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Fundo Clima Automático - Máquinas e Equipamentos
Apoio à aquisição de máquinas e equipamentos relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos.
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- Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União;
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no país;
- Empresários individuais; e
- Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país, para investimento nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados.
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Itens apoiáveis
São apoiáveis os itens abaixo relacionados, desde que novos e nacionais, habilitados para esse Programa e cadastrados no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES:
Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável
- Luminárias de LED para iluminação pública.
Indústria Verde
- Máquinas e equipamentos eficientes com desempenho comprovado segundo os critérios do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE/Inmetro), com classificação de eficiência energética apenas A ou B; ou validados pelas metodologias do Programa PotencializEE;
- Máquinas e equipamentos para conversão de biomassa em produtos energéticos, incluindo vapor, calor e biogás, ou em produtos de alto valor agregado;
- Máquinas e equipamentos para intensificação sustentável da agricultura e pecuária, voltadas para redução de metano na pecuária, redução ou substituição de insumos e combustíveis fósseis da agricultura, redução do uso de água na agricultura, entre outras;
- Máquinas e equipamentos para reuso de efluentes e dessanilização de águas salobras e/ou salinas para aplicações industriais; e
- Aquisição de máquinas e equipamentos que integrem nativamente sistemas de processo em ciclo fechado (recuperação, tratamento e recirculação de fluidos operacionais como água, efluentes, gases ou óleos).
Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes:
- Ônibus movido a biocombustível, elétricos ou híbridos, inclusive para transporte escolar, sendo vedada a aquisição de carrocerias isolada. Soluções para conversão de ônibus a diesel para tecnologias elétricas, híbridas ou a biocombustíveis;
- Veículos de carga elétricos, híbridos ou movidos a biocombustíveis e soluções para conversão de veículos de carga e seus implementos para tecnologias elétricas ou híbridas ou a biocombustível;
- Aquisição de material rodante para transporte ferroviário, destinado ao transporte intermunicipal, regional e interestadual, seja para carga ou passageiros;
- Aquisição de embarcações para transporte aquaviário, com exceção daqueles para aplicação de lazer, de propulsão elétrica, híbrida ou a biocombustíveis, incluindo rebocadores e balsas, barcaças ou chata, com autopropulsão;
- Máquinas e Equipamentos para transporte urbano coletivo de passageiros sobre trilhos de propulsão elétrica, híbrida ou movida a biocombustíveis; e
- Equipamentos para infraestrutura para recarga de baterias de tração de veículos de carga e ônibus, elétricos e híbridos.
Observações:
- Serão apoiados somente ônibus elétricos classificados como Tipo A, conforme classificação no âmbito do Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.
- Biocombustíveis considerados: Biodiesel B100 ou HVO; biometano e etanol. Em relação ao biometano, os equipamentos financiados ficam condicionados à inclusão, no contrato de financiamento, de cláusula que preveja a obrigatoriedade do abastecimento desses equipamentos com o referido combustível, assim como à disponibilização ao financiador de documentos que demonstrem a adimplência substancial dessa obrigação, tais como, documentos gerenciais da companhia, registros em relatórios de sustentabilidade, nas Demonstrações Financeiras, pareceres de terceiros, entre outros.
- Veículos de carga: caminhões, caminhonetes, quadriciclos, triciclos, entre outros.
Transição Energética
- Sistemas geradores fotovoltaicos. No caso de apoio a Grandes Empresas, deverá ser observado que pelo menos 50% da área de instalação seja em áreas degradadas;
- Aerogeradores;
- Coletores e aquecedores solares;
- Máquinas, equipamentos e sistemas para armazenamento de energia com baterias e hidrogênio;
- Máquinas, equipamentos e sistemas de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
- Armazenamento de energia, bem como pack de baterias, inversores e sistemas de gerenciamento de energia; e
- Equipamentos avançados de controle e soluções para aumento de capacidade, confiabilidade, flexibilidade e integração de fontes renováveis no sistema elétrico.
Observação:
- Para os fins do apoio mencionado no item a, degradação refere-se a ecossistemas transformados por usos antrópicos, com baixa capacidade produtiva e piora da qualidade do solo. Como forma de verificação de tal condição, será realizada consulta à plataforma Mapbiomas, sendo considerada área degradada aquela em que conste como pastagem com baixo vigor.
Downloads:
Sistemas geradores fotovoltaicos e aerogeradores (XLSX - 26 kB)
Demais itens apoiáveis (XLSX - 27 kB)
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Procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Taxa de juros
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Pessoas físicas e empresas
Custo financeiro
9,50% ao ano - geração de energia solar ou 6,50% ao ano - demais máquinas e equipamentos
Taxa do BNDES
0,9% ou 1,4% ao ano*
Taxa do Agente Financeiro
até 2,5% ao ano
* 0,9% ao ano para clientes com Receita Operacional Bruta (ROB) de até R$ 90 milhões ou de R$ 1,4% ao ano para clientes com ROB acima de R$ 90 milhões.
Valor máximo de financiamento
R$ 50 milhões, por cliente final, a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação, abrangendo inclusive as operações relativas a sistemas geradores fotovoltaicos.
Para os investimentos relacionados a sistemas geradores fotovoltaicos quando o cliente for classificado por porte como micro, pequena ou média empresa: R$ 20 milhões, por cliente final, a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.
Observação: Poderá ser observado o valor máximo de financiamento de até R$ 150 milhões, por cliente final, a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação, desde que o valor que ultrapasse o limite regular de R$ 50 milhões por cliente final seja destinado a apoio nas regiões Norte ou Nordeste e respeitado o limite disposto na alínea b.
Participação do BNDES
Até 100% do investimento.
Prazos
Até 16 anos, incluído até 5 anos de carência.
Garantias
A constituição de garantias ficará a critério das Instituições Financeiras Credenciadas, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Observação: será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), observada a regulamentação específica desse Fundo.
Circulares e avisos
Consulte aqui normas e circulares para operações indiretas
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