Conselho Gestor
Quanto à sua administração, o FUNTTEL está subordinado a um Conselho Gestor, constituído por um representante de cada órgão ou entidade a seguir, designados pelo Ministro das Comunicações:
- Um representante do Ministério das Comunicações;
- Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
- Um representante do Ministério da Economia;
- Um representante da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
- Um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e
- Um representante da Empresa Financiadora de Estudos e Projetos – Finep.
Presidido pelo representante do Ministério das Comunicações, o Conselho Gestor tem como principais atribuições:
- Aprovar as normas de aplicações dos recursos em programas, projetos e atividades prioritárias na área de telecomunicações;
- Aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução do plano de aplicação de recursos a ele submetido pelos agentes financeiros e pela Fundação CPqD;
- Submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária;
- Prestar contas da execução orçamentária e financeira.
Para desempenho de suas atribuições, o Conselho Gestor do FUNTTEL conta com o apoio de servidores do MC que exercem as atividades inerentes à Secretaria Executiva deste Fundo. A Secretaria Executiva é ocupada por servidor do Ministério das Comunicações, designado pelo Presidente do Conselho.