepção integrada territorial, que inclui as dimensões econômica, social e ambiental;
- respeito integral aos direitos humanos, com uma pauta positiva para inclusão da diversidade e com o combate e repúdio a toda prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou violação de direitos;
- ética e transparência como pilares de atuação, proporcionando o diálogo com seus diversos públicos e prestando contas sobre suas decisões e atividades, levando em consideração, sempre que possível, as expectativas e necessidades das partes interessadas; e
- atuação alinhada com as normas e políticas públicas brasileiras, considerando normas e acordos internacionais que promovam o desenvolvimento sustentável, inclusive no que tange a promoção da transição para uma economia de baixo carbono.
III - Diretrizes
Art. 3º - As diretrizes de responsabilidade socioambiental a seguir relacionadas, em conjunto com outros instrumentos, orientam as atuações estratégica e operacional do Sistema BNDES, incluindo a gestão de seus riscos socioambientais e possíveis impactos sobre a sociedade, o clima e o meio ambiente.
- apoiar e contribuir para o constante aperfeiçoamento das políticas públicas associadas ao desenvolvimento sustentável;
- desenvolver parcerias e compartilhar experiências com outras organizações para promoção do desenvolvimento sustentável, da responsabilidade socioambiental e da transição para uma economia de baixo carbono, fortalecendo o diálogo entre partes interessadas e a participação cidadã na gestão pública;
- desenvolver e aperfeiçoar continuamente políticas, práticas e procedimentos, produtos financeiros e outros instrumentos que incorporem critérios socioambientais e climáticos e contribuam para o desenvolvimento local, regional e nacional sustentáveis;
- implementar a responsabilidade socioambiental nos seus controles e gestão de riscos, observado o arcabouço legal aplicável, bem como em seus processos de planejamento estratégico e operacionais;
- desenvolver e aperfeiçoar continuamente metodologias e outros instrumentos de monitoramento e avaliação de impactos e resultados socioambientais e climáticos gerados pela atuação do Banco;
- aprimorar continuamente o conhecimento e disseminar a cultura do desenvolvimento sustentável, da responsabilidade socioambiental e da transição para uma economia de baixo carbono no ambiente corporativo do Sistema BNDES;
- adotar políticas de valorização dos empregados e promoção de seu desenvolvimento pessoal e profissional, com ênfase no compromisso socioambiental e de respeito aos direitos humanos;
- induzir as melhores práticas de responsabilidade socioambiental em seus fornecedores, clientes, instituições financeiras credenciadas e demais parceiros, contribuindo para o avanço do desenvolvimento sustentável;
- aplicar requisitos de sustentabilidade nas suas instalações e atividades administrativas, contribuindo com a preservação do meio ambiente; e
- comunicar interna e externamente as ações socioambientais e climáticas de maior relevância com transparência dos resultados do Sistema BNDES.
IV - Estratégia e governança
Art. 4º - O BNDES estabelece, executa e divulga, de forma transparente e acessível, planos para promover a efetiva aplicação dos princípios e diretrizes desta Política, e a melhoria contínua de seu sistema de gestão de riscos socioambientais, incluindo ações de sensibilização e comunicação com partes interessadas.
Art. 5º - A governança é fundamental para garantir a execução desta política contando, para tanto, com os seguintes elementos:
- Conselho de Administração,
- Diretor responsável pela presente política;
- Comitês corporativos para discussão, deliberação, acompanhamento e avaliação da integração da dimensão socioambiental em sua estratégia, políticas, práticas e procedimentos, incluindo o Comitê de Sustentabilidade Socioambiental e Desenvolvimento Territorial (CSS), responsável pela promoção e monitoramento da presente política;
- Ouvidoria; e
- Equipes dedicadas às temáticas socioambiental e climática.
V - Avaliação e revisão da Política
Art. 6º - A presente Política deve ser avaliada e revisada, pelas instâncias competentes, pelo menos a cada cinco anos, com a participação de partes interessadas.