Contratos Março/2008
CNPJ: 33.657.248/0001-89
OCS/Aditivo 10/2008 |
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Modalidade DL por valor 4/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 8/6/94 e pela Lei 9.648 de 27/5/98. |
Contratado 44.772.937/0001-50 - TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA |
Data de Assinatura 03/03/2008 |
Vigência Até 02/06/2008 |
Rubrica Orçamentária 1406.11.01.01-0 1490.26.01.01-6 |
Valor Global R$ 4.008,47 |
Objeto TERMINAL Aquisição de 01 (um) terminal coletor processador de dados "Microdin Pró" com topologia TCI/IP, que se integrará à estrutura de rede existente no BNDES. TERMINAL Aquisição de 01 (uma) mídia de expansão do software de controle e acesso On-Line Real Time HARDWARES Prestação do serviço de instalação e ativação do terminal coletor processador de dados "Microdin Pró". SOFTWARES Prestação do serviço de implantação do software de segurança e acesso On-Line Real time. SOFTWARES Expansão da licença de uso do software de controle de acesso e segurança On-Line Real Time. |
OCS/Aditivo 15/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 06.045.632/0001-58 - O Roda Produções Musicais Ltda. |
Data de Assinatura 12/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 11/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 6.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Meu Carnaval" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 17/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 06.045.632/0001-58 - O Roda Produções Musicais Ltda. |
Data de Assinatura 12/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 11/12/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 6.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Uma Dama Também Quer Se Divertir" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 20/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 07.720.343/0001-70 - Tarumã Assessoria, Produções e Serviços Artísticos Ltda |
Data de Assinatura 10/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 09/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 12.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Vento Bravo" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 22/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 04.850.925/0001-82 - Diamante Negro Produções Artísticas Ltda |
Data de Assinatura 06/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 05/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 18.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Wanda Sá - Bossa do Leblon" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 25/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 04.850.925/0001-82 - Diamante Negro Produções Artísticas Ltda |
Data de Assinatura 06/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 05/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 18.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Ângela Rô-Rô Compasso" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 27/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 06.045.632/0001-58 - O Roda Produções Musicais Ltda. |
Data de Assinatura 12/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 11/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 6.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Fina Batucada" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 29/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 04.850.925/0001-82 - Diamante Negro Produções Artísticas Ltda |
Data de Assinatura 06/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 05/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 18.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Cores" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 34/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 04.850.925/0001-82 - Diamante Negro Produções Artísticas Ltda |
Data de Assinatura 06/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 05/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 18.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Marco Valle - Jet Samba" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 36/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 06.121.004/0001-04 - L.PE PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA. |
Data de Assinatura 12/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 11/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 12.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Blues Etílicos 20 Anos" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 38/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 01.518.209/0001-04 - Luart Produções Artísticas e Eventos Ltda. |
Data de Assinatura 12/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 11/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 18.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Batucofonia - música preta em movimento " no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 41/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 06.045.632/0001-58 - O Roda Produções Musicais Ltda. |
Data de Assinatura 12/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 11/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 6.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Amigo de fé" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 43/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 06.045.632/0001-58 - O Roda Produções Musicais Ltda. |
Data de Assinatura 12/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 11/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 6.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Feriado Solo" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 49/2008 |
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Modalidade Concurso 1/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 07.720.343/0001-70 - Tarumã Assessoria, Produções e Serviços Artísticos Ltda |
Data de Assinatura 12/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 09/01/2008 |
Vigência Até 11/02/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.04.00-4 |
Valor Global R$ 6.000,00 |
Objeto PROMOÇÕES CULTURAIS Apresentação do espetáculo musical "Piano,Voz e Jobim" no âmbito do projeto Quintas no BNDES. |
OCS/Aditivo 57/2008 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 39/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 04.164.616/0001-59 - TNL PCS S.A. |
Data de Assinatura 04/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 28/12/2007 |
Vigência Até 03/03/2010 |
Rubrica Orçamentária 3141.04.04.00-4 |
Valor Global R$ 10.012,80 |
Objeto SERVIÇOS - TELECOMUNICAÇÕES Prestação de Serviço Móvel Pessoal para ligações locais, com a cessão de 6 (seis) aparelhos telefônicos celulares registrados na cidade de Recife |
OCS/Aditivo 59/2008 |
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Modalidade DL por valor 8/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 05.631.701/0001-42 - UQBAR EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO FINANCEIRA AVANÇADA LTDA. |
Data de Assinatura 10/03/2008 |
Vigência Até 09/03/2009 |
Rubrica Orçamentária 3141.10.07.00-9 |
Valor Global R$ 6.000,00 |
Objeto DIFUSÃO DE DADOS Prestação de serviços especializados de difusão de informações econômico-financeiras por meio de software e concessão de acesso à base de dados pertinentes a operações no mercado brasileiro de securitização. |
OCS/Aditivo 70/2008 |
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Modalidade Inex 9/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no artigo 25 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 8/6/94 e pela Lei 9.648 de 27/5/98. |
Contratado 69.270.486/0001-84 - Instituto Paulo Freire |
Data de Assinatura 20/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 05/03/2008 |
Vigência Até 19/06/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.05.00-0 |
Valor Global R$ 80.000,00 |
Objeto APOIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Apoio à realização do Fórum Mundial de Educação da Baixada Fluminense, a ocorrer no período de 27 a 30 de março de 2008, na cidade de Nova Iguaçu (RJ), no âmbito do Regulamento para Concessão de Patrocínio a Eventos e Publicações de Terceiros e para Autorização de Uso da Logomarca do BNDES. |
OCS/Aditivo 71/2008 |
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Modalidade Inex 10/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no artigo 25 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 8/6/94 e pela Lei 9.648 de 27/5/98. |
Contratado 31.699.119/0001-28 - Associação dos Munícípios do Estado do Espírito Santo |
Data de Assinatura 17/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 06/03/2008 |
Vigência Até 16/06/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.05.00-0 |
Valor Global R$ 80.000,00 |
Objeto APOIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Apoio à realização do Fórum Nacional dos Órgãos Fazendários Municipais, a ocorrer no período de 26 a 28 de março de 2008, na cidade de Vitória (ES), no âmbito do Regulamento para Concessão de Patrocínio a Eventos e Publicações de Terceiros e para Autorização de Uso da Logomarca do BNDES. |
OCS/Aditivo 73/2008 |
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Modalidade DL por valor 17/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 00.586.119/0001-98 - MERCADO DE IMAGENS PROMOÇÕES E CONSULTORIA LTDA |
Data de Assinatura 07/03/2008 |
Vigência Até 06/05/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.02.00-1 |
Valor Global R$ 5.300,00 |
