Desestatização ESGAS
O Decreto Federal nº 9.036, de 20/04/2017, considera prioritárias as políticas públicas relativas a: i) saneamento básico; ii) iluminação pública; e iii) distribuição de gás canalizado.
A Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 166/2019, que define as diretrizes regulatórias para todos os elos da cadeia do setor de gás natural, recomenda Estados e o Distrito Federal a proceder com a: “(...) III - privatização da concessionária estadual de serviço local de gás canalizado”.
A ES Gás é uma empresa controlada pelo Estado do Espírito Santo (com 51% do capital votante) e pela BR Distribuidora (49% do capital votante e 60,34% do capital total), com governança corporativa compartilhada.
A ES Gás foi constituída em Julho de 2019, e em Julho de 2020, sucedeu a BR Distribuidora como detentora do contrato de concessão para distribuição de gás natural no Estado do ES. O novo contrato de concessão tem um prazo de 25 anos e é o primeiro no país alinhado às diretrizes do “Novo Mercado de Gás”.
Em 25/11/2019, foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica nº 19.2.0302.6 entre o BNDES e o Estado do Espírito Santo. Esse Acordo, sem ônus financeiro para as partes, formaliza a cooperação entre elas para o planejamento preliminar dos estudos de desestatização, e define que, caso se decida implementar algum projeto de desestatização, este deverá ser objeto de um instrumento específico que delimitará o escopo dos estudos e o valor da remuneração do BNDES.
A desestatização da empresa visa a melhoria da qualidade dos serviços de distribuição de gás natural nos municípios atendidos pela companhia, incremento do investimento em infraestrutura pela iniciativa privada e auxílio na recuperação fiscal do Estado.
Em 10/08/2020, foi assinado NDA entre BNDES, ES Gás, o Estado do Espírito Santo e a BR Distribuidora, visando a prestação de serviços técnicos de apoio, avaliação e estruturação de projeto de desestatização da Companhia, a saber:
Serviço A - Refere-se ao serviço de Avaliação Econômico-Financeira.
Serviço B - Englobará a Due Diligence Contábil-Patrimonial, Due Diligence Jurídica, Diagnóstico Técnico-Operacional, de Recursos Humanos e Socioambiental, Plano de Negócios, Modelagem da Desestatização e outros serviços profissionais especializados.
Nesse contexto, em 20.04.21, o Estado do Espírito Santo e a BR Distribuidora autorizaram o BNDES a iniciar os procedimentos preparatórios para a eventual contratação dos serviços técnicos especializados caso se venha a aprovar a desestatização da ES Gás.
Processo de Contratação de Consultores
- Request for Proposal RFP No. 011/2021 - AED/BNDES - Serviço A - ESGás (PDF- 4 MB)
- Resultado da Homologação - Serviço A - ESGÁS (PDF- 200 kB)
- Contrato OCS No. 0259_2021 - Serviço A - ESGÁS (PDF- 10,5 MB)
- Request for Proposal RFP No. 012/2021 - AED/ BNDES
- Anexo 1 - Projeto Básico – Serviço B
- Anexo 2 - Tabela de Produtos e Prazos de Entrega - Serviço B
- Anexo 3 – Modelo de Proposta Comercial - Serviço B
- Anexo 4 – Minuta de Contrato
- Anexo 5 – Matriz de Riscos - Serviço B
- Anexo 6 - Resolução 3685/2020 - BNDES
- Anexo 7 - Modelo de declaração para participação em processo seletivo
- Extrato de Homologação - Serviço B
- Contrato Consultores - Serviço B