Objeto LOCAÇÃO Locação de 1 (um) Projetor Multimídia 10.000 ansilumens com resolução: XGA 1024x768 - Tecnologia: LCD 3 painéis; um player - Betacam digital; um sistema de som Dolby Stéreo com sistema 5.1, com cabeamento, técnico operador, montagem, desmontagem e transporte. |
OCS/Aditivo 74/2008 |
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Modalidade Inex 169/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no caput do artigo 25 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 33.683.111/0001-07 - SERPRO - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Data de Assinatura 06/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 27/11/2007 |
Vigência Até 05/03/2010 |
Rubrica Orçamentária 3141.04.04.00-4 |
Valor Global R$ 57.600,00 |
Objeto SERVIÇOS - TELECOMUNICAÇÕES Prestação de Serviços especializados em tecnologia da informação e de gerenciamento de conexões à INFOVIA BRASÍLIA. |
OCS/Aditivo 76/2008 |
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Modalidade Inex 12/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 29.184.009/0001-81 - Associação dos Correspondentes de Imprensa Estrangeira |
Data de Assinatura 20/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 10/03/2008 |
Vigência Até 19/06/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.31.01.01 |
Valor Global R$ 30.000,00 |
Objeto APOIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Apoio à realização da Mostra e Prêmio ACIE de Cinema 2008, a ocorrer no período de 08 de abril a 05 de maio de 2008, na cidade de Rio de Janeiro (RJ), no âmbito do Regulamento para Concessão de Patrocínio a Eventos e Publicações de Terceiros e para Autorização de Uso da Logomarca do BNDES. |
OCS/Aditivo 77/2008 |
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Modalidade DL por valor 18/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 29.223.336/0001-03 - JAC TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. |
Data de Assinatura 18/03/2008 |
Vigência Até 17/06/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.19.02.00-8 |
Valor Global R$ 7.200,00 |
Objeto TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO Prestação de Serviços de transporte dos bens da empregada FERNANDA FELBERG ANTUNES, do endereço à Rua 19 de novembro, n° 138 – Madalena – Recife – PE, CEP n° 50.610-240, para o Rio de Janeiro – RJ, por motivo de transferência. |
OCS/Aditivo 78/2008 |
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Modalidade Inex 13/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no § 5º do artigo 51 da Lei 8.666/93. |
Contratado 906.478.746-87 - SILVINHA PINTO VASCONCELOS |
Data de Assinatura 20/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 13/03/2008 |
Vigência Até 19/09/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.03.00-8 |
Valor Global R$ 8.475,78 |
Objeto PRÊMIO BNDES DE ECONOMIA Contratação de membro externo para a Comissão Examinadora do 30º Prêmio BNDES de Economia. |
OCS/Aditivo 79/2008 |
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Modalidade Inex 14/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no § 5º do artigo 51 da Lei 8.666/93. |
Contratado 893.219.527-72 - CARLOS FREDERICO LEÃO ROCHA |
Data de Assinatura 20/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 13/03/2008 |
Vigência Até 19/09/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.03.00-8 |
Valor Global R$ 6.000,00 |
Objeto PRÊMIO BNDES DE ECONOMIA Contratação de membro externo para a Comissão Examinadora do 30º Prêmio BNDES de Economia. |
OCS/Aditivo 80/2008 |
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Modalidade Inex 15/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no § 5º do artigo 51 da Lei 8.666/93. |
Contratado 032.952.584-06 - ERIK ALENCAR DE FIGUEIREDO |
Data de Assinatura 20/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 13/03/2008 |
Vigência Até 19/09/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.03.00-8 |
Valor Global R$ 13.040,53 |
Objeto PRÊMIO BNDES DE ECONOMIA Contratação de membro externo para a Comissão Examinadora do 30º Prêmio BNDES de Economia. |
OCS/Aditivo 81/2008 |
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Modalidade Inex 16/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no § 5º do artigo 51 da Lei 8.666/93. |
Contratado 602.582.929-20 - AMÁLIA MARIA GOLDBERG GODOY |
Data de Assinatura 20/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 13/03/2008 |
Vigência Até 19/09/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.03.00-8 |
Valor Global R$ 10.871,66 |
Objeto PRÊMIO BNDES DE ECONOMIA Contratação de membro externo para a Comissão Examinadora do 30º Prêmio BNDES de Economia. |
OCS/Aditivo 82/2008 |
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Modalidade Inex 17/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no § 5º do artigo 51 da Lei 8.666/93. |
Contratado 634.932.177-49 - LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE PAULA |
Data de Assinatura 20/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 13/03/2008 |
Vigência Até 19/09/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.03.00-8 |
Valor Global R$ 6.000,00 |
Objeto PRÊMIO BNDES DE ECONOMIA Contratação de membro externo para a Comissão Examinadora do 30º Prêmio BNDES de Economia. |
OCS/Aditivo 84/2008 |
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Modalidade Inex 18/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no § 5º do artigo 51 da Lei 8.666/93. |
Contratado 561.048.476-68 - DAVID DEQUECH FILHO |
Data de Assinatura 20/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 13/03/2008 |
Vigência Até 19/09/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.11.03.00-8 |
Valor Global R$ 10.650,78 |
Objeto PRÊMIO BNDES DE ECONOMIA Contratação de membro externo para a Comissão Examinadora do 30º Prêmio BNDES de Economia. |
OCS/Aditivo 89/2008 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 43/2007 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 05.002.784/0001-00 - Across Comercio e Prest. de Serv. em Telecom. Ltda. |
Data de Assinatura 31/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 25/02/2008 |
Vigência Até 30/03/2010 |
Rubrica Orçamentária 3141.04.06.00-7 1406.21.01.01-3 |
Valor Global R$ 494.900,00 |
Objeto TELEFONIA contratação de empresa para prestação de serviços de diagnóstico de problemas que venham a ocorrer nas centrais telefônicas do BNDES, e seus sistemas acessórios, bem como reposição dos componentes de hadware necessários para a correção da avaria. TELEFONIA Fornecimento de 350 (trezentos e cinqüenta) aparelhos telefônicos digitais da marca Nortel Networks, modelo M3904, novos, na cor preta e com a versão de firmware atualizada. |
OCS/Aditivo 94/2008 |
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Modalidade DL 19/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 02.167.320/0002-47 - FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. |
Data de Assinatura 19/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 19/03/2008 |
Vigência Até 14/09/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.07.04.10-5 3141.21.04.04-0 3141.07.04.11-3 3141.22.01.00-3 3141.21.01.00-9 3141.21.04.01-6 3141.21.04.05-9 3141.21.04.06-7 3141.21.04.11-3 3141.11.02.00-1 3141.11.03.00-8 |
Valor Global R$ 3.700.000,00 |
Objeto PASSAGENS Prestação de serviços de agente de viagens para o BNDES - Treinamento Centralizado - Passagens. TAXA DE REMARCAÇÃO DE BILHETE Prestação de serviços de agente de viagens ao BNDES - Viagens no País - Taxa de remarcação de bilhetes. DIÁRIAS Prestação de serviços de agente de viagens para o BNDES - Treinamento Centralizado - Hospedagem. PASSAGENS Prestação de serviços de agente de viagens para o BNDES - Despesas de Viagens no Exterior - Passagens. PASSAGENS Prestação de serviços de agente de viagens para o BNDES -Despesas de Viagens no País - Passagens. LOCAÇÃO DE VEÍCULO Prestação de serviços de agente de viagens para o BNDES - Viagens no País - Locação de Veículo. "NO-SHOW" DE HOSPEDAGEM Prestação de serviços de agente de viagens ao BNDES - Viagens no País - "No Show" de Hospedagem. "NO-SHOW" DE LOCAÇÃO Prestação de serviços de agente de viagens ao BNDES - Viagens no País - "No Show" de Locação. HOSPEDAGEM Prestação de serviços de agente de viagens ao BNDES - Viagens no País - Hospedagem. CONGRESSOS E SEMINÁRIOS Prestação de serviços de agente de viagens ao BNDES - Congressos e Seminários PRÊMIO BNDES DE ECONOMIA Prestação de serviços de agente de viagens ao BNDES - Concursos e Prêmios |
OCS/Aditivo 95/2008 |
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Modalidade DL 19/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 02.167.320/0002-47 - FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. |
Data de Assinatura 19/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 19/03/2008 |
Vigência Até 14/09/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.07.04.10-5 3141.07.04.11-3 3141.22.01.00-3 3141.21.01.00-9 3141.21.04.01-6 3141.21.04.04-0 3141.21.04.05-9 3141.21.04.06-7 3141.21.04.11-3 3141.11.02.00-1 3141.11.03.00-8 |
Valor Global R$ 1.000.000,00 |
Objeto PASSAGENS Prestação de serviços de agente de viagens para a FINAME - Treinamento Centralizado - Passagens. DIÁRIAS Prestação de serviços de agente de viagens para a FINAME - Treinamento Centralizado - Hospedagem. PASSAGENS Prestação de serviços de agente de viagens para a FINAME - Despesas de Viagens no Exterior - Passagens. PASSAGENS Prestação de serviços de agente de viagens para a FINAME -Despesas de Viagens no País - Passagens. LOCAÇÃO DE VEÍCULO Prestação de serviços de agente de viagens para a FINAME - Viagens no País - Locação de Veículo. TAXA DE REMARCAÇÃO DE BILHETE Prestação de serviços de agente de viagens à FINAME - Viagens no País - Taxa de remarcação de bilhetes. "NO-SHOW" DE HOSPEDAGEM Prestação de serviços de agente de viagens à FINAME - Viagens no País - "No Show" de Hospedagem. "NO-SHOW" DE LOCAÇÃO Prestação de serviços de agente de viagens à FINAME - Viagens no País - "No Show" de Locação. HOSPEDAGEM Prestação de serviços de agente de viagens à FINAME - Viagens no País - Hospedagem. CONGRESSOS E SEMINÁRIOS Prestação de serviços de agente de viagens à FINAME - Congressos e Seminários PRÊMIO BNDES DE ECONOMIA Prestação de serviços de agente de viagens à FINAME - Concursos e Prêmios |
OCS/Aditivo 96/2008 |
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Modalidade DL 19/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 02.167.320/0002-47 - FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. |
Data de Assinatura 19/03/2008 |
Data de Publicação do Resumo no DOU 19/03/2008 |
Vigência Até 14/09/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.07.04.10-5 3141.07.04.11-3 3141.22.01.00-3 3141.21.01.00-9 3141.21.04.01-6 3141.21.04.04-0 3141.21.04.05-9 3141.21.04.06-7 3141.21.04.11-3 3141.11.02.00-1 3141.11.03.00-8 |
Valor Global R$ 300.000,00 |
Objeto PASSAGENS Prestação de serviços de agente de viagens para a BNDESPAR - Treinamento Centralizado - Passagens. DIÁRIAS Prestação de serviços de agente de viagens para a BNDESPAR - Treinamento Centralizado - Hospedagem. PASSAGENS Prestação de serviços de agente de viagens para a BNDESPAR - Despesas de Viagens no Exterior - Passagens. PASSAGENS Prestação de serviços de agente de viagens para a BNDESPAR -Despesas de Viagens no País - Passagens. LOCAÇÃO DE VEÍCULO Prestação de serviços de agente de viagens para a BNDESPAR - Viagens no País - Locação de Veículo. TAXA DE REMARCAÇÃO DE BILHETE Prestação de serviços de agente de viagens para a BNDESPAR - Viagens no País - Taxa de remarcação de bilhetes. "NO-SHOW" DE HOSPEDAGEM Prestação de serviços de agente de viagens para a BNDESPAR - Viagens no País - "No Show" de Hospedagem. "NO-SHOW" DE LOCAÇÃO Prestação de serviços de agente de viagens para a BNDESPAR - Viagens no País - "No Show" de Locação. HOSPEDAGEM Prestação de serviços de agente de viagens para a BNDESPAR - Viagens no País - Hospedagem. CONGRESSOS E SEMINÁRIOS Prestação de serviços de agente de viagens para a BNDESPAR - Congressos e Seminários PRÊMIO BNDES DE ECONOMIA Prestação de serviços de agente de viagens à BNDESPAR - Concursos e Prêmios |
OCS/Aditivo 97/2008 |
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Modalidade DL por valor 21/2008 |
Fundamento Legal Hipótese prevista no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, modificada parcialmente pela Lei 8.883/94 de 08/06/1994 e pela Lei 9.648 de 27/05/1998. |
Contratado 337.710.067-91 - Victor Prochnik |
Data de Assinatura 24/03/2008 |
Vigência Até 22/05/2008 |
Rubrica Orçamentária 3141.07.11.00-4 |
Valor Global R$ 2.400,00 |
Objeto PROJETOS ESPECIAIS Contratação painelista externo, professor Victor Prochnik, para Programa de Capacitação do Novo Modelo Operacional. |
OCS/Aditivo 38/2005 - Aditivo Nº3 |
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Modalidade Pregão 3/2005 |
Fundamento Legal OCS nº 38/2005 de 11/03/2005, Cláusula Quarta ("Prazos"), e art. 57, II, da Lei 8.666/93. |
Contratado 04.074.593/0001-91 - CIA. DA FOTO FOTOGRAFIA E COMUNICAÇÃO LTDA. |
Data de Assinatura 07/03/2008 |
Vigência Até 10/03/2009 |
Objeto |
OCS/Aditivo 45/2005 - Aditivo Nº3 |
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Modalidade Inex 11/2005 |
Fundamento Legal OCS nº 45/2005 de 23/03/2005, cláusula Terceira. |
Contratado 00.464.073/0001-34 - Radiobrás Embrasa Brasileira de Comunicação S/A |
Data de Assinatura 11/03/2008 |
Vigência Até 22/03/2009 |
Objeto |
OCS/Aditivo 501/2005 - Aditivo Nº4 |
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Modalidade ConcGP 1/2004 |
Fundamento Legal Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e Cláusula Terceira (VIGÊNCIA) do Contrato GP/DECCO nº 01/2005, de 14/04/2005. |
Contratado 62.123.948/0001-91 - DPZ - DUAILIBI, PETIT E ZARAGOZA PROPAGANDA LTDA. |
Data de Assinatura 26/03/2008 |
Vigência Até 13/04/2009 |
Objeto |
OCS/Aditivo 44/2006 - Aditivo Nº3 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 2/2006 |
Fundamento Legal O presente Instrumento Contratual Aditivo tem por finalidade: I – repactuar o valor dos serviços prestados no âmbito do Contrato OCS nº 044/2006, de forma a: A) reduzir em 0,32% (trinta e dois centésimos por cento) o valor mensal atualmente vigente, referente aos serviços prestados no período compreendido entre 01/01/2007 e 31/01/2007, que passa a ser de R$ 86.165,46 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos); B) acrescer em 1,34% (um inteiro e trinta e quatro centésimos por cento) o valor a ser repactuado a partir de 01/01/2007, referente aos serviços prestados no2 período a partir de 01/02/2007, que passa a ser de R$ 87.324,10 (oitenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e dez centavos); II– atualizar o valor global anual do Contrato para R$ 1.047.889,20 (um milhão, quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), para o período compreendido entre 24/03/2007 e 23/03/2008; III - atualizar o valor global anual do Contrato para R$ 1.047.889,20 (um milhão, quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), para o período compreendido entre 24/03/2008 e 23/03/2009; IV - complementar o pagamento já feito à Contratada, em razão dos novos valores apontados acima, no total de R$ 9.404,48 (nove mil, quatrocentos e quatro reais, e quarenta e oito centavos), para o período compreendido entre 01/01/2007 e 31/12/2007; V - complementar o(s) pagamento(s) devidos à Contratada pelo BNDES para o período compreendido entre 01/01/2008 e a data de assinatura do presente aditivo, referente à diferença entre o preço mensal estabelecido após a repactuação no valor de R$ 87.324,10 (oitenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e dez centavos) e o valor atualmente vigente de R$ 86.443,84 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos); VI – constituir garantia contratual de R$ 52.394,46 (cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais, e quarenta e seis centavos), que representam 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ora repactuado; VII- prorrogar o prazo de vigência do Contrato OCS nº 044/2006, de 24/03/2006, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 24/03/2008, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias, no caso de alienação dos direitos de arrematação das fazendas. Parágrafo Único: Em decorrência das providências supramencionadas, as Cláusulas Segunda (“PREÇO”), Quarta (“PRAZO”) e Oitava (“GARANTIA CONTRATUAL”) passam a vigorar com as seguintes redações: --- “SEGUNDA - PREÇO O BNDES pagará à CONTRATADA, como valor mensal dos serviços prestados:3 (i) para o período compreendido entre 01/01/2007 e 31/01/2007, o valor mensal de R$ 86.165,46 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais, quarenta e seis centavos), sendo: I. R$ 7.441,70 (sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) mensais pela remuneração de 2 (dois) Vigilantessupervisores, ao custo homem/mês de R$ 3.720,85 (três mil, setecentos e vinte reais, oitenta e cinco centavos); II. R$ 27.961,52 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um reais, cinqüenta e dois centavos) mensais pela remuneração de 8 (oito) Vigilantes-motoristas, ao custo homem/mês de R$ 3.495,19 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais, e dezenove centavos); III. R$ 50.762,24 (cinqüenta mil, setecentos e sessenta e dois reais, vinte e quatro centavos) mensais pela remuneração de 16 (dezesseis) Vigilantes armados, ao custo homem/mês de R$ 3.172,64 (três mil, cento e setenta e dois reais, sessenta e quatro centavos; (ii) para o período a partir de 01/02/2007, o valor mensal de R$ 87.324,10 (oitenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais, e dez centavos),sendo: IV. R$ 7.558,34 (sete mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais, e trinta e quatro centavos) mensais pela remuneração de 2 (dois) Vigilantessupervisores, ao custo homem/mês de R$ 3.779,17 (três mil, setecentos e setenta e nove reais, e dezessete centavos); V. R$ 28.368,64 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais, sessenta e quatro centavos) mensais pela remuneração de 8 (oito) Vigilantes-motoristas, ao custo homem/mês de R$ 3.546,08 (três mil, quinhentos e quarenta e seis reais, e oito centavos); VI. R$ 51.397,12 (cinqüenta e um mil, trezentos e noventa e sete reais, e doze centavos) mensais pela remuneração de 16 (dezesseis) Vigilantes armados, ao custo homem/mês de R$ 3.212,32 (três mil, duzentos e doze reais, trinta e dois centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor ajustado no caput desta Cláusula, estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – Em decorrência da repactuação do preço ajustado, a complementação do pagamento, em razão dos novos valores pactuados, dar-se-á:4 (i) referente ao período compreendido entre 01/01/2007 e 31/12/2007, no total de R$ 9.404,48 (nove mil, quatrocentos e quatro reais, quarenta e oito centavos); (ii) referente ao período compreendido entre 01/01/2008 e a data de assinatura do presente termo aditivo, em relação à diferença entre o preço mensal estabelecido após a repactuação, no valor de R$ 87.324,10 (oitenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais, e dez centavos), e o valor atualmente vigente de R$ 86.443,84 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos); PARÁGRAFO TERCEIRO – Considerando-se os valores apontados no caput e nos incisos acima, o valor global anual de R$ 1.033.487,43 (um milhão, trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais, quarenta e três centavos) passará a ser de R$1.047.889,20 (um milhão, quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais, e vinte centavos) para os períodos compreendidos entre 24/03/2007 e 23/03/2008, e entre 24/03/2008 e 23/03/2009. . --- “QUARTA – PRAZO O presente Contrato vigorará pelo prazo de até 12 meses, a partir de 24/03/2008, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, a critério do BNDES, mediante notificação prévia à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de alienação dos direitos de arrematação das fazendas.” --- “OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 52.394,46 (cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais, e quarenta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, e de modo a abranger o seu novo período de vigência. A garantia será devolvida após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a garantia contratual, nos termos do caput desta Cláusula, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura deste termo aditivo, sob pena de descumprimento do presente Contrato e da incidência das penalidades nele previstas. CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do Contrato, não importando este Instrumento Contratual Aditivo de n.° 03 em novação. As folhas deste Instrumento Contratual Aditivo são rubricadas por Luciene Predes Teixeira da Rocha, advogada do BNDES, por autorização do representante legal que o assina. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. |
Contratado 00.435.781/0001-47 - MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. |
Data de Assinatura 20/03/2008 |
Vigência Até 23/03/2009 |
Objeto MANUTENÇÃO Preestação de serviços de guarda e vigilância armada para as Fazendas São João e Boa Vista, localizadas no Município de Formosa do Rio Preto/BA, arrematadas pelo BNDES, em hasta pública de 07.04.2004. |
OCS/Aditivo 44/2006 - Aditivo Nº3 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 2/2006 |
Fundamento Legal O presente Instrumento Contratual Aditivo tem por finalidade: I – repactuar o valor dos serviços prestados no âmbito do Contrato OCS nº 044/2006, de forma a: A) reduzir em 0,32% (trinta e dois centésimos por cento) o valor mensal atualmente vigente, referente aos serviços prestados no período compreendido entre 01/01/2007 e 31/01/2007, que passa a ser de R$ 86.165,46 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos); B) acrescer em 1,34% (um inteiro e trinta e quatro centésimos por cento) o valor a ser repactuado a partir de 01/01/2007, referente aos serviços prestados no2 período a partir de 01/02/2007, que passa a ser de R$ 87.324,10 (oitenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e dez centavos); II– atualizar o valor global anual do Contrato para R$ 1.047.889,20 (um milhão, quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), para o período compreendido entre 24/03/2007 e 23/03/2008; III - atualizar o valor global anual do Contrato para R$ 1.047.889,20 (um milhão, quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), para o período compreendido entre 24/03/2008 e 23/03/2009; IV - complementar o pagamento já feito à Contratada, em razão dos novos valores apontados acima, no total de R$ 9.404,48 (nove mil, quatrocentos e quatro reais, e quarenta e oito centavos), para o período compreendido entre 01/01/2007 e 31/12/2007; V - complementar o(s) pagamento(s) devidos à Contratada pelo BNDES para o período compreendido entre 01/01/2008 e a data de assinatura do presente aditivo, referente à diferença entre o preço mensal estabelecido após a repactuação no valor de R$ 87.324,10 (oitenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e dez centavos) e o valor atualmente vigente de R$ 86.443,84 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos); VI – constituir garantia contratual de R$ 52.394,46 (cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais, e quarenta e seis centavos), que representam 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ora repactuado; VII- prorrogar o prazo de vigência do Contrato OCS nº 044/2006, de 24/03/2006, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 24/03/2008, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias, no caso de alienação dos direitos de arrematação das fazendas. Parágrafo Único: Em decorrência das providências supramencionadas, as Cláusulas Segunda (“PREÇO”), Quarta (“PRAZO”) e Oitava (“GARANTIA CONTRATUAL”) passam a vigorar com as seguintes redações: --- “SEGUNDA - PREÇO O BNDES pagará à CONTRATADA, como valor mensal dos serviços prestados:3 (i) para o período compreendido entre 01/01/2007 e 31/01/2007, o valor mensal de R$ 86.165,46 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais, quarenta e seis centavos), sendo: I. R$ 7.441,70 (sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) mensais pela remuneração de 2 (dois) Vigilantessupervisores, ao custo homem/mês de R$ 3.720,85 (três mil, setecentos e vinte reais, oitenta e cinco centavos); II. R$ 27.961,52 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um reais, cinqüenta e dois centavos) mensais pela remuneração de 8 (oito) Vigilantes-motoristas, ao custo homem/mês de R$ 3.495,19 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais, e dezenove centavos); III. R$ 50.762,24 (cinqüenta mil, setecentos e sessenta e dois reais, vinte e quatro centavos) mensais pela remuneração de 16 (dezesseis) Vigilantes armados, ao custo homem/mês de R$ 3.172,64 (três mil, cento e setenta e dois reais, sessenta e quatro centavos; (ii) para o período a partir de 01/02/2007, o valor mensal de R$ 87.324,10 (oitenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais, e dez centavos),sendo: IV. R$ 7.558,34 (sete mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais, e trinta e quatro centavos) mensais pela remuneração de 2 (dois) Vigilantessupervisores, ao custo homem/mês de R$ 3.779,17 (três mil, setecentos e setenta e nove reais, e dezessete centavos); V. R$ 28.368,64 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais, sessenta e quatro centavos) mensais pela remuneração de 8 (oito) Vigilantes-motoristas, ao custo homem/mês de R$ 3.546,08 (três mil, quinhentos e quarenta e seis reais, e oito centavos); VI. R$ 51.397,12 (cinqüenta e um mil, trezentos e noventa e sete reais, e doze centavos) mensais pela remuneração de 16 (dezesseis) Vigilantes armados, ao custo homem/mês de R$ 3.212,32 (três mil, duzentos e doze reais, trinta e dois centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor ajustado no caput desta Cláusula, estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – Em decorrência da repactuação do preço ajustado, a complementação do pagamento, em razão dos novos valores pactuados, dar-se-á:4 (i) referente ao período compreendido entre 01/01/2007 e 31/12/2007, no total de R$ 9.404,48 (nove mil, quatrocentos e quatro reais, quarenta e oito centavos); (ii) referente ao período compreendido entre 01/01/2008 e a data de assinatura do presente termo aditivo, em relação à diferença entre o preço mensal estabelecido após a repactuação, no valor de R$ 87.324,10 (oitenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais, e dez centavos), e o valor atualmente vigente de R$ 86.443,84 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos); PARÁGRAFO TERCEIRO – Considerando-se os valores apontados no caput e nos incisos acima, o valor global anual de R$ 1.033.487,43 (um milhão, trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais, quarenta e três centavos) passará a ser de R$1.047.889,20 (um milhão, quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais, e vinte centavos) para os períodos compreendidos entre 24/03/2007 e 23/03/2008, e entre 24/03/2008 e 23/03/2009. . --- “QUARTA – PRAZO O presente Contrato vigorará pelo prazo de até 12 meses, a partir de 24/03/2008, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, a critério do BNDES, mediante notificação prévia à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de alienação dos direitos de arrematação das fazendas.” --- “OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 52.394,46 (cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais, e quarenta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, e de modo a abranger o seu novo período de vigência. A garantia será devolvida após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a garantia contratual, nos termos do caput desta Cláusula, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura deste termo aditivo, sob pena de descumprimento do presente Contrato e da incidência das penalidades nele previstas. CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do Contrato, não importando este Instrumento Contratual Aditivo de n.° 03 em novação. As folhas deste Instrumento Contratual Aditivo são rubricadas por Luciene Predes Teixeira da Rocha, advogada do BNDES, por autorização do representante legal que o assina. |
Contratado 00.435.781/0001-47 - MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. |
Data de Assinatura 20/03/2008 |
Valor Global R$ 13.903,68 |
Objeto MANUTENÇÃO Preestação de serviços de guarda e vigilância armada para as Fazendas São João e Boa Vista, localizadas no Município de Formosa do Rio Preto/BA, arrematadas pelo BNDES, em hasta pública de 07.04.2004. |
OCS/Aditivo 175/2006 - Aditivo Nº3 |
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Modalidade Pregão 22/2002 |
Fundamento Legal O presente Aditivo tem por finalidade: I. repactuar o CONTRATO de forma a reduzir em 1,23% (um vírgula vinte e três por cento) o valor mensal dos serviços prestados entre 01/08/2006 e 31/08/2006, que passa a ser de R$ 29.913,58 (vinte e nove mil, novecentos e treze reais e cinqüenta e oito centavos) sendo R$ 5.088,10 (cinco mil, oitenta e oito reais e dez centavos) para o item “A” e R$ 24.825,48 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) para o item “B”; II. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 1,93% (um vírgula noventa e três por cento) o valor mensal dos serviços prestados entre 01/09/2006 e 30/11/2006, que passa a ser de R$ 30.872,27 (trinta mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 5.240,23 (cinco mil, duzentos e quarenta reais e vinte e três centavos) para o item “A” e R$ 25.632,04 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e quatro centavos) para o item “B”; III. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento) o valor mensal dos serviços prestados no período de 01/12/2006 a 31/12/2006, que passa a ser de R$ 31.122,39 (trinta e um mil, cento e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 5.291,84 (cinco mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) para o item “A” e R$ 25.830,55 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta reais e cinqüenta e cinco centavos) para o item “B”; IV. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 2,48% (dois vírgula quarenta e oito por cento) o valor mensal dos serviços prestados, a partir de 01/01/2007, que passa a ser de R$ 31.039,18 (trinta e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos), sendo R$ 5.278,00 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais) para o item “A” e R$ 25.761,18 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) para o item “B”; V. atualizar o valor global anual do contrato para o período compreendido entre 01/08/2006 e 31/07/2007, que passa de R$ 363.450,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais) para R$ 370.927,04 (trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), sendo R$ 63.046,63 (sessenta e três mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) para o item “A” e R$ 307.880,41 (trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) para o item “B”; VI. atualizar o valor global anual do contrato para o período compreendido entre 01/08/2007 e 31/07/2008, que passa de R$ 363.450,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais) para R$ 372.470,16 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos), sendo R$ 63.336,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais) para o item “A” e R$ 309.134,16 (trezentos e nove mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) para o item “B”; VII. complementar os pagamentos feitos à CONTRATADA, em razão dos novos valores apontados nos incisos I, II, III e IV acima, no total de R$ 10.984,88 (dez mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007; VIII. complementar o(s) pagamento(s) efetuado(s) à CONTRATADA para o período compreendido entre 21/12/2007 e a data de assinatura do presente Aditivo, referente à diferença entre o preço mensal estabelecido após a repactuação, no valor de R$ 31.039,18 (trinta e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos), e o valor inicialmente contratado de R$ 30.287,50 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); IX. aumentar o valor da garantia contratual de R$ 18.172,50 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) para R$ 18.623,51 (dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), devendo a CONTRATADA reforçar tal garantia com o valor de R$ 451,01 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e um centavo), observando a data de 31/07/2008 para o seu vencimento; X. Determinar à CONTRATADA que comprove junto ao BNDES em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente Aditivo, o reembolso aos seus funcionários no valor de R$ 7.423,79 (sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007, e valores eventualmente devidos entre 21/12/2007 e a data de assinatura deste Instrumento Contratual, referente ao desconto efetuado em desacordo com o previsto no Acordo Coletivo 2005/2007, Cláusula Oitava, parágrafo nono, que prevê 1% (um por cento) sobre o valor do vale-alimentação concedido; e XI. Determinar à CONTRATADA que comprove junto ao BNDES em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste Aditivo, o reembolso aos seus funcionários no valor de R$ 384,80 (trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007, e valores eventualmente devidos entre 21/12/2007 e a data de assinatura do presente Instrumento Contratual, por ter concedido como Benefícios Indiretos valores inferiores ao mínimo previsto no Acordo Coletivo 2005/2007 e seu Termo Aditivo. Parágrafo Único: Em decorrência das finalidades supramencionadas, o caput da Cláusula Segunda (“PREÇO”) e seus parágrafos 1º e 2º, bem como a Cláusula Oitava (“GARANTIA CONTRATUAL”) passam a vigorar com as seguintes redações: “SEGUNDA – PREÇO Para o período compreendido entre 01/08/2006 e 31/07/2007, o BNDES pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o preço global de até R$ 370.927,04 (trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), observando-se, relativamente ao Item ‘A’, o valor anual de até R$ 63.046,63 (sessenta e três mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) e relativamente ao Item ‘B’, o valor anual de até R$ 307.880,41 (trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). Já em relação ao período compreendido de 01/08/2007 a 31/07/2008, o BNDES pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o preço global de até R$ 372.470,16 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos), observando-se, relativamente ao Item ‘A’, o valor mensal de até R$ R$ 5.278,00 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais), perfazendo o total anual de até R$ 63.336,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais) e relativamente ao Item ‘B’, o valor mensal de R$ 25.761,18 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), perfazendo o total anual de até R$ 309.134,16 (trezentos e nove mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste Instrumento, discriminados da seguinte forma: Parágrafo Primeiro: Em relação aos serviços descritos no Item ‘A’: I. R$ 1.959,79 (mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta e nove centavos) mensais pela remuneração de 1 (um) supervisor; II. R$ 3.318,21 (três mil, trezentos e dezoito reais e vinte e um centavos) mensais pela remuneração de 2 (dois) operadores, ao custo unitário de R$ 1.659,11 (mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e onze centavos). Parágrafo Segundo: Em relação aos serviços descritos no Item ‘B’: I. R$ 1.809,08 (mil, oitocentos e nove reais e oito centavos) mensais pela remuneração de 1 (um) supervisor; II. R$ 23.952,10 (vinte e três mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos) mensais pela remuneração de 16 (dezesseis) operadores, ao custo unitário de R$ 1.497,01 (mil, quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo). (...) OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL Por força do Aditivo nº 03 ao CONTRATO, a garantia prestada será acrescida de R$ 451,01 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e um centavo), passando o seu valor de R$ 18.172,50 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) para R$ 18.623,51 (dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual do CONTRATO, que será liberada após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a apresentar a garantia no valor total indicado no caput desta Cláusula, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura deste Aditivo, sob pena de descumprimento do CONTRATO e da incidência das penalidades nele previstas, ressaltando-se que a garantia deverá contemplar todo o período de vigência contratual e observar a data de 31/07/2008 para o seu vencimento.” CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO, não importando este Instrumento Contratual Aditivo nº 03 em novação. As folhas deste Aditivo são rubricadas por Julia Maria Pilla zur Nedden, advogada do BNDES, por autorização do representante legal que o assina. |
Contratado 05.216.929/0001-76 - MASTER TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA |
Data de Assinatura 04/03/2008 |
Objeto ATIVIDADES DE INFORMATICA Operadores de Equipamentos de Informática - AA/DEPES ATIVIDADES DE INFORMATICA Digitadores- AOI e AEX |
OCS/Aditivo 175/2006 - Aditivo Nº3 |
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Modalidade Pregão 22/2002 |
Fundamento Legal O presente Aditivo tem por finalidade: I. repactuar o CONTRATO de forma a reduzir em 1,23% (um vírgula vinte e três por cento) o valor mensal dos serviços prestados entre 01/08/2006 e 31/08/2006, que passa a ser de R$ 29.913,58 (vinte e nove mil, novecentos e treze reais e cinqüenta e oito centavos) sendo R$ 5.088,10 (cinco mil, oitenta e oito reais e dez centavos) para o item “A” e R$ 24.825,48 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) para o item “B”; II. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 1,93% (um vírgula noventa e três por cento) o valor mensal dos serviços prestados entre 01/09/2006 e 30/11/2006, que passa a ser de R$ 30.872,27 (trinta mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 5.240,23 (cinco mil, duzentos e quarenta reais e vinte e três centavos) para o item “A” e R$ 25.632,04 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e quatro centavos) para o item “B”; III. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento) o valor mensal dos serviços prestados no período de 01/12/2006 a 31/12/2006, que passa a ser de R$ 31.122,39 (trinta e um mil, cento e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 5.291,84 (cinco mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) para o item “A” e R$ 25.830,55 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta reais e cinqüenta e cinco centavos) para o item “B”; IV. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 2,48% (dois vírgula quarenta e oito por cento) o valor mensal dos serviços prestados, a partir de 01/01/2007, que passa a ser de R$ 31.039,18 (trinta e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos), sendo R$ 5.278,00 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais) para o item “A” e R$ 25.761,18 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) para o item “B”; V. atualizar o valor global anual do contrato para o período compreendido entre 01/08/2006 e 31/07/2007, que passa de R$ 363.450,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais) para R$ 370.927,04 (trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), sendo R$ 63.046,63 (sessenta e três mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) para o item “A” e R$ 307.880,41 (trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) para o item “B”; VI. atualizar o valor global anual do contrato para o período compreendido entre 01/08/2007 e 31/07/2008, que passa de R$ 363.450,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais) para R$ 372.470,16 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos), sendo R$ 63.336,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais) para o item “A” e R$ 309.134,16 (trezentos e nove mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) para o item “B”; VII. complementar os pagamentos feitos à CONTRATADA, em razão dos novos valores apontados nos incisos I, II, III e IV acima, no total de R$ 10.984,88 (dez mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007; VIII. complementar o(s) pagamento(s) efetuado(s) à CONTRATADA para o período compreendido entre 21/12/2007 e a data de assinatura do presente Aditivo, referente à diferença entre o preço mensal estabelecido após a repactuação, no valor de R$ 31.039,18 (trinta e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos), e o valor inicialmente contratado de R$ 30.287,50 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); IX. aumentar o valor da garantia contratual de R$ 18.172,50 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) para R$ 18.623,51 (dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), devendo a CONTRATADA reforçar tal garantia com o valor de R$ 451,01 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e um centavo), observando a data de 31/07/2008 para o seu vencimento; X. Determinar à CONTRATADA que comprove junto ao BNDES em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente Aditivo, o reembolso aos seus funcionários no valor de R$ 7.423,79 (sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007, e valores eventualmente devidos entre 21/12/2007 e a data de assinatura deste Instrumento Contratual, referente ao desconto efetuado em desacordo com o previsto no Acordo Coletivo 2005/2007, Cláusula Oitava, parágrafo nono, que prevê 1% (um por cento) sobre o valor do vale-alimentação concedido; e XI. Determinar à CONTRATADA que comprove junto ao BNDES em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste Aditivo, o reembolso aos seus funcionários no valor de R$ 384,80 (trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007, e valores eventualmente devidos entre 21/12/2007 e a data de assinatura do presente Instrumento Contratual, por ter concedido como Benefícios Indiretos valores inferiores ao mínimo previsto no Acordo Coletivo 2005/2007 e seu Termo Aditivo. Parágrafo Único: Em decorrência das finalidades supramencionadas, o caput da Cláusula Segunda (“PREÇO”) e seus parágrafos 1º e 2º, bem como a Cláusula Oitava (“GARANTIA CONTRATUAL”) passam a vigorar com as seguintes redações: “SEGUNDA – PREÇO Para o período compreendido entre 01/08/2006 e 31/07/2007, o BNDES pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o preço global de até R$ 370.927,04 (trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), observando-se, relativamente ao Item ‘A’, o valor anual de até R$ 63.046,63 (sessenta e três mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) e relativamente ao Item ‘B’, o valor anual de até R$ 307.880,41 (trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). Já em relação ao período compreendido de 01/08/2007 a 31/07/2008, o BNDES pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o preço global de até R$ 372.470,16 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos), observando-se, relativamente ao Item ‘A’, o valor mensal de até R$ R$ 5.278,00 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais), perfazendo o total anual de até R$ 63.336,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais) e relativamente ao Item ‘B’, o valor mensal de R$ 25.761,18 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), perfazendo o total anual de até R$ 309.134,16 (trezentos e nove mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste Instrumento, discriminados da seguinte forma: Parágrafo Primeiro: Em relação aos serviços descritos no Item ‘A’: I. R$ 1.959,79 (mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta e nove centavos) mensais pela remuneração de 1 (um) supervisor; II. R$ 3.318,21 (três mil, trezentos e dezoito reais e vinte e um centavos) mensais pela remuneração de 2 (dois) operadores, ao custo unitário de R$ 1.659,11 (mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e onze centavos). Parágrafo Segundo: Em relação aos serviços descritos no Item ‘B’: I. R$ 1.809,08 (mil, oitocentos e nove reais e oito centavos) mensais pela remuneração de 1 (um) supervisor; II. R$ 23.952,10 (vinte e três mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos) mensais pela remuneração de 16 (dezesseis) operadores, ao custo unitário de R$ 1.497,01 (mil, quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo). (...) OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL Por força do Aditivo nº 03 ao CONTRATO, a garantia prestada será acrescida de R$ 451,01 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e um centavo), passando o seu valor de R$ 18.172,50 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) para R$ 18.623,51 (dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual do CONTRATO, que será liberada após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a apresentar a garantia no valor total indicado no caput desta Cláusula, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura deste Aditivo, sob pena de descumprimento do CONTRATO e da incidência das penalidades nele previstas, ressaltando-se que a garantia deverá contemplar todo o período de vigência contratual e observar a data de 31/07/2008 para o seu vencimento.” CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO, não importando este Instrumento Contratual Aditivo nº 03 em novação. As folhas deste Aditivo são rubricadas por Julia Maria Pilla zur Nedden, advogada do BNDES, por autorização do representante legal que o assina. Firmam o presente instrumento, redigido em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. |
Contratado 05.216.929/0001-76 - MASTER TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA |
Data de Assinatura 04/03/2008 |
Valor Global R$ 11.504,28 |
Objeto ATIVIDADES DE INFORMATICA Operadores de Equipamentos de Informática - AA/DEPES ATIVIDADES DE INFORMATICA Digitadores- AOI e AEX |
OCS/Aditivo 175/2006 - Aditivo Nº3 |
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Modalidade Pregão 22/2002 |
Fundamento Legal O presente Aditivo tem por finalidade: I. repactuar o CONTRATO de forma a reduzir em 1,23% (um vírgula vinte e três por cento) o valor mensal dos serviços prestados entre 01/08/2006 e 31/08/2006, que passa a ser de R$ 29.913,58 (vinte e nove mil, novecentos e treze reais e cinqüenta e oito centavos) sendo R$ 5.088,10 (cinco mil, oitenta e oito reais e dez centavos) para o item “A” e R$ 24.825,48 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) para o item “B”; II. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 1,93% (um vírgula noventa e três por cento) o valor mensal dos serviços prestados entre 01/09/2006 e 30/11/2006, que passa a ser de R$ 30.872,27 (trinta mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 5.240,23 (cinco mil, duzentos e quarenta reais e vinte e três centavos) para o item “A” e R$ 25.632,04 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e quatro centavos) para o item “B”; III. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento) o valor mensal dos serviços prestados no período de 01/12/2006 a 31/12/2006, que passa a ser de R$ 31.122,39 (trinta e um mil, cento e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 5.291,84 (cinco mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) para o item “A” e R$ 25.830,55 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta reais e cinqüenta e cinco centavos) para o item “B”; IV. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 2,48% (dois vírgula quarenta e oito por cento) o valor mensal dos serviços prestados, a partir de 01/01/2007, que passa a ser de R$ 31.039,18 (trinta e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos), sendo R$ 5.278,00 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais) para o item “A” e R$ 25.761,18 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) para o item “B”; V. atualizar o valor global anual do contrato para o período compreendido entre 01/08/2006 e 31/07/2007, que passa de R$ 363.450,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais) para R$ 370.927,04 (trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), sendo R$ 63.046,63 (sessenta e três mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) para o item “A” e R$ 307.880,41 (trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) para o item “B”; VI. atualizar o valor global anual do contrato para o período compreendido entre 01/08/2007 e 31/07/2008, que passa de R$ 363.450,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais) para R$ 372.470,16 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos), sendo R$ 63.336,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais) para o item “A” e R$ 309.134,16 (trezentos e nove mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) para o item “B”; VII. complementar os pagamentos feitos à CONTRATADA, em razão dos novos valores apontados nos incisos I, II, III e IV acima, no total de R$ 10.984,88 (dez mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007; VIII. complementar o(s) pagamento(s) efetuado(s) à CONTRATADA para o período compreendido entre 21/12/2007 e a data de assinatura do presente Aditivo, referente à diferença entre o preço mensal estabelecido após a repactuação, no valor de R$ 31.039,18 (trinta e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos), e o valor inicialmente contratado de R$ 30.287,50 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); IX. aumentar o valor da garantia contratual de R$ 18.172,50 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) para R$ 18.623,51 (dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), devendo a CONTRATADA reforçar tal garantia com o valor de R$ 451,01 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e um centavo), observando a data de 31/07/2008 para o seu vencimento; X. Determinar à CONTRATADA que comprove junto ao BNDES em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente Aditivo, o reembolso aos seus funcionários no valor de R$ 7.423,79 (sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007, e valores eventualmente devidos entre 21/12/2007 e a data de assinatura deste Instrumento Contratual, referente ao desconto efetuado em desacordo com o previsto no Acordo Coletivo 2005/2007, Cláusula Oitava, parágrafo nono, que prevê 1% (um por cento) sobre o valor do vale-alimentação concedido; e XI. Determinar à CONTRATADA que comprove junto ao BNDES em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste Aditivo, o reembolso aos seus funcionários no valor de R$ 384,80 (trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007, e valores eventualmente devidos entre 21/12/2007 e a data de assinatura do presente Instrumento Contratual, por ter concedido como Benefícios Indiretos valores inferiores ao mínimo previsto no Acordo Coletivo 2005/2007 e seu Termo Aditivo. Parágrafo Único: Em decorrência das finalidades supramencionadas, o caput da Cláusula Segunda (“PREÇO”) e seus parágrafos 1º e 2º, bem como a Cláusula Oitava (“GARANTIA CONTRATUAL”) passam a vigorar com as seguintes redações: “SEGUNDA – PREÇO Para o período compreendido entre 01/08/2006 e 31/07/2007, o BNDES pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o preço global de até R$ 370.927,04 (trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), observando-se, relativamente ao Item ‘A’, o valor anual de até R$ 63.046,63 (sessenta e três mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) e relativamente ao Item ‘B’, o valor anual de até R$ 307.880,41 (trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). Já em relação ao período compreendido de 01/08/2007 a 31/07/2008, o BNDES pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o preço global de até R$ 372.470,16 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos), observando-se, relativamente ao Item ‘A’, o valor mensal de até R$ R$ 5.278,00 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais), perfazendo o total anual de até R$ 63.336,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais) e relativamente ao Item ‘B’, o valor mensal de R$ 25.761,18 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), perfazendo o total anual de até R$ 309.134,16 (trezentos e nove mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste Instrumento, discriminados da seguinte forma: Parágrafo Primeiro: Em relação aos serviços descritos no Item ‘A’: I. R$ 1.959,79 (mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta e nove centavos) mensais pela remuneração de 1 (um) supervisor; II. R$ 3.318,21 (três mil, trezentos e dezoito reais e vinte e um centavos) mensais pela remuneração de 2 (dois) operadores, ao custo unitário de R$ 1.659,11 (mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e onze centavos). Parágrafo Segundo: Em relação aos serviços descritos no Item ‘B’: I. R$ 1.809,08 (mil, oitocentos e nove reais e oito centavos) mensais pela remuneração de 1 (um) supervisor; II. R$ 23.952,10 (vinte e três mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos) mensais pela remuneração de 16 (dezesseis) operadores, ao custo unitário de R$ 1.497,01 (mil, quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo). (...) OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL Por força do Aditivo nº 03 ao CONTRATO, a garantia prestada será acrescida de R$ 451,01 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e um centavo), passando o seu valor de R$ 18.172,50 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) para R$ 18.623,51 (dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual do CONTRATO, que será liberada após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a apresentar a garantia no valor total indicado no caput desta Cláusula, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura deste Aditivo, sob pena de descumprimento do CONTRATO e da incidência das penalidades nele previstas, ressaltando-se que a garantia deverá contemplar todo o período de vigência contratual e observar a data de 31/07/2008 para o seu vencimento.” CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO, não importando este Instrumento Contratual Aditivo nº 03 em novação. As folhas deste Aditivo são rubricadas por Julia Maria Pilla zur Nedden, advogada do BNDES, por autorização do representante legal que o assina. Firmam o presente instrumento, redigido em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. |
Contratado 05.216.929/0001-76 - MASTER TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA |
Data de Assinatura 04/03/2008 |
Valor Global R$ 3.001,44 |
Objeto ATIVIDADES DE INFORMATICA Operadores de Equipamentos de Informática - AA/DEPES ATIVIDADES DE INFORMATICA Digitadores - AOI e AEX |
OCS/Aditivo 175/2006 - Aditivo Nº3 |
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Modalidade Pregão 22/2002 |
Fundamento Legal O presente Aditivo tem por finalidade: I. repactuar o CONTRATO de forma a reduzir em 1,23% (um vírgula vinte e três por cento) o valor mensal dos serviços prestados entre 01/08/2006 e 31/08/2006, que passa a ser de R$ 29.913,58 (vinte e nove mil, novecentos e treze reais e cinqüenta e oito centavos) sendo R$ 5.088,10 (cinco mil, oitenta e oito reais e dez centavos) para o item “A” e R$ 24.825,48 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) para o item “B”; II. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 1,93% (um vírgula noventa e três por cento) o valor mensal dos serviços prestados entre 01/09/2006 e 30/11/2006, que passa a ser de R$ 30.872,27 (trinta mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 5.240,23 (cinco mil, duzentos e quarenta reais e vinte e três centavos) para o item “A” e R$ 25.632,04 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e quatro centavos) para o item “B”; III. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento) o valor mensal dos serviços prestados no período de 01/12/2006 a 31/12/2006, que passa a ser de R$ 31.122,39 (trinta e um mil, cento e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 5.291,84 (cinco mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) para o item “A” e R$ 25.830,55 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta reais e cinqüenta e cinco centavos) para o item “B”; IV. repactuar o CONTRATO de forma a acrescer em 2,48% (dois vírgula quarenta e oito por cento) o valor mensal dos serviços prestados, a partir de 01/01/2007, que passa a ser de R$ 31.039,18 (trinta e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos), sendo R$ 5.278,00 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais) para o item “A” e R$ 25.761,18 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) para o item “B”; V. atualizar o valor global anual do contrato para o período compreendido entre 01/08/2006 e 31/07/2007, que passa de R$ 363.450,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais) para R$ 370.927,04 (trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), sendo R$ 63.046,63 (sessenta e três mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) para o item “A” e R$ 307.880,41 (trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) para o item “B”; VI. atualizar o valor global anual do contrato para o período compreendido entre 01/08/2007 e 31/07/2008, que passa de R$ 363.450,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais) para R$ 372.470,16 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos), sendo R$ 63.336,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais) para o item “A” e R$ 309.134,16 (trezentos e nove mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) para o item “B”; VII. complementar os pagamentos feitos à CONTRATADA, em razão dos novos valores apontados nos incisos I, II, III e IV acima, no total de R$ 10.984,88 (dez mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007; VIII. complementar o(s) pagamento(s) efetuado(s) à CONTRATADA para o período compreendido entre 21/12/2007 e a data de assinatura do presente Aditivo, referente à diferença entre o preço mensal estabelecido após a repactuação, no valor de R$ 31.039,18 (trinta e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos), e o valor inicialmente contratado de R$ 30.287,50 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); IX. aumentar o valor da garantia contratual de R$ 18.172,50 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) para R$ 18.623,51 (dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), devendo a CONTRATADA reforçar tal garantia com o valor de R$ 451,01 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e um centavo), observando a data de 31/07/2008 para o seu vencimento; X. Determinar à CONTRATADA que comprove junto ao BNDES em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente Aditivo, o reembolso aos seus funcionários no valor de R$ 7.423,79 (sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007, e valores eventualmente devidos entre 21/12/2007 e a data de assinatura deste Instrumento Contratual, referente ao desconto efetuado em desacordo com o previsto no Acordo Coletivo 2005/2007, Cláusula Oitava, parágrafo nono, que prevê 1% (um por cento) sobre o valor do vale-alimentação concedido; e XI. Determinar à CONTRATADA que comprove junto ao BNDES em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste Aditivo, o reembolso aos seus funcionários no valor de R$ 384,80 (trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para o período compreendido entre 01/08/2006 e 20/12/2007, e valores eventualmente devidos entre 21/12/2007 e a data de assinatura do presente Instrumento Contratual, por ter concedido como Benefícios Indiretos valores inferiores ao mínimo previsto no Acordo Coletivo 2005/2007 e seu Termo Aditivo. Parágrafo Único: Em decorrência das finalidades supramencionadas, o caput da Cláusula Segunda (“PREÇO”) e seus parágrafos 1º e 2º, bem como a Cláusula Oitava (“GARANTIA CONTRATUAL”) passam a vigorar com as seguintes redações: “SEGUNDA – PREÇO Para o período compreendido entre 01/08/2006 e 31/07/2007, o BNDES pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o preço global de até R$ 370.927,04 (trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), observando-se, relativamente ao Item ‘A’, o valor anual de até R$ 63.046,63 (sessenta e três mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) e relativamente ao Item ‘B’, o valor anual de até R$ 307.880,41 (trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). Já em relação ao período compreendido de 01/08/2007 a 31/07/2008, o BNDES pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o preço global de até R$ 372.470,16 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos), observando-se, relativamente ao Item ‘A’, o valor mensal de até R$ R$ 5.278,00 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais), perfazendo o total anual de até R$ 63.336,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais) e relativamente ao Item ‘B’, o valor mensal de R$ 25.761,18 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), perfazendo o total anual de até R$ 309.134,16 (trezentos e nove mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste Instrumento, discriminados da seguinte forma: Parágrafo Primeiro: Em relação aos serviços descritos no Item ‘A’: I. R$ 1.959,79 (mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta e nove centavos) mensais pela remuneração de 1 (um) supervisor; II. R$ 3.318,21 (três mil, trezentos e dezoito reais e vinte e um centavos) mensais pela remuneração de 2 (dois) operadores, ao custo unitário de R$ 1.659,11 (mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e onze centavos). Parágrafo Segundo: Em relação aos serviços descritos no Item ‘B’: I. R$ 1.809,08 (mil, oitocentos e nove reais e oito centavos) mensais pela remuneração de 1 (um) supervisor; II. R$ 23.952,10 (vinte e três mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos) mensais pela remuneração de 16 (dezesseis) operadores, ao custo unitário de R$ 1.497,01 (mil, quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo). (...) OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL Por força do Aditivo nº 03 ao CONTRATO, a garantia prestada será acrescida de R$ 451,01 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e um centavo), passando o seu valor de R$ 18.172,50 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) para R$ 18.623,51 (dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual do CONTRATO, que será liberada após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a apresentar a garantia no valor total indicado no caput desta Cláusula, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura deste Aditivo, sob pena de descumprimento do CONTRATO e da incidência das penalidades nele previstas, ressaltando-se que a garantia deverá contemplar todo o período de vigência contratual e observar a data de 31/07/2008 para o seu vencimento.” CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO, não importando este Instrumento Contratual Aditivo nº 03 em novação. As folhas deste Aditivo são rubricadas por Julia Maria Pilla zur Nedden, advogada do BNDES, por autorização do representante legal que o assina. Firmam o presente instrumento, redigido em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. |
Contratado 05.216.929/0001-76 - MASTER TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA |
Data de Assinatura 04/03/2008 |
Objeto ATIVIDADES DE INFORMATICA Operadores de Equipamentos de Informática - AA/DEPES ATIVIDADES DE INFORMATICA Digitadores - AOI e AEX |
OCS/Aditivo 297/2006 - Aditivo Nº1 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 38/2006 |
Fundamento Legal OCS nº 297/2006 de 12/03/2007, Cláusula Quarta ("Prazos"), e art. 57, II, da Lei 8.666/93. |
Contratado 71.208.516/0001-74 - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL |
Data de Assinatura 11/03/2008 |
Vigência Até 11/03/2009 |
Objeto |
OCS/Aditivo 20/2007 - Aditivo Nº1 |
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Modalidade Conc 5/2006 |
Fundamento Legal Art. 65, Parágrafo 1º, e art. 58, I, da Lei 8.666/93 de 21/06/1993. |
Contratado 49.928.567/0001-11 - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES |
Data de Assinatura 14/03/2008 |
Vigência Até 15/03/2009 |
Valor Global R$ 122.703,00 |
Objeto |
OCS/Aditivo 21/2007 - Aditivo Nº1 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 38/2006 |
Fundamento Legal OCS nº 21/2007 de 14/03/2007, Cláusula Quarta ("Prazos"), e art. 57, II, da Lei 8.666/93. |
Contratado 33.530.486/0001-29 - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
Data de Assinatura 11/03/2008 |
Vigência Até 13/03/2009 |
Objeto |
OCS/Aditivo 34/2007 - Aditivo Nº1 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 5/2007 |
Fundamento Legal Art. 65, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93 de 21/06/1993. |
Contratado 01.931.316/0001-60 - IDS SCHEER SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. |
Data de Assinatura 11/03/2008 |
Vigência Até 11/03/2009 |
Objeto SOFTWARES licenças do módulo ARIS Toolset SOFTWARES Licença do módulo Aris Easy Design SOFTWARES Migração de Licença do Módulo Aris Server de 25 para 50 usuários. |
OCS/Aditivo 41/2007 - Aditivo Nº1 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 37/2006 |
Fundamento Legal OCS nº 41/2007 de 28/03/2007, Cláusula Segunda |
Contratado 61.797.924/0001-55 - HEWLETT PACKARD BRASIL S.A. |
Data de Assinatura 20/03/2008 |
Vigência Até 27/03/2009 |
Objeto |
OCS/Aditivo 53/2007 - Aditivo Nº1 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 3/2007 |
Fundamento Legal OCS nº 53/2007 de 03/04/2007, Cláusulas Segunda e Quinta |
Contratado 27.859.008/0001-64 - ULTRAPEL - LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. |
Data de Assinatura 11/03/2008 |
Vigência Até 02/04/2009 |
Objeto |
OCS/Aditivo 57/2007 - Aditivo Nº2 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 45/2006 |
Fundamento Legal OCS nº 57/2007 de 23/03/2007, Cláusula Quarta ("VIGÊNCIA") e art. 57, II, da Lei 8.666/93. |
Contratado 40.259.673/0001-85 - PRINCIPAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
Data de Assinatura 03/03/2008 |
Vigência Até 22/03/2009 |
Objeto |
OCS/Aditivo 58/2007 - Aditivo Nº2 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 10/2007 |
Fundamento Legal OCS nº 58/2007 de 28/03/2007, Cláusula Quinta. |
Contratado 02.593.165/0001-40 - GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA |
Data de Assinatura 05/03/2008 |
Vigência Até 27/03/2009 |
Objeto |
OCS/Aditivo 63/2007 - Aditivo Nº1 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 8/2007 |
Fundamento Legal OCS nº 63/2007 de 09/04/2007, cláusula Segunda, e Art. 65 da Lei nº 8.666/93 |
Contratado 07.752.673/0001-47 - Indobel Assinatura, Leitura e Publicações Ltda. - ME |
Data de Assinatura 31/03/2008 |
Vigência Até 08/04/2009 |
Objeto |
OCS/Aditivo 64/2007 - Aditivo Nº1 |
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Modalidade Pregão Eletrônico 8/2007 |
Fundamento Legal OCS nº 64/2007 de 12/04/2007, Cláusula Quarta ("Vigência"), e art. 57, II, da Lei 8.666/93. |
Contratado 05.905.152/0001-57 - Orion Impressos Eletrônicos do Diário Oficial Ltda. |
Data de Assinatura 31/03/2008 |
Vigência Até 11/04/2009 |
Objeto